PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO N ° 34/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 35/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 CONTRATO ADMINISTRATIVO N ° 34/2024
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. XXXX
ATHANÁZIO, denominado Contratante e a empresa Drager do Brasil Ltda, denominada Contratada, para prestação de serviços e em conformidade com o Pregão Eletrônico n° 10/2024 – Processo Licitatório n° 35/2024.
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. XXXX XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.156.455/0001-28, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx/XX, CEP nº 89.620-000, representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Geral, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa DRAGER DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.185.922/0001-05 estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Barueri/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. XXXX XXXXXXXXX, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O prazo para entrega/execução será de 30 (trinta) dias a partir da data de envio da solicitação de fornecimento.
2.2. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
2.3. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido: I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações; II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
2.3.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
2.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total do contrato será de R$ 160.675,00 (Cento e sessenta mil e seiscentos e setenta e cinco reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
4.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
4.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
4.2.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, ou haja divergência/erro na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação dos mesmos;
4.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
4.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC(IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
5.2. O reajuste poderá ser utilizado na presente contratação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do orçamento estimado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
5.5. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para entrega/execução será de 30 (trinta) dias a partir da data de envio da solicitação de fornecimento.
6.2. A vigência deste Contrato será até 12 (doze) meses.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS
a. A garantia do objeto será de no mínimo:
a. 12 (doze) meses, no caso de fornecimento de serviço e de produtos
duráveis.
b. A responsabilidade e todos os custos pela retirada do produto em caso de
acionamento da garantia são do fornecedor.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO
8.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos Novos, para o exercício de 2024, na classificação a seguir:
Organograma: | Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx |
Ação: | Atendimento das Emendas Impositivas - FHJA |
RM
Despesa: | 10 - 4.4.90.00.00.00.00.00- APLICACOES DIRETAS – 2.755.0000.0089 |
Despesa: | 10 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – 1.709.0000.0000 |
Despesa: | 10 – 4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS – 2.709.0000.0000 |
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato.
9.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
9.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
9.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados.
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n. 14.133/21.
9.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido.
9.1.9. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município.
9.1.10. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência.
9.1.11. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
9.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
10.6. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
11.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei n. 14.133/21.
11.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei n. 14.133/21.
11.4. A gestão do contrato será realizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
11.5. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
12.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
12.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
12.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
12.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A aplicação das sanções impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido
por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada e provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, de reforma de edifício, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
13.3. Os valores deste contrato poderão ser revisados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado,
devendo nesse caso a CONTRATADA protocolizar o pedido de reequilíbrio nos termos do edital.
13.3.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
13.4. A extinção do contrato poderá ser:
13.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
13.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
13.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
13.7. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.8. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1A presente contratação vincula-se ao Processo Administrativo nº 35/2024 Pregão Eletrônico nº 10/2024.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campos Novos/SC, 09 de dezembro 2024.
XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX:03058 XXXXXX XXXXXXXX:03058969970
Assinado de forma digital por XXXXXX
969970
Dados: 2024.12.09 17:22:07 -03'00'
CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Geral
Fundação Hospitalar Dr. Xxxx Xxxxxxxxx
CONTRATADA:
Xxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxx xxxxxxxxx (Dec 10, 2024 11:37 GMT-3) Xxxxxxx Xxxxxxxx (Dec 10, 2024 11:44 GMT-3)
Drager do Brasil Ltda – 61.185.922/0001-05 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – 000.000.000-00
CONTRATO_DRAGER_DO_BRASIL_LTDA_AS S_CHANCELADO.PDF
Final Audit Report 2024-12-10
"CONTRATO_DRAGER_DO_BRASIL_LTDA_ASS_CHANCELA
DO.PDF" History
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