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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONDIÇÕES ESPECIAIS: I. CONTRATANTE: Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Gerente de Operações, Délio Nunes Rebello, e pelo Gerente de Contabilidade e Finanças, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e |
II. CONTRATADA: Razão Social: EIDOS DO BRASIL PROCESSAMENTOS TÉCNICOS LTDA, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 35.815.869/0001-79, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a): Diretora Dayse Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”. |
III. LICITAÇÃO: Processo nº. 5000192021 |
IV. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 4401000002 |
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Especificação dos Serviços que faz parte integrante do presente CONTRATO. |
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo. |
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. |
VIII. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 24 meses, prorrogável por igual período até 24 meses, iniciando em 02/05/2022 e terminando em 02/05/2024. O contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS. |
IX. DADOS PARA FATURAMENTO: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 –Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000 Inscrição Municipal: 4706573 Inscrição Estadual: 083.593.06-3 |
X. LOCAL DE COBRANÇA /APRESENTAÇÃO DA FATURA: COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 –SALAS 1101-1105 E 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000 Inscrição Municipal: 1264477 Inscrição Estadual: 083.593.06-3 1 |
CONTRATO Nº.: 4600209458 |
XI. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 204.900,00 (Duzentos e quatro mil e novecentos reais). |
XII. SUBCONTRATAÇÃO: A subcontratação será permitida nos termos dos itens 12.5 a 12.12 das CONDIÇÕES GERAIS, limitada a 25% do valor total do contrato. |
XIV. FORO: Comarca da cidade de Vitória no Estado do Espírito Santo. |
XV. ANEXOS CONTRATUAIS: ANEXO I Especificação dos Serviços; ANEXO II Planilha de Preços. CONDIÇÕES GERAIS: 1. OBJETO 1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS, segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a ES GÁS. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade. 2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados. 2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GÁS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação. 2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora. 2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços. 2 |
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar apronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
2.9. A CONTRATADA deverá requerer e obriga-se a conhecer os termos e condições do Código de Conduta e Integridade, bem como das normas e procedimentos relativos à segurança e divulgação de informações da ES GÁS, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI), comprometendo-se a cumprir integralmente as regras destes instrumentos para acessos à rede mundial de computadores (internet), armazenagem de dados e divulgação de informação, assim como cumprir às legislações federais e estaduais concernentes ao assunto.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução do objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, de empregado(a) da ES GÁS que exerça função de confiança na unidade organizacional que demandou a contratação ou na unidade organizacional que operacionalizou a contratação ou de autoridade hierarquicamente imediatamente superior ao referido empregado.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8 e 2.9.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste CONTRATO.
2.12. A CONTRATADA, na forma do art. 76 da Lei 13.303/2016, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à ES GÁS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.13. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas
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autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.13.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.14. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.15. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, nos termos do art. 77, § 1 o, da Lei 13.303/2016, não transfere à ES GÁS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
2.16. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.17. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.18. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.19. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste CONTRATO pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.20. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
2.20.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, §§ 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
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2.20.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
2.20.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se refere às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
2.20.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
2.21. Xxxxxx, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação, de qualificação e da proposta, exigidas quando da contratação.
2.22. Garantir que os integrantes de seu corpo técnico executem pessoalmente e diretamente as obrigações a eles imputadas, quando a respectiva relação for apresentada em procedimento licitatório ou em contratação direta.
2.23. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
2.24. Apresentar as certidões de regularidade municipal e estadual, além das certidões previstas no Art. 27 do Regulamento de Licitações e Contratos da ES GÁS, sempre nas medições e quando solicitado pela ES GÁS.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando-lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se
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os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
3.6. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do CONTRATO encontra-se definido no item XI sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao CONTRATO, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Será aplicado no reajuste contratual anual o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE, observada as condições expostas no item VI e a forma paramétrica abaixo destacada.
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P = P0 * I/I0
em que:
P = preço contratual reajustado P0 = preço contratual inicial
I = Valor definitivo do índice Nacional de Preços (IPCA) – Publicado pelo IBGE, correspondente ao mês anterior ao do reajuste anual.
I0 = Valor definitivo desse mesmo índice de preço, correspondente ao mês anterior ao da apresentação da proposta da CONTRATADA, que ocorre na data da disputa pública.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos serão efetuados mensalmente pela ES GÁS por meio de um único documento de cobrança, em nome da CONTRATADA, cujo vencimento dar-se-á no 30º (trigésimo) dia contado da data final do
período de medição, desde que a CONTRATADA apresente até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao período de medição, os documentos indispensáveis à regularidade do pagamento.
8.2. Os valores correspondentes aos preços iniciais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item X.
8.3. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.4. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, junto com a fatura, cópia do BMS devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
8.5. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
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8.6. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste CONTRATO ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.6.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.6.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.6.3. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste CONTRATO, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pró-rata die.
9. MULTAS CONTRATUAIS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1 deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.2. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
9.3. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.4. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.5. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.6. Em caso de não-cumprimento, por parte da CONTRATADA, a respeito do cumprimento das obrigações assumidas em razão da Cláusula 21ª de Proteção de Dados, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação, por escrito, multa moratória no valor de 1 % (um por cento) do valor total do presente CONTRATO, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos.
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10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicadas ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
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12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.21.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do CONTRATO, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. A subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica apresentadas pela CONTRATADA para sua contratação.
12.10. A CONTRATADA se compromete a fiscalizar o adimplemento, por suas subcontratadas, de obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos de FGTS, apresentando, sempre que solicitado pela ES GÁS a documentação comprobatória do adimplemento de tais obrigações relativas aos empregados de suas subcontratadas alocadas à prestação de serviços objeto deste Contrato.
12.11. Não poderá ser subcontratada empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou, direta ou indiretamente, da elaboração do projeto básico ou executivo.
12.12. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
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13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
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13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do CONTRATO não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
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14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pela CONTRATADA passam a ser propriedade da ES GÁS, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
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16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo do ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
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18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante que ela própria, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e não autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para ouso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado, à Lei 12.846/13 e ao Código Penal Brasileiro.
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção.
19.2. A CONTRATADA se obriga a notificar imediatamente a ES GÁS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações da CONTRATADA, de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, referentes ao Contrato. A CONTRATADA envidará todos os esforços para manter a ES GÁS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela ES GÁS.
19.3. A CONTRATADA declara e garante que ela própria e seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que todos possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção. A existência de tais políticas e procedimentos poderá ser objeto de análise realizada pela ES GÁS.
19.4. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a ES GÁS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
19.5. A CONTRATADA deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da ES GÁS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
19.6. A CONTRATADA deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:
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(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da CONTRATADA previstas no item 19.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à CONTRATADA;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da CONTRATADA, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da CONTRATADA;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;
(v) Cumprir a legislação aplicável.
19.7. Havendo fundado receio (como, por exemplo, em virtude de mídia adversa) de que a CONTRATADA, ou de quaisquer das pessoas físicas ou jurídicas mencionadas na cláusula 19.1, descumpriu quaisquer das obrigações previstas na alínea (i) do item 19.1, a CONTRATADA deverá permitir que a ES GÁS, mediante comunicado por escrito com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência, tenha acesso aos documentos e informações relativas ao objeto do presente contrato, para verificar a conformidade da ES GÁS com os compromissos assumidos na cláusula 19.1.
19.8. A CONTRATADA concorda em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela ES GÁS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste CONTRATO ou das Leis Anticorrupção pela CONTRATADA ou por qualquer de seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e agentes, ou terceiros a seu serviço, incluindo subcontratados.
19.9. A CONTRATADA reportará por escrito, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da ES GÁS ou por qualquer outra pessoa, para a CONTRATADA, ou para qualquer membro do Grupo da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS.
20.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
20.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÁS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
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20.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
20.1.3. A ES GÁS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
20.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas:
Multa Administrativa branda = 0,1% RB + 0,1% VC + VPA
3
Multa Administrativa média = 0,2% RB + 0,2% VC + VPA
3
Multa Administrativa grave = 0,4% RB + 0,4% VC + VPA
3
Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
20.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 20.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
20.1.3.2. Sem prejuízo do disposto nos itens 20.1.3.1.1 e 20.1.3.1.2 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
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20.1.3.3. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS, sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21. PROTEÇÃO DE DADOS
21.1. DEFINIÇÕES:
a) DADOS PESSOAIS - qualquer informação obtida em razão do presente contrato, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, informações de geolocalização, entre outros.
b) DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
c) DADO ANONIMIZADO - dado relativo a Titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu Tratamento;
d) TITULAR DOS DADOS - pessoa natural a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento;
e) TRATAMENTO - qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas com dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registro, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.
f) CONTROLADOR - a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais, especialmente relativas às finalidades e os meios de Tratamento de Dados Pessoais.
g) OPERADOR - parte que trata Dados Pessoais de acordo com as instruções do Controlador.
h) AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal nº 13.709/2018 no território nacional.
i) INCIDENTES - qualquer acesso, aquisição, uso, modificação, divulgação, perda, destruição ou dano acidental, ilegal ou não autorizado que envolva Dados Pessoais.
j) LPGD - significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
21.2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.2.1. Considerando o Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx que é realizado pelos seus empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS, os mesmos devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste Contrato, cumprirá esta cláusula.
21.2.1.1. TRATAMENTO - Em razão disso, os mesmos tratarão os Dados Pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais acima descritas, ou outras definidas pela ES GÁS, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, os mesmos não coletarão, usarão, acessarão, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra
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forma, tratarão Xxxxx Xxxxxxxx, sem a ciência e autorização da ES GÁS. Desse modo, tratarão os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de Dados Pessoais aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ES GÁS.
21.2.1.2. DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS - Do mesmo modo, tais empregados, representantes, contratados ou outros em nome da ES GÁS reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando os mesmos realizarem operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, devem garantir que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas. Assim sendo, os mesmos concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
21.2.1.3. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS - As pessoas indicadas acima, em nome da ES GÁS assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e terceiros) sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize estas operações de Tratamento, essas pessoas deverão garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste Contrato. Essas pessoas serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
21.2.1.4. PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Tais pessoas (representantes, empregados, contratados ou outros agindo em nome da ES GÁS) e a CONTRATADA na execução do contrato, agirão em conformidade com as melhores práticas de mercado e se comprometem a instituir e manter um programa proteção de Dados Pessoais eficaz, de acordo com eventuais parâmetros estabelecidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em linha com os dispositivos do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados.
21.2.1.5. MEDIDAS E CONTROLES DE SEGURANÇA - Os mesmos declaram e garantem possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:
a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia;
b) sistema de detecção de invasão ou tentativa de invasão pela internet, incluindo, mas não se limitando a contenção de vírus e drives maliciosos;
c) solução que possibilite a encriptação dos Dados Pessoais tratados em razão do presente contrato, quando necessário e de acordo com o nível de sensibilidade e volume das informações;
d) sistemas que previnem a acoplagem de qualquer sistema móvel de carregamento de informações ou dispositivos relacionados; e
e) um profissional ou terceiro designado, para figurar como ponto focal responsável pelas medidas de segurança aplicadas.
21.2.1.6. DIREITO DE CONDUZIR AUDITORIAS - Com a celebração do presente contrato, tais pessoas disponibilizarão, quando solicitado, toda documentação necessária para demonstrar cumprimento às obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação de proteção de Dados Pessoais aplicável, sendo facultado à ES GÁS a realização de auditorias, à sua discricionariedade, e, ao menos, 1 (uma) vez ao ano, por si ou mediante terceiros por
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ela indicados, nos documentos ou sistemas do que tais pessoas utilizam, desde que haja comunicação prévia com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e as suas atividades normais não sejam prejudicadas.
21.2.1.7. CONFIDENCIALIDADE DAS AUDITORIAS - As partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com a ES GÁS ou a CONTRATADA deverá (i) usar as informações confidenciais de tais pessoas somente para fins de inspeção ou auditoria; (ii) manter as informações confidenciais dessas pessoas (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e (iii) tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas para o Tratamento de Dados Pessoais.
21.2.1.8. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - As pessoas acima indicadas deverão assegurar que as informações pessoais tratadas em razão da finalidade celebrada neste instrumento contratual permaneçam corretas e devidamente atualizadas, devendo as informações desatualizadas serem imediatamente corrigidas ou excluídas, conforme orientação da ES GÁS.
21.2.1.9. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL - Caso seja necessária a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente Contrato, tais pessoas e a CONTRATADA deverão informar previamente a ES GÁS e adotar as medidas de segurança necessárias para a garantia da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais transferidos.
21.2.1.10. DIREITOS DOS TITULARES - Sempre que necessário, deverão tais pessoas e a Contratada auxiliar a ES GÁS no atendimento das requisições realizadas por Titulares de Dados, providenciando, de forma imediata, ou no máxima em 24 (vinte e quatro) horas: (i) a confirmação da existência do Tratamento; (ii) o acesso aos Dados Pessoais tratados; (iii) a correção dos Dados Pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, o bloqueio ou a eliminação dos Dados Pessoais; (v) a portabilidade dos Dados Pessoais; (vi) informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais foi realizada o compartilhamento de Dados Pessoais; (vii) informar as consequências da revogação do consentimento; e (viii) informar os fatores que levaram a uma decisão automatizada.
21.2.1.11. INCIDENTES - A CONTRATADA deverá elaborar um plano escrito e estruturado para casos de ocorrência de Incidentes envolvendo Dados Pessoais. Para os fins deste Contrato, entende-se como Incidente qualquer violação de confidencialidade, disponibilidade e/ou integridade dos Dados Pessoais.
21.2.1.11.1. Na ocorrência de qualquer Incidente ou suspeita de Incidente, a CONTRATADA e/ou seus prepostos e colaboradores deverão, imediatamente, comunicar à ES GÁS, por escrito.
21.2.1.11.1.1. A referida comunicação deverá conter, no mínimo:
a) data e hora do Incidente;
b) data e hora da ciência pelo notificante;
c) relação dos tipos de Dados Pessoais afetados pelo Incidente;
d) número de usuários afetados (volumetria do Incidente) e, se possível, a relação destes indivíduos;
dados de contato do Encarregado ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e
e) descrição das possíveis consequências do evento.
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21.2.1.11.1.2. A CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer sanções e indenizações decorrentes de Incidentes causados em razão de sua única e exclusiva conduta, restando este instrumento contratual constituído como título executivo extrajudicial, caso a ES GÁS venha a arcar com quaisquer danos.
21.2.1.12. DESTRUIÇÃO OU DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS - A CONTRATADA deverá, sob o comando da ES GÁS, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, devolver os Dados Pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos. Não obstante, em caso de comando expresso, por escrito, da ES GÁS, deverá a mesma manter em arquivo os Dados Pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, por tempo determinado pela ES GÁS.
21.2.1.13. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL - Caso, a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a ES GÁS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o ocorrido, oportunizando a adoção, em tempo hábil de medidas legais para impedir ou mitigar os efeitos decorrentes da divulgação dos Dados Pessoais relacionados a esta requisição ou objetos desta.
21.2.1.14. INDENIZAÇÕES - A CONTRATADA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da ES GÁS, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pela Contratada ou por terceiros por ela contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de Xxxxx Xxxxxxxx; (iii) qualquer ato da Contratada ou de terceiros por ela contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de Dados Pessoais.
21.2.1.14.1. Para os fins do item 21.2.1.14 acima, a CONTRATADA resguardará os interesses da ES GÁS, prestando, inclusive, as garantias necessárias à sua eventual desoneração.
a) Xxx demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face da CONTRATADA, a mesma se obriga a notificar a ES GÁS para que ele tenha conhecimento do processo.
b) Caso a ES GÁS tenha interesse, poderá ingressar no processo judicial como assistente litisconsorcial, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, hipótese em que todas as despesas processuais, correção monetária, juros e honorários advocatícios serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
c) A ES GÁS poderá denunciar à lide em face da CONTRATADA quando este, por qualquer motivo, não tenha sido parte do processo, nos termos dos artigos 125 e seguintes do Código de Processo Civil, hipótese em que a CONTRATADA assumirá, perante o juízo, integral responsabilidade pelos danos causados e despesas incorridas.
21.2.1.15. SOBREVIVÊNCIA - Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações da CONTRATADA definidas neste Contrato, perdurarão enquanto a CONTRATADA continuar a ter acesso, estiver na posse, adquirir ou realizar qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da relação contratual com a ES GÁS, mesmo que todos os contratos entre a CONTRATADA e a ES GÁS tiverem expirado ou sido rescindidos.
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22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Vitória, 25 de Abril de 2022. | ||
ES GÁS: Délio Assinado digitalmente por Xxxxx Xxxxx | ||
Rebello DN: C=BR, OU=Gerência de Operações (GEOP), O=Companhia de Nunes Gás do Espírito Santo, CN=Délio Nunes Rebello, Xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de Rebello assinatura aqui Data: 2022.04.27 17:31:11-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Délio Nunes Rebello Gerente de Operações Assinado digitalmente por Dayse Xxxxx Xxxxx MariaSimplicio DN: C=BR, OU=Eidos do Brasil, O=Eidos do | COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Gerente de Contabilidade e Finanças XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma DE por XXXXXXXX XX XXXXXX:03441303 XXXXXX:03441303 Dados: 2022.05.02 717 07:20:45 -03'00' | |
Brasil, CN=Dayse Xxxxx Xxxxxxxxx, Simplicio Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.04.26 16:55:21-03'00' Foxit PhantomPDF Versão: 10.1.0 | ||
EIDOS DO BRASIL PROCESSAMENTOS TÉCNICO LTDA Dayse Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx TESTEMUNHA: XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital DOS por FERNANDA ELIAS DOS | TESTEMUNHA: XxxxxxxXxxxxxxx digitalmente por Xxxxxxx X Xxxxx DN: C=BR, OU=Eidos do Brasil, O=Eidos do Brasil, CN=Matheus B Paiva, | |
XXXXXX:12151673 SANTOS:12151673774 Dados: 2022.04.27 09:12:01 774 -03'00' | Razão: Eu sou o autor deste documento B Paiva Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.04.26 16:53:43-03'00' Foxit PhantomPDF Versão: 10.1.0 | |
NOME: RG: CPF: | NOME: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX: 29.327.473-4 CPF: 000.000.000-00 |
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
digital SAR DE 717
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
FREITAS:757681867 FREITAS:75768186700 22
DE por XXXXXXX XXXXXX XX
Dados: 2022.04.27
00 11:48:53 -03'00'
Pública
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS
Elaboração de Estudo de Análise de Risco – EAR e Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis
1. OBJETO
A presente especificação tem como objeto:
- Elaboração dos Estudos de Análise de Risco (EAR) em instalações operacionais (Redes de Distribuição de Gás Natural) da ES GÁS listadas no Anexo 1;
- Elaboração do Estudo de Análise de Risco (EAR) Padrão – Atualização para a ES GÁS;
- Elaboração da Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis – Atualização para a ES GÁS.
Os EAR deverão estar em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 20, Norma/Diretriz Técnica do órgão ambiental do Estado em que a instalação se encontra ou na ausência desta a Norma CETESB P4.261, bem como todos os documentos objetos desta contratação deverão estar em conformidade com as documentações de referência e instruções desta especificação.
2. DOCUMENTAÇÃO DE REFERÊNCIA
2.1. Devem ser utilizadas as normas e procedimentos abaixo citados, não se limitando a eles, como referência para a execução do trabalho:
Norma Regulamentadora NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Norma ou Diretriz Técnica do órgão ambiental do Estado em que a Instalação se encontra ou a Norma Técnica CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) – P4.261 – Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para Decisão e Termo de Referência (última versão disponibilizada pelo órgão ambiental);
Padrão de Elaboração de Análise Preliminar de Riscos – APR;
Padrão de Mapeamento de Áreas Protegidas, Sensíveis e Comunidades Vulneráveis no Entorno das Unidades
Padrão de Gerenciamento de Riscos Relacionados a SSMA;
Padrão de Gestão de SSMA - Diretriz de Avaliação e Gestão de Risco; Plantas da instalação;
APR – Análise Preliminar de Risco de cada instalação operacional; FISPQs dos produtos armazenados na instalação;
Demais normas, instruções técnicas, leis ou regulamentos para execução de estudos de risco aplicáveis à atividade.
2.2. A ES GÁS fornecerá à empresa CONTRATADA, antes do início dos serviços, as APR qualitativas de cada instalação operacional listada no Anexo 1, padrões corporativos e outros documentos de uso interno que sejam relevantes à elaboração dos EAR e Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulveráveis.
Deverão ser obtidos pela CONTRATADA leis, normas e demais documentos de acesso livre, na sua última versão disponível.
2.3. A descrição básica de cada instalação é apresentada na APR da instalação e deve ser ratificada quando da visita.
2.4. Considera-se para efeitos deste OBJETO, Instalação Operacional, cada Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) localizada em cada região definida no anexo I.
2.5. Considera-se Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN), o conjunto de instalações compostas por dutos de distribuição de gás natural que compõem a Rede de Distribuição, equipamentos; válvulas de bloqueio; medidores; áreas das instalações; Ponto de Recebimento; Estação de Compressão; Estação de Descompressão; Estação de Odorização; Computador de Vazão; Aquecedor de Linha; Proteção Catódica; Estação de Redução Primária (ERP); Estação de Redução Secundária (ERS); Conjunto de Regulagem e Medição (CRM); Conjunto de Regulagem de Calçada (CRC) e Conjuntos de Regulagem (CR); Conjunto de Medição (CM); Ramais Externos para clientes e todos os equipamentos, materiais e edificações que compõem essas instalações.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A elaboração dos EAR de instalações operacionais da ES GÁS listadas no Anexo 1, EAR Padrão e Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis compreendem as seguintes etapas:
3.1. Elaborar cronograma para as atividades abaixo relacionadas:
A CONTRATADA deve elaborar o cronograma para atender as atividades previstas nas Etapas 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8, das instalações operacionais da ES GÁS listadas no
Anexo 1, assim como o EAR Padrão e Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis.
A logística dos trabalhos deve considerar a localização das instalações relacionadas e a necessidade de desenvolvimento dos conteúdos encerrados de toda a especificação do EAR, que devem estar alinhadas às respectivas disponibilidades das Instalações Operacionais para receber e atender a CONTRATADA.
O cronograma será submetido à aprovação do fiscal do contrato na sede da ES GÁS.
3.2 Visita técnica a instalação operacional e parte qualitativa do trabalho
Está prevista nesta etapa visita técnica especializada de no mínimo 5(cinco) dias na instalação da Grande Vitória e 2 (dois) dias nas demais instalações (em cada instalação operacional relacionada no anexo I), pela CONTRATADA, para atualização da APR em conjunto com equipe multidisciplinar da instalação da ES GÁS (SSMA, operação e manutenção). Está previsto também um adicional mínimo de 10 (dez) dias de visita técnica especializada para atualização da Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis. Deverá ser efetuado pela CONTRATADA nivelamento em forma de breve treinamento dessa equipe para a correta atualização. Deve ser registrada a lista de presença dos participantes do treinamento e anexada no relatório.
A visita técnica deverá ser previamente agendada com a fiscalização e de acordo com o responsável pela Instalação Operacional considerada e possuir período suficiente para obter todas as informações necessárias para a elaboração do EAR e da Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis. Caso seja necessário retorno ao site a fim de obter informações adicionais, esse ficará a cargo da CONTRATADA, não cabendo remuneração adicional.
3.3 Elaboração de Estudo de Análise de Risco (EAR)
O EAR deve ser elaborado tendo como base as informações consolidadas e atualizadas das APR qualitativas de cada instalação visitada, no disposto nos documentos de referência (última revisão), nas normas técnicas neles referenciadas e demais normas brasileiras, sempre levando em consideração os demais itens descritos nesta especificação de serviço.
Além dos documentos referenciados e complementares, a CONTRATADA deve verificar a existência de outras referências legais, regulamentares e normativas no âmbito federal, estadual e municipal, aplicáveis ao serviço a ser executado.
O EAR poderá ser elaborado no escritório da CONTRATADA, sendo que deve ser utilizado software de eficácia reconhecida ou homologado pelo órgão ambiental responsável pelo
licenciamento da instalação para as simulações quantitativas a serem realizadas, tendo por base sempre que possível a norma do órgão ambiental local, ou na ausência/omissão desta a norma da CETESB.
3.4. Elaboração do Relatório do EAR
O EAR deve refletir a realidade do empreendimento no tocante às suas características locais, às condições operacionais, de manutenção e aos sistemas de proteção disponíveis.
O Relatório do EAR deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
SUMÁRIO EXECUTIVO I – INTRODUÇÃO
II - CARACTERIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO ENTORNO
II.1 Caracterização das instalações
✓ Endereço da instalação e nome do representante legal da instalação;
✓ Listar os colaboradores da Instalação envolvidos no processo de elaboração/atualização do Estudo (no mínimo as áreas de Operação, Manutenção e SMS, se existentes na UO);
✓ Descritivo das instalações, processos e operações;
✓ Dispositivos de proteção das linhas de transferências de produtos intra e extramuros;
✓ Instalação de armazenamento de produtos;
✓ Dispositivos de contenção secundária (bacias, diques, sump tanks);
✓ Volumes armazenados (FCT- Ficha de Cadastro de Tanques);
✓ Relação de equipamentos críticos;
✓ Produtos movimentados e suas características físico-químicas.
II.2 Caracterização do Entorno
✓ Descrição geral
✓ Ocupação humana (individualizando período diurno e noturno) localizadas dentro da área de influência das instalações e áreas de preservação, sensíveis e vulneráveis;
✓ Características climáticas e meteorológicas de referência;
✓ Limites ou interfaces com outras instalações e sistemas.
III – IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS E CONSOLIDAÇÃO DOS CENÁRIOS ACIDENTAIS
✓ Fundamentação técnica do profissional habilitado para escolha da metodologia utilizada no estudo, conforme NR-20.7.4.1.
A identificação de perigos e cenários acidentais deve ser efetuada via a técnica denominada Análise Preliminar de Riscos (APR), utilizando como referência o padrão da ES GÁS. A priorização das hipóteses acidentais cujas consequências serão avaliadas quantitativamente deverá ser apresentada ao responsável da ES GÁS para aprovação.
No trabalho, devem ser avaliados todos os riscos existentes na instalação, entre eles os ambientais (exemplo: impactos nas áreas de proteção ambiental permanente, entre outras), os sociais (identificação de impactos nas comunidades – se existirem), os individuais e os de saúde ocupacional.
Ao longo dos itens podem/devem ser incluídos os demais itens necessários para atendimento à norma do órgão ambiental do estado em que se encontra a Instalação, ou na ausência/omissão desta, a norma CETESB P4.261.
IV – CÁLCULO DA CONSEQUÊNCIAS E VULNERABILIDADES
Devem ser providenciadas simulações quantitativas das consequências (efeitos físicos) e a análise de vulnerabilidade para as hipóteses acidentais priorizadas, através de software de eficácia reconhecida em trabalhos anteriores da CONTRATADA e aceito pelo órgão ambiental estadual onde se encontra a Instalação ou na ausência deste, a norma CETESB P4.261.
As simulações devem considerar, no mínimo:
✓ Características da liberação, como área do furo e tipo de liberação;
✓ Quantidade e fluxo mássico da liberação;
✓ Duração da liberação;
✓ Evento final (incêndio em poça, jato de fogo, explosão em nuvem, incêndio em nuvem, dispersão, dentre outros);
✓ Altura da fonte de escape;
✓ Características meteorológicas;
✓ Fator de rugosidade do terreno;
✓ Aplicação do modelo matemático Probit (Probability Unit) para cálculo de probabilidade de óbitos.
A estimativa dos efeitos físicos por modelos matemáticos deve obter informações sobre o comportamento da substância nos possíveis meios em que a mesma possa vir a atingir quando da liberação e quantificar esses efeitos em termos de radiações térmicas
(incêndios), sobrepressões (explosões) e concentrações com efeitos tóxicos à saúde, onde cabível.
Para definição das diferentes tipologias acidentais envolvendo substâncias inflamáveis e combustíveis, adotar as Árvores de Eventos propostas no termo de referência do Órgão ambiental. Na falta deste, deve ser utilizada a referência do item 2 dessa especificação.
Os mapeamentos dos efeitos físicos e áreas vulneráveis devem ser apresentados sobre imagem de satélite, com plotagem das distâncias máximas atingidas pelas radiações térmicas e sobrepressões, considerando os valores de referência estabelecidos pelo Órgão Ambiental. Devem ser levadas em conta as hipóteses com maiores alcances por ponto de liberação. A CONTRATADA deverá justificar estas escolhas. Os pontos de liberação devem, igualmente, estar identificados na imagem supramencionada.
IV – ESTIMATIVA DE FREQUÊNCIAS
Para obtenção da frequência de cada evento final, a metodologia deve considerar:
✓ As frequências de falha dos componentes existentes no trecho da instalação, passíveis de falha;
✓ Fator de utilização do equipamento, ou seja, o quanto o mesmo é demandado durante as atividades do empreendimento;
✓ Árvore de eventos com a sequência de fatos para ignição de mistura inflamável para cálculo de probabilidades de ocorrência.
IV – ESTIMATIVA E AVALIAÇÃO DO RISCO
Avaliações qualitativas e quantitativas, com explícita apresentação das curvas de iso-risco, bem como isotermas e isopletas.
Deverão ser calculados os riscos social e individual, sendo o primeiro expresso por meio da curva F-N e o segundo sob a forma de curvas de iso-risco, através de software de eficácia reconhecida em trabalhos anteriores da CONTRATADA. Os critérios de tolerabilidade devem ser aqueles praticados pelo Órgão Ambiental. Na falta destes, a referência descrita na Norma CETESB P-4261 deve ser utilizada. Devem ser apresentadas em imagem as curvas de iso-risco e em gráfico a curva do risco social. Igualmente devem ser apresentados os gráficos das isotermas e isopletas.
V – RECOMENDAÇÕES E OBSERVÇÕES PARA REDUÇÃO DOS RISCOS VI – CRITÉRIOS PARA REVISÃO DO ESTUDO DE RISCOS
Citar os critérios para renovação/revisão do Estudo de Riscos, em especial os citados em: NR-20.7.5, os critérios definidos pelo órgão ambiental local ou na ausência/omissão do último, os critérios estabelecidos na Norma CETESB P4.261.
VII – CONCLUSÃO VIII – REFERÊNCIAS
IX – EQUIPE TÉCNICA
X – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA XI – LISTA DE ANEXOS
XII – LISTA DE TABELAS XIII – LISTA DE FIGURAS
3.5. Elaboração do Relatório do EAR PADRÃO - atualização
O EAR Padrão tem por finalidade servir de base para que em toda e qualquer nova estrutura de Rede de Distribuição de Gás Natural seja possível avaliar previamente o risco da mesma de acordo com o tipo de tubulação, pressão de trabalho, fluxo, tipo de proteção mecânica e demais variáveis que influenciam no aumento ou diminuição do risco.
O relatório de atualização do Estudo de Análise de Riscos (EAR) Padrão da Rede de Distribuição de Gás Natural (RDGN) do Espírito Santo deve ser elaborado com base no estudo existente para a RDGN, porém atualizado conforme novas características de projetos a serem informadas pela CONTRATANTE e deve considerar os requisitos e premissas preconizadas na Norma P4.261 da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).
Todas as informações de projeto do gasoduto e demais instalações serão repassadas pela ES GÁS para a elaboração do estudo.
3.6. Elaboração da Avaliação de Áreas Sensíveis, protegidas e Vulneráveis - atualização
O relatório de atualização da Avaliação de Áreas Sensíveis, protegidas e Vulneráveis da RDGN no estado do espírito Santo, deve considerar a área intramuros da unidade e a área de influência direta da atividade, que pode ser obtida a partir do pior cenário da análise de risco (APR) ou, na ausência deste, pode ser utilizado um raio de 500 m delimitado a partir da unidade. No caso específico da identificação de comunidades vulneráveis, o mapeamento pode extrapolar estes limites caso existam indivíduos e grupos que habitem regularmente o
entorno distante e que podem impactar ou ser impactados direta ou indiretamente pelas atividades e operações da Companhia.
O mapeamento deve ser realizado por meio de dados obtidos em bancos de dados oficiais federais, estaduais ou municipais, tais como secretarias de meio ambiente, órgãos ambientais estaduais, IBGE, MMA, dentre outros. Estudos pretéritos realizados pela unidade, bem como de outras empresas do Sistema Petrobras, também devem ser utilizados. A tabela abaixo detalha quais os atributos ambientais e sociais a serem mapeados e contempla também as fontes de aquisição dos dados em questão.
DADOS | FONTES DE INFORMAÇÃO |
Dados Gerais | |
Hidrografia | Secretarias Municipais e estaduais de Meio Ambiente; Órgão Ambiental; IBGE; CPRM. |
Uso e Cobertura do Solo | |
Cobertura Vegetal | Anexo B |
Zoneamento | Plano Diretor do Município; ZEE |
Áreas Protegidas | |
Unidades de Conservação | MMA; ICMBio; Geoportal; órgãos estaduais e municipais de meio ambiente |
Corredores Ecológicos | MMA; ICMBio; Geoportal; órgãos estaduais e municipais de meio ambiente |
Terras Indígenas | MMA; FUNAI; Geoportal |
Territórios Quilombolas | Fundação Palmares; INCRA |
Patrimônio Histórico Cultural: Sítios Arqueológicos e Cavidades Naturais | IPHAN |
Área de Preservação Permanente | Consultar a Lei 12.651/12 |
Reserva Legal | Consultar a Lei 12.651/12 para verificar aplicabilidade na unidade; consultar órgão ambiental para saber se existe RL em área de influência |
Áreas Sensíveis | |
Presença de espécies ameaçadas de extinção | MMA; órgão ambiental; estudos de biodiversidade da própria unidade ou unidades do entorno (Sistema Petrobras) |
Presença de espécies endêmicas | |
Agregações excepcionais de populações de espécies nativas ou migratórias (para funções de reprodução, abrigo ou alimentação) | |
Hotspotsde biodiversidade | |
Locais onde há uso de recursos da biodiversidade para subsistência de comunidades tradicionais ou indígenas | Observações de campo; estudos de biodiversidade da própria unidade ou unidades do entorno (Sistema Petrobras) |
Locais onde há provisão de serviços ecossistêmicos de uso direto (tais como: fornecimento de alimentos e fibras, abastecimento hídrico, turismo e recreação) | |
Planícies de maré | Imagem do G. Earth; observações de campo. |
Marismas | |
Estuários | |
Baías | |
Praias e costões rochosos | |
Lagoas costeiras | |
Áreas Prioritárias para Conservação, Uso sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira | MMA; Geoportal |
Comunidades Vulneráveis | |
Comunidades expostas ao risco causado pela unidade | Imagem do G. Earth, EAR – Estudo de Análise de Risco; APR – Análise Preliminar de Riscos (agrupamentos humanos dentro das curvas de efeitos físicos – curvas de isorisco) |
Comunidades dentro da área de abrangência | Vizinhas – Adjacentes à unidade operacional Entorno Próximo – Raio de até 500 metros Entorno Distante – Além do raio de 500 metros mas que impacta ou é impactada pelas atividades da unidade |
Comunidades em Terras Indígenas, Territórios Quilombolas ou Comunidades Tradicionais | EIA/RIMA Terras Indígenas - MMA; FUNAI; Geoportal Quilombos - Fundação Palmares; INCRA Comunidades Tradicionais - IPHAN – Patrimônio Cultural e Imaterial |
Comunidades onde há ocorrência de tráfico de drogas, violência, ação de milícias, etc. | Secretaria Estadual de Segurança Pública |
Existência de equipamentos e serviços públicos (Hospitais, Escolas, Creches, CRAS, Praças, Saneamento Básico, Coleta de Lixo, etc.) | Prefeitura Municipal; Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e Educação; Ministério do Desenvolvimento Social, Imagem do G. Earth |
Incidentes envolvendo a Comunidade (invasões, demandas, protestos, ameaças, etc.) | Registros internos da unidade |
Todas as informações georreferenciadas podem ser obtidas de softwares como Google Earth ou por outras ferramentas que estejam georreferenciados à uma projeção cartográfica e ao Sistema Geodésico Brasileiro.
Recomenda-se a a interpretação de imagens de satélite com resoluções de pixel de, pelo menos, 10m.
A imagem, fruto do mapeamento, deve ser acompanhada de uma tabela de atributos, conforme modelo listado no anexo A, a ser customizado de acordo com o levantamento feito para cada unidade.
No que se refere às comunidades vulneráveis, as bases de dados não substituem os relatórios de mapeamento comunitário produzidos a cada dois anos pelas unidades operacionais sob coordenação da área de responsabilidade social, os quais incluem também outras informações de cunho social, dados referentes aos impactos causados pelas nossas atividades e o histórico de relacionamento na região, servindo de forma complementar a este.
O relatório deve ser baseado no relatório existente da Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis da RDGN do Espírito Santo e atualizado conforme a característica atual da RDGN, levando-se em conta a atualização dos Estudos de Análise de Riscos desta especificação.
3.7 Aprovação do Relatório do EAR e da Avaliação de Áreas Sensíveis
O Relatório de cada EAR concluído assim como da Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis, deverá ser apresentado ao fiscal do contrato para análise e possível revisão que poderá ser solicitada mediante justificativa técnica, alterações e/ou correções a seu conteúdo.
A CONTRATADA fica obrigada a realizar as correções solicitadas, no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato, sem que isso acarrete em ônus adicionais para a ES GÁS.
Minutas do EAR ou Avaliação encaminhadas incompletas ou com graves falhas técnicas não serão aceitas pelo fiscal do contrato ES GÁS, não contando para atendimento no prazo.
3.8 Apresentação à instalação e entrega do Relatório do EAR
Após a aprovação de cada Relatório do EAR e da Avaliação de Áreas Sensíveis Protegidas e Vulneráveis, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação do mesmo à instalação operacional, de forma presencial ou à distância, utilizando-se dos recursos de informática hoje vigentes na sede da ES GÁS.
A apresentação deverá ser planejada para uma duração de 04 (quatro horas), com informações relevantes do relatório final e do plano de ação a ser elaborado pela instalação. Fica claro que o evento da apresentação dos produtos finais do trabalho deve ser disponibilizado para a CONTRATANTE e será ratificado por lista de presença e respectiva ata, a ser elaborada pós-reunião pela CONTRATADA.
A apresentação deve ser feita a cada documento concluído previsto no Anexo 2.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 Os serviços para a visita técnica e treinamento de pessoal serão executados nas instalações operacionais listadas no Anexo 1 e todos os custos decorrentes de viagem, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros deverão estar incluídos no preço ofertado.
4.2 Os serviços de elaboração do conteúdo técnico dos Estudos de Análise de Risco poderão ser realizados na sede da CONTRATADA.
4.3 A ES GÁS disponibilizará toda a documentação pertinente para a execução dos serviços previstos no item 3.
4.4 No caso de ser necessária a substituição de seus profissionais, a CONTRATADA deverá informar a ES GÁS previamente e garantir a continuidade dos serviços, nos prazos previamente definidos.
4.5 O horário normal de trabalho a ser considerado para realizar a visita técnica, treinamento de pessoal e entrega do EAR será o horário administrativo de 8 (oito) horas diárias coincidente com as instalações operacionais listadas no Anexo 1.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços descritos é de até 90 (Noventa) dias corridos para o EAR da Grande Vitória; 60 (Sessenta) dias corridos por cada EAR para os demais EAR e 90 (Noventa) dias corridos para Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis, não ultrapassando o prazo total contratual.
6. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
Será pago por serviço executado, conforme quantitativos previstos na Planilha de Preços Unitários (PPU) – Anexo 2, nas seguintes parcelas:
• 10% - Mobilização de cada item da PPU, conforme cronograma aprovado, para levantamento de dados. Na Planilha de Preços Unitários deverão estar inclusos todos os custos da visita técnica para o levantamento de dados e realização do nivelamento e da parte qualitativa com a contribuição dos colaboradores da instalação. Considera- se o mínimo de 05 (cinco) dias para a visita técnica do EAR da Grande Vitória, 02 (dois) dias para cada um dos demais EAR´s e 10 (dez) dias para Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis.
• 40% de cada item planilha de preços, por instalação, na apresentação do documento (EAR ou Avaliação) para validação da ES GÁS;
• 50% de cada item da planilha de preços, por instalação, após aceite do documento (EAR ou Avaliação) pela ES GÁS e realização da apresentação para ES GÁS, conforme item 3.6 desta especificação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Zelar pela ordem e conservação dos materiais e equipamentos da ES GÁS durante a execução dos serviços.
7.2. Planejar, programar, gerenciar a sua equipe e executar os trabalhos com qualidade, produtividade e segurança conforme cronograma apresentado.
7.3. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislação de segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, bem como regulamentos internos da área.
7.4. Manter sigilo total de todas as informações que obtenha durante a execução dos serviços e após o término contratual.
7.5 A CONTRATADA deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para seus funcionários. O EPI deverá ser fornecido pela CONTRATADA e utilizado pelos prestadores de serviço somente quando o serviço prestado assim o requerer, podendo ser alvo de fiscalização por parte da Instalação.
7.6 A CONTRATADA deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para cada Relatório emitido, contendo todos os dados do Contrato e do Pedido de Serviço (número, valor, CNPJ e endereço da sede da ES GÁS conforme constar no Contrato, CNPJ e endereço da instalação objeto do serviço, datas de início e fim constantes no pedido de serviço). No campo “observações” da ART deverá constar a descrição do objeto do Contrato. Antes do recolhimento do valor da ART, o seu rascunho deverá ser submetido para avaliação e aprovação da ES GÁS. A ART aprovada, assinada pela empresa e pela ES GÁS, deverá ser incluída como anexo no relatório final.
7.7 A CONTRATADA deverá realizar todas as adequações, revisões e atualizações necessárias para a elaboração do EAR e seus documentos correspondentes, respeitada a Norma do órgão ambiental local ou na ausência/omissão desta a P4.261 da CETESB e demais documentações de referência.
7.8 Todas as etapas do trabalho e documentos gerados devem estar em conformidade com os documentos de referência listados no item 2 dessa especificação sem, contudo, limitar-se somente a eles. Qualquer divergência de critério ou metodologia que seja identificada pela CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à ES GÁS, para que seja avaliado e definido o critério ou metodologia a ser adotado no caso específico.
7.9. Quando concluídos, os relatórios deverão ser apresentados em arquivos editáveis e em meio eletrônico para avaliação da fiscalização da ES GÁS antes da sua emissão definitiva.
Uma vez aprovados pela ES GÁS, todo o material elaborado deve ser entregue: (a) em meio físico, (b) em meio eletrônico em arquivo não editável e (c) em meio eletrônico em arquivos editáveis, todos em 02 vias.
7.10 Caso sejam solicitadas correções de qualquer tipo no estudo de risco apresentado e/ou qualquer outro documento que fizer parte integrante do objeto desse contrato, por órgãos de controle (ambiental ou trabalhista), a CONTRATADA fica obrigada a elaborar as correções solicitadas sem que isso acarrete em ônus adicionais para a ES GÁS.
7.11 Serão recusados pela ES GÁS os serviços executados pela CONTRATADA, cuja qualidade de apresentação seja julgada incompatível com os padrões de qualidade exigidos.
7.12 A CONTRATADA deverá fornecer equipe técnica capacitada para a realização dos serviços, equipamentos de proteção individual, material para a realização dos trabalhos de campo e escritório, facilidades de alimentação, estadia, transporte e circulação na área a ser trabalhada, e deverá arcar com as despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das atividades descritas nesta especificação. Caso seja necessário algum tipo de autorização especial para adentrar áreas onde haja a operação ES GÁS, caberá à Contratada sinalização prévia à ES GÁS de forma que se possua tempo hábil suficiente para providenciar as respectivas liberações.
7.13 O estudo deve ser coordenado por profissional habilitado, que possua atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assuma a responsabilidade técnica, tendo registro no Conselho Profissional de Classe.
7.14 A aprovação pela ES GÁS não isenta a CONTRATADA de responsabilidades técnicas e legais quanto ao conteúdo apresentado no relatório. Assim, caso haja manifestação por parte do órgão fiscalizador e regulamentador, a CONTRATADA será convocada a prestar os
devidos esclarecimentos e, sendo necessário, realizar retificações sem ônus adicional à ES GÁS.
8 Documentos a serem disponibilizados ao vencedor da licitação:
• - Padrão de Elaboração de Análise Preliminar de Riscos – APR;
• - Padrão de Gerenciamento de Riscos Relacionados a SMS;
• - Padrão de Gestão de SMS Diretriz 3 - Avaliação e Gestão de Risco.
• - Padrão de Mapeamento de Áreas Protegidas, Sensíveis e Comunidades Vulneráveis no Entorno das Unidades
• - Descrição das Instalações (APR ou EAR será disponibilizada ao vencedor).
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 Todos os serviços serão fiscalizados e inspecionados por pessoal ES GÁS. Os serviços que não forem aceitos pela fiscalização deverão ser refeitos pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a ES GÁS, obedecendo aos prazos estipulados.
8.2. Toda e qualquer comunicação referente aos serviços deve ser realizada diretamente com a fiscalização ES GÁS.
8.3 Caso necessário, será apontado pela fiscalização ponto focal na instalação operacional para tratativas relativas à execução dos serviços.
8.4. Toda e qualquer comunicação realizada com o ponto focal da instalação operacional deverá ser realizada com conhecimento da fiscalização, preferencialmente de maneira formal.
9. Anexos
Anexo A - Lista de instalações operacionais.
Lista de instalações operacionais | |||
Região | Instalações | Municipios | Estado |
GRANDE VITÓRIA | 1 RDGN Grande Vitória - Consolidado | Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana, Serra | ES |
NORTE CAPIXABA | 2 RDGN Aracruz | Aracruz | ES |
3 RDGN Colatina | Colatina | ES | |
4 RDGN Linhares | Linhares | ES | |
5 RDGN São Mateus | São Mateus | ES | |
6 RDGN Sooretama | Sooretama | ES | |
SUL CAPIXABA | 7 RDGN Anchieta | Anchieta | ES |
RDGN Itapemirim / 8 Cachoeiro de Itapemirim - Consolidado | Itapemirim, Cachoeiro de Itapemirim | ES | |
ESTADO ES | EAR Consolidado da RDGN- 9 ES (Rede de Distribuição de Gás Natural do Espírito Santo). | Todos os municípios | ES |
Anexo B - número de Instalações/Equipamentos na RDGN
RDGN | Extensão(m) | Número de Instalações/Equipamentos na RDGN | ||||||
Estação de Compressão | Estação de Descompressão | Estação de Odorização | ERP | ERS | Ponto de Recebimento | |||
Grande Vitoria | 313.854 | 3 (Viana, VALE e VB10-Inativa) | 8 | 15 sendo 3 CRC (Conj. Reg. Calçada) | 3 (Xxxxx, VALE e VB10) | |||
Aracruz | 1.209 | 1 | 1 (Spinassé) | 1 | 2 (Evonik e Fibria) | |||
Colatina | 9.089 | 1 | ||||||
Linhares | 57.867 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 (Regência e UTE) | ||
São Mateus | 19.126 | 1 | 2 | 1 | ||||
Sooretama | 691 | |||||||
Anchieta | 4.096 | 1 | 1 (UTGSUL) | |||||
Itapemirim/Ca choeiro | 59.138 | 1 | 1 | 4 | 1 (Itapemirim) | |||
OBS: Nesta tabela não estão incluídos os CRMs (Conjuntos de Regulagem e Medição) , medidores e ramais.
ANEXO II - Planilha de Preços | |||||
Elaboração de Estudo de Análise de Risco – EAR e Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis | |||||
Razão Social: EIDOS DO BRASIL LTDA | |||||
CNPJ: 35.815.869/0001-79 | Inscr Estadual - isenta | Inscr Municipal 0057726-0 | |||
ENDEREÇO: XXX XX XXXXXXXXX 00/ XXXX 000 | Xxxxxx: XXX XX XXXXXXX | CEP: 20070-003 | UF: RJ | ||
Telefone: (00) 0000-0000 | Contato: Xxxxxxx Xxxxx | ||||
Item | Serviços | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total do item |
1 | RDGN Grande Vitória - Consolidado | 1 | UNIDADE | 36.700,00 | 36.700,00 |
2 | RDGN Aracruz | 1 | UNIDADE | 16.000,00 | 16.000,00 |
3 | RDGN Colatina | 1 | UNIDADE | 13.400,00 | 13.400,00 |
4 | RDGN Linhares | 1 | UNIDADE | 24.000,00 | 24.000,00 |
5 | RDGN São Mateus | 1 | UNIDADE | 14.000,00 | 14.000,00 |
0 | XXXX Xxxxxxxxx | 1 | UNIDADE | 10.400,00 | 10.400,00 |
7 | RDGN Anchieta | 1 | UNIDADE | 10.400,00 | 10.400,00 |
8 | RDGN Itapemirim / Cachoeiro de Itapemirim - Consolidado | 1 | UNIDADE | 19.000,00 | 19.000,00 |
9 | EAR Consolidado da RDGN-ES (Rede de Distribuição de Gás Natural do Espírito Santo). | 1 | UNIDADE | 9.000,00 | 9.000,00 |
10 | EAR Padrão | 1 | UNIDADE | 23.000,00 | 23.000,00 |
11 | Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis da RDGN no Estado do Espírito Santo - Atualização para ES GÁS | 1 | UNIDADE | 29.000,00 | 29.000,00 |
Preço Total da PPU | 204.900,00 | ||||
Observação: Elaboração do EAR em 8 (oito) instalações operacionais (Redes de Distribuição de Gás Natural), 1 (uma) consolidação de todos os EAR´s , 1 Revisão do EAR Padrão e 1 Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis em conformidade com a Especificação Técnica, demais documentações de referência e instruções. Na mobilização para levantamento de dados estão inclusos todos os custos para a visita inicial, com realização do nivelamento e da parte qualitativa. 10% - Mobilização de cada item 40% - Na apresentação de cada EAR para validação da ES GÁS 50% - Após aceite de cada EAR pela ES GÁS e realização da apresentação para ES GÁS, conforme especificação. |
Rio de Janeiro 27 de Janeiro de 2021
EIDOS do Brasil Ltda
# Pública
ANEXO III – DIRETRIZES DE SSMA
1 OBJETIVO
1.1 Esta Diretriz, para os serviços de Elaboração de Estudo de Análise de Risco – EAR e Avaliação de Áreas Sensíveis, Protegidas e Vulneráveis, visa atender as exigências legais de Segurança, Saúde e Meio Ambiente – SSMA, além dos requisitos específicos, com o propósito de proteger as pessoas, o meio ambiente, os equipamentos e as instalações da CONTRATANTE, da CONTRATADA e da COMUNIDADE, sendo por isso, do interesse comum das partes.
2 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
2.1 Além das exigências de SSMA contidas nesta Diretriz, a CONTRATADA deve atender aos requisitos dos seguintes documentos:
2.1.1 Aspectos de SSMA constantes na Constituição Federal, Leis, Decretos, Portaria 3214/78 do MTE (Normas Regulamentadoras – NR), Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal;
2.1.2 Política, Procedimentos e Normas de SSMA da ES GAS citados nesta diretriz que estarão disponíveis para CONTRATADA.
2.1.3 Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
2.1.4 Atendimento, Comunicação, Investigação e Divulgação de Acidentes Fatais;
2.1.5 Levantamento de Perigos/Danos e Avaliação de Riscos;
2.1.6 Levantamento de Aspectos e Avaliação de Impactos Ambientais;
2.1.7 Plano de Atendimento a Emergências
2.2 As normas (leis, resoluções, instruções normativas, normas técnicas, etc.) citadas nesta diretriz têm a função de ministrar uma referência para a condução das atividades. É obrigação da CONTRATADA a verificação da norma (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, normas técnicas, etc.) a ser aplicada a cada caso específico para as atividades a serem executadas, analisando eventuais modificações das normas e/ou aplicabilidade de normas estaduais e/ou municipais.
3 REQUISITOS DE SSMA – SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
3.1 Obedecer e fazer com que seus empregados ou prepostos obedeçam toda a legislação, as normas e os regulamentos referentes à segurança do trabalho pertinentes aos serviços;
3.2 Respeitar e atender todas as Leis federais, estaduais e municipais aplicáveis à sua atividade, bem como satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais, decorrentes da execução dos serviços;
3.3 Fornecer EPI’s e uniformes completos necessários à execução dos serviços, inclusive calçados, a seus empregados, em quantidades suficientes;
3.4 Manter em boa conservação os equipamentos e ferramentas;
3.5 A CONTATADA deverá apresentar cópia do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, assim como os ASOs dos funcionários que irão realizar os serviços. Os documentos deverão estar vigentes e devem contemplar os riscos das funções e atividades a serem executadas pelo funcionário. (A Apresentação do PGR em substituição ao PPRA, conforme exigido pela NR1 deverá ser realizada quando da vigência deste, prevista inicialmente para janeiro de 2021).
3.6 Os trabalhadores que atuarão nos serviços e necessitam adentrar às instalações operacionais da ES GÀS deverão participar de treinamento de Integração em SSMA a ser realizado pela ES GÁS, devendo para tanto ser agendado junto à equipe de SSMA.
3.7 A CONTRATADA promoverá o Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, conforme NR20 para os trabalhadores que necessitarão entrar nas instalações operacionais da ES GÀS.
3.8 A CONTRATADA promoverá o Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis, conforme NR20 para os trabalhadores que necessitarão entrar nas instalações operacionais da ES GÀS.
3.9 Todas as recomendações da análise de risco deverão ser cumpridas pela CONTRATADA.
3.10 Qualquer acidente com a força de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE deverá ser comunicado imediatamente ao fiscal do contrato e a CONTRATADA deverá cumprir as exigências definidas por lei quanto à comunicação aos órgãos competentes assim como apresentar à fiscalização o cumprimento (emissão de CAT, relatório de investigação, etc).
3.11 Todos os resíduos gerados, deverão ser coletados, transportados e destinados conforme determina legislação vigente, ficando a cargo da CONTRATADA toda a gestão desses resíduos.