PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 DISPENSA Nº 003/2024 CONTRATO Nº 012/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 DISPENSA Nº 003/2024 CONTRATO Nº 012/2024
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PINTURA, ELETRICO E HIDRAULICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, E A EMPRESA CONSTRUCASA HOME CENTER LTDA ME, PARA A FORNECIMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS, ESTADO DA BAHIA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ /MF n° 13.612.254/0001/02, com sede na Av. dos Três Poderes, s/n – Bairro Ouro Negro, Candeias - BA, representada neste ato pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxx de Jesus, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Candeias - Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUCASA HOME CENTER LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº. 43.653.395/0001-34, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx – nº 5380 – Mangabeira – Cep: 44.056-232 – Feira de Santana - Bahia, representada pelo(s)Sra. Xxxxx Xxxxx de Xxxxxxx Xxxx, portado do RG n° 03.820.352-91 SSP BA, e CPF: 000.000.000-00,
a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
Os CONTRATANTES, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e aos preceitos de direito público, aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, inclusive Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebram o presente contrato, decorrente
do processo de contratação direta nº 003/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PINTURA, ELETRICO E HIDRAULICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS.
1.1. Conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constante do processo de contratação direta identificado no preâmbulo.
1.2. O contrato vincula-se ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta, independentemente de transcrição.
1.3. A descrição da solução como um todo é a estabelecida no Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá prazo de vigência de 22/02/2024 Até 31/12/2024, contado da sua divulgação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do contrato é de R$ 59.504,38 (cinquenta e nove mil, quinhentos e quatro reais e trinta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. A despesa correrá pelo(s) seguinte(s) crédito(s) orçamentário(s), previsto(s) no orçamento do Legislativo Municipal para o exercício de 2024, conforme classificação funcional programática e categoria econômica abaixo:
UNIDADE: 101- CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS
ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO PROJETO / ATIVIDADES: 2002- GESTÃO DAS AÇÕES LEGISLATIVAS
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
5.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. Os preços poderão sofrer reajustamento após o interregno de 1 (um) ano, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. O pedido de reajustamento de preços deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
6.2.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reajustamento, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
6.3. Nos reajustamentos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustamento.
6.4. O contratante terá o prazo de até trinta dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, para a resposta ao pedido de reajustamento de preços, contado da data do pedido.
6.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, os contratantes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O registro da variação do valor do contrato para fazer face ao reajustamento poderá ser realizado por simples apostila.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
8.1. O prazo de entrega dos bens é de (10) dias, contados do efetivo recebimento da ordem de fornecimento, em remessa parcelada, na Câmara Municipal de Candeias, no endereço: Av. dos Três Poderes s/n bairro Ouro Negro – Candeias - Bahia.
8.2. As regras acerca da forma de fornecimento são as estabelecidas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DA LIQUIDAÇÃO
9.1. As regras acerca de critérios e periodicidade da medição, quando for o caso, e prazo e condições para recebimento e liquidação são as estabelecidas no Termo de Referência.
10. XXXXXXXX XXX – DO MODELO DE GESTÃO
10.1. As regras acerca do modelo de gestão do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA ONZE – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
11.1. São obrigações do contratante:
11.1.1. receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência, observado o CAPÍTULO IX do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021;
11.1.1.1. Considera-se superfaturamento o dano provocado ao patrimônio do contratante, caracterizado, entre outras situações, por medição de quantidades superiores às efetivamente fornecidas;
11.1.2. rejeitar o objeto, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato;
11.1.3. comunicar ao contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido e o prazo para que seja reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído;
11.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do contratado, através de servidor ou comissão designada;
11.1.5. efetuar o pagamento ao contratado no valor correspondente ao objeto efetivamente fornecido, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
11.1.6. emitir, explicitamente, decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
11.1.7. o contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. São obrigações do contratado:
11.2.1. o contratado deve cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e na proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.2.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local estabelecidos no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
11.2.3. efetuar a entrega do objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
11.2.4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas e no prazo fixado pelo contratante, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.2.4.1. comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificação;
11.2.6. cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
11.2.7. responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato,
não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
11.2.8. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.2.8.1. a inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá ao contratante a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.2.9. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.2.10. Conforme determinação do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo servidor designado pela Administração Municipal, o Sr.(Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,lotado na Diretoria Administrativa.
12. CLÁUSULA DOZE – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
12.1. As prerrogativas do contratante reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO IV do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA TREZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As infrações e as sanções administrativas reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO I do TÍTULO IV da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
13.2.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
13.2.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao contratante, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.2.3. dar causa à inexecução total do contrato;
13.2.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.2.5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.2.6. ensejar o retardamento da entrega do objeto sem motivo justificado;
13.2.7. prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.2.8. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.2.9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.2.10. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
13.2.11. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
13.2.12. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
13.2.13. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
13.2.14. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogação do contrato, sem autorização em lei ou no contrato;
13.2.15. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
13.2.16. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
13.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
13.3.1. advertência;
13.3.2. multa;
13.3.3. impedimento de licitar e contratar;
13.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DA EXTINÇÃO
14.1. A extinção do contrato reger-se-á pela disciplina dos CAPÍTULOS VIII e XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
14.2.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
14.2.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
14.2.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
14.2.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
14.2.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
14.2.6. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
14.2.7. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
14.3. A extinção do contrato poderá ser:
14.3.1. determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
14.3.2. consensual, por acordo entre os contratantes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do contratante;
14.3.3. determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
15. CLÁUSULA QUINZE – DA NULIDADE
15.1. Constatada irregularidade na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o CAPÍTULO XI do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do CAPÍTULO VII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
16.2.1. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e em demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
18. XXXXXXXX XXXXXXX – DA DIVULGAÇÃO
18.1. O contratante providenciará a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e do seu extrato em sítio eletrônico oficial, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o contratante divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
18.1.1. Enquanto não for criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a divulgação dos atos e contratos deverá ocorrer em sítio eletrônico oficial, no Diário Oficial do Município eno Diário Oficial da União.
19. CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da comarca de Candeias, Bahia, para dirimir os litígios que decorrerem da execução do contrato que não possam ser compostos pela utilização dos meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, observado o CAPÍTULO XII do TÍTULO III da Lei nº 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o instrumento de contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor e forma, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Candeias - BA, 22 de fevereiro de 2024.
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