CONTRATO Nº xxxxxxxx Processo nº xxxxxxxx/201x
CONTRATO Nº xxxxxxxx
Processo nº xxxxxxxx/201x
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOICE OVER IP – VOIP QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE E XXXXXXXXXXXXX, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços Voice over IP – VoIP, que entre si celebram a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, CNPJ nº 03.773.788/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, RG 2004002072606, CPF 000.000.000-00, e XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXX. RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação Nº xxxxxxxxxxx, as disposições contidas na Lei nº 16.727, de 26 de dezembro de 2018, e o Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na legislação aplicável, e no Termo de Autorização de Uso da Infraestrutura do Cinturão Digital do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto do presente contrato a prestação de serviços Voice over IP – VoIP, incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção, assistência técnica dos terminais de comunicação IP e prestação de serviços relacionados ao serviço VoIP para atender as necessidades da CONTRATANTE, conforme valores contidos no Anexo I, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos no Anexo I – Proposta Comercial, conforme sua utilização.
3.2. Os serviços serão pagos mensalmente, mediante apresentação da fatura dos serviços executados no período, já incluídos os tributos, os encargos e demais ônus que porventura venham a recair sobre a CONTRATADA.
3.3. O valor global do contrato é de R$ XXXXXXX (xxxxxxxxx), sendo o valor estimado mensal de R$ XXXXXXXX (xxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base nos termos do Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, limitado a 60 (sessenta) meses.
4.2. O prazo de execução do presente contrato será iniciado após o atesto, pela CONTRATANTE, no Termo de Recebimento de Serviço, constante no Anexo III – Termo de Recebimento de Serviço VoIP.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO E ENTREGA
5.1. Os serviços serão prestados por meio da infraestrutura de Tecnologia de Informação do Estado, assim como seus centros de processamento, comutação e armazenagem de dados.
5.2. O objeto contratual deverá ser entregue de forma gradual, em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE, de acordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço (Anexo II).
5.3. A entrega do serviço VoIP será caracterizada, gradualmente, à medida que forem disponibilizados os softwares, licenças e terminais de comunicação;
5.3.1. Terminais de comunicação IP a serem utilizados no serviço VoIP, tais como Aparelhos IP, deverão ser remetidos ao CONTRATANTE, nos horários de expediente, de segunda-feira a sexta-feira no horário de 8h às 17h;
5.3.2. Para fins de medição, a disponibilização dos serviços terá início na data de sua entrega, sendo, a partir desta, serviço de uso continuado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros correrão à conta da CONTRATANTE, os quais serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DO INADIMPLEMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente até o último dia útil do mês do faturamento, em conformidade com o relatório específico validado previamente pela CONTRATANTE, mediante a emissão da Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015.
7.2. O não pagamento no prazo estipulado no subitem 7.1, sujeita a CONTRATANTE ao pagamento de multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o valor em atraso, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
7.3. A inadimplência da CONTRATANTE por 30 (trinta) dias poderá acarretar na suspensão do serviço, sem prejuízo da cobrança do inadimplemento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DAS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Executar o objeto conforme especificado no Contrato, responsabilizando-se integralmente pela exploração e execução do Serviço perante a CONTRATANTE;
8.1.2. Encaminhar à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, Relatório de Consumo;
8.1.2.1. Considera-se mês de prestação dos serviços o período compreendido entre o primeiro e último dia do mês, podendo este ser proporcional no mês de início e de término da vigência contratual ou no caso de suspensão/interrupção contratual.
8.1.3. Aplicar ajustes no relatório de Consumo, caso às contestações da CONTRATANTE tenham fundamento;
8.1.4. Quando aplicável, tornar disponíveis os terminais de comunicação IP de sua propriedade necessários à prestação dos serviços contratados;
8.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção preventiva e/ou ampliação da rede;
8.1.5.1. As interrupções ou degradações do serviço decorrentes de caso fortuito, força maior ou manutenção preventiva e/ou ampliação de rede, devidamente comunicadas no prazo estabelecido no item anterior, não poderão ser utilizadas para contabilização do SLA.
8.1.6. Remeter a Nota Fiscal ou Fatura e Documento de Arrecadação Estadual – DAE via correio eletrônico, para endereço eletrônico indicado pela CONTRATANTE.
8.1.7. Tornar disponíveis à CONTRATANTE as condições técnicas necessárias para a conexão dos terminais de comunicação IP da contratada à sua rede, sendo-lhe vedada a recusa a conectar tais terminais de comunicação IP sem justificativa técnica comprovada;
8.1.8. Na hipótese de não ser possível a ativação do terminal de comunicação IP para a CONTRATANTE remotamente, devido a problemas internos relacionados a infraestrutura de rede do ambiente interno do usuário, será realizada visita técnica à CONTRATANTE no local de ativação do Terminal de Comunicação IP, mediante aprovação prévia desta, para verificação e avaliação da infraestrutura existente;
8.1.8.1. No caso de constatação da necessidade de adequação ou reforma da infraestrutura existente para o bom funcionamento do serviço que é objeto deste contrato, será elaborado orçamento pela CONTRATADA e cobrado à parte do CONTRATANTE, mediante aprovação prévia deste;
8.1.9. O presente contrato não inclui o fornecimento, para o ambiente interno da CONTRATANTE, de materiais e serviços para construção de rede interna de informática, equipamentos ativos de rede IP, pintura, alvenaria, tubulações, aterramento e elétrica, caso sejam necessários estes serão objetos de orçamento e cobrados em separado;
8.1.10. Receber as solicitações de reparos 24 (vinte e quatro) horas por dia através da Central de Serviços da CONTRATADA;
8.1.10.1. Será considerado para o devido atendimento e cumprimento dos prazos previstos em SLA o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira no horário de 8h às 17h;
8.1.10.2. Para os casos de atendimentos emergenciais fora do horário de expediente, dever-se-á encaminhar solicitação expressa pela CONTRATANTE e será calculada com base no valor do item “Serviço de Assistência Técnica e Operacional”, constante da tabela de “Serviços por demanda” no Anexo I – Proposta Comercial.
8.1.11. Prestar, de acordo com os prazos previstos no SLA de Atendimento, informações, esclarecimentos e atendimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, conforme fixado abaixo:
SLA de Atendimento Remoto da Contratada:
-
Classificação
Tempo Máximo para Atendimento
Critica
12 horas úteis
Alta
16 horas úteis
Moderada
36 horas úteis
Baixa
72 horas úteis
8.1.11.1. O prazo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado, de acordo com sua classificação.
8.1.12. Haverá obrigatoriedade, por parte da CONTRATANTE, do pagamento de taxa de serviço sobre visita técnica improdutiva, onde tal taxa será proporcional ao percentual de 50% (cinquenta por cento), calculada com base no valor do item “Serviço de Assistência Técnica e Operacional”, constante da tabela de “Serviços por demanda” no Anexo I – Proposta Comercial.
8.1.12.1. Entende-se por visita técnica improdutiva, a constatação de inexistência de problema no serviço sob responsabilidade da CONTRATADA, objeto do presente contrato.
8.1.13. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva nos serviços VoIP e terminais de comunicação IP de sua propriedade necessários ao funcionamento do objeto contratado por meio deste instrumento, podendo tais terminais de comunicação IP serem substituídos ou reparados;
8.1.14. Responsabilizar-se pelo controle das senhas via Web de todos os aparelhos VoIP instalados;
8.1.15. Responsabilizar-se pelo controle de acesso para configuração via teclado do aparelho, configurando-o para o modo de restrição;
8.1.16. Responsabilizar-se pelo sigilo de informações inerentes ao sistema;
8.1.17. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a prestação de serviços independente de solicitação;
8.1.18. Comunicar à CONTRATANTE, por meio de comunicação eletrônica, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
8.1.19. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2. São Obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Analisar Relatório de Xxxxxxx, encaminhado pela CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil após o seu recebimento;
8.2.1.1. Caso sejam apuradas divergências contidas no Relatório, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à contratada. Se não o fizer no prazo estabelecido no item 8.2.1, a CONTRATADA entenderá como aceite do relatório.
8.2.2. Providenciar o empenho do valor constante no relatório no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao aceite do serviço prestado;
8.2.3. Zelar pela guarda dos terminais de comunicação IP da CONTRATADA existentes em suas dependências, mantendo-se como fiel depositário destes;
8.2.4. Efetuar os pagamentos nos valores e prazos dispostos nas cláusulas terceira e sétima deste instrumento, respectivamente;
8.2.5. Utilizar adequadamente o serviço, os terminais de comunicação IP e as redes de dados envolvidas na prestação destes, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de reclamações e/ou demandas propostas por terceiros (particulares, Ministério Público, Procon, ANATEL, etc.);
8.2.6. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
8.2.7. Arcar com os custos de eventual mudança de endereço solicitada à CONTRATADA;
8.2.8. Ressarcir a CONTRATADA os terminais de comunicação IP sob a sua responsabilidade no caso de dano, sinistro, perda, roubo ou furto dos mesmos, nos valores praticados no mercado;
8.2.9. Apoiar a instalação física e parametrização dos aparelhos;
8.2.10. Autorizar a vistoria da infraestrutura de rede existente nas suas dependências, bem como, das instalações nas áreas internas reservadas à instalação dos equipamentos de transmissão ou comutação, quando não for possível ativação do serviço remotamente;
8.2.11. Fornecer, instalar e configurar qualquer tipo de equipamento ou softwares de rede de sua propriedade (switches, firewall, VMWare, Servidores, roteadores, etc) necessários ao perfeito funcionamento da rede de dados para trafegar VoIP.
8.3. São Direitos da CONTRATANTE:
8.3.1. Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço;
8.3.2. Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades contratadas e seus respectivos preços previstos no Anexo I;
8.3.3. Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta e indiretamente;
8.3.4. Cancelamento do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional ao estabelecido neste Contrato e seus anexos, em conformidade com a Cláusula 11.1;
8.3.5. Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses estabelecidas nas Cláusulas 7.3 e 12.1.2;
8.3.6. Prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
8.3.7. A resposta eficiente e pronta às suas reclamações;
8.3.8. O recebimento do documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. No caso de variação positiva do IGP-DI ou outro índice que venha a substituí-lo, os valores contratados poderão ser reajustados depois de decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXXXXXXXX, matrícula nº XXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
11.1.1. Se qualquer das PARTES deixar de cumprir os compromissos estipulados neste contrato, sem o devido saneamento no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados de notificação escrita descrevendo o inadimplemento;
11.1.2. De comum acordo, mediante distrato, sem que para isso qualquer das PARTES tenha dado causa, ou por imposição de disposições legais ou normativas;
11.1.3. Denúncia, independentemente de qualquer ônus, por qualquer das PARTES, mediante prévia comunicação com 90 (noventa) dias.
11.2. Ficam reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e art. 79, §2º, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Das Condições Especiais da Prestação dos Serviços:
12.1.2. A CONTRATADA se reserva ao direito de interromper a prestação do serviço caso as condições previstas neste contrato, bem como quaisquer outras cabíveis, sejam descumpridas.
12.2. Das Condições de Uso.
12.2.1. Para viabilização e disponibilização dos serviços que são objeto deste contrato, a CONTRATANTE deverá dispor de infraestrutura mínima básica de rede, com no mínimo os equipamentos e condições nas suas dependências internas, conforme a seguir:
12.2.1.1. 01 (uma) peça Switch gerenciável com suporte VLAN e QoS;
12.2.1.2. A distância entre o terminal de comunicação IP e o Switch de conexão não poderá ser maior que 100 (cem) metros;
12.2.1.3. Deverá ser disponibilizado um ponto de energia elétrica estabilizada ou ponto de rede PoE para alimentação dos aparelhos terminais IP, próximo do local de utilização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. A todo tempo, durante e após o prazo de vigência deste contrato, mesmo em caso de extinção por qualquer motivo, as PARTES comprometem-se de maneira irrevogável, por si e por seus empregados, a manter a confidencialidade e o sigilo de todas as informações e documentos trocados ou disponibilizados entre si relativos à outra parte, a que tenham acesso em consequência do objeto deste contrato.
13.2. As PARTES somente utilizarão as informações para a consecução dos fins e objetivos deste contrato, não as utilizando para outros fins e objetivos sem a autorização prévia, expressa e por escrito da outra Parte.
13.3. As PARTES darão às informações confidenciais por elas recebidas o mesmo tratamento que dão às suas próprias informações sigilosas, sem prejuízo das demais obrigações constantes do presente instrumento.
13.4. O fornecimento de informações confidenciais por uma PARTE à outra não confere à PARTE que as receber o direito de tirar cópias de qualquer natureza, exceto para os fins descritos neste contrato, nem direitos resultantes de patentes já obtidas ou requeridas ou qualquer outro direito relativo à propriedade de tais informações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A cessão dos direitos de uso para prestação do objeto deste contrato, não transfere o direito de propriedade da ETICE.
14.2. Cada PARTE é individualmente responsável pelas despesas e custos administrativos, operacionais, fiscais e legais decorrentes do cumprimento do estabelecido neste contrato.
14.3. Não constitui novação nem implica aceitação, renúncia ou consentimento, qualquer tolerância por uma das PARTES quanto à infração pela outra PARTE de cláusulas ou condições previstas neste contrato e termos aditivos. O não exercício de quaisquer direitos por quaisquer das PARTES não será considerado como renúncia de referido direito, salvo se efetuada por escrito.
14.4. Os casos fortuitos ou motivos de força maior serão excludentes de responsabilidade na forma do Código Civil Brasileiro.
14.5. Considera-se parte integrante deste Contrato o Anexo I – Proposta Comercial, Anexo II – Ordem de Serviço e Anexo III – Termo de Recebimento de Serviço VoIP.
14.6. Em caso de divergência entre as informações contidas neste Contrato e qualquer outro documento, prevalecem os termos contratuais.
14.7. O número do Central de Atendimento ao CONTRATANTE é (00) 0000-0000 e o endereço eletrônico da CONTRATADA é xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Estado do Ceará – condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza, de 201X.
CONTRATANTE |
|
CONTRATADA |
_________________________ |
|
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ-ETICE |
|
|
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA ETICE |
ANEXO I
Proposta Comercial VoIP
[Logo do Orgão]
Mês/Ano
Proposta Comercial VoIP
Serviços e Preços
A Tabela 1 demonstra os serviços básicos e seus valores correspondente ao serviço VoIP da ETICE:
SERVIÇOS BÁSICOS – VoIP ETICE |
||||
Xxxxxxxxxx Xx Xxxxx |
COMPOSIÇÃO DE PREÇO |
|||
SERVIÇO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
||
Linha Ativa |
VoIP Prime |
DDR ativo com capacidade de ligações LOCAL, DDG, LDN e LDI. Serviço de Tarifação. |
R$ XX,XX |
|
PABX Virtual |
Comunicação,
Gerência, disponibilização, licenciamento, instalação,
configuração, suporte, garantia e manutenção do PABX Central
e as suas funcionalidades. |
R$ XX,XX |
||
Dispositivo de Comunicação |
Disponibilização, configuração e licenciamento do Dispositivo de Comunicação |
R$ XX,XX |
||
|
Serviço ETICE |
Suporte, Manutenção, garantia e atualizações do Dispositivo e Comunicação |
R$ XX,XX |
|
|
TOTAL MENSAL POR RAMAL |
R$ XX,XX |
||
|
TOTAL MENSAL SOLICITADO (XX RAMAIS) |
R$ XX,XX |
Tabela 1 – Serviços Básicos VoIP ETICE
A tabela 2 demonstra os serviços de comunicação e seus valores em relação ao serviço VoIP da ETICE:
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – VoIP ETICE |
||
DISCAGEM LOCAL |
||
Local Fixo-Fixo Extragrupo |
MINUTO |
R$ XX,XX |
Local Fixo-Móvel (VC1) |
MINUTO |
R$ XX,XX |
DISCAGEM DIRETA GRATUITA - DDG |
||
Local Fixo/0800 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
Local Móvel/0800 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LDN – Intra-Estadual – Fixo/0800 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LDN – Intra-Estadual – Móvel/0800 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LDN – Inter-Estadual – Fixo/0800 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LDN – Inter-Estadual – Móvel/0800 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LDN – Inter-Regional – Fixo/0800 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LDN – Inter-Regional – Móvel/0800 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LONGA DISTÂNCIA NACIONAL - LDN |
||
LDN -fixo/fixo- D1 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LDN -fixo/fixo- D2 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LDN -fixo/fixo- D3 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LDN -fixo/fixo- D4 |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LND -VC2 Fixo-Móvel |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LND - VC3 Fixo-Móvel |
MINUTO |
R$ XX,XX |
LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (fixo/fixo – fixo/móvel) |
||
Estados Unidos |
MINUTO |
R$ XX,XX |
Europa |
MINUTO |
R$ XX,XX |
Américas (exceto Cuba) |
MINUTO |
R$ XX,XX |
Ásia/África/Oceania/Antártida (exceto São Tomé e Príncipe, Xxxxx Xxxxxx, Timor Leste e Ilhas Nauru) |
MINUTO |
R$ XX,XX |
São Tomé e Príncipe |
MINUTO |
R$ XX,XX |
Timor Leste, Xxxxx Xxxxxx e Ilhas Naurú |
MINUTO |
R$ XX,XX |
Cuba |
MINUTO |
R$ XX,XX |
Tabela 2 – Serviços de Comunicação VoIP ETICE
A Tabela 3 demonstra os serviços opcionais e seus valores correspondente ao serviço VoIP da ETICE:
SERVIÇOS OPCIONAIS – VoIP ETICE |
||
Treinamento de Usuários no Sistema VoIP |
USUÁRIO TREINADO |
R$ XX,XX |
Atendimentos fora do horário de expediente |
HORA |
R$ XX,XX |
Disponibilização, suporte, manutenção e garantia do Gateway de sobrevivência |
Gateway de sobrevivência em operação |
R$ XX,XX |
Disponibilização, suporte, manutenção e garantia do Gateway de sobrevivência com tronco digital E1 |
Gateway de sobrevivência, com tronco digital e1 em operação |
R$ XX,XX |
Instalação e configuração de Gateway de sobrevivência, com ou sem tronco digital E1 |
Gateway de Sobrevivência instalado |
R$ XX,XX |
Tabela 3 – Serviços Diversos VoIP ETICE
O que é?
O sistema VoIP é uma tecnologia que utiliza a conectividade com a Internet ou com as redes IP privadas como suporte para a comunicação de voz, substituindo ou complementando os sistemas de telefonia fixa convencionais. No caso do VoIP ETICE, a intenção é que o mesmo substitua o sistema de telefonia fixa convencional e venha a agregar serviços e funcionalidades.
Benefícios
O serviço VoIP da ETICE elenca diversos benefícios à (Nome do Cliente), pois utiliza das tecnologias mais avançadas, testadas e aprovadas do mercado. Dessa maneira, a (Nome do Cliente) estará investindo em qualidade de serviço, além de alta disponibilidade e confiança, característica da ETICE, validada através do Cinturão Digital do Ceará.
Estará, também, imprimindo redução de custos visto que o serviço VoIP da ETICE disponibiliza os equipamentos para a sua utilização e toda a mão-de-obra necessária, sendo de responsabilidade da ETICE a disponibilização dos terminais de comunicação do VoIP, operação assistida, disponibilização, instalação, configuração, suporte, garantia e manutenção (preventiva e corretiva) dos equipamentos, licenças, gerência do sistema e a mão-de-obra especializada.
Assim, podemos elencar os seguintes benefícios:
Segurança nas Ligações: confidencialidade, privacidade e autenticidade;
Redução de custos e transparência para órgãos e o estado;
Controle sobre os gastos com telefonia: de equipamentos a consumo de minutos;
Inovação tecnológica:
Ramais podem ser usados em telefones físicos, softphone (software phones) em computadores e smartphones;
Novas funcionalidades.
Ainda podem ser oferecidos treinamentos para reaproveitamento de mão-de-obra do cliente, sem a necessidade de contratação de novos empregados para VoIP. A solução proposta pela ETICE passou por testes e provas de conceito antes de ser oferecida aos seus clientes.
Requisitos Técnicos
- É necessário que o cliente possua conectividade com o Cinturão Digital do Ceará – CDC;
- É necessário o alinhamento com a equipe de redes da ETICE, por meio do estudo de viabilidade técnica, para verificação se o switch do CDC, no cliente, suporta o modelo de entrega de serviço;
- É necessário que o cliente configure uma VLAN interna de voz para receber a VLAN VoIP;
- É recomendado que os ramais VoIP ETICE usem cabeamento dedicado;
- Para clientes que desejem utilizar firewall, é necessário que ele tenha conhecimento de como o seu firewall trata ligações VoIP. Recomenda-se a liberação de todas as portas altas da rede de voz.
ETICE – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
Diretoria de Inovação Tecnológica
__________________ ___________________
Diretor Comercial Consultor de Negócios
ANEXO II
[Logo do Orgão]
ORDEM DE SERVIÇO - OS-XXX Contrato nº XX/XXXX Dispensa de Licitação nº XX/XXXX Processo nº: |
Nos termos do Contrato nº XX/XXXX, celebrado entre a XXXXXXXXXXXXX, CONTRATANTE, e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, CONTRATATADA, autorizamos a ETICE a dar início ao objeto contratual, descrito a seguir: “Prestação de serviços de Voice over IP (VoIP), incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção e assistência técnica dos equipamentos, conforme especificações e quantitativos estipulados no Anexo I do Contrato”.
Neste ato, solicitamos a instalação de XXX (XXXXXXXXXXXXX) ramais, conforme tabela de serviços abaixo a serem atendidos dentro de prazo máximo estipulado no contrato.
SERVIÇOS (A) |
|
|||
Item |
Especificação |
Quantidade |
Unidade |
|
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
XXXXXXXXXX/CE, XXX de XXXXXXXX de 20XX
XXXXXXXXXXXXXXX Gestor do Contrato n°XX/XXXX |
Ordem de serviço recebida por: |
|
|
|
XXXXXXXXXXXX Consultor de Negócios da ETICE |
|
|
TERMO DE RECEBIMENTO DE SERVIÇO VoIP CONTRATO Nº XX/XXXX VOIP Nº X/XXXX |
DESTINATÁRIO |
XXXXXXXXXXXXXXXX |
|||
ENDEREÇO |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|||
OBJETO CONTRATUAL |
Prestação de serviços de Voice over IP (VoIP), incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção e assistência técnica dos equipamentos, conforme especificações e quantitativos estipulados no Anexo A do Termo de referência e na proposta da Contratada. |
|||
FINALIDADE |
Atendimento de Solicitação expressa na Ordem de Serviço nº XX/XXXX |
|||
RESPONSÁVEL |
XXXXXXXXXXXXXXXX, matrícula nº XXXXXXXX Gestor do Contrato nº XX/XXXX |
|||
SERVIÇOS |
||||
Item |
Especificação |
Quantidade |
Unidade |
|
1 |
XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXX |
XXXXXX |
Nos termos do Contrato nº XXX/XXXX, celebrado entre a XXXXXXXXXXXXXX, CONTRATANTE, e a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, CONTRATADA e em atendimento a OS-XXX datada em XX de XXXXX de XXXX, foi entregue, nesta data, o objeto contratual supracitado junto à disponibilização dos seguintes terminais de comunicação IP:
Especificação |
Quantidade |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXX |
Fortaleza/CE, XX de XXXXXX de XXXX.
XXXXXXXXXXXXXXXX Matrícula XXXXXX ETICE
|
|
|
Atesto o recebimento: |
|
________________________________________________ NOME: Matrícula:___________________________ CPF: ___________________________ |
Página 13 de 15
Av. Pontes Vieira nº 220 – São João do Tauape - CEP: 60.130-240 – Fortaleza-CE - fone/fax: (00) 0000-0000
site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx