EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2021
1- P R E Â M B U L O
1.1.- PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0000000
1.2.- CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2021 – DISPENSA Nº 016/2021
1.3.- ÓRGÃO REQUISITANTE: Setor de Educação
1.4.- PUBLICAÇÕES: O edital completo na Prefeitura Municipal de Herculândia e no site XXX.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, publicado em forma resumida no Diário Oficial, Gazeta de São Paulo e Diário Oficial de Herculândia
1.5.- INICIO: 27 de agosto de 2021
1.7.- ENCERRAMENTO: 21 de setembro de 2021 – às 09h00min
O MUNICIPIO DE HERCULÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Euclides da Cunha, nº 308 (Centro), XXX 00000-000, Herculândia – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 44.568.277/0001-90, representada neste ato pelo Senhor XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Herculândia, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16/06/09 e a Resolução CD/FNDE nº 26, de 17/06/13, com observação às alterações trazidas pela Resolução CD/FNDE nº 4, de 02/04/15 e a Lei 8666/93, conforme especificações técnicas detalhadas constantes deste Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados o presente Edital da Chamada Pública, que será realizada no dia 21 de setembro 2021, às 09h00min, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Herculândia, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 000 (Xxxxxx), XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxx – SP, e será conduzida pelo Presidente com o auxílio da Comissão Municipal de Licitações, designados nos autos do Processo em epígrafe,
2. - OBJETIVO GERAL
2.1 - A presente Chamada Pública vem fomentar o desenvolvimento do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, por meio de aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2.2 - Os trabalhos desse procedimento serão conduzidos pela Comissão Municipal de Licitação, instituída através de Portaria do Senhor Prefeito do Município de Herculândia,
com a colaboração da nutricionista responsável pela Merenda Escolar, que procederá a análise e julgamento das propostas participantes, cabendo ainda a Comissão promover diligências, em qualquer fase do processo, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
3. OBJETO:
3.1 - O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
ITEM | QUANT | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 90 | QUILO | ABOBRINHA MENINA, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM NO MÁXIMO 20 CM DE TAMANHO, COM COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE, A SER ENTREGUE EM CAIXAS DE MONOBLOCO PLÁSTICO DE 20 KG, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. | 6,94 | 624,60 |
02 | 100 | QUILO | ABOBRINHA PAULISTA, IN NATURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM NO MÁXIMO 20 CM DE TAMANHO, COM COLORAÇÃO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, DE COLHEITA RECENTE, A SER ENTREGUE EM CAIXAS DE MONOBLOCO PLÁSTICO DE 20 | 4,79 | 479,00 |
KG, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. | |||||
03 | 1000 | QUILO | BANANA MAÇA, IN NATURA, EM PENCAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, NÃO DEVE ESTAR SEM O CABO COM PARTES DA FRUTA EXPOSTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, SEM RACHADURAS NA CASCA, ACONDICIONADA EM MONOBLOCO PLÁSTICO COM 12 DÚZIAS CADA, COM APROXIMADAMENTE 20 KG. MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. | 6,99 | 6.990,00 |
04 | 2500 | QUILO | BANANA NANICA, IN NATURA, EM PENCAS DE PRIMEIRA QUALIDADE, NÃO DEVE ESTAR SEM O CABO COM PARTES DA FRUTA EXPOSTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, SEM RACHADURAS NA CASCA, ACONDICIONADA EM MONOBLOCO PLÁSTICO COM 12 DÚZIAS CADA, COM APROXIMADAMENTE 20 KG. MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. | 3,25 | 8.125,00 |
05 | 975 | QUILO | BATATA, IN NATURA, DE PRIMEIRA, GRAÚDA, COMPACTA E FIRME, DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM LESÕES DE | 3,29 | 3.207,75 |
ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA E PERFURAÇÕES, LIVRE DE BROTOS, LIVRE DE MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, LIVRE DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL E RESÍDUOS, FERTILIZANTES, DE COLHEITA RECENTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO COM 20 QUILOS, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. | |||||
06 | 350 | QUILO | BATATA DOCE ROXA, IN NATURA, DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA E PERFURAÇÕES, LIVRE DE BROTOS, LIVRE DE MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, LIVRE DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL E RESÍDUOS, FERTILIZANTES, DE COLHEITA RECENTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO COM 20 QUILOS, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA | 2,52 | 882,00 |
07 | 125 | QUILO | BETERRABA, FRESCA, DE PRIMEIRA, COMPACTA E FIRME, DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA E PERFURAÇÕES, LIVRE DE BROTOS, LIVRE DE | 3,66 | 457,50 |
MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, LIVRE DE UNIDADE EXTERNA ANORMAL E RESÍDUOS, FERTILIZANTES, DE COLHEITA RECENTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO COM 20 QUILOS, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. | |||||
08 | 375 | QUILO | CEBOLA GRAUDA, DE 1ª QUALIDADE, ASPECTO FIRME E ÍNTEGRO, LIVRE DE PODRIDÃO E BROTO, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, A SER ENTREGUE EM CAIXAS DE MONOBLOCO PLÁSTICO COM 20 KG, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. | 2,14 | 802,50 |
09 | 500 | QUILO | CENOURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, A SER ENTREGUE EM CAIXAS DE MONOBLOCO PLÁSTICO COM 20 KG, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA | 3,76 | 1.880,00 |
10 | 430 | MAÇO S | CHEIRO VERDE, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, EM MAÇOS AMARRADOS E EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO, PESANDO APROXIMADAMENTE 250g, A SER ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. | 3,88 | 1.668,40 |
11 | 150 | QUILO | CHUCHU, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCO, COMPACTO E FIRME, DE TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, A SER ENTREGUE EM CAIXAS DE MONOBLOCO PLÁSTICO COM 20 KG, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. | 3,66 | 549,00 |
12 | 80 | QUILO | COLORAU, OBTIDO DAS SEMENTES DE URUCUM (BIXA ORELLANA). ASPECTO PÓ FINO, COR VERMELHO, CHEIRO PRÓPRIO, SABOR PRÓPRIO. | 4,50 | 360,00 |
ISENTO DE MATERIAL TERROSO E UMIDADE ANORMAL, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. CADA EMBALAGEM DEVERÁ APRESENTAR PESO LÍQUIDO DE 500g DE COLORAU. A EMBALAGEM DEVE SER DE PLÁSTICO ATÓXICO E ÍNTEGRA, SEM DANOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. | |||||
13 | 200 | MAÇO S | COUVE MANTEIGA, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADES E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA E ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO INDIVIDUAL, A SER ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. | 4,40 | 880,00 |
14 | 250 | QUILO | LARANJA LIMA, LISA, MÉDIA, COM POLPA INTACTA, COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORME, TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA E PERFURAÇÕES, NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, | 3,68 | 920,00 |
LIVRE DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL E RESÍDUOS DE FERTILIZANTES; DE COLHEITA RECENTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO DE 20 QUILOS, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. | |||||
15 | 130 | QUILO | LARANJA PÊRA, LISA, MÉDIA, COM POLPA INTACTA, COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORME, TÍPICOS DA VARIEDADE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA E PERFURAÇÕES, NÃO APRESENTANDO MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE, LIVRE DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL E RESÍDUOS DE FERTILIZANTES; DE COLHEITA RECENTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO DE 20 QUILOS, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. | 2,48 | 322,40 |
16 | 75 | QUILO | LIMÃO TAHITI, DE PRIMEIRA QUALIDADE, FRESCO, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, A SER ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. | 4,08 | 306,00 |
17 | 375 | QUILO | MANDIOCA BRANCA, DESCASCADA, EMBALADA À VÁCUO, SEGUINDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PICADA E RESFRIADA, COM ASPECTO UNIFORME NA COLORAÇÃO, FIRME E INTACTA, COM 1Kg POR PACOTE, ACONDICIONADA PARA TRANSPORTE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO BRANCO, VAZADA E HIGIENIZADA, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. | 3,79 | 1.421,25 |
18 | 3000 | QUILO | MELANCIA, LISA, GRANDE, COM POLPA INTACTA, COM COLORAÇÃO E TAMANHO UNIFORMES, TÍPICOS DA VARIEDADE, ESTÁGIO DE AMADURECIMENTO PRÓPRIO PARA CONSUMO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA E PERFURAÇÕES; NÃO APRESENTAR MANCHAS, MACHUCADURAS, BOLORES OU OUTROS DEFEITOS QUE POSSAM ALTERAR SUA APARÊNCIA E QUALIDADE. LIVRE DE UNIDADE EXTERNA ANORMAL E RESÍDUOS FERTILIZANTES, DE COLHEITA RECENTE, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO COM 20 QUILOS, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. | 2,24 | 6.720,00 |
19 | 150 | CART ELA | OVO DE GALINHA, FRESCO, CLASSIFICAÇÃO GRANDE, DE ÓTIMA QUALIDADE, SEM DEFEITOS, MANCHAS E RACHADURAS, ACONDICIONADOS EM CAIXAS | 13,66 | 2.049,00 |
DE PAPELÃO ONDULADO, COM ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; COM DATA DE PRODUÇÃO E VALIDADE, NOME DO FABRICANTE, NÚMERO DE REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, INFORMAÇÃO SOBRE EMPILHAMENTO MÁXIMO E TABELA NUTRICIONAL CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS DO PRODUTO, COM, NO MÁXIMO 30 DÚZIAS, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. | |||||
20 | 50 | QUILO | PEPINO JAPONÊS OU FINO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, COM TAMANHO DE 20 A 25 CM, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO DE 20 Kg, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. | 8,22 | 411,00 |
21 | 750 | QUILO | REPOLHO BRANCO, LIMPO, LISO, FRESCO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO DE 20 Kg, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA | 3,32 | 2.490,00 |
22 | 200 | QUILO | TOMATE PARA SALADA, DE | 5,19 | 1.038,00 |
BOA QUALIDADE, GRAÚDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, RACHADURAS E CORTES, ENTREGUE EM CAIXA DE MONOBLOCO PLÁSTICO DE 20 Kg, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA | |||||
23 | 100 | QUILO | VAGEM TIPO MACARRÃO, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, NOVA, TENRA, QUEBRÁVEL, LIVRE DE MANCHAS OU ENVELHECIDAS, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DE ENTREGA. | 13,59 | 1.359,00 |
24 | 800 | MAÇO S | ALFACE CRESPA, FRESCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, INSETOS, MATERIAL TERROSO, E DE UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO ATÓXICO INDIVIDUAL, A SER ENTREGUE EM CAIXAS DE | 4,28 | 3.424,00 |
MONOBLOCO DIARIAMENTE, MEDIANTE VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA | |||||
47.366,40 |
OBS.: A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar, elaborados pela nutricionista do Município.
4. – DA IMPUGNAÇÃO
4.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório da Chamada Pública, dirigindo a impugnação por escrito ao seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
4.2 - Serão conhecidas e apreciadas as impugnações recebidas antes do segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
5 - HABILITAÇÃO
5.1 - Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 26/2013 com as alterações da Resolução FNDE nº 04/2015.
5.1.1- ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não
organizado em grupo).
5.1.1.1 - O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP física) do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Projeto de Venda com a assinatura do agricultor participante– MODELO XXXXX XXX;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionados no projeto de venda – MODELO ANEXO VIII.
5.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
5.2.1 - O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
c) Projeto de Venda com a assinatura do agricultor participante; – MODELO ANEXO II; e d)Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
5.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
5.3.1 - O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Cópia da Declaração da Aptidão ao PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP jurídica para associações e cooperativas);
b.1) A DAP jurídica deverá conter a relação completa de cada associado da cooperativa ou associação a ela vinculados, com seus respectivos números de DAP física.
c) Provas de regularidade, em plena validade, para com:
I - A Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
II - A Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de tributo estadual – apenas ICM/ICMS do domicílio da licitante).
III - A Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos.
d) CNDT – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. f) as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda – MODELO ANEXO VI;
h) a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
5.3.2 – Nos termos do §4º do Artigo 29 da Resolução /CD/FNDE n.º 4, de 02 de Abril de 2015 na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, fica facultado à EEX. a abertura de prazo para a regularização da documentação solicitado nos itens 5.3. e 5.3.1. deste Termo de Chamamento Público.
5.3.3 - Todos os documentos pertinentes deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da Administração ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda mediante a apresentação da cópia simples juntamente com os originais;
5.3.4 - A ausência das declarações solicitadas neste edital, poderá ser suprida por declaração de próprio punho da Licitante, de igual teor, na própria sessão pública e deverá estar expressamente registrada na Ata, sendo obrigatório para que tal procedimento seja adotada a presença do representante legal na sessão pública.
5.3.5 - No intuito de prestigiar os princípios da competição e da razoabilidade e, na eventualidade da Licitante deixar de juntar os documentos solicitados que tratam sobre a apresentação de documentos emitidos via acesso ao correspondente endereço eletrônico, a Comissão Municipal de Licitação, poderá verificar a regularidade da Licitante nos respectivos sites dos órgãos emissores desses documentos.
5.4 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
5.4.1 - A entidade participante será representada por seu proprietário, diretor ou por pessoas previamente credenciadas através de procuração pública ou particular, respondendo assim para todos os efeitos pôr sua representada. Os documentos relativos á comprovação desta representação deverão ser apresentados no começo da reunião para abertura dos envelopes.
6. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA
6.1 - No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I (modelo da Resolução FNDE nº 26/2013 com as alterações da Resolução FNDE nº 04/2015).
6.2 - A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata de Chamada Pública, após o término do prazo de apresentação dos projetos.
6.2.1 – O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
6.3 – O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
6.4 - Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
6.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos, constatada na abertura dos envelopes, poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 5 dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
7- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
7.1- Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
7.2 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País. III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
7.3 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
7.4 - Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.1 e 7.2.
7.5 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
7.6 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Cozinha Piloto da Prefeitura Municipal de Herculândia, entrega deverá obrigatoriamente ocorrer de 02 a 03 vezes na semana, às 07h00min, com exceção dos folhosos que deverão ser entregues diariamente no mesmo horário determinado.
9. – PREÇO DE REFERÊNCIA
9.1 - Como parâmetro de aferição de preços, será utilizado o preço médio de no mínimo 03 (três) cotações realizadas no município e região.
10 - PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a última entrega do mês, através de depósito em conta bancária mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
11. FONTE DE RECURSO
11.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.02– Educação da criança de 0 a 5 anos –EMEIF Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 074
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.05– Xxxxxx Xxxxx
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 129
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.05– Xxxxxx Xxxxx
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 131
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.06– Merenda Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 141
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.06– Merenda Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 143
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.06– Merenda Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 144
12. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1- Os produtos serão pedidos semanalmente e/ou conforme a necessidade e serão entregues no Departamento de Merenda Escolar localizado na Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx- XX.
12.2- Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos produtos licitados, ou em caso de vícios, e alteração na qualidade do produto, o contratado disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei.
13. - DO REAJUSTE
13.1 - Os valores pactuados no contrato oriundo da presente licitação não sofrerão reajustes, podendo ser realinhados, nos termos do art. 65, da Lei Federal 8.666/93.
14 - HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1 - Após a homologação do resultado da chamada pública, os proponentes classificados para o objeto terão o prazo de 05 (cincos) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pelo Órgão beneficiado, para assinar o contrato.
14.2 - É facultado à Prefeitura do Município de Herculândia, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os proponentes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a chamada, independentemente da aplicação das sanções previstas.
14.3 – Poderá a proposta do licitante vencedor ser desclassificada se tiver o Órgão Contratante conhecimento de fato ou circunstâncias supervenientes que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação dos licitantes remanescentes.
15. – DA VIGÊNCIA
15.1 – O prazo de vigência do contrato de aquisição de que trata essa Chamada é até 31/12/2021.
16. - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE CHAMADA
16.1 - A Prefeitura do Município de Herculândia poderá revogar a presente chamada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba aos proponentes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A presente Chamada Pública poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Herculândia, Rua Euclides da Cunha, nº 308, Centro, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min e no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informações pelo telefone
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
17.2 - Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
17.3 - Os preços de referência indicados no quadro do item 1 foram apurados com base no disposto no artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
17.4 - Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
17.5 - O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
I. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano.
II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00;
17.6 - A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo I, que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam.
17.7 - Os envelopes contendo os documentos para habilitação, bem como o projeto de venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados, opacos, indevassáveis e com identificação externa do seu conteúdo no local e hora acima estipulados, nos seguintes termos:
ENVELOPE n°01 – HABILITAÇÃO
À Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de Herculândia/SP Processo Administrativo n° 039/2021
Chamada Pública n° 004/2021 – Dispensa nº 016/2021 Proponente: Razão Social/Nome/Endereço
ENVELOPE N° 02 – XXXXXXX XX XXXXX
X Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX Processo Administrativo n° 039/2021
Chamada Pública n° 004/2021 – Dispensa nº 016/2021 Proponente: Razão Social/Nome/Endereço
18– FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Tupã – SP, para decidir sobre qualquer questionamento decorrente do processamento desta licitação e do cumprimento dos contratos ou instrumentos equivalentes dela originados.
19 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTA CHAMADA
Anexo I – Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar grupo formal;
Anexo II - Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar grupo informal;
Anexo III - Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar Fornecedor Individual;
Anexo IV - Declaração de responsabilidade pelo controle do limite individual de venda; Anexo V - Declaração a respeito da produção (modelo para grupos formais, detentores de DAP jurídica)
Anexo VI - Declaração a respeito da produção (modelo para grupos informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo)
Anexo VII - Declaração a respeito da produção (modelo para fornecedores individuais, detentores de DAP FÍSICA, não organizados em grupo)
Anexo VIII - Modelo de declaração de inexistência de empregados menores. Anexo IX - Minuta do Contrato;
HERCULÂNDIA /SP, 27 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
(ANEXO I)
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR GRUPO FORMAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública nº 04/2021 | |||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||
GRUPO FORMAL | |||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |
8. Nº DAP Jurídica | 9. Banco | 10. Agência | 11. Nº Conta Corrente |
12. Nº de Associados | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 | 14. Nº de Associados com DAP Física |
15. Nome do Representante Legal | 16. CPF | 17. DDD/Fone | ||||
18. Endereço | 19. Município/UF | |||||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega do Produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
TOTAL DO PROJETO | R$ | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº (o mesmo que consta na chamada pública). 004/2021 | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | |||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: |
(ANEXO II)
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR GRUPO INFORMAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública nº 004/2021 | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
GRUPO INFORMAL | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||
II – FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||
1. Nome do Agricultor(a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Nº Banco / Agência | 5. Nº da Conta Corrente |
III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||
1. Identificação do Agricultor(a) Familiar | 2. Produto | 3. Und. | 4. Qtde. | 5. Preço de Aquisição* | 6. Total Agricultor | |
5.1 Unitário | 5.2 Total | |||||
TOTAL DO PROJETO | R$ | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital nº 004/2021 (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO | ||||||
1. Produto | 2. Und. | 3. Qtde. | 4. Preço Unitário | 5. Valor Total do Produto | 5. Cronograma de Entrega do Produtos | |
TOTAL DO PROJETO | R$ | ||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Nome: CPF: Fone/E-mail: | |||
Local e Data: | Agricultores(as) Fornecedores(as) do Grupo Informal | Assinatura | |||
(ANEXO III
MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
Identificação da proposta de atendimento ao Edital de Chamada Pública nº 004/2021 | |||
I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | |||
FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL | |||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||
3. Endereço | 4. Município/UF | ||
5. E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | |
8. Nº DAP Física | 9. Banco | 10. Agência | 11. Nº Conta Corrente |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF |
4. Endereço | 5. DDD/Fone | ||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | ||||
III – RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega do Produtos | |
4.1. Unitário | 4.2. Total | ||||
TOTAL DO PROJETO | R$ | ||||
OBS: * Preço publicado no Edital nº 004/2021 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento | |||||
Local e Data | Assinatura do Fornecedor(a) Individual | Fone/E-mail: |
A N E X O I V
MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO
1 - Atesto que a (nome da Entidade Executora) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada por (nome do representante legal)
, CPF/MF nº , recebeu em / / ou durante o
período de / /
a / /
do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)
os produtos abaixo relacionados:
2 – Produto | 3 – Quantidade | 4 – Unidade | 5 - Valor unitário | 6 – Valor total (*) |
7 - Totais |
(*) Anexar Notas Fiscais
8 – Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam R$ (
).
Declaro, ainda, que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta Instituição, comprometendo-nos a dar-lhe(s) a destinação final adequada, conforme o estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
, em de de 2021.
Representante da Entidade Executora
Ciente:
Representante do Grupo Fornecedor Entidade Articuladora
(ANEXO V)
CHAMADA PÚBLICA Nº 0004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2021 DISPENSA Nº 016/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA
(MODELO PARA GRUPOS FORMAIS)
Eu , portador do CPF nº , responsável legal do Grupo Formal
, com DAP Jurídica de nº
, inscrita no CNPJ nº
, DECLARO que ficarei responsável pelo controle do atendimento ao limite individual de venda de nossos cooperados/associados.
, de de .
Assinatura
OBSERVAÇÕES:
1 - Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos participantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.
2 - O presente termo deve ser assinado por pessoa competente, conforme Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade.
3 - O mesmo deve ser apresentado junto ao Projeto de Venda.
(ANEXO VI)
CHAMADA PÚBLICA Nº 0004/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2021 DISPENSA Nº 016/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
DECLARAÇÃO A RESPEITO DA PRODUÇÃO
(MODELO PARA GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA)
, portadora do CNPJ nº , com DAP Jurídica de nº
, localizada à Rua
, nº , bairro
, CEP , Cidade
, no Estado , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues relacionados no projeto de venda são produzidos pelos associados, conforme indicação no projeto de venda.
, de de .
Assinatura do Representante Legal Nome:
CPF:
OBSERVAÇÕES:
1 - Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos participantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.
2 - O presente termo deve ser assinado por pessoa competente, conforme Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade.
3 - O mesmo deve ser apresentado junto ao Projeto de Venda.
(ANEXO VII)
CHAMADA PÚBLICA Nº 0004/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2021 DISPENSA Nº 016/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
DECLARAÇÃO A RESPEITO DA PRODUÇÃO
(MODELO PARA GRUPOS INFORMAIS DE AGRICULTORES FAMILIARES, DETENTORES DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO)
Eu , portador do
CPF nº , | com | DAP Física de nº |
, residente | e | domiciliado na Rua |
, nº | , bairro |
, | CEP | , | Cidade |
, no | Estado | , em | nome do |
GRUPO INFORMAL, DECLARO, sob as penalidades da Lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues relacionados no projeto de venda são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
, de de .
Assinatura
OBSERVAÇÕES:
1 - Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos participantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.
2 - O presente termo deve ser assinado pelo representante do grupo, conforme projeto de venda. 3 - O mesmo deve ser apresentado junto ao Projeto de Venda.
CHAMADA PÚBLICA Nº 0004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2021 DISPENSA Nº 016/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
(ANEXO IX)
DECLARAÇÃO A RESPEITO DA PRODUÇÃO
(MODELO PARA FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO)
Eu , portador do CPF nº , com DAP Física de nº
, residente e domiciliado na Rua
, nº , bairro
, CEP , Cidade
, no Estado , DECLARO, sob as penalidades da Lei, que os gêneros alimentícios a serem entregues – relacionados no projeto de venda – são oriundos de produção própria.
, de de .
Assinatura
OBSERVAÇÕES:
1 - Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos participantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.
2 - O mesmo deve ser apresentado junto ao Projeto de Venda.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
CHAMADA PÚBLICA Nº 0004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 039/2021 DISPENSA Nº 016/2021
NOME COMPLETO, portador do RG nº.........., representante legal da empresa..............................., estabelecida a Xxx ,
nº.................., Bairro..............., na cidade de ,
Telefone.........................., inscrita no CNPJ nº ,
interessada em participar no Chamada Pública nº 0 04/2021 – Processo Licitatório nº 039/2021, do Município de Herculândia, declaro sob as penas da lei, que, encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de 2021.
(nome e assinatura do representante legal)
Contratante: Contratada:
Objeto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA
Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2020
(ANEXO X) MINUTA DE CONTRATO
Que firmam as partes:
PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULANDIA, entendida de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 44.568.277/0001-90 com sede á Rua XV de novembro nº 193, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 372-A, Centro, CEP: 17650-000, nesta cidade de Herculândia, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade nº 19.781.390-2- SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente chamada de CONTRATANTE, e de outro lado o Produtor , estabelecida na nº , na cidade de , Inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada pelo
Senhor(a) , ,
, , , residente e domiciliado na Rua nº , portador do RG.Nº e do CPF/MF nº , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 004/2021 – Processo Licitatório nº 039/2021 – Dispensa nº 016/2021, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, para o exercício de 2020, descritos nos itens no anexo I deste instrumento contratual, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2020 – Processo Licitatório nº 003/2020 – Dispensa nº 001/2020, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.2 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE DE VENDA
3.1 - O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art.65, parágrafo 1º da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 - O início para entrega dos produtos será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra, expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
a) A entrega dos produtos deverá ser feita no endereço descrito no pedido de compras, nesta cidade de Herculândia (SP), nos dias uteis e quantidades de acordo com a Chamada Pública n.º 004/2021– Processo Licitatório nº 039/2021.
b) O recebimento dos produtos dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
c) A contratada deverá substituir, às suas expensas, aqueles produtos que vierem a ser recusados, por estarem em desacordo com as especificações constantes no Edital. O transporte e a descarga dos produtos serão por conta da empresa vencedora.
.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES UNITARIOS E DO CONTRATO
6.1 - Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá
o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço/ Unidade | 6. Valor Total | Valor total produtor | |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 |
6.2 - No valor mencionado estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.02– Educação da criança de 0 a 5 anos –EMEIF Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 074
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.05– Xxxxxx Xxxxx
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 129
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.05– Xxxxxx Xxxxx
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 131
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.06– Merenda Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Ficha: 141
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.06– Merenda Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 143
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.03 – Serviço Municipal de Educação 02.03.06– Merenda Escolar
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 144
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - A CONTRATANTE realizará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega efetiva de cada parcela de compra.
8.2 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quarta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
8.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
8.4 - A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os produtos que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções.
8.5 - A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
8.6 - Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA.
8.7 - Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
8.8 - Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.9 - Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1 - O reajuste será concedido, se, comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá o contratado, nos termos do artigo 65, inciso II alínea "d", da Lei nº 8.666/93, restabelecê-lo, desde que: faça requerimento por escrito, demonstre o desequilíbrio, apresente comprovação de que os itens do objeto tenham sofrido alteração em seu preço, decorrentes de fatores imprevisíveis, obtenha parecer jurídico favorável, que haja dotação orçamentária suficiente e, por fim, que haja decisão favorável do gestor de contas, por tratar-se de alteração baseada no acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
10.2 - O proponente que se recusar a assinar, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela Prefeitura do Município de Herculândia para assinar o CONTRATO DE AQUISIÇÃO, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, conforme o caso, a Prefeitura poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
– advertência;
- multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso sobre o valor contratado, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento.
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade a licitante que:
- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Chamamento;
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
- comportar-se de modo inidôneo;
- fizer declaração falsa;
- cometer fraude fiscal;
- falhar ou fraudar no fornecimento do objeto.
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA– DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
11.1 - Entregar os produtos no local, de acordo com o cronograma de entrega previsto nesta chamada ou conforme solicitação documentada em nota de empenho.
11.2 - Informar à Secretaria de Educação a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do presente ajuste.
11.3 - Cumprir as obrigações definidas em lei, e decorrentes de contrato.
11.4 - OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
11.5 - O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
11.6 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
12.1 - O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
13.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2020, Processo nº 003/2020, Resolução/CD/FNDE n.º 04 de 02 de abril de 2015 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
13.2 - Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
13.3 - O presente Contrato tem como Amparo Legal a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
13.4 - Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, darão ensejo, se for o caso, a alteração dos termos do presente Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX–QUARTA – DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
14.1 - O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
CLÁUSULA DECIMA-QUINTA - DA MULTA APLICADA
15.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DECIMA-SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
16.2 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DECIMA–SETIMA – DO ADITAMENTO
17.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DECIMA-OITAVA – DA COMUNICAÇÃO
18.1 - As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, protocoladas no Paço Municipal, e-mail ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
19.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
19.2 - A Prefeitura Municipal se reserva do direito de anular ou revogar o presente Contrato, no todo ou em parte, na forma do Artigo 49 da Lei nº 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8883/94 e 9032/95.
19.3 - A Contratante poderá a todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade rescindir o presente contrato, independente de notificação, aviso, ação ou interpelação judicial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 8666/93, quando a Contratada:
a) deixar de cumprir qualquer cláusula ou condição do presente contrato;
b) falir ou entrar em concordata;
c) sem justa causa, ou motivo de força maior à critério da contratante deixar de dar andamento ao objeto contratado;
d) transferir no todo ou em parte o presente contrato sem prévio consentimento da contratante;
e) utilização do contrato, como garantia do cumprimento de obrigação assumida pelo Contratado perante terceiros.
19.4 - A Prefeitura Municipal poderá considerar rescindido o contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no Art. 78, I a XV e VXII da Lei 8666/93.
19.5 - O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Queiroz quando assim o exigir o interesse público e de conformidade com a disponibilidade financeira do Município, não cabendo à Contratada indenização, sob qualquer pretexto ou alegação, devendo a denúncia ser formulada por escrito.
CLÁUSULA VIGESIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 - O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA VIGESIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas que xxxxxxxxxx xxxxxx surgir no cumprimento do Contrato em questão.
21.2 - E, estando assim, devidamente acertados e ajustados, firmam o presente instrumento em cinco vias de igual valor, teor e forma e na presença de duas testemunhas que também assinam.
HERCULANDIA - SP, ***************** de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
RG nº RG nº
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULÂNDIA CNPJ Nº: 44.568.277/0001-90
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: aquisição de alimentos produzidos por agricultores familiares no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
ADVOGADO (S) Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.