TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 39.492/16 TOMADA DE PREÇOS Nº 014/16
INICIO: 19/12/2016 TERMINO: 17/05/2017 Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA. Contratada: HM LUTFALA CONSTRUCOES EIRELI - EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE REMANESCENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), NA XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 0.000 – RESIDENCIAL SANTA CLARA – FRANCA – SP.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a Prefeitura Municipal de Franca, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal por meio do Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Secretário de Planejamento Urbano, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 13.201.641 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, nesta cidade, e, de outro lado, HM LUTFALA CONSTRUCOES EIRELI - EPP, com sede em Franca/SP, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 12.811.175/0001-68, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 7.726.995 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Franca, Estado de São Paulo, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, a realização das obras objeto do Processo acima indicado, cuja licitação foi devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei 8.666/93, com suas alterações, que lhe foram introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, que regulamentou o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
I - DO OBJETO
1.1 - Objetiva o presente contrato, regular direitos, obrigações, encargos e responsabilidades, decorrentes da transação comercial havida entre as partes, conforme proposta apresentada pela Contratada, que integra o presente, com base no Edital de licitação descrito no preâmbulo, devidamente homologada nos termos da lei supra.
II - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
2.1 - A Contratada se obriga a fornecer ao contratante os serviços de execução, com fornecimento de material para EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE REMANESCENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), NA XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 0.000 – RESIDENCIAL SANTA CLARA – FRANCA - SP, conforme descrito no Edital de Tomada de Preços nº 014/16 e nos seus ANEXOS, que são partes integrantes deste Contrato, destinada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
III - RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DA CONTRATADA
3.1 - Além das suas responsabilidades legais, a Contratada obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento das obras, inclusive danos morais e materiais, sem nenhuma responsabilidade do Contratante.
b) Executar as obras dentro de um elevado padrão de qualidade;
c) Custear todos os encargos resultantes da execução das obras, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários, que incidirem sobre o objeto adjudicado, bem como, seguro de acidentes pessoais para empregados, administradores, técnicos e terceiros que se encontrarem no local das obras.
d) Xxxxxx no local das obras, representante com formação adequada (engenheiro, arquiteto, etc.), devidamente autorizado à coordenar os trabalhos, prestar assistência, esclarecimentos à fiscalização, com poderes, inclusive, para deliberar sobre determinações de urgência que se fizerem necessárias.
e) A Contratada manterá, no recinto das obras, um livro denominado “Diário de Ocorrências”, devidamente numerado e rubricado pela fiscalização do Contratante, no qual serão registrados os principais fatos relativos à marcha dos serviços, inclusive as ordens, instruções e reclamações da fiscalização.
f) Colocar no canteiro de obras, placas padrão, confeccionadas de conformidade com modelo fornecido pelo contratante.
IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
através de seus fiscais.
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obras, objeto deste contrato,
b) Efetuar os pagamentos, inclusive da última fase excetuada conforme item
VIII, desde que tenha havido o recebimento provisório.
c) Notificar à Contratada o recebimento definitivo das obras, após vistoria por sua Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
V - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO
5.1 - O prazo do contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado a pedido das partes, desde que devidamente justificado.
5.2 – Os serviços serão executados e entregues no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar da Autorização de Início de Obra pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, incidindo multa moratória na percentagem de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o limite legal, com base no art. 86 e seus incisos e 87, II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, atendendo às especificações mínimas constantes dos projetos e memorial descritivo, após a assinatura do contrato.
5.3 - O prazo acima somente será alterado, a juízo do Contratante, se ocorrem fatos graves devidamente comprovados que justifiquem tal procedimento.
5.4 - O prazo de garantia das obras executadas será de no mínimo 5 (cinco) anos, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
VI - DO PREÇO
6.1- O preço para execução das obras nos termos do Edital e da Proposta da Contratada, é de R$ 431.388,96 (quatrocentos e trinta e um mil e trezentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos).
VII - REAJUSTE DE PREÇOS
7.1 - Não haverá reajuste de preços.
VIII - DOS PAGAMENTOS
8.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, através de medições mensais, a última mediante o recebimento das obras, a vista após medição, com apresentação de nota fiscal com termo de recebimento do órgão requisitante, com crédito em conta corrente bancária da adjudicatária. Em sua proposta a licitante deverá declinar a agência bancária e o número da conta. O município não se responsabilizará por outra forma de cobrança.
8.2 – A liberação dos pagamentos das medições estará vinculada à apresentação, por parte da adjudicatária, de todos os documentos pertinentes à obra, tais como, Anotações de Responsabilidade Técnica (A.R.T.s) dos profissionais que efetivamente participarem da obra até a data da primeira medição; Cadernetas da Obra que deverão ser apresentadas a cada medição, juntamente com os Resultados dos Ensaios realizados com os materiais empregados na obra; e os Certificados referentes aos ensaios efetuados que serão apresentados quando do final da obra, antes da elaboração do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
8.3 - Ao final da obra e antes do Recebimento Definitivo emitido pela Secretaria de Urbanismo e Habitação, a contratada deverá apresentar na Divisão de Licitações e Compras, Certidão Negativa de Débitos do recolhimento do INSS da presente construção para fins de averbação e registro da edificação.
8.4 - Fica o contrato automaticamente aditado por 60 (sessenta) dias para fins de pagamento de medições e prestação de contas
IX - DOS JUROS DE MORA
9.1 - Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, os créditos estarão sujeitos à 1% (um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária do item X.
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1-As despesas da presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – Prefeitura Municipal de Franca
02.07.01 – Secretaria Municipal de Saúde 449051 – Obras e Instalações
103012029 – Administração da Rede Básica de Saúde Ficha 0760
02.00.00 – Prefeitura Municipal de Franca
02.07.02 – Fundo SUS 449051 – Obras e Instalações
1030120249 – Atenção Básica - SUS Ficha 0924
XI - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
11.1 - A Contratada, logo que conclua a etapa da obra notificará o Contratante, por meio de carta protocolada, endereçada à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
11.2 - Nos 10 (dez) dias úteis imediatamente seguintes ao recebimento da notificação referida no item anterior, o Contratante vistoriará as obras e verificará se na execução da etapa foram atendidas pela Contratada as condições estabelecidas.
11.2.1 - Caso afirmativo, entregará à Contratada o referido laudo de conclusão. Em caso contrário, o Contratante impugnará a obra apontando as falhas ou irregularidades para que sejam sanadas.
11.2.2 - De posse do laudo de conclusão, a Contratada apresentará os documentos de cobrança.
11.3 - No caso de irregularidades ou falhas a Contratada terá 10 (dez) dias para saná-la. Após serem sanadas, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, por meio de seu representante credenciado, fará nova vistoria para verificação do atendimento das condições especificadas neste Contrato, no Edital e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4 - Por etapa, fase obras executadas ou previstas, define-se: “toda e qualquer atividade passível de medição ou de realização construtiva do objeto contratado”.
XII - DAS MULTAS E SANÇÕES
12.1 - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Município de Franca, obedecerá aos dispostos abaixo, fundamentada na Resolução nº 5/93, alterada pela Resolução nº 3/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
12.3 - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
III - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 12.4.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
12.5 - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
I - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no 12.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
12.6 - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. Fica a contratada obrigada a apresentar cronograma quando da solicitação de dilação de prazo. Fica obrigatório que o novo prazo contratual seja aferido pela Administração para confrontação com o cronograma apresentado em três ocasiões no período aditado, notadamente para certificação da
execução física e/ou do fornecimento, estabelecendo-se multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato restante por inexecução contratual. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
12.7 - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 10.287/2015.
I - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Administração reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
II- Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no item anterior.
III - Se a Administração decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
XIII - DAS GARANTIAS
13.1 – Para integral cumprimento das obrigações assumidas a contratada dará em garantia o valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato nos termos do inciso III do artigo 31 da Lei 8.666/93, em favor da Prefeitura Municipal de Franca, podendo ser feita em dinheiro, em título da dívida pública do Estado, seguro garantia e fiança bancária.
XIV - DA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 - O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato, assegurará à Contratante o direito de suspender definitivamente a execução das obras, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente de aplicação das penalidades previstas.
14.2 - Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação das obras objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da Contratada. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o Contratante, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
XV - DA RESCISÃO
15.1 - Constituem motivo para rescisão deste Contrato todos os descritos nos artigos 77, 78, 79, 80 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no Edital de licitação supra que fica fazendo parte integrante do presente Contrato.
XVI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao projeto inicial, serviços e obras nos termos do art. 65 da Lei de Licitações.
XVII - DOS RECURSOS
17.1 - Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato, caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no art. 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
XVIII – DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS
18.1- Sobre a mão de obra haverá retenção de INSS, conforme legislação em vigor, sendo que a planilha de preços da adjudicada fará parte integrante do contrato a ser assinado.
18.2- Sobre a mão de obra haverá retenção de 3% (três por cento) ISSQN, sendo que a planilha de preços da adjudicada fará parte integrante do contrato a ser assinado.
18.3-Os valores correspondentes à mão de obra e materiais deverão ser previstos no contrato a ser firmado e serem discriminados nas respectivas notas fiscais e servirão de base de cálculos, conforme previsão da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009 e suas alterações.
18.4-A Adjudicatária deverá declarar ainda estar ciente de que os valores do material fornecido ou locação de equipamentos de terceiros utilizados na execução do serviço, não poderá ser superior ao valor da aquisição ou locação, para fins de apuração da base de calculo da retenção.
XIX - DA FISCALIZAÇÃO
19.1 - A execução das obras ou serviços serão objetos de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por técnico com atribuições específicas, devidamente designado pelo Município.
19.2 - O Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste, do Edital e seus anexos.
19.3 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser pontualmente atendidas pela Contratada sem ônus para o Contratante.
19.4 - Concluídas as obras, o Contratante os receberá provisoriamente, mediante termo circunstanciado.
19.5 - Após o recebimento provisório e decorrido o prazo de observação, que será de até 90 (noventa) dias, o Contratante providenciará a designação da Comissão de Recebimento das Obras, quando será lavrado o “Termo de Verificação e Aceitação Definitiva”.
XX - DA VALIDADE
20.1 - O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e cumpridas pela Contratada o adimplemento da garantia e publicado na imprensa.
20.2 - O presente Contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
XXI - DA PUBLICAÇÃO
21.1 - Incumbirá ao Contratante, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação.
XXII - DO FORO
22.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.2 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Franca, 19 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretário de Planejamento Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
HM LUTFALA CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
RG nº 7.726.995 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Setor de Controle de Projetos e Convênios Secretaria de Planejamento Urbano
Prefeitura Municipal de Franca
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Engenheiro Civil Secretaria de Planejamento Urbano
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE REMANESCENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), NA XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 0.000 – RESIDENCIAL SANTA CLARA – FRANCA – SP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: HM LUTFALA CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 1 4 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 19 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretário de Planejamento Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
HM LUTFALA CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
RG nº 7.726.995 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
E-mail Institucional: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE REMANESCENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), NA XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 0.000 – RESIDENCIAL SANTA CLARA – FRANCA – SP.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: HM LUTFALA CONSTRUCOES EIRELI - EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Planejamento Urbano Arquiteto Urbanista
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.201.641 SSP SP
Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Endereço Residencial: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0000 Telefone Residencial: 0000 0000
Celular: 0000 0000
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP:
Nome: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Diretora da Divisão de Auditoria e Controle Interno Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Telefone: 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Franca, 19 dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretário de Planejamento Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
E-mail Institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: HM LUTFALA CONSTRUCOES EIRELI - EPP CNPJ nº: 12.811.175/0001-68
CONTRATO nº: 175/2016
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2016 VIGÊNCIA: 19/12/2016 A 17/05/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE REMANESCENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), NA XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Xx 0.000 – RESIDENCIAL SANTA CLARA – FRANCA – SP.
VALOR: R$ 431.388,96 (quatrocentos e trinta e um mil e trezentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Franca, 19 de dezembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretário de Planejamento Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE