CONTRATO 031/2017
CONTRATO 031/2017
Contrato de prestação de serviço entre Município de Lagoa da Prata e a empresa CENTRAL LIT LAVANDERIA COMERCIAL LTDA. ME, com
fundamento no Processo Administrativo nº. 345/2016 – Pregão 127/2016 e Ata de Registro de Preços nº 04/2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado CENTRAL LIT LAVANDERIA COMERCIAL LTDA. ME pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º 11.537.119/0001-14, com sede no endereço Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Divinópolis – MG, XXX 00.000-000, representada por seu representante legal Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade nº MG 8.222.921 expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR (DESINFECÇÃO, CALANDRAGEM, PESAGEM, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE) PARA TODA A ROUPARIA DA UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificações e condições previstas no Edital do Pregão por Registro de Preços nº. 127/2016 e nos respectivos: Termo de Referencia e Anexo I, Discriminação do objeto:
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 20.000 kilos | SERV. LAVANDERIA - KG ROUPA SUJA Contratação de empresa especializada em serviços de lavanderia hospitalar (desinfecção, calandragem, pesagem, acondicionamento e transporte) para toda rouparia da UPA (unidade de pronto atendimento médico 24 horas). A contratada devera se encaixar conforme solicitação abaixo: A CONTRATADA deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados. A prestação dos serviços de Lavanderia Hospitalar envolvera todas as etapas do processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações. A empresa devera ter balança digital para pesar a roupa suja e fornecer sacos plásticos apropriados (hampers) para embalar a roupa suja a ser retirada. O recebimento e acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações. -Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados. _Cumprir a Legislação RDC Nº 6 de 31/01/2012 da | R$6,40 | R$128.000,00 |
ANVISA, que dispõe sobre as boas praticas de funcionamento para as unidades de processamento de roupas de serviços de saúde. O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde seu uso ate seu retorno em ideais condições de reutilização: - Coleta da roupa suja na lavanderia da upa; - Transporte da roupa suja para as dependências da CONTRATADA; - Lavagem da roupa suja; - Secagem e passagem da roupa limpa; - Separação e embalagem da roupa limpa; - Transporte e entrega da roupa limpa da lavanderia para a UPA. Obs.: Quantidade aproximada por dia 55 kgs. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 127/2016, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando R$128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. Os pagamentos serão efetuados mensamente, até o décimo dia do mês subsequente à realização dos serviços, mediante documento emitido por responsável da Secretaria de Saúde, atestando a prestação dos serviços, e emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
As empresas que emitirem nota fiscal eletrônica deverão enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao responsável pela UPA, que somente atestará a realização dos serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
2.5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG.
3.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, de acordo com as especificações constantes na Cláusula Primeira.
- Garantir a boa prestação dos serviços, reparando, corrigindo, removendo, ou substituindo aqueles que não tiverem em acordo com o Edital do Pregão nº. 127/2016.
- Arcar com as responsabilidades fiscais, trabalhistas, tributárias e demais encargos que vierem a incidir sobre objeto deste contrato.
- Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
- Cumprir a Legislação RDC nº. 6 de 31/01/2012 da ANVISA, que dispõe sobre as boas práticas de funcionamento para as unidades de processamento de roupas de serviços de saúde, ou em caso de alteração, respeitar a Lei em vigor.
3.3 – DA CARONA
- É faculdade da CONTRATADA, durante a vigência do registro de preços, celebrar outros contratados de fornecimento com qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador do sistema de registro de preços, desde que sejam mantidas as condições e propostas, e também sejam comprovadas a vantagem do procedimento.
- As contratações mediante “carona” deverão respeitar os quantitativos estimados para o certame.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXPECTATIVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços, em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato. O serviço contratado deverá ser prestado em lavanderia própria para processamento da
roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade (desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada) de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículo adequado.
4.2 – A empresa deverá fornecer a balança digital para pesagem da roupa suja bem como fornecer sacos plásticos apropriados (hampers) para embalar a roupa suja a ser retirada.
4.3 A empresa deverá além da lavagem da roupa suja, efetuar a secagem e passagem da roupa limpa. Todo material deverá ser entregue em embalagens próprias separadamente na lavandeira da UPA, no prazo máximo de 24 horas, em horário a ser estabelecido pela Secretaria de Saúde do Município.
4.4 – A quantidade máxima estimada por dia é de 55 kg, não sendo permitido ultrapassar esse limite diário.
4.5 – A prestação dos serviços deverá envolver todas as etapas do processo de higienização das roupas, conforme padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações e cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.12.03.10.302.1203.4.152.3390.39
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 127/2016 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
7.2 O contratado reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
7.3 O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado dos objetos, por dia de atraso no início dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
8.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
8.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor do presente contrato não será reajustado, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior o que deverá ser comprovado de plano pelo requerente apresentando ainda documento demonstrando que houve alteração no preço para mais ou para menos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências nele previstas, em especial nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste contrato e o Município não optar pela cobrança da multa prevista no edital;
b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante a prestação do serviço;
c) No caso de falência da Contratada.
Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos causados à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
São assegurados à CONTRATANTE, ou a quem ela indicar, amplos poderes de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, 01 de março de 2017.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATANTE
CENTRAL LIT LAVANDERIA COMERCIAL LTDA. ME CONTRATADO
TESTEMUNHAS: