DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA-PR.
XXX: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Telefax (00) 0000-0000 e 0000-0000 CEP. 85.548-000 - Honório Serpa - Paraná
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL
01/2024
CONTRATANTE (UASG)
UASG 989981 – PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA/PR
OBJETO
CONCESSÃO DE USO DA AREA FISICA DA QUADRA POLIESPORTIVA DO GINÁSIO DE ESPORTES, BEM COMO DAS MINI ARENAS DO CENTRO, BAIRRO GRAMADOS E PINHO FLECK NO TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 211.800,00 (duzentos e onze mil, oitocentos reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 15/04/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
DATA DO CREDENCIAMENTO
Até o dia 15/04/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MAIOR OFERTA OU LANCE
MODO DE DISPUTA: PRESENCIAL FECHADO E ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 7 6. DA FASE DE JULGAMENTO 10
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 15
MODELO DE EDITAL
MUNICIPIO DE HONÓRIO SERPA
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/2024
(Processo Administrativo n°01/2024)
Torna-se público que o Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, Xxxxxxx Xxxxx, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849-99 por meio do Departamento de Licitações , sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, realizará licitação, concessão de Direito real de uso, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal n. 84/2023, de 05 de Abril de 2023, LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995. E demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O objeto da presente licitação é a Concessão de uso da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes bem como das mini arenas do centro, Bairro Gramados e Pinho Fleck nos termos da tabela abaixo.
1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Projeto Básico/Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 do termo de referência anexo deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA – PR EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2024 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
2.2. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a AGENTE DE CONTRATAÇÃO, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
2.3. A identificação será realizada, através da apresentação de documento com foto.
2.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 2.4 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
2.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
• Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ouassemelhado, deverá apresentar:
⮚ Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
⮚ Registro comercial, no caso de empresa individual;
⮚ Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
• Se representada por procurador, deverá apresentar:
⮚ Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública;
⮚ Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
• A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.6. Na hora do credenciamento deverá ser apresentada ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, e outras declarações .
2.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.8. Não poderão disputar esta licitação:
2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CESSIONÁRIA ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.8.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.8.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2 e 2.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.12. O disposto nos itens 2.8.2 e 2.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2.14. A vedação de que trata o item 2.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA.
3.3. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
3.4. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO realizará o credenciamento das interessadas:
3.5. A falsidade de qualquer declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.7. O ENVELOPE CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR SERÁ SOLICITADO APÓS A FASE DE OFERECIMENTO DOS LANCES
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. A proposta, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a últimadatada e assinada pelo representante legal da empresa, ser digitada em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1. razão social da empresa
4.1.2. Valor unitário do item e valor total do Lote;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.1.4. Fabricante;
4.1.5. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de ;
4.2. O Licitante deverá, preferencialmente, além de gerar sua proposta física e assinada que será entregue no envelope de proposta, cadastrar sua proposta eletrônica no sistema IPM, de acordo com o Anexo V deste edital.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.11.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
4.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos Concessionários pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONCESSIONÁRIA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública PRESENCIAL, por meio de sistema eletrônico operado pela agente de contratação, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Conforme disposto no Art.º 17, parágrafo 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º do mesmo artigo, a sessão pública de apresentação de propostas será gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.
5.3. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, considerando a modalidade de CONCORRENCIA, para concessão de direito de uso real a agente de contratação selecionará, sempre com base na classificação provisória, todas aquelas proponentes que hajam oferecido propostas.
5.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitosdos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
5.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
5.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 5.8 e 5.9.
5.7. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova proposta.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (Um centavo), sendo vedado a oferta de lance com vista ao empate.
5.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se aproponente desistente às penalidades constantes neste edital.
5.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
5.11. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela agente de contratação, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
5.12. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a agente de contratação negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
5.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes não manifestarem seu interesse em apresentar novos lances ou declinando da apresentação de novos lances.
5.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.14.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o MAIOR preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.16. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos dispostos acima;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
5.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
5.18. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/2014, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte.
5.18.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
5.18.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 5.15. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
5.19. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 5.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de MAIOR valor.
5.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
5.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município.
5.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
5.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.24.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.24.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.24.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.24.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.24.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.24.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.24.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.24.2.2. empresas brasileiras;
5.24.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.24.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.25.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.25.2. A negociação será realizada verbalmente podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.25.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório em forma de gravação de áudio e vídeo.
5.25.4. A AGENTE DE CONTRATAÇÃO solicitará aos licitantes mais bem classificados que, assinem relatório emitido pelo sistema IPM, contendo a proposta adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.1. Após a aceitação das propostas, a pregoeira solicitará a entrega do envelope nº 02 contendo os documentos de Habilitação, o qual deve estar lacrado, não ser transparente e identificado, ao se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA - PR EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2024 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
7.2. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.3. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada digitalmente ou presencialmente pelos funcionários do Departamento de Licitação..
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
7.6. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.7. Será verificado se o licitante apresentou, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.9. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.11. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.12. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.12.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem Erro! Fonte de referência não encontrada..
7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
7.18. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail , ou em campo próprio no sistema de gestão do órgão no prazo referido no item 8.2.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
1.1. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx .
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30(trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: via e-mail pelo endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx .
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. ANEXO I –Termo de Referência
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
11.11.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
11.11.3. ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
11.11.4. XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
11.11.5. ANEXO V – ORIENTAÇÃO PARA CADASTRO DE PROPOSTA DE LICITAÇÃO SISTEMA IPM
Xxxxxxx Xxxxx – PR, 18 de Março de 2024
XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 MODALIDADE: CONCORRENCIA PRESENCIAL
OBJETO: Concessão de uso da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes bem como das mini arenas do centro, Bairro Gramados e Pinho Fleck nos termos da tabela abaixo.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
A empresa ..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e endereço
eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF.................., (endereço), vem por meio desta,
apresentar Proposta de Preços ao Edital de CONCORRENCIA PRESENCIAL nº 01/2024 em epigrafe que tem por objeto a Concessão de uso da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes bem como das mini arenas do centro, Bairro Gramados e Pinho Fleck nos termos da tabela abaixo, em atendimento a as Secretarias e Departamentos do Município, conforme segue:
Ite m | Especificação | Marca | Unidade | Percentual de desconto | Quantidad e | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | xxx | xxxx | xxx | 1% mimino | xx | xx | xx |
Informar Valor total R$...
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL
Prazo de entrega:
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
............................................., ........, de 2024.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2024 MODALIDADE: CONCORRENCIA PRESENCIAL
OBJETO: Concessão de uso da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes bem como das mini arenas do centro, Bairro Gramados e Pinho Fleck nos termos da tabela abaixo.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com sede
na , através de seu representante legal infra-assinado, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.8244/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva ainda, que, caso empregue menores na condição de aprendiz (a partir de 14 anos, deverá informar tal situação no mesmo documento).
2) Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3) Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este Município, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº ................................................. e CPF nº , cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura da contrato.
4) Declaramos para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5) Declaramos de que a empresa não contratará empregados com incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6) Declaramos para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que a Ata de Registro de Preços/Contrato seja encaminhado para o seguinte endereço: E-mail: Telefone: ()
7) Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Sistema de Protocolo deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
8) Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do CPF/MF sob n.º..................................., para ser o(a) responsável para acompanhar a execução da contrato, referente a Concorrência Presencial Nº 01/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos e na Ata de Registro de Preços/Contrato.
9) Declaramos que recebemos e/ou obtivemos acesso a todos os documentos e informações referente ao edital objeto da presente licitação.
10) declaramos que a nossa proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
11) declaramos que que cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data.
Assinatura Responsável legal
(em papel timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, nome e assinatura do representante legal)
TERMO DE REFERÊNCIA N°66/2023 REQUISIÇÃO AO COMPRAS Nº 06/2024 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 64/2023
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONCESSÃO
1.1 O Objeto do Presente certame é Concessão de uso da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes bem como das mini arenas do centro, Bairro Gramados e Pinho Fleck nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Produto - Descrição | Quantidade | Cotação Máxima - Unitária | Cotação Máxima - Total |
1 | CONCESSÃO MINI ARENA: MINI ARENA, LOCALIZADA NA AVENIDA PARANÁ, S/N, CENTRO HONÓRIO SERPA - PR, BEM COMO COPA/LANCHERIA, SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS" | 60,00 | 1.412,000 | 84.720,00 |
2 | CONCESSÃO GINÁSIO DE ESPORTES XXXXXX XXXXXX: GINÁSIO DE ESPORTES HERMES GARBIN, LOCALIZADO À XXXXXXX XXX XX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXX SERPA - PR, BEM COMO COPA/LANCHERIA, SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS | 60,00 | 706,0000 | 42.360,00 |
3 | CONCESSÃO: QUADRA ESPORTIVA GRAMA SINTÉTICA DA MINI ARENA LOCALIZADA NA PRAÇA DO XXXXX XXXXX, NA RUA ELAINE TEREZINHA XXXXXX XXXXX. | 60,00 | 706,0000 | 42.360,00 |
4 | QUADRA SINTÉTICA ESPORTIVA GRAMA SINTÉTICA DA MINI ARENA LOCALIZADA NA RUA XXXX XXXXX XX XXXXX, BAIRRO GRAMADOS | 60,00 | 706,0000 | 42.360,00 |
TOTAL | 211.800,00 |
Os itens não citados acima serão considerados de ampla disputa.
1.2 O objeto desta CONCESSÃO não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 84, de 05 de abril de 2023.
1.3 Os bens objeto desta Concessão são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da Concessão
1.4.1 A concessão terá uma vigência inicial de 60 (sessenta) meses, a serem contados a partir da assinatura do respectivo contrato.
1.5 Visando garantir a continuidade e qualidade do serviço público, o prazo da concessão poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 60 (sessenta) meses, a critério exclusivo do poder concedente e mediante requerimento formal da concessionária.
1.6 Em caso de extinção da concessão, conforme previsto no edital, contrato e legislação aplicável, a concessionária não terá direito a qualquer forma de indenização por parte da Prefeitura Municipal.
1.7 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da Concessão.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO
2.1 A Fundamentação da CONCESSÃO e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4 REQUISITOS DA CONCESSÃO
4.1 Sustentabilidade
4.1.1 Os objetos desse contrato apresentam baixo risco ambiental,
4.1.2 Os CONCESSIONÁRIOS ficam responsáveis pela destinação correta do resíduos orgânicos e recicláveis gerados pela execução das atividades;
4.1.3 Os CONCESSIONÁRIOS ficam responsáveis pela gestão eficiente e responsável dos recursos hídricos e elétricos, devendo evitar desperdícios, uma vez que as contas de energia elétrica, água e esgoto dicaram por conta da Prefeitura Municipal;
4.2 Subcontratação
4.1.1 Não será permitido subcontratação para este contrato.
5 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega
5.2 As condições de entrega e prestação de serviço estão descriminadas nos itens 10 e 11 deste termo de referencia , juntamente as obrigações do concessionário.
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o contratante e a concessionária devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONCEDENTE poderá convocar o representante da empresa concessionária para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da concessionária, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestores do contrato, ou pelos respectivos substitutos:
Gestor: Conforme Portaria n°60/2023, caberá a gestão do contrato ao Diretor do Departamento de Educação, Esporte, Cultura e turismo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato.
Fiscais: A fiscalização do contrato ficará a cargo do Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Fiscal do Departamento de Departamento de Educação, Esporte, Cultura e turismo para o acompanhamento da execução do objeto da presente CONCESSÃO, informando o gestor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato.
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.7.6 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da concessionária, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.7.7 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.7.8 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.7.9 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da concessionária, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.7.10 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
6.7.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CONCESSIONÁRIO, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
6.7.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.7.13 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
6.7.14 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a CONCESSÃO e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.7.15 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
O CONCEDENTE, através do seu órgão fiscalizador, terá livre acesso e poder de fiscalizar os serviços prestados, objetivando assegurar a correta e adequada execução deles, a qualidade da mão de obra empregada e tudo mais necessário ou recomendável à perfeita execução dos serviços;
6.7.16 O CONCEDENTE poderá determinar a substituição de tudo o que julgar necessário à boa qualidade dos serviços, sendo o CONCESSIONÁRIO obrigado a cumprir quaisquer dessas determinações imediatamente, o que já aceita e responsabiliza- se a atender, às suas expensas exclusivas, respondendo, por todos os custos, despesas, encargos e demais acréscimos e onerações, sem direito a qualquer indenização, compensação ou perdas e danos.
6.7.17 A fiscalização não eximirá o Concessionário de quaisquer das obrigações assumidas, inclusive as hipóteses de eventual tolerância ou omissão, que não poderão ser opostas a qualquer tempo ou título com o fim de ilidir sua responsabilidade presente que a mesma se dá no exclusivo interesse público e perfeito andamento dos serviços públicos.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a contar da notificação da concessionária, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo CONCESSIONÁRIO, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II
do art. 75 da Lei nº 14.133,d e 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão CONCEDENTE;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o CONCESSIONÁRIO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONCEDENTE.
7.2.5 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta on-line ao SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021 para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do CONCESSIONÁRIO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONCEDENTE.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONCEDENTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONCESSIONÁRIO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o CONCEDENTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONCESSIONÁRIO não regularize sua situação junto ao sistema.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da
despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2 No caso de atraso pelo CONCEDENTE, os valores devidos ao CONCESSIONÁRIO serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice utilizado pela tributação municipal de correção monetária.
7.4 Forma de pagamento
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONCESSIONÁRIO.
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.5 O CONCESSIONÁRIO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5 Cessão de Crédito
7.5.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.5.2 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.5.3 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do CONCESSIONÁRIO (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.5.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do CONCESSIONÁRIO (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.5.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONCESSIONÁRIO) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
7.5.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto concedido, que continuará sob a integral responsabilidade do CONCESSIONÁRIO.
8 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade Edital de Concorrência com adoção do critério de julgamento pelo maior oferta por item.
8.2 Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1 Habilitação Jurídica
8.2.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.3 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.1.4 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.5 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.2.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.2.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.7 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal
8.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
8.2.3.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.2.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9 OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONCESSIONÁRIO, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3 Notificar o CONCESSIONÁRIO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONCESSIONÁRIO;
9.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6 Aplicar ao CONCESSIONÁRIO as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.7 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONCESSIONÁRIO;
9.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
9.9.1 A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.9 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONCESSIONÁRIO no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
9.10 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONCESSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONCESSIONÁRIO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.13. O concedente será responsável pela limpeza dos jardins que circundam o pavilhão, aí incluindo o corte de gramado e capina nos canteiros, ficando responsável pela conservação do prédio, como a troca de redes de futsal, de vôlei e de delimitação da quadra esportiva, troca de lâmpadas, fornecimento de materiais de reposição como por exemplo: vaso sanitário, caixas de descarga, material elétrico, entre outros, exceto os reparos decorrentes do mau ou negligente uso pelo CONCESSIONÁRIO e os estabelecidos nas clausulas anteriores.
9.14. Avaliar os preços e serviços prestados pelo concessionário.
10 OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
10.1 O CONCESSIONÁRIO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2 Quando aplicável, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4 Comunicar ao CONCEDENTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo CONCEDENTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONCESSIONÁRIO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONCESSIONÁRIO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONCEDENTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.11 Paralisar, por determinação do CONCEDENTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da CONCESSÃO, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
10.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONCEDENTE;
10.18 ALÉM DAS OBRIGAÇÕES GERAIS O CONCESSIONARIO TAMBÉM DEVE CUMPRIR AS SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
10.19 Fica destinado para uso do município, exceto lanchonete, 04 (quatro) horários noturnos semanais para treinamento esportivos, sendo 02 (dois) horários nas quartas e 02 (dois) horários nas sextas feiras;
10.20 Fica destinado para uso do município, exceto lanchonete, todos os horários de segunda a sexta feira, das 08h00min até as 17h00min;
10.21 Fica destinado para o uso do município, além dos horários das cláusulas 10.19. e 10.20, no máximo mais 10 (dez) dias inteiros (dia e noite) por ano, intercalados ou não, para eventos esportivos ou quaisquer outros que julgar necessários; devendo ser entregue o espaço limpo ao município, que também deverá devolvê- lo limpo e nas mesmas condições que foi recebido, exceto lanchonete;
10.22 Durante os eventos programados pelo MUNICIPIO, o prédio e respectivos equipamentos, objetos desta CONCESSÃO, deverão ficar à disposição para seu uso, devendo o CONCESSIONÁRIO ser notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
10.23 Caso o município opte por não utilizar os horários e datas descritos nas cláusulas 10.19, 10.20 e 10.21 o cessionário deve ser comunicado desta decisão para que o mesmo possa comercializar estes horários, ficando porém, o município com direito a reaver estes horários desde que comunique o cessionário com antecedência mínima de 15 dias corridos de tal decisão.
10.24 Nas datas em que a administração municipal utilizar para eventos o espaço, o mesmo deverá ser recebido limpo pela administração, que o entregará limpo para o CONCEDENTE após o uso do mesmo. E nestas datas o uso integral do espaço será do município, incluindo o uso da lanchonete.
REGRAS GERAIS DA CONCESSÃO
10.25 O CONCESSIONÁRIO deverá ainda, obedecer às seguintes regras:
10.26 A programação de utilização do Ginásio de Esportes, e mini arenas terão a participação do Município;
10.27 É expressamente proibida a venda de qualquer bebida alcoólica e/ou cigarros a menores de 18 (dezoito) anos;
10.28 O concessionário é responsável por manter a urbanidade e moralidade no local;
10.29 O concessionário fará escalas dos jogos e vendas dos horários sem comprometer os horários de uso pelo Município;
10.30 É proibido fixar cartazes ou qualquer tipo de propaganda de venda de bebidas alcoólicas e/ou cigarros.
10.31 Respeitar e fazer respeitar as legislações pertinentes.
10.32 O Concessionário compromete-se a não utilizar do espaço cedido para finalidadediversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração a terceiros, ainda que parcialmente;
10.33 Em caso de promover a realização de eventuais benfeitorias na área cedida, a Concessionária deverá requerer autorização e aprovação prévia e expressa da Concedente;
10.34 A Concessionária responsabiliza-se, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obrasque executar;
10.35 A Concessionária responsabiliza-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar;
10.36 É vedado ao concessionário dar como garantia, a qualquer título e em qualquer transação legal, os direitos e obrigações decorrentes do contrato de concessão, sob penade resolução do contrato e aplicação das
demais penalidades cominadas legal e contratualmente;
11 A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
11.1.1 Do Ginásio de Esportes
11.1.2 A responsabilidade pela manutenção da higiene no Ginásio de Esportes será atribuída à Concessionária devendo a mesma arcar com o fornecimento de materiais para o mesmo. Quanto à Quadra, a limpeza deverá ser efetuada diariamente, após o encerramento das atividades do dia ou antes das atividades destinadas ao uso do município, que se compreendem os horários entre 08:00h e 17:00h de segunda a sexta (exceto feriados), utilizando, no mínimo, uma vez por semana, produto detergente específico para paviflex.
11.1.3 Os banheiros exigem uma frequência de limpeza diária. Já as arquibancadas e vestiários demandam uma limpeza semanal, mas essa frequência deve ser aumentada para diária durante a realização de eventos e promoções.
11.1.4 O salão, corredores, e áreas de circulação demandam limpeza com frequência mínima semanal, com aplicação no mínimo uma vez ao mês de cera, e posterior encerramento manual ou com máquina de encerar.
11.1.5 A limpeza das portas, janelas e vidros dos mesmos deve ocorrer no mínimo uma vez ao mês.
11.1.6 A área do pátio deve ser limpa sempre que necessário, com especial atenção para evitar o acúmulo de lixo ao redor do ginásio, exceto na região atualmente ocupada pelas salas do Detran e Departamento de Educação, que é de responsabilidade do município.
11.1.7 A limpeza da copa e da cozinha deverá ser realizada sempre após o seu uso, respeitando as regras de vigilância sanitária.
11.2 Da lanchonete da Mini Arena Café da Praça localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx
11.2.1 A responsabilidade pela manutenção da higiene na lanchonete da Mini Arena Café da Praça será atribuída à Concessionária, devendo a mesma arcar com o fornecimento de materiais para o mesmo.
11.2.2 Os banheiros exigem uma frequência de limpeza diária. Já as arquibancadas e vestiários demandam uma limpeza semanal, mas essa frequência deve ser aumentada para diária durante a realização de eventos e promoções.
11.2.3 O salão, corredores, e áreas de circulação demanda limpeza com frequência mínima semanal.
11.2.4 A limpeza das portas, janelas e vidros dos mesmos deve ocorrer no mínimo uma vez ao mês.
11.2.5 A área do pátio deve ser limpa sempre que necessário, com especial atenção para evitar o
acúmulo de lixo ao redor da lanchonete.
11.2.6 A limpeza da copa e da cozinha deverá ser realizada sempre após o seu uso, respeitando as regras de vigilância sanitária.
11.3 Das quadras sintéticas da Mini Arena Café da Praça localizada na Avenida Paraná, s/n, Centro, Honório Serpa, Paraná, da Mini Arena localizada na praça do Xxxx Xxxxxxx, Pinho Fleck, na rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e da Mini Arena localizada na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Bairro Gramados:
11.3.1 A Grama deve ser aerada, utilizando aerador ou varredor, pelo menos uma vez a cada 90 dias, a reposição de areia e borracha deve ocorrer pelo menos uma vez a cada 60 dias. A administração deve ser avisada com antecedência mínima de uma semana, para que o fiscal de contrato acompanhe ou verifique a execução de tal serviçode manutenção.
11.4 Ficará a cargo da Concessionária o fornecimento de materiais esportivos e acessórios da quadra (bolas, coletes, etc), devendo esta zelar pela conservação de tais materiais, mantendo-os sempre em condições adequadas de uso. Exceto as redes externas da quadra do ginásio e das telas externas dos campos sintéticos;
11.5 A concessionária deverá zelar pela conservação das instalações
11.6 As concessionárias poderão explorar a comercialização de refeições, lanches, bebidas, café, salgados e doces em geral, na lanchonete do Ginásio, no café da praça, e nos arredores das mini arenas do Pinho Fleck e Bairro Gramados. Nos dias de jogos com a presença de grande público, não poderá vender bebidas em embalagem de vidro, zelando pela segurança dos presentes.
11.7 A exploração pela concessionária deverá ser adequada ao pleno atendimento dosusuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,higiene e cortesia na prestação dos serviços.
11.8 Manter durante a exploração da área que lhe foi licenciada, compatibilidade comas obrigações por ele assumidas
11.9 Zelar pela área objeto de permissão e comunicar de imediato à Administração asua utilização indevida por terceiros.
11.10 Exercer unicamente a venda ou a prestação de serviços do que lhe foi autorizadoatravés do termo de Cessão, conforme descrito e caracterizado no Termo de Referência, observando as exigências legais higiênico-sanitárias e de segurança pertinentes.
11.11 Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia eexpressa autorização da Administração Pública.
11.12 Civil e criminalmente pela execução dos serviços, bem como pela qualidade deles, e pelo
ressarcimento isolado e integral de todos os danos sofridos por empregadose/ou prepostos seus, e por terceiros, seja em razão do serviço e/ou de atos de seus subordinados, prepostos, contratados e/ou a si vinculados por qualquer forma; obriga-seainda, pelo ressarcimento de todos os danos decorrentes de acidentes em razão de atos omissos ou comissos que lhe possam ser imputados;
11.12.1 Pela segurança do patrimônio público que lhe for repassado;
11.12.2 Pelas chaves das portas de acesso, bem como pela abertura e fechamento das mesmas nos horários que forem de sua atividade, sendo que, quando forem atividades do Município, a responsabilidade será destes;
11.12.3 Pagamento, sempre em dia, do valor ajustado pela concessão de uso;
11.12.4 Pelo desligamento diário de luzes do pavilhão e fechamento das torneiras deágua;
11.12.5 Pela obediência às tabelas oficiais de preços tanto federais, estaduais e/ou municipais, que se aplicarem aos produtos que colocar à venda, e na sua ausência, que sejam estabelecidos de acordo com as práticas de mercado bem como, a observância detodos os normativos legais referente à saúde e higiene.
11.12.6 Pelo recolhimento de todos os tributos incidentes sobre a atividade comercial que desenvolver
11.12.7 Pela prestação de serviço e contento dos frequentadores, ficando por sua conta a contratação de mão de obra suficiente para tal, arcando com todos os encargos dali decorrentes, principalmente encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais
11.13 Controle e venda dos horários do ginásio (FICA ESTIPULADO O VALOR MÁXIMO POR HORA: R$ 40,00 (QUARENTA REAIS) e venda dos horários nas Mini Arenas (FICA ESTIPULADO O VALOR MÁXIMO POR HORA: R$ 60,00 (SESSENTA REAIS), podendo este valor ser revisado anualmente com anuência da administração.
11.14 Pelos encargos porventura advindos, relativo a qualquer forma de danos, quer material pessoal ou moral, que algum frequentador sofrer em decorrência de sua ação ou omissão;
11.15 Pela comunicação de toda irregularidade que ocorrer com o prédio, como goteiras, vazamentos, consertos em banheiros, nas quadras esportivas, nas telas que cercam as arenas, bem como portões, refletores ou quaisquer outro bem que estejam oupertençam ao objeto de concessão.
11.16 Deverá ser observado ainda:
11.16.1 Cumprir todas as exigências e obrigações constantes neste Termo deReferência.
11.16.2 Justificar ao Município, por escrito, as razões alegadas quando da decisão denão realização de qualquer item constante no Termo de Cessão.
11.16.3 Informar ao Município a eventual alteração de sua razão social, controle acionário, diretoria, contrato ou estatuto, enviando, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de
registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da JuntaComercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.16.4 Responsabilizar-se pela indenização de dano causado à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a terceiros a ela vinculados, decorrente deação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas pelo licitante e/ou seus empregados, profissionais ou prepostos.
11.17 PARA AS LANCHONETES:
11.17.1 Arcar, caso necessário, com a reforma nas dependências do lanchonete, realizando todas e quaisquer benfeitorias necessárias, como pintura interna, consertos e reparos.
11.17.2 Arcar com todos os tributos e outras despesas que venham ou possam vir a ocorrer em decorrência das instalações e benfeitorias, bem como as obrigações legais decorrentes de suas atividades, tais como água/esgoto, energia elétrica, telefone, etc.
11.17.3 Equipar o lanchonete com móveis, máquinas e equipamentos, além de outrasinstalações adequadas às normas sanitárias e necessárias ao seu bom funcionamento.
11.17.4 Deverá, para o funcionamento da lanchonete, estar em dia com todas as obrigações legais exigíveis, obrigando-se a utilizar a área única e exclusivamente, paraas atividades inerentes a Cessão.
11.17.5 Exercer somente atividades que sejam compatíveis e adequadas ao uso do lanchonete, sendo expressamente proibida a prática de quaisquer outras.
11.17.6 Manter o local, lanchonete, em perfeito estado de conservação e uso, de acordocom as exigências dos Poderes Públicos, obrigando-se a seguir as normas sanitárias previstas em lei.
11.17.7 Não permitir, empresa vencedora do item II – Mini arena, a entrada de veículo nas dependências da praça, com exceção aos veículos de embarque/desembarque de mercadorias, tolerância apenas de 15min.
11.17.8 Atender e respeitar às determinações do CONAMA e ANR 10151, em seu art.6, inciso 6.2.4,onde estabelece os níveis de decibéis para cada estabelecimentos, conforme segue: Tabela 1 - Nível de critério de avaliação NCA para ambientes externos, em dB(A).
Tipos de áreas | Diurna | noturna |
Área mista, com vocação recreacional | 65 | 55 |
11.18 TIPO DE ALIMENTAÇÃO, desde que contemplados no seu CNAE e respeitando as exigências de vigilância sanitária:
11.18.1 GINASIO: poderá realizar a venda de lanches quentes como por exemplo: porções, espetinhos, cachorros-quentes, sanduiches, pastéis, pizza em pedaços, croquetes, lanches frios como sanduiche natural, frutas, doces e sobremesas como docinhos, chocolates, e guloseimas, salgadinhos, bolachas, balas, chicletes, além de bebidas de variadas espécies, como água, sucos e refrigerantes, e bebidas alcoólicas. Observa-se que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros para menores de 18 anos.
11.18.2 CAFÉ DA PRAÇA: poderá realizar a venda de pratos a La carte, pratos feitos,rodízios, pizzas, lanches quentes como por exemplo: porções, espetinhos, cachorros- quentes, sanduiches naturais, pastéis, pizza em pedaços, croquetes, lanches frios como sanduiches naturais, frutas, doces e sobremesas como docinhos, chocolates, e guloseimas, salgadinhos, bolachas, balas, chicletes, além de bebidas de variadas espécies, como água, sucos e refrigerantes, e bebidas alcoólicas. Observa-se que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros para menores de 18 anos.
11.18.3 MINI ARENAS: poderá realizar a venda de lanches quentes como por exemplo: porções, espetinhos, cachorros-quentes, sanduiches naturais, pastéis, pizza em pedaços, croquetes, lanches frios como sanduiches naturais, frutas, doces e sobremesas como docinhos, chocolates, e guloseimas, salgadinhos, bolachas, balas, chicletes, além de bebidas de variadas espécies, como água, sucos e refrigerantes, e bebidas alcoólicas. Observa-se que é proibida a venda de bebidas alcoólicas e cigarros para menores de 18 anos.
12 ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONCESSÃO
12.1 O valor estimado total da arrecadação com a concessão é incialmente de R$ 211.800,00 (Duzentos e onze mil e oitocentos Reais) conforme aposto na tabela 1.
12.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na CONCESSÃO e sua alocação entre CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIO, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
13 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente CONCESSÃO correrão à conta de recursos específicos consignados Lei Orçamentário Anual;
13.2 A CONCESSÃO será atendida pela dotação informada na requisição ao compras nº 06/2024;
13.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, quando for o caso, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Submeto ao setor de licitações e contratos para continuação com a fase externa do processo, elaboração do edital, minuta de contrato e demais documentos pertinentes.
Após, em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para
análise de conveniência e oportunidade para a CONCESSÃO e demais providências cabíveis.
Xxxxxxx Xxxxx, PR, em 23 de Janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Departamento de Administração e Planejamento
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 64 /2023
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Descrição: Concessão de uso da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes bem como das mini arenas do centro, Bairro Gramados e Pinho Fleck
2. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE ETP
Servidor(a): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Descrição da necessidade da contratação:
3.1 "Concessão de uso da área física para a prestação de serviços e comércio delanches e bebidas "relacionados a ginásio de esportes e mini arenas. Esta concessão busca proporcionar uma administraçãoterceirizada desses espaços, com o objetivo de proporcionar maior eficiência na utilização pela população. As empresas licitantes serão incentivadas a oferecer os maiores valores de lance para cada objeto de concessão, e realizar a manutençãoe conservação dos mesmos. Em contrapartida, as empresas concessionárias poderão explorar comercialmente os espaços, incluindo a venda de horários de jogos, lanches e bebidas, a realização de eventos esportivos e outras ações. Os locais objetodesta concessão incluem:
I – A gestão da copa/lanchonete, sanitários, vestiários e a quadra esportiva do Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxx, localizado à Xxxxxxx XXX xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx.
II – A administração do restaurante/lanchonete, sanitários, vestiários e a quadra esportiva grama sintética da Mini Arena, localizada na Avenida Paraná, s/n, Centro, Honório Serpa, Paraná.
III – A gestão da quadra esportiva grama sintética da Mini Arena localizada na praça do Pinho Fleck, na rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
IV – A administração da quadra esportiva grama sintética da Mini Arena localizada na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Bairro Gramados.
Esta concessão busca promover uma gestão eficaz desses espaços, bem como aumentar as oportunidades de uso e exploração, beneficiando tanto o Município como a comunidade local. A Administração de Xxxxxxx Xxxxx está comprometida em conduzir este processo licitatório de maneira transparente e em conformidade com a legislação, com o intuito de otimizar o uso dessas instalações e garantir um retorno financeiro para a
cidade.
4. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual:
4.1 Considerando a ausência, no momento, deum Plano de Contratações Anual, a concessão dos espaços físicos para a prestação de serviços será conduzida de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária do Município de Honório Serpa. Este processo de licitação está em conformidade com as regulamentações e leis de aquisições públicas em vigor. Observa-se que os procedimentos de concessão seguem as regras estabelecidas neste edital, e todos os interessados são convidados a participar, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Descrição dos requisitos necessários
5.2. A MESMA EMPRESA NÃO PODERÁ PARTICIPAR DOS 02 (DOIS) LOTES, OS PARTICIPANTES PODERÃO PARTICIPAR SOMENTE DE 01 (UM) LOTE, CUJO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SERÁ O MAIOR PREÇO POR XXXX.
5.3. Poderão participar do Pregão as empresas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível ao objeto da contratação, devidamente que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e seus anexos.
5.4. A empresa deverá ter em seu CNAE pelo menos a atividade CNAE 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos.
NÃO PODERÃO PARTICIPAR DIRETA OU INDIRETAMENTE DESTE PREGÃO, EMPRESAS:
5.5. Não poderão participar empresas enquadras como MEI, devido o CNAE 9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos, não ser atividade permitida para MEI;
5.6. Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste edital;
5.7. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontresob regime de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, dissolução e liquidação,de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição
5.8. que tenham seus dirigentes, diretores, sócios ou responsáveis técnicos, servidores do Município de Honório Serpa – Pr;
5.8.1. que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiarias entre si qualquer que seja a formadesconstituição;
5.8.2. que possuam em seu contrato social ou estatuto, finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão;
5.8.3. que não estejam constituídas no Brasil e não se encontram regularizadas de acordo com a Legislação Brasileira;
5.8.4. que tiverem sido declarados suspensos, impedidos ou inidôneos para licitar ou contratar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, na forma do art. 87,III e IV da Lei n° 8.666/93; declarado impedidos de licitar e contratar com a União na forma do art. 7° da Lei n° 10.520/02 e art. 28 do Decreto n° 5.450/05, bem como os declarados impedidos de Licitar e Contratar, de acordo com a Instrução Normativan° 37/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lein° 8.666/93 e suas alterações;
5.8.5. Que tenham sócios em comum com outra empresa participante e empresas sabidamente da mesma família;
5.8.6. Entende-se por “justificadamente” a exposição de motivos constantes no ofício de solicitação, cujo qual definiu atendimento prioritário ao desenvolvimento regional (art. 170, VII da CF) e ainda a possibilidade de alocação de recursos públicos em aquisições e compras internas de modo a incentivar a economia regional, bem como a geração de emprego e riquezas, contribuindo para avanços no desenvolvimento humano e social da população;
5.9. O pregoeiro com auxílio da equipe de apoio, fará consulta por meio eletrônico junto ao sítio do Tribunal de Contas doEstado do Paraná, verificando se a mesma foi declarada inidônea por algum ente público, caso seja comprovado tal ato, a mesma estará impossibilitada de licitar ou contratar com a Administração Pública, e havendo necessidade, será juntado cópia do processo administrativo do ente público que declarou a licitante inidônea junto ao processo em epígrafe.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Estimativa das quantidades a serem contratadas:
6.1 Cada um dos quatro lotes terá concessão de uso pelo prazo de 60 meses
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Levantamento de mercado: Valor mínimo a ser utilizado como base de calculo para formular a proposta será de:ITEM I Ginásio de esportes: meio salario mínimo.
ITEM II Quadra esportiva grama sintética da Mini Arena, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Centro, Honório Serpa,Paraná:1 salário mínimo.
ITEM III Quadra esportiva grama sintética da Mini Arena localizada na praça do Pinho Fleck, na rua Xxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx Lemos: meio salário mínimo
ITEM IV Quadra esportiva grama sintética da Mini Arena localizada na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Bairro Gramados:meio salário mínimo.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estimativa do Valor da Contratação: Com esta contratação a estimativa é que teremos arrecadação anual no
valor de 2,5 (dois e meio) salários mínimos mensais, e não despesa.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Descrição da Solução com um todo: 9.1 O objetivo desta contratação visa proporcionar à empresas locais gerarem renda, e fomentar o esporte através da administração de vendas de horários de utilização das quadras esportivas e comércio delanches e bebidas dentro do espaço que lhe foi concedido. Além deste benefício financeiro para o município, com o recebimento de pagamento pela utilização do espaço, o município não arcará com a despesa de manter funcionários concursados para este fim.
10. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Justificativa para Parcelamento:
10.1 A presente licitação será parcelada em lotes, oportunizando maior concorrência epossibilidade de demais empresas participarem deste certame.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Demonstrativo dos Resultados Pretendidos:
11.1 O objetivo desta contratação visa proporcionar à empresas locais gerarem renda, e fomentar o esporte através da administração de vendas de horários de utilização das quadras esportivas ecomércio de lanches e bebidas dentro do espaço que lhe foi concedido. Além deste benefício financeiro para o município,com o recebimento de pagamento pela utilização do espaço, o município não arcará com a despesa de manter funcionários concursados para este fim.
12. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Providências Prévias ao Contrato:
12.1 Assegurar que o gestor e fiscal de contrato estejam atentos à todas as cláusulas docontrato referente à este processo.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Contratações Correlatadas/Interdependentes: Não existem contratações correlatas ou interdependentes para esta licitação.
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
Descrição de possíveis impactos ambientais:
14.1 Não existem impactos ambientais significativos para esta atividade, que pode serclassificada com de baixo risco ambiental.
15. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Viabilidade da Contratação:
15.1 A contratação é viável, pois atende às necessidades do município, promove odesenvolvimento local, e a concessão é uma solução eficaz para a gestão dos espaços esportivos.
Xxxxxxx Xxxxx, Paraná, 23 de Janeiro de 2024
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Responsável pela elaboração do ETP
MODELO DE TERMO DE CONTRATO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 CONCESSÃO
(Processo Administrativo n°. )
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
.............................................................
O Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 924.24824.444/0001-42, sediado na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 017.3240.849- 99, doravante denominado CONCEDENTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designado
CONCESSIONÁRIO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no CONCESSIONÁRIO), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. .../. , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é Concessão de uso da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes bem como das mini arenas do centro, Bairro Gramados e Pinho Fleck, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
2 | |||||
3 | |||||
... |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do CONCESSIONÁRIO;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 60 (Sesenta) meses contados da data de assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONCESSIONÁRIO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ...........
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor mensal deverá ser pago mensalmente pelo concessionário ao concedente .
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento a CONCEDENTE e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura do contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONCESSIONÁRIA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONCEDENTE, do índice da média entre os índices IPCA e IPC- FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do CONCEDENTE:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONCESSIONÁRIA, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o CONCESSIONÁRIA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONCESSIONÁRIA;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Aplicar ao CONCESSIONÁRIA as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONCESSIONÁRIO;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONCESSIONÁRIO no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. Comunicar o CONCESSIONÁRIO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONCEDENTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONCESSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONCESSIONÁRIO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O CONCESSIONÁRIO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONCEDENTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONCEDENTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONCESSIONÁRIO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do CONCESSIONÁRIO; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONCEDENTE;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONCEDENTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.12. Paralisar, por determinação do CONCEDENTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.15. Submeter previamente, por escrito, ao CONCEDENTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONCESSIONÁRIO.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONCESSIONÁRIO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do CONCESSIONÁRIO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O CONCESSIONÁRIO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O CONCEDENTE poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONCESSIONÁRIO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O CONCESSIONÁRIO deverá prestar, no prazo fixado pelo CESSIONÁRIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONCESSIONÁRIO
que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao CONCESSIONÁRIO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o CONCESSIONÁRIO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
(2) moratória de 0,5% (Zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (Trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 10 % (Dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONCEDENTE (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONCEDENTE ao CONCESSIONÁRIO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONCESSIONÁRIO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o CONCEDENTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.8. A personalidade jurídica do CONCESSIONÁRIO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONCESSIONÁRIO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.9. O CONCEDENTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do CONCESSIONÁRIO para com a Administração CONCEDENTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONCESSIONÁRIO possua com o mesmo órgão ora CONCEDENTE, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONCESSIONÁRIO:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
13.4. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONCEDENTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.5. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONCESSIONÁRIO pelo CONCEDENTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.7.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.7.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.8. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.8.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.8.3. Indenizações e multas.
13.9. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I. Gestão/Unidade:
II. Fonte de Recursos:
III. Programa de Trabalho:
IV. Elemento de Despesa:
V. Plano Interno:
VI. Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONCEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONCESSIONÁRIO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao CONCEDENTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça estadual da Comarca de Coronel Xxxxxx – PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Honório Serpa – PR , [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONCEDENTE
Representante legal do CONCESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS: 1-
2-
JUSTIFICATIVA DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL
A Lei n° 14.133 de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, porém, a norma admite a realização da forma presencial na hipótese de que haja motivação e justificativa para a sua realização em detrimento do modo eletrônico, senão vejamos:
"Art. 1º Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(...)
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...)
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
(...)
§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento. (Grifos nossos)
Assim, observando a legislação, apresenta-se a justificativa para a realização de CONCORRÊNCIA Presencial, para a Concessão de uso da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes bem como das mini arenas do centro, Bairro Gramados e Pinho Fleck , por ser o meio utilizado em razão de que as empresas de nossa região e nosso município, tenham um maior interesse na participação do referido certame.
Considerando a natureza específica e peculiar do objeto em questão, que envolve a concessão de direito de uso real da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes e das mini arenas do município de Honório Serpa, bem como a importância de garantir a transparência, competitividade e segurança jurídica do processo licitatório, opta- se pela modalidade de concorrência presencial em detrimento da concorrência eletrônica, conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021 e suas regulamentações , e entre os motivos que levaram a este desígnio podemos destacar:
1- Complexidade do Objeto: A concessão de direito de uso real da área física da quadra poliesportiva e mini arenas demanda uma análise detalhada das condições físicas, estruturais e de operação desses espaços, o que pode ser mais eficientemente realizado de maneira presencial, permitindo aos licitantes uma compreensão mais precisa das demandas e necessidades do projeto.
2- Interesse Público e Participação Social: A utilização da modalidade presencial incentiva a participação efetiva dos interessados, incluindo potenciais investidores, comunidade esportiva e demais stakeholders locais, possibilitando um debate aberto e transparente sobre as propostas apresentadas e seus impactos para a comunidade.
3- Estímulo à Economia Local e Regional: A realização da concorrência presencial favorece a participação de empresas locais e regionais, promovendo o desenvolvimento econômico e social da região de Honório Serpa, bem como a geração de empregos e oportunidades de negócio para a comunidade local.
4- Preservação dos Interesses Públicos e Sociais: A realização da concorrência presencial permite uma análise mais aprofundada das propostas apresentadas, levando em consideração não apenas os aspectos econômicos e financeiros, mas também os impactos sociais, ambientais e culturais decorrentes da concessão do uso da área física da quadra poliesportiva e mini arenas.
Portanto, diante da relevância e da complexidade do objeto em questão, bem como dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública, justifica-se a opção pela modalidade de concorrência presencial para a concessão de direito de uso real da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes e mini arenas do município de Honório Serpa, nos termos da Lei 14.133/2021.
Como já citado, entre as razões para a escolha da modalidade presencial, uma das intenções é fomentar o comercio local, o que é plenamente possível que de acordo com o prejulgado 27 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que cumpra com as regras do Art. 47 da Lei 123 de dezembro de 2006.
"Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica."
A realização de uma licitação presencial permite que empresas locais e regionais participem ativamente do processo. Isso cria oportunidades para empreendedores locais envolverem-se em um projeto significativo dentro de sua própria comunidade.
Além disso, a possibilidade de geração de Empregos e Renda é pretendida, uma vez que o desenvolvimento e operação da quadra poliesportiva e mini arenas exigirão mão- de-obra local, para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao esporte e lazer. Isso pode impulsionar a criação de empregos diretos e indiretos no Município.
Também a presença de atividades esportivas e recreativas pode atrair visitantes s para o município, aumentando o fluxo de pessoas e potencialmente impulsionando o comércio local, como restaurantes, lojas de conveniência e outros estabelecimentos comerciais.
Considerando que a opção pela modalidade presencial, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário estimula a interação entre os licitantes e a agente de contratação encarregada, o que permite a rápida solução de duvidas tem-se de que não há óbice para a não utilização desta modalidade.
Além disso destaco que a modalidade de concorrência presencial permite a ampla e participação de qualquer real interessado que atendam aos requisitos exigidos no edital e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por
meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de eminentemente público e aberto, o qual não irá produzir alteração no resultado final do certame.
Xxxxxxx Xxxxx, 22 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx (00) 0000 0000 CEP – 85548-000 - Honório Serpa - Pr
LEI MUNICIPAL Nº 1.012, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 808, de 22 de agosto de 2018, que autoriza o Município de Honório Serpa a realizar concessão de uso do Centro Esportivo Vereador Xxxxxx Xxxxxx e de Mini Arenas, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxx, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 808, de 22 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso do Centro Esportivo Vereador Xxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxxxxxx XXX xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx/XX, bem como nas Mini Arenas, sendo uma Mini Arena localizada na Avenida Paraná, s/n, Centro; uma Mini Arena localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; e uma Mini Arena localizada na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n, Gramados, em Honório Serpa.
Art. 2º Altera o inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 808, de 22 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º [...]
I – Fiscalizar o uso do Centro Esportivo Vereador Hermes Garbim e das Mini Arenas;
Art. 3º Altera o caput, bem como o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 808, de 22 de agosto de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se presente o interesse público e por uma única e exclusiva vez.
Parágrafo único. Expirado o prazo de concessão previsto no contrato, reverterá ao Poder Executivo, sem qualquer indenização, a posse do Centro Esportivo Vereador Xxxxxx Xxxxxx e das Mini Arenas.
Art. 4º Altera o artigo 7º, da Lei Municipal nº 808, de 22 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7º Ao concessionário fica o controle de concessão de horários, para utilização da quadra esportiva do Centro Esportivo e das Mini Arenas, que poderá cobrar tarifa. O valor da tarifa se reverterá em favor do concessionário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, em 14 de março de 2024.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.012, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.012, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 808, de
22 de agosto de 2018, que autoriza o Município de Honório Serpa a realizar concessão de uso do Centro Esportivo Vereador Hermes Garbim e de Mini Arenas, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Honório Serpa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxx, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Altera o caput do artigo 1º, da Lei Municipal nº 808, de 22 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso do Centro Esportivo Vereador Xxxxxx Xxxxxx, localizado na Xxxxxxx XXX xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx Xxxxx/XX, bem como nas Mini Arenas, sendo uma Mini Arena localizada na Avenida Paraná, s/n, Centro; uma Mini Arena localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; e uma Mini Arena localizada na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, s/n, Gramados, em Honório Serpa.
Art. 2º Altera o inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 808, de 22 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º [...]
I – Fiscalizar o uso do Centro Esportivo Vereador Hermes Garbim e das Mini Arenas;
Art. 3º Altera o caput, bem como o parágrafo único, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 808, de 22 de agosto de 2018, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º O prazo de concessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se presente o interesse público e por uma única e exclusiva vez.
Parágrafo único. Expirado o prazo de concessão previsto no contrato, reverterá ao Poder Executivo, sem qualquer indenização, a posse do Centro Esportivo Vereador Xxxxxx Xxxxxx e das Mini Arenas.
Art. 4º Altera o artigo 7º, da Lei Municipal nº 808, de 22 de agosto de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º Ao concessionário fica o controle de concessão de horários, para utilização da quadra esportiva do Centro Esportivo e das Mini Arenas, que poderá cobrar tarifa. O valor da tarifa se reverterá em favor do concessionário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, em 14 de março de 2024.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C080C1BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2024. Edição 2982
AVALIAÇÃO
O MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA – PR pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n. 95.585.444/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Honório Serpa – Estado do Paraná, vem por meio deste, certificar para os devidos fins de direito que a Comissão de Avaliação instituída por meio do Decreto 102/2021, avaliou o valor de aluguel do Ginásio de Esportes Hermes Garbin, localizado na Av. XVI de Novembro, Xxxx Xxxxx X, nº 1089, Xxxxxxx Xxxxx – Pr., CEP 85548-000, no valor mensal de meio salário mínimo para o exercício 2024, totalizando R$706,00 (setecentos e seis reais).
Sendo está a expressão da verdade, datamos e assinamos a presente Avaliação, para que surtam os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxx – Pr., 16 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX:08326937 908
2024.01.16 10:42:34 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Fiscal Tributário
Presidente da Comissão de Avaliação
AVALIAÇÃO
O MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA – PR pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n. 95.585.444/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Honório Serpa – Estado do Paraná, vem por meio deste, certificar para os devidos fins de direito que a Comissão de Avaliação instituída por meio do Decreto 102/2021, avaliou o valor de aluguel da quadra esportiva grama sintética da Mini Arena, localizada na Avenida Paraná, s/n, Centro, Honório Serpa – Pr., CEP 85548-000, próximo do centro de Saúde 24h Cristo Rei, no valor mensal de 1 (um) salário mínimo para o exercício 2024, totalizando R$1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais).
Sendo está a expressão da verdade, datamos e assinamos a presente Avaliação, para que surtam os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxx – Pr., 16 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX:08326937 908
2024.01.16 10:43:31 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Fiscal Tributário
Presidente da Comissão de Avaliação
AVALIAÇÃO
O MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA – PR pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n. 95.585.444/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Honório Serpa – Estado do Paraná, vem por meio deste, certificar para os devidos fins de direito que a Comissão de Avaliação instituída por meio do Decreto 102/2021, avaliou o valor de aluguel da quadra esportiva grama sintética da Mini Arena localizada na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Bairro Gramados, Honório Serpa – Pr., CEP 85548-000, no valor mensal de meio salário mínimo para o exercício 2024, totalizando R$706,00 (setecentos e seis reais).
Sendo está a expressão da verdade, datamos e assinamos a presente Avaliação, para que surtam os efeitos legais.
Xxxxxxx Xxxxx – Pr., 16 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX:083269379 08
2024.01.16 10:38:42 -03'00'
Douglas Nonnemacher
Fiscal Tributário Presidente da Comissão de Avaliação
AVALIAÇÃO
O MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA – PR pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n. 95.585.444/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, na cidade de Honório Serpa – Estado do Paraná, vem por meio deste, certificar para os devidos fins de direito que a Comissão de Avaliação instituída por meio do Decreto 102/2021, avaliou o valor de aluguel da quadra esportiva grama sintética da Mini Arena localizada na praça do Pinho Fleck, na Rua Elaine Terezinha Carini Lemos, Honório Serpa – Pr., CEP 85548-000, no valor mensal de meio salário mínimo para o exercício 2024, totalizando R$706,00 (setecentos e seis reais).
Sendo está a expressão da verdade, datamos e assinamos a presente Avaliação, para que surtam os efeitos legais.
Honório Serpa – Pr., 16 de janeiro de 2024.
DOUGLAS NONNEMACHER:08326937 908
2024.01.16 10:46:41 -03'00'
Douglas Nonnemacher Fiscal Tributário
Presidente da Comissão de Avaliação
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA-PR.
XXX: Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Telefax (00) 0000-0000 e 0000-0000 CEP. 85.548-000 - Honório Serpa - Paraná
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2024
A Prefeitura Municipal de Honório Serpa – PR, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar no dia 15 de Abril de 2024 às 09:00 horas, a abertura dos envelopes de propostas de preços da licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA tipo MAIOR OFERTA OU LANCE, para escolha da proposta mais vantajosa para Concessão de uso da área física da quadra poliesportiva do ginásio de esportes bem como das mini arenas do centro, Bairro Gramados e Pinho Fleck nos termos da tabela abaixo. Os envelopes contendo documentação e proposta deverão ser protocolados até às 09:00 (nove) do dia 15 de Abril de 2024, no Departamento de Licitação, e serão abertos no dia 15 de Abril de 2024, às 09:00 (nove) horas. Local do protocolo e da realização da sessão pública da Concorrência Pública: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Honório Serpa – PR, situada na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 000, xxxxxx, na cidade de Honório Serpa – PR. Informações complementares através do telefone (00) 0000-0000 pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Honório Serpa, 18 de Março de 2024.
Indianara Patrícia Brizola Agente de Contratação
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