CONTRATO N.º 115/2017
CONTRATO N.º 115/2017
CONTRATO DE ADESÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
INEXIGIBILIDADE 003/2017
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NARANDIBA/SP E O BANCO BRADESCO S/A.
I - Das Partes
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA – BANCO BRADESCO S.A., inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 60.746.948/0001-12,
estabelecida na Cidade de Deus, s/n.º, Vila Yara, CEP: 06.029-900, na cidade de Osasco/SP, neste ato representada por XXXXX XXXX XXXXXXXX, gerente poder público, portador da Cédula de Identidade nº. 56.472.134 SSP/SP e C.P.F/MF. nº. 000.000.000-00, e XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, analista suporte comercial pleno, portadora da Cédula de Identidade nº. 22.120.485-4 SSP/SP e C.P.F/MF. nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se rege pelas cláusulas seguintes.
II - Do Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, através de DAM, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade, adequadas ao padrão FEBRABAN de arrecadação, no(s) canal(is) de atendimento abaixo identificado(s):
I – Bradesco Expresso; II - Internet Banking;
III - Auto-atendimento; IV – Débito Automático;
III - Das Obrigações da CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos clientes/usuários.
Parágrafo Único - Para emissão dos documentos de arrecadação, a CONTRATANTE padronizará em um único formulário todas as suas contas, tributos e demais receitas, permitindo a automação dos serviços de arrecadação por parte da CONTRATADA, devendo comunicar sempre que haja qualquer alteração no seu formulário padrão de arrecadação.
CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber contas, tributos e demais receitas devidas, após o vencimento, mediante atualização do valor conforme descrito no DAM.
Parágrafo Único - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a receber, no primeiro dia útil subseqüente ao vencimento, documentos, objeto deste Contrato, cujos vencimentos recaírem em dias em que não houver expediente bancário.
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE é responsável pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, devendo a CONTRATADA recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - O documento de arrecadação for impróprio;
II - O documento de arrecadação contiver emendas, rasuras e/ou quaisquer impeditivos para leitura do código de barras.
CLÁUSULA QUINTA - A CONTRATANTE efetuará o cancelamento do pagamento, com a consequente reabertura do valor devido, para valores já repassados, quando a CONTRATADA comprovar, por meio de dossiê, que houve quitação irregular.
Parágrafo Único - Na ocorrência da CLÁUSULA QUINTA a CONTRATADA efetuará o lançamento de acerto, com comunicação a CONTRATANTE, na conta de livre movimentação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE tem o prazo de 72 horas, após a recepção do meio magnético contendo os registros do movimento arrecadado, para solicitar à CONTRATADA a regularização de eventuais inconsistências verificadas no meio magnético.
IV - Das Obrigações da CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA não está autorizada a receber cheques de emissão do próprio cliente/usuário ou de terceiros, para quitação dos documentos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - A CONTRATADA está autorizada a efetuar estorno de documento de arrecadação quando constatar quitação irregular, desde que ocorra na mesma data do recebimento e antes do processamento que consolida o arquivo a ser entregue no primeiro dia útil após a data de arrecadação.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA emite comprovante de pagamento ao cliente/usuário, no ato da quitação do documento de arrecadação da CONTRATANTE, nos padrões estabelecidos para cada canal de atendimento.
Parágrafo Primeiro - Para os recebimentos realizados no canal Correspondente não há obrigatoriedade de guarda nem entrega à CONTRATANTE, do documento físico arrecadado.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fragmentar os documentos físicos objeto deste Contrato, 90 dias após a data da arrecadação.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os arquivos contendo os registros do movimento arrecadado são colocados à disposição da CONTRATANTE, no primeiro dia útil após a arrecadação, por meio de transmissão eletrônica, padrão FEBRABAN, estando a CONTRATADA isenta da entrega dos documentos físicos.
Parágrafo Primeiro - Em caso de inconsistência no arquivo retorno apontada pela CONTRATANTE no meio magnético, a CONTRATADA deve manifestar-se no prazo de 72 horas, após o comunicado de inconsistência.
Parágrafo Segundo – Em caso de solicitação de redisponibilização do arquivo retorno pela CONTRATANTE, observado o período conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, será cobrada tarifa conforme CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - No caso de lançamento de crédito ou débito indevido na conta de livre movimentação citada na CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, Parágrafo Primeiro, cuja origem seja o processo de arrecadação, a CONTRATADA efetua lançamento de acerto e comunica a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA fica obrigada a prestar informações à CONTRATANTE, relativas aos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores ocorridos em até 30 dias da data da arrecadação.
Parágrafo Único - Na caracterização de diferenças nos recebimentos de contas, no prazo previsto no caput desta Cláusula, cabe à CONTRATANTE o envio de cópia das contas que originaram a diferença, e respectivos comprovantes de pagamento, para regularização pela CONTRATADA.
V - Das Obrigações Recíprocas
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Contrato depende de prévia concordância entre as partes, por escrito.
Parágrafo Único - Toda providência tomada tanto pela CONTRATANTE quanto pela CONTRATADA, visando racionalização ou aperfeiçoamento dos serviços, que resulte em alteração nos seus custos, será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste Contrato.
VI - Do Repasse Financeiro
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA repassa o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
I - No 3° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro;
II - No 3º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Auto atendimento e na Internet;
III - No 3º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no
Correspondente Bancário.
Parágrafo Primeiro - Os recursos provenientes da arrecadação oriundas dos recolhimentos das
receitas do Município serão imediatamente transferidos para a conta, Banco Bradesco S.A.,
Agência 1931, Conta Corrente 8850-1.
Parágrafo Segundo - Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no caput desta Cláusula até o dia do efetivo repasse.
VII - Da Tarifa pela Prestação do Serviço
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Pela prestação de serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE paga à CONTRATADA tarifa pelos documentos com código de barras e prestação de contas através de meio magnético, nas seguintes bases:
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido em Bradesco Expresso.
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido via Internet.
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido em Auto-atendimento.
R$ 3,00 (três reais) por documento recebido via Débito Automático.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA debita o valor correspondente à tarifa no mesmo dia do crédito da arrecadação, na conta de livre movimentação da CONTRATANTE definida no Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA receberá no guichê de caixa documentos com valores iguais ou superiores a R$2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Terceiro - O valor correspondente ao total apurado para a tarifa contratada, que não for repassado à CONTRATADA no prazo estabelecido, está sujeito à correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no parágrafo anterior até o dia do efetivo repasse.
VIII - Da Vigência do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O presente Contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração, por iguais períodos.
Parágrafo Único - No caso de prorrogação de contrato, os preços acima serão reajustados a cada 12 meses pelo INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela menor periodicidade que ela autorizar.
IX - Do Foro
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Pirapozinho/SP, para dirimir questões que porventura se originem do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste Contrato.
Narandiba/SP, 14 de Agosto de 2017.
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx-Prefeito Municipal CONTRATANTE
BANCO BRADESCO S.A.
CONTRATADA
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Gerente Poder Público | Eliete Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Analista Sup. Com. Pleno |
TESTEMUNHAS:
1)
2)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF n.º 000.000.000-00 CPF n.º 000.000.000-00