CONTRATO DE FORNECIMENTO ÚNICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS CONSORCIADO DA AMEG E A EMPRESA STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO ÚNICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS CONSORCIADO DA AMEG E A EMPRESA STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
PROCESSO N.º 057/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2022
O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 23.767.031/0001-78, com sede endereço Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 000, xx Xxxx xx Xxxxx (XX), CEP: 37.975-000, por intermédio de seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: M-650.858/SSP-MG, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.654.749/0001-15, com sede à Rua Major Xxxxxxx xx Xxxxx, n.º 1090 – São Francisco, em Belo Horizonte (MG), CEP: 31255- 170, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Alameda do Mônaco, n.º
522 – Riviera, em Nova Lima (MG), CEP: 34.007-110, portador da Cédula de Identidade RG n.º MG-409.418, expedida pelo SSP/MG e do C.P.F. n.º 315.822.656- 15, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a Adesão a Ata de Registro de Preços realizada pela ASSOCIACAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE – CONSÓRCIO AMEG, Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico autuado sob o n.º 010/2022, Registro de Preços n.º 022, 023 e 024/2022, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que se regerá pela Leis Federais n.º 8.666/.93 e 10.520/02 e alterações posteriores, em consonância com as normas e condições fixadas no ato convocatório do referido processo de licitação, e seus anexos, com os termos da proposta vencedora, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
1– DO OBJETO
1.1-Constitui OBJETO do presente contrato a aquisição de veiculos simples, de passeios e furgão, destinado a AMEG, com intuito de atender às necessidades do Município de Itaú de Minas, de acordo com as descrições do Termo de Referencia e Anexos deste instrumento.
2– DOS ITENS ADQUIRIDOS
Item | Código | Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2 | 023.001.054 | VEÍCULO AUTOMOTOR MODELO SEDAN, CAPACIDADE DE 05 LUGARES (SENDO 4 PASSAGEIROS E 1 MOTORISTA), 0 KM ANO/MODELO VIGENTE OU SUPERIOR, COR BRANCA, COM MOTOR FLEX ( GASOLINA / ETANOL) COM POTENCIA MÍNIMA 100 CVS DE POTÊNCIA, MÍNIMO DE 3 CILINDROS, SISTEMA DE | UND | 1 | 97.000,00 | 97.000,00 |
FREIOS ABS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA NAS PORTAS, VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTEIRAS, PARA CHOQUES PINTADOS NA COR DO VEÍCULO, PORTA MALAS DE NO MÍNIMO 400 LITROS, E COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA DE ACORDO COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E EXIGIDOS PELO DENATRAN. Marca: FIAT/CRONOS - ANO/MODELO 2022/2022. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | ||||||
3 | 023.001.055 | VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO FURGÃO GRANDE, CAPACIDADE DE 02 LUGARES SENDO (01 PASSAGEIRO E 1 MOTORISTA) 0 KM ANO/MODELO VIGENTE OU SUPERIOR, COR BRANCA, COM MOTOR A DIESEL COM POTENCIA MÍNIMA 110 CVS DE POTÊNCIA, SISTEMA DE FREIOS ABS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, TRAVA ELÉTRICA NAS PORTAS, VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTEIRAS, CAPACIDADE DE 1000 KG, 6000 LITROS DE CARGA, E COM TODOS OS ITENS DE SEGURANÇA DE ACORDO COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO E EXIGIDOS PELO DENATRAN. Marca: FIAT/SCUDO FURGÃO - ANO/MODELO 2022/2022. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | UND | 1 | 226.000,00 | 226.000,00 |
Total | 323.000,00 |
3– DA VINCULAÇÃO
3.1 - Para todos os efeitos, as cláusulas deste Contrato, bem como os termos da Proposta nela adjudicada estão plenamente vinculados ao Instrumento Convocatório em tudo aquilo que não conflitarem.
4– DA ENTREGA DO OBJETO
4.1- A Contratada receberá AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO emitida pelo Departamento de Compras e a entrega deverá ser no prazo de 120( cento e vinte) dias, na compra de 01 a 40 veiculos, e de 270 (duzentos e setenta) dias, na compra superior a 41 veiculos) contados a partir do recebimento da autorização, devendo o detentor do registro de preços obedecer em tudo as condições de entrega estabelecidas na mesma.
4.2 - Ficará a cargo da Contratada o carregamento e descarregamento de todo material ao solo, em local designado, e de quaisquer outras despesas como mão-de-obra e seus respectivos encargos sociais, transporte de material e outras despesas oriundas da total execução do objeto, ou seja, a Contratada ficará plenamente responsável por quaisquer encargos /despesas que incidirem na execução do objeto.
4.3 - O objeto não será recebido se estiver em desacordo com as cláusulas deste contrato, com a Lei 8.666/93, com o produto cotado pela Contratada observando sua devida especificação ou ainda em desacordo com as condições estipuladas na autorização/ordem de fornecimento.
4.4- Não será aceito material com vício ou defeito, sendo o mesmo recebido de acordo com o que dispõe às cláusulas deste contrato.
5– DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1- O objeto deste contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que o integram nos termos do artigo 73, da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
6– DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DO
OBJETO
6.1 - O Município de Itaú de Minas acompanhará e fiscalizará toda a execução do objeto deste Contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste instrumento:
I) –Rescindir o contrato;
II) –Xxxxxx suspender o fornecimento;
III) –Mandar substituir produtos defeituosos;
IV) –Suspender o pagamento.
6.2 - O objeto deste Contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à correção desde que comprovada a pré-existência de vícios, má fé da Contratada, bem como alterações que comprometam a integridade do mesmo.
7– DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O Valor Total deste contrato é de R$ 323.000,00 (Trezentos e vinte e três mil reais).
7.1.1- O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade de produtos solicitados no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega definitiva do Item.
8– VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses contados da entrega do objeto, em decorrência da garantia de fábrica, podendo ser prorrogado/alterado nos casos previstos na Lei 8.666/93, se for o caso.
9 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1- O contrato celebrado poderá ser alterado, nos casos previstos no Artigo 65 da Lei 8.666/93.
10– DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções previstas nos artigos 86 à 88 da Lei Federal 8.666/93:
I) -Advertência;
II) -Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o presente contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total contratado, atualizado;
c) O Município se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos a Contratada, o valor da multa prevista no Edital, bem como descontar da garantia prestada os mesmos valores caso a Contratada se recuse a efetuar o pagamento correspondente às multas aplicadas.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.
11 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
11.2- A Contratada é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo desta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.3- A Contratada reconhece ao Município de Itaú de Minas o direito de, a critério deste, exigir os pagamentos devidos em razão de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Contrato.
11.4 - A Contratada não poderá sem anuência do Município de Itaú de Minas, modificar quaisquer especificações deste Contrato.
11.5– A Contratada é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão
pelo Município de Itaú de Minas, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
11.6 - A Contratada é obrigada a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do objeto, sem prejuízo, à critério da Administração, da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.
11.7 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
11.8 - A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos a serem entregues sejam de alta qualidade e eficácia.
11.9- A Contratada será responsável pelo transporte e descarregamento de todos os produtos e, em caso de devolução ou troca, todas as despesas inerentes a esta correrão por sua conta.
11.10 – A Contratada é obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.05.04.122.0401.1005-4.4.90.52.00 – Aquis. Equip. Mat. Perm. Sec. Administação; 02.07.15.451.1501.2059-4.4.90.52.00 – Manutenção da Secretaria de Obras; 02.08.15.451.1501.2068-4.4.90.52.00 – Manutenção da Sec. de Serviços Urbanos; 02.09.12.361.1201.1029- 4.4.90.52.00 – Aquis. Equip. Mat. Perm. p/ Ensino Fundamental; 02.09.12.361.1201.1031-4.4.90.52.00 – Aquis. Equip. Mat. Perm. p/ Transporte Escolar; 02.10.10.301.1005.1048 - 4.4.90.52.00 - Aquis. Equip. Mat. Perm. ESF – BLINV.
12.2 - Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à conta de dotação orçamentária própria.
13– DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
13.1 - O presente contrato reger-se-á por suas cláusulas vinculadas ao Instrumento Convocatório PREGÃO ELETRÔNICO N.º 010/2022 em tudo aquilo que não conflitarem, Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Federal n.º 10.024/2019, do Decreto Federal n.º 7892/2013 e demais disposições legais
aplicáveis, os preceitos de direito público e da Teoria Geral dos Contratos.
14– DO FORO
14.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Pratápolis (MG), com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato.
14.2- E por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para fins e efeitos de direito.
Itaú de Minas, 23 de dezembro de 2022.
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
STRADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA XXXX XXXXXX PENTAGNA GUIMARÃES CONTRATADA
TESTEMUNHAS: