DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2017 PROCESSO Nº 154/2017– SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 034/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
- INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA - IEP -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA - IEP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 23.681.516/000144, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA – AUDITEC – AUDITORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ATUARIAL, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob n° 93.316.271/0001-31, estabelecida na Xxx Xxxxxx, 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000 neste ato representada por sua sócia- administradora, Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, desquitada, bacharel em Ciências Atuariais, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx, 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 - DO OBJETO -
1.1. Contratação de empresa especializada visando a realização do cálculo atuarial de 2017, considerada na data base de 31/12/2017, conforme prevê a Lei nº 5.971/2015, através do Instituto Erechinense de Previdência, com recursos próprios.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS -
2.1. A CONTRATADA deverá demonstrar na avaliação atuarial referente ao exercício de 2017 os seguintes itens:
a) O plano de custeio necessário para dar sustentação financeira aos benefícios de aposentadorias, pensões e outros benefícios quando previstos em lei, destinados a garantir os servidores ativos e inativos do Município;
b) o montante das provisões matemáticas de benefícios concedidos e de benefícios a conceder, referentes aos benefícios assumidos pelo Plano Próprio de Benefícios Municipal;
c) o valor da provisão de tempo de serviços passados, representado pelo somatório das contribuições recolhidas ao INSS e/ou outro sistema de previdência, denominados de regimes de origem, antes do ingresso do servidor no Regime Próprio Municipal;
d) a avaliação da participação do INSS quanto ao sistema de compensação previdenciária a receber já regulamentada;
e) o montante da compensação previdenciária a pagar ao regime de origem, calculada em função dos servidores que já não pertencem ao Sistema Previdenciário Municipal;
f) o histórico das alíquotas de custeio avaliadas desde a instituição do Regime Próprio de Previdência Social;
g) o quadro estatístico demonstrando a composição dos servidores participantes (ativos) e dos assistidos (aposentados e pensionistas) do Sistema Previdenciário Municipal;
h) o índice de cobertura (índice de solvência) apurado nos últimos exercícios financeiros avaliados;
i) o equilíbrio técnico-econômico do Sistema de Previdência Municipal;
j) os métodos de recuperação do Passivo Atuarial;
k) a projeção de despesas com benefícios previdenciários para atendimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
l) o demonstrativo de lançamento das provisões matemáticas;
m) a Projeção Atuarial, demonstrativa da situação de viabilidade do sistema previdenciário;
n) a elaboração do DRAA – Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com o envio ao MPS.
3 – DA ENTREGA:
3.1. O Relatório Final de Avaliação Atuarial deverá ser entregue até 31/07/2017.
4 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO -
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), em moeda vigente no país.
4.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com carga, descarga, transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus ao Município, especificadas ou não no edital e contrato.
4.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal e atestado de execução satisfatória dos serviços, expedido pelo gestor do contrato, desde que assinado o presente Contrato.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto conforme as especificações contidas no Processo Nº 154/2017 e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DO EMPENHO DA DESPESA -
6.1. No ano de 2017 as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Atual e se o contrato abranger outros exercícios, a cada ano será expedido nova Nota de Empenho, com as quantidades e valores referentes àquele Exercício que será empenhada na Dotação Orçamentária correspondente:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO – 18.01 PROJETO/ATIVIDADE – 2.140 ELEMENTO DESPESA – 3390.39.05
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
7.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o material conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.