TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço de apoio para entrega de marmitas no Projeto Rede Cozinha Cidadã da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
1.2. A demanda inicial prevê a contratação de 14 (catorze) ajudantes que acompanharão cada um dos 14 (catorze) motoristas das vans responsáveis por seguir os percursos definidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas em pontos fixos.
1.3. A demanda da Contratada poderá ser majorada a depender da necessidade de atendimento no Programa referido, desde que haja anuência de ambas as partes e não supere o limite legalmente estabelecido.
1.4. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Com base no Decreto Municipal nº 59.283/2020, que determinou estado de emergência no Município, e na Lei Federal nº 13.979/2020, o Gabinete da SMDHC publicou o Edital de Credenciamento n° 001/SMDHC/2020, referente ao "Projeto Rede Cozinha Cidadã", em que restaurantes ou similares inscritos e situados na cidade de São Paulo poderiam se credenciar para prestar serviço de fornecimento de refeições à população em situação de rua, com entrega das marmitas em pontos fixos indicados pela Pasta. O credenciamento foi aberto no dia 1º de abril e vai até o fim do período de emergência de enfrentamento a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
2.2. Está prevista em Edital a distribuição diária de 7.500 marmitas, podendo esse quantitativo ser majorado para 10.000 marmitas, a ser realizada diariamente nas
Subprefeituras de maior concentração da população de rua: Sé, Mooca, Lapa, Santo Amaro, Vila Mariana, Santana e Pinheiros.
2.3. Teve início, em 23 de abril de 2020, o Projeto Rede Cozinha Cidadã, em que o credenciamento do primeiro lote de estabelecimentos aconteceu de 01 a 17 de abril de 2020. Foram apresentadas 93 propostas, das quais 70 foram habilitadas, 69 contratadas e 1 formalmente declinou.
2.4. Permanece aberto o período de inscrição até o fim do período de emergência de enfrentamento da pandemia, conforme Edital. As inscrições realizadas após essa data entrarão em lista de espera e serão contatadas conforme desistência ou impedimento dos restaurantes e similares contratados nesse primeiro lote.
2.4.1. Interessados no credenciamento devem enviar e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderão também obter informações e esclarecer dúvidas sobre o Edital.
3. LOGÍSTICA
3.1. Serão alocadas 14 (catorze) vans com motorista, disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Portaria Conjunta SMT/SME n.o 003, de 27 de abril de 2020, que devem seguir os percursos definidos pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, de forma que as marmitas possam ser entregues nos pontos dos trajetos estipulados, com o objetivo de não aglomerar as pessoas em um ponto fixo.
3.2. Todas as vans distribuem um total aproximado de 500 (quinhentas) marmitas, considerando a capacidade de espaço de cada veículo.
3.3. Para cada van com motorista disponibilizada, será necessário 1 (um) ajudante, totalizando 14 ajudantes em um primeiro momento.
3.3.1. Caso seja necessário, poderá ser contratada uma equipe complementar de ajudantes, independente do grupo de apoio que a Contratada deve garantir no ato da prestação do serviço.
3.4. A Contratada deverá disponibilizar todos os dias às 10h da manhã os 14 (catorze) ajudantes para que prestem o serviço objeto do presente.
4. JORNADA DE TRABALHO
4.1. A execução do trabalho será realizada no período diurno, com apresentação dos ajudantes nos locais pré-definidos como Ponto de Partida no Item 5 do presente Termo de Referência, às 10h00, e o turno dura até que sejam acondicionadas e regularmente distribuídas todas as marmitas.
4.2. Os ajudantes escalados deverão se apresentar no horário e local definido, de segunda a domingo, inclusive feriados, conforme determinação do plano de distribuição definido pela SMDHC.
4.3. Deve-se considerar a disponibilidade de um número de ajudantes suficientes para atender às necessidades do serviço prestado, observadas as normas previstas na legislação trabalhista vigente.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1. O serviço objeto deste termo será executado em conformidade com os roteiros já estabelecidos pela SMDHC em Edital, podendo ser alterados em caso de necessidade, sem prévio aviso:
Nº de ajudantes necessários | Roteiro | Ponto de Partida – todo dia às 10h |
1 | Roteiro Santa Ifigênia | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 (Xxxxx Xxxxxxxx) |
2 | Roteiro Subprefeitura Mooca | Xxx Xxxxxxx, 000 (Sub Mooca) |
1 | Roteiro Subprefeitura Pinheiros | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 000 (Xxx Xxxxxxxxx) |
1 | Roteiro Subprefeitura Sé (Liberdade e Consolação) | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx - Centro (SMDHC) |
1 | Roteiro Subprefeitura Sé (Sé Norte) | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx - Centro (SMDHC) |
1 | Roteiro Subprefeitura Sé (Sé Sul) | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx - Centro (SMDHC) |
1 | Roteiro Subprefeitura Sé (Republica Norte) | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx - Centro (SMDHC) |
1 | Roteiro Subprefeitura Sé (Republica Sul) | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx - Centro (SMDHC) |
1 | Roteiro Subprefeitura Lapa | Xxx Xxxxxxxxx, 0000 (Xxx Xxxx) |
1 | Roteiro Subprefeitura Santo Amaro (Norte) | Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 (Sub Sto. Amaro) |
1 | Roteiro Subprefeitura Santo Amaro (Sul) | Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 (Sub Sto. Amaro) |
1 | Roteiro Subprefeitura Vila Mariana | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, 000 (Sub Vila Mariana) |
1 | Roteiro Subprefeitura Santana | Av. Tucuruvi, 808 (Sub Santana) |
6. MATERIAIS E EQUIPAMENTO
6.1. Será obrigatório o fornecimento, pela Contratada, de EPI (equipamento de proteção individual), qual seja, máscara e luvas de uso único e descartável aos ajudantes, devendo, ainda, disponibilizar material de reposição a todos funcionários.
6.2. Todos os materiais fornecidos deverão ser, necessariamente, aprovados pela Contratante.
6.3. A empresa interessada na prestação dos serviços deverá apresentar, já em sua proposta, relação detalhada com as devidas especificações dos materiais e equipamentos que deverão ser utilizados na execução dos mesmos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das demais obrigações constantes em legislação pertinente, a empresa vencedora, além do fornecimento da mão-de-obra, materiais e EPI, obriga-se à:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das
cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;
7.1.2. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
7.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
7.1.4. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
7.1.5. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social- CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
7.1.6. Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
7.1.7. Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
7.1.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.9. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
7.1.10. Executar diretamente o contrato, sem a transferência de responsabilidades ou sub- contratações não autorizada pela CONTRATANTE;
7.1.11. Assegurar a prestação dos serviços contratados, mesmo em caso de greve dos transportes públicos ou qualquer fator superveniente;
7.1.12. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pelo responsável da SMDHC para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
7.1.13. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
7.1.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato;
7.1.15. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.17. Não repassar quaisquer custos de uniformes, materiais e equipamentos a seus empregados;
7.1.18. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
7.1.19. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório;
7.1.21. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços.
7.1.22. Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, inclusive quanto à exigência do uso e ao fornecimento dos equipamentos de proteção individuais e coletivos (máscara e luvas),e pagamento de insalubridade de acordo com o Ministério do Trabalho e o Sindicato de Classe.
7.1.23. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo fornecimento de alimentação e transporte para seus empregados, visto que não terão vínculo empregatício com a Contratante.
7.1.24. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, quaisquer irregularidades, falhas ou quaisquer fatos relevantes encontrados na execução dos serviços, para serem analisados, alterados, suprimidos ou corrigidos, se for o caso.
7.1.25. Responsabilizar-se pelo controle da assiduidade e pontualidade de seus empregados e apresentar ao fiscal do contrato relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura.
7.1.26. Manter disciplina nos locais de serviços, afastando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o pedido da contratante, qualquer funcionário considerado com conduta inconveniente pela administração.
7.1.27. A Contratada obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias da Contratante.
7.1.28. Fornecer mensalmente à contratante cópia da folha de pagamento do mês anterior ao da despesa, bem como os comprovantes do recolhimento dos encargos sociais incidentes;
7.1.29. Comunicar à contratante, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
7.1.30. Implantar de forma adequada a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante de acordo com as exigências da contratante,
7.1.31. Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados;
7.1.32. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração;
7.1.33. Fornecer EPI (equipamento de proteção individual) destinados à proteção dos funcionários, tais como:
a) máscaras;
b) luvas;
c) material de higiene: papel toalha, álcool em gel ou álcool líquido.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das demais obrigações constantes na legislação pertinente, a Contratante obriga-se a:
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, através do servidor especialmente designado, na forma que lhe convier.
8.1.2. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada a multa de 0,2% ao dia incidente sobre o valor do contrato podendo acarretar sua rescisão unilateral.
9.2. Se o total das multas atingir valor igual a 10% do valor total do contrato este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da contratante sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
9.3. Caso seja constatada alguma não conformidade na execução de qualquer serviço de responsabilidade da contratada ou inobservância por sua parte relativa às suas obrigações, esta será advertida formalmente pela contratante através da Gerencia de Serviços Gerais e endossado pela Coordenação de Políticas para População em Situação de Rua. Em caso de persistirem as falhas por parte da contratada na execução dos serviços ou pelo não cumprimento de algum item do contrato, após advertência
formal, poderá a contratada deduzir o percentual de 5% (cinco por cento) da fatura consecutiva à reincidência, desde que informe tal procedimento à contratada com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
9.4. As multas serão descontadas ex officio, de qualquer crédito da contratada existente na contratante, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a contratada deverá recolhê-las nos prazos que a contratante determinar, sob pena de cobrança judicial.
10. DO VALOR DA PROPOSTA
10.1. Os valores unitários estabelecidos na proposta apresentada devem ser fixos e irreajustáveis.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado por meio da Coordenação Administrativa e Financeira
– CAF, da SMDHC, até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
11.2. A contratada deverá apresentar, por ocasião dos pagamentos, todos os documentos solicitados pela contratante.
11.3. A contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada.
11.4. Poderá a contratante sustar o pagamento de qualquer nota fiscal nos seguintes casos:
a) Prestação dos serviços em desacordo com as condições estabelecidas no contrato; e
b) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas recorrentes da contratação do presente Termo de Referência correrão à conta dos recursos orçamentários...
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
13.1. O serviço de apoio terá prazo de vigência e execução válido até o encerramento do Projeto Rede Cozinha Cidadã ou determinação posterior em contrário.
14. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A fiscalização do contrato caberá aos responsáveis das áreas solicitantes. A Administração poderá designar outros fiscais, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
14.2. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os casos omissos e dúvidas suscitadas serão dirimidas pela SMDHC/CPPSR.