CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 24/2023
CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO Nº 24/2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 08.595.042/0001-24, representada neste ato pelo Secretário de Saúde, VINICIUS SERENA, inscrito no CPF nº 060.994.629- 37, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa CN FISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.210.103/0001-62, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, bairro Nossa Senhora de Lourdes, Município de Campos Novos/SC, CEP 89.620-000, representada neste ato pelo seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato, que se regerá de acordo com o que consta no Processo nº 15/2023, Edital de Credenciamento nº 02/2023 - FMS, que fica fazendo parte integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal no 8.666/93, e suas atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA E HIDROTERAPIA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
ITEM 02 - SESSÕES DE FISIOTERAPIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS PACIENTES DA ESTRATEGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA DOS BAIRRO SENHOR BOM JESUS, CAIC, SANTO ANTONIO, APARECIDA, COHAB, X.XX. DE LURDES, SÃO JOSÉ, INTEGRAÇÃO, SÃO SEBASTIÃO E PAM.
ITEM 03 - SESSÕES DE FISIOTERAPIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS PACIENTES DO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, BARRA DO LEÃO E DISTRITO DE DAL PAI.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
2.1. Pela execução dos serviços de que trata a cláusula primeira, o MUNICÍPIO pagará ao CONTRATADO o valor unitário de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) por sessão nos bairros/centro e R$ 24,00 (vinte e quatro reais) por sessões nos distritos de Dal Pai e Barra do Leão, estimando-se o total de R$ 670.050,00 (seiscentos e setenta mil e cinquenta centavos).
2.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis, podendo ser revistos em caso de prorrogação contratual, tendo como base o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão realizados conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Campos Novos.
3.2. Os serviços deverão ser executados mediante autorização da Secretaria de Saúde e serão remunerados de acordo com os valores constantes do Anexo I, parte integrante do Edital de credenciamento 06/2023, ficando vedada expressamente a cobrança de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
3.3. Os serviços serão prestados no estabelecimento da licitante vencedora de cada item e a carga horária será definida pelo Fundo Municipal de Saúde após o encerramento do certamente em acordo com a necessidade de horários do mesmo.
3.4. Cada sessão deverá ter o mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.
3.5. É vedada a subcontratação da execução dos serviços objeto do presente credenciamento.
3.6. O credenciado compromete-se a prestar aos cidadãos, tratamento idêntico e com o mesmo padrão de eficiência do dispensado aos particulares, constituindo causa para cancelamento imediato do Termo de Credenciamento qualquer tipo de discriminação;
3.7. O credenciado se obriga a zelar pela qualidade dos serviços prestados, obrigando-se ainda a manter, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento, as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento. Se, no decorrer da vigência do Termo de Credenciamento, restar comprovada a má qualidade na prestação dos serviços, fica o CREDENCIADO obrigado a refazê-los, sem qualquer custo adicional para a Administração Municipal;
3.8. O credenciado deverá participar de campanhas de promoção em saúde, grupos de educação em saúde, palestras e afins;
3.9. O credenciado é responsável pelos danos eventualmente causados à Administração Municipal ou aos cidadãos, decorrente de sua culpa ou dolo na execução das obrigações decorrentes do instrumento contratual, sem que tal responsabilidade seja excluída ou reduzida pela fiscalização e pelo acompanhamento da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – FATURAS, RELATÓRIOS E RETIFICAÇÕES
4.1. O Fundo Municipal de Saúde efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos, até o quinto dia útil do mês subsequente.
4.2. A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês pela CONTRATADA deverá ser apresentada até o 05 (quinto) dia útil do mês da prestação dos serviços, devidamente acompanhada de relatório detalhado dos pacientes atendidos, contendo as datas e os horários das consultas, sendo que a CONTRATANTE terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a a CONTRATADA para as retificações que forem necessárias.
4.2.1. Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data do aceite.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações pecuniárias a serem liquidadas pela Credenciada junto ao Município.
4.4. O não cumprimento da obrigação no prazo previsto no subitem 4.2 desta cláusula sujeitará o Município à incidência de atualização monetária com base no índice utilizado para atualização dos seus créditos tributários.
4.5. Os valores relativos ao pagamento das faturas apresentadas pelas empresas credenciadas serão creditados pelo Município em favor dos Credenciados nas contas correntes por eles indicadas.
4.6. Os valores serão fixos e irreajustáveis durante o período do credenciamento, salvo para observância do equilíbrio econômico dos contratos.
4.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
4.8. O Município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação do serviço e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.9. Os pagamentos efetuados à prestadora dos serviços não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.10. Será vedado o pagamento de sobretaxas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto do presente certame correrão as contas de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1. As partes contratantes poderão propor, a qualquer tempo, a rescisão do presente CONTRATO nas hipóteses de comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, superveniência de normas legais ou eventos que o tornem material ou formalmente inexequível, ou mútuo consenso das partes contratantes, mediante pedido escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E VIGÊNCIA
7.1. O presente termo terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
7.2. Descontinuará a prestação dos serviços a partir de nova publicação de edital de credenciamento.
7.3.Não é possível a prorrogação do termo de credenciamento.
CLAÚSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, o credenciado habilitado ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.1.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas por seu credenciamento:
8.1.1.1. Advertência, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade e sanáveis sem prejuízo para a Administração Municipal, para as quais não tenha concorrido diretamente;
8.1.1.2. Advertência cumulada com reposição de prejuízos, quando forem constatadas irregularidades de menor gravidade para a Administração Municipal, para as quais o credenciado tenha concorrido diretamente;
8.1.1.3. Descredenciamento quando, reiteradamente, descumprir alguma cláusula deste, com prejuízo para a Administração Municipal e com a concorrência do credenciado para tal, quando o credenciado deixar de cumprir as obrigações assumidas através de falta
grave dolosas ou revestida de má-fé ou quando constatada a não veracidade de qualquer informação ou dos documentos apresentados pelo credenciado;
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos serviços que se propôs a prestar.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA APRECIAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
10.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Interna do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se este, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Aplicar-se-ão a este contrato os princípios constitucionais da Administração Pública, a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Orgânica do Município de Campos Novos/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Campos Novos/SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
12.2. E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 02 (duas) vias originais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se fizerem necessárias.
Campos Novos, 31 de julho de 2023.
_ _ _ _ _ _ _ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS NOVOS/SC CNPJ Nº 08.595.042/0001-24
XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
_ _ _ _ _ CN FISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ Nº 06.210.103/0001-62
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
Testemunhas:
1ª: _
2ª: _