AVISO AO MERCADO
AVISO AO MERCADO
DA OFERTA DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, A SER CONVOLADA NA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, EM SÉRIE ÚNICA, DA 3ª (TERCEIRA) EMISSÃO DA
INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IX S.A.
CNPJ nº 36.062.772/0001-03
No valor total de
R$610.000.000,00
(seiscentos e dez milhões de reais)
CÓDIGO ISIN DAS DEBÊNTURES: BRHLIXDBS038.
1. VALOR MOBILIÁRIO OFERTADO E IDENTIFICAÇÃO DO OFERTANTE
A INFRAESTRUTURA BRASIL HOLDING IX S.A., sociedade anônima sem registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em fase operacional, com sede na cidade de Itirapina, estado de São Paulo, na Rodovia Washington Luís, km 216,8 – Pista Sul, CEP 13530-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 36.062.772/0001-03, com NIRE sob o nº 00.000.000.000 na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), na qualidade de emissora (“Emissora”), em conjunto com o ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 1º, 2º e 3º andar (parte), 4º e 5º andares, Itaim Bibi, CEP 04.538-132 inscrita no CNPJ sob o nº 04.845.753/0001-59, na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), BANCO VOTORANTIM S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, constituída sob a forma de sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00.000, 18º andar, Torre A, CEP 04.794- 000, inscrita no CNPJ sob o nº 59.588.111/0001-03 (“Banco BV”), e ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 33.817.677/0001-76 (“ABC” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Banco BV, “Coordenadores”), comunicam, nos termos do artigo 57 da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), que foi requerido, na presente data, perante a CVM, o registro da distribuição pública, sob o registro automático de distribuição, de 610.000 (seiscentas e dez mil) debêntures, em série única (“Debêntures”), da 3ª (terceira) emissão da Emissora (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais), perfazendo, na data de emissão das Debêntures, qual seja, 05 de julho de 2024, o montante total de R$610.000.000,00 (seiscentos e dez milhões de reais), destinada exclusivamente a Investidores Profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”), estando, portanto, sujeita ao rito automático de registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários, nos termos do artigo 26, inciso X, e do artigo 27 e da Resolução CVM 160 (“Oferta”), conforme previsto na “Escritura Particular da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, da Infraestrutura Brasil Holding IX S.A.” (“Escritura de Emissão”) celebrada em 20 de junho de
2024, entre a Emissora e a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxxxx 00, xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, na qualidade de agente fiduciário das Debêntures.
2. RITO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO
A Oferta não está sujeita à análise prévia da CVM e seu registro será obtido de forma automática por se tratar de oferta pública de distribuição de debêntures, não-conversíveis em ações, de sociedade sem registro de companhia aberta perante a CVM, destinada exclusivamente para Investidores Profissionais, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, da Resolução CVM 160, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de distribuição, nos termos previstos no “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob o Rito de Registro Automático, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, sob Regime de Garantia Firme de Colocação, em Série Única, da 3ª (terceira) Emissão da Infraestrutura Brasil Holding IX S.A.” celebrado no dia 20 de junho de 2024 entre a Emissora e os Coordenadores, sendo que não será permitida a distribuição parcial das Debêntures. Ainda, a Oferta não será objeto de análise prévia pela ANBIMA ou por qualquer entidade reguladora ou autorreguladora. Contudo, em até 7 (sete) dias contados da publicação do Anúncio de Encerramento, a Oferta será objeto de registro na ANBIMA, pelo Coordenador Líder, conforme artigos 15, 17, 18 e 19, parágrafo 1º das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, parte integrante do “Código ANBIMA de Autorregulação para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários” e das “Regras e Procedimentos de Ofertas Públicas”, sendo ambos expedidos pela ANBIMA e em vigor desde 1º de fevereiro de 2024.
Foi requerido o registro automático da Oferta perante a CVM em 26 de junho de 2024.
3. CRONOGRAMA DA OFERTA
Encontra-se abaixo um cronograma das principais etapas da Oferta:
Nº | Evento | Data Prevista ¹ |
1 | Apresentação de formulário eletrônico de requerimento de registro automático da Oferta à CVM | 26/06/2024 |
2 | Divulgação deste Aviso ao Mercado | 26/06/2024 |
3 | Início do período de análise dos Investidores Profissionais | 26/06/2024 |
4 | Término do período de análise dos Investidores Profissionais | 07/07/2024 |
5 | Procedimento de Alocação dos Investidores Profissionais | 08/07/2024 |
6 | Concessão do registro automático da Oferta pela CVM e Divulgação do Anúncio de Início | 08/07/2024 |
7 | Data Prevista para Primeira Liquidação Financeira das Debêntures ² | 10/07/2024 |
8 | Data Máxima para Divulgação do Anúncio de Encerramento | 06/01/2025 |
(1) Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações ou prorrogações a critério da Emissora e do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto no artigo 67 da Resolução CVM 160, hipótese na qual incidirão os efeitos descritos nos artigos 68 e 69, da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Quaisquer comunicações ao mercado relativas a tais eventos relacionados à Oferta serão publicadas e divulgadas nos termos do artigo 13 da Resolução CVM 160, nas páginas da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, bem como da CVM e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
(2) A Data de Liquidação das Debêntures corresponde à 1ª (primeira) Data de Integralização, podendo as Debêntures serem integralizadas em data posterior, de acordo com o disposto na Escritura de Emissão.
4. OUTRAS INFORMAÇÕES
FOI DISPENSADA DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DA LÂMINA DA OFERTA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA.
Para informações mais detalhadas a respeito da Oferta, da Xxxxxxx e das Debêntures, o investidor da Xxxxxx deve consultar a Escritura de Xxxxxxx.
MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PODERÃO SER OBTIDAS COM OS COORDENADORES E/OU NA CVM.
LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA ESCRITURA DE EMISSÃO E DO SUMÁRIO DE DEBÊNTURES ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO DE “FATORES DE RISCO”.
TENDO EM VISTA QUE A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 26, INCISO X, DA RESOLUÇÃO CVM 160 ESTANDO, PORTANTO, SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CVM 160, AS DEBÊNTURES ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES À REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86, INCISO V, DA RESOLUÇÃO CVM 160.
CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDE DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM E DA ANBIMA. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS DEBÊNTURES E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM E/OU PELA ANBIMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE AVISO AO MERCADO.
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES A SEREM DISTRIBUÍDAS.
A OFERTA É IRREVOGÁVEL, MAS PODE ESTAR SUJEITA A CONDIÇÕES PREVIAMENTE INDICADAS QUE CORRESPONDAM A UM INTERESSE LEGÍTIMO DA EMISSORA E CUJO IMPLEMENTO NÃO DEPENDA DE
ATUAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DA EMISSORA OU DE PESSOAS A ELA VINCULADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 58 DA RESOLUÇÃO CVM 160.
LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DA ESCRITURA DE EMISSÃO E DO SUMÁRIO DE DEBÊNTURES ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO, EM ESPECIAL A SEÇÃO DE “FATORES DE RISCO”.
São Paulo, 26 de junho de 2024.
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Coordenadores
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