CONTRATO nº. XXX/CISAMREC/2022
CONTRATO nº. XXX/CISAMREC/2022
Contrato que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC-
CISAMREC e XXXXXXXXX, para prestação de serviço de Locação de Equipamentos e Monitoramento Remoto de Alarmes, nos termos do Processo Administrativo nº. XX/PA/CISAMREC/2022 de dispensa de licitação.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público indireto, inscrita no CNPJ nº. 13.791.885/0001-36, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.980, salas 03 e 04, Bairro São Luiz, em Criciúma (SC), representado por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e,
XXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrição estadual nº. XXXXXXXXXXXXX, com sede xxxxxxx, Bairro xxxxxxx, em xxxxxxxx(SC), CEP: xxxxxxx, FONE xxxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXX., inscrito no CPF sob n.º XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
As partes, em comum acordo, resolvem firmar o presente contrato de para prestação de serviço de locação de equipamentos e monitoramento remoto de alarmes, regulando-se pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Lei Federal nº. 8.666/93, os princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as disposições de direito privado, e nas seguintes cláusulas e condições:
OBJETO
Cláusula 1ª. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de monitoramento remoto de alarmes, com serviço de instalação e locação dos equipamentos e dispositivos de alarmes, para segurança das dependências da sede do CONTRATANTE, no endereço preambular, de segunda-feira a sexta-feira, das 18 (dezoito) horas às 0 (oito) horas do dia subsequente, e aos sábados, domingos e feriados pelo período de 24 horas.
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
Cláusula 2ª. O presente contrato iniciará na data da sua assinatura e vencerá em 31/12/2022, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do inciso IV, artigo 57, da Lei 8.666/93 e normas complementares, mediante termos de aditivos.
§1º. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
§2º. O prazo a que se refere o parágrafo 1º. poderá ser modificado, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA, nos termos do Art. 58, I da Lei 8.666/93;
§3º. Qualquer alteração ou modificação que importe em alteração da capacidade do plano ofertado à CONTRATADA poderá ensejar a revisão das condições estipuladas ou a não prorrogação deste Contrato;
§4º. Para a prorrogação do contrato deverá ser encaminhado ao CONTRATANTE os seguintes documentos vigentes, referentes ao local da sede da CONTRATADA:
I. Certidões negativas de débitos junto às Fazendas Federal (certidão conjunta de Dívida ativa e INSS), Estadual e Municipal;
II. Certidões de regularidade do FGTS,
III. Certidão Negativa de Débitos trabalhista;
IV. Certidão Negativa de falência e concordata;
VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 3ª. Em contrapartida aos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal e consecutivo de R$................................., perfazendo o
valor global de R$.................................., que será pago até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente aos serviços prestados, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica (NFe) e do boleto bancário, conforme segue:
I - Pelos serviços de Monitoramento de Alarmes e Vigilância, a importância mensal e consecutiva de R$ xxxxxx (xxxxxxxx), inclusos todos os impostos, taxas, seguros, tarifas, deslocamentos, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação;
II - Pela locação dos equipamentos de alarme, discriminados no ANEXO I deste contrato, a importância mensal de R$ XXXX (xxxxxxxx), inclusos todos os impostos, taxas, seguros, tarifas, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação;
§1º. Não sendo emitido o boleto bancário pela contratada, o pagamento será efetuado por meio de transferência eletrônica, a crédito na conta bancária da CONTRATADA, por esta informada, cuja tarifa bancária equivalente, se houver, será deduzida do valor firmado no caput dessa cláusula;
§2º. Os pagamentos das remunerações mensais estão sujeitos a comprovação da regularidade fiscal, trabalhistas e encargos sociais da contratada, conforme dispõe o art. 29 da Lei n. 8.666/93, sob pena de suspensão dos pagamentos até que seja comprovada regularidade;
§3º. Ocorrendo erro ou falha no processamento dos pagamentos, sejam de ordem técnica ou supervenientes, o CONTRATANTE fará o pagamento nos dias úteis subsequentes, ficando isenta do pagamento de multas, sanções financeiras, correção monetária e outros acréscimos porventura incidentes;
§6º. O presente contrato poderá ser reajustado após 12 meses de sua contratação,
aplicando-se o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) acumulado no período de 12 meses.
RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula 4ª. As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas por dotação orçamentária do CISAMREC, nos respectivos exercícios, conforme elemento de despesa a seguir:
Órgão: 01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC Unidade: 01 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC – CISAMREC
Proj./Ativ.: 2.001 – Manutenção do CISAMREC Elem.: (2) 3.3.90.39.77.00.00.00.0000
Parágrafo único. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes, fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
EXECUÇÃO
Cláusula 5ª. Os serviços serão executados nas dependências do endereço da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, das 18h às 08h da data subsequente, e aos sábados, domingos e feriados, em regime de 24 horas, e da seguinte forma:
§1º. Monitoramento Remoto de Alarmes será a partir do momento em que o sistema de alarme for ativado, com o objetivo de receber em sua Central de Monitoramento eventuais sinais de violação e de controle, e tomar as providências previamente combinadas com o cliente e constantes da Ficha de Monitoramento;
§2º. Na checagem da autenticidade do alarme, pela Central Remota de Monitoramento, a mesma enviará uma viatura com vigilante habilitado e treinado para fazer uma verificação externa no local do imóvel, a fim de aferir sinais visíveis e evidentes de eventual arrombamento ou a presença de intrusos;
§3º. Concomitantemente, a Central de Monitoramento entrará em contato com as pessoas constantes da Ficha de Monitoramento a fim de solicitar o deslocamento do responsável pelo imóvel ao local;
§4º. Caso o vigilante identificar sinais visíveis e evidentes de eventual arrombamento ou a presença de intrusos no local, informará a Central de Monitoramento, que solicitará a intervenção do órgão público de segurança responsável, por telefone e, se necessário, uma viatura irá ao Posto Policial ou à Delegacia de Polícia mais próxima, com o objetivo de solicitar deslocamento do órgão policial ao local;
§5º. Em caso de arrombamento, se a Central de Monitoramento não conseguir estabelecer nenhum contato telefônico com algum dos responsáveis constantes da Ficha de Monitoramento, decorridos 60 (sessenta) minutos de permanência no local e tendo sido acionado o Órgão Público de Segurança, a CONTRATADA disponibilizará um vigilante para que permaneça no local, até que o responsável tome as devidas providências e consequentemente dispense os serviços do mesmo.
§6º. Xxxx não observe os sinais de violação o vigilante permanecerá no imóvel
aguardando a chegada do responsável, por um período máximo de 60 (sessenta) minutos, para checar, juntamente com o este, os equipamentos e dispositivos de alarme e do ambiente, em busca da causa do disparo do alarme;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 6ª. Para o cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga:
I - Instalar os equipamentos nas dependências da CONTRATANTE;
II - Realizar a assistência técnica aos equipamentos instalados nas dependências da CONTRATANTE sem custo, caso este não concorra para o dano causado ao equipamento;
III - Monitorar os alarmes instalados nas dependências do CONTRATANTE, sendo ágil quanto à verificação de quaisquer eventos quanto à disparos dos referidos alarmes;
IV - Verificar sinais de arrombamento ou de presença de intrusos no local da CONTRATANTE, por meio de deslocamento de viatura, em caso de disparo dos alarmes; V - Realizar contato telefônico com os responsáveis constantes na Ficha de Monitoramento, quanto à verificação de sinais de arrombamento, para que possa adentrar no local e constatar tal evento;
VII - Informar aos responsáveis constantes na Ficha de Monitoramento quanto a qualquer evento de disparos de alarmes ocorridos nas dependências;
VIII - Realizar contato telefônico com os órgãos de segurança pública local, a fim de solicitar deslocamento de viatura, em caso de verificação de arrombamento;
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 7ª. Para cumprir o objeto deste contrato, o CONTRATANTE se obriga:
I - Repassar mensalmente à CONTRATADA, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente aos serviços prestados, os valores avençados nesse instrumento, condicionado à entrega da Nota Fiscal, boleto bancário e demais documentos referidos nesse instrumento;
II - Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a prestação do(s) serviço(s) objeto deste contrato;
III - Realizar as retenções dos impostos, nos termos da legislação vigente;
IV - Não solicitar ou induzir pedidos de socorro indevidos, a serem encaminhados pela CONTRATADA aos Órgãos Públicos, no que tange a infringência e sua incidência no delito de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro;
V - No caso de ocorrer disparos acidentais de alarme, estando no local, a CONTRATADA deve comunicar o fato imediatamente, via telefone, à Central de Monitoramento;
VI - Quaisquer testes no equipamento eletrônico de segurança deve ser solicitado e acordado com a CONTRATADA, com vistas a não ocasionar alarme falso que venha incorrer à CONTRATANTE, por dicção do artigo 340 do Código Penal;
VII - Zelar pela perfeita manutenção da linha telefônica, para garantir a transmissão adequada dos sinais para a estação remota de monitoramento da CONTRATADA, manutenção preventiva, corretiva e reparos quando necessário;
VIII - Treinar e orientar acerca da forma correta de utilização do sistema de segurança, e seus disparos, a todas as pessoas que tiverem acesso aos códigos de usuário, para evitar a emissão de sinais falsos de alarme para a estação monitora, recaindo ao usuário a responsabilidade cível e criminal, nos termos da lei correspondente;
IX - O CONTRATANTE assume, exclusivamente, a responsabilidade de armar e desarmar o sistema no horário de sua conveniência onde, sob nenhuma condição, a CONTRATADA irá armar o sistema para o CONTRATANTE, seja localmente ou por
download;
X - Os equipamentos os quais refere-se o ANEXO I deste contrato somente poderão ser utilizados nas dependências do CISAMREC, conforme qualificado no preâmbulo deste instrumento;
XI - Em caso de alteração da sede do CISAMREC, o sistema deverá, obrigatoriamente, ser desinstalado e reinstalado no outro local, por técnico especializado da CONTRATADA e às expensas do CONTRATANTE;
XII - O CONTRATANTE não poderá ceder, emprestar ou sublocar os referidos equipamentos sem anuência expressa da CONTRATADA;
XIII - O CONTRATANTE se obriga ao pagamento do conserto dos equipamentos se tenha dado causa ao dano ocorrido;
RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
Cláusula 8ª. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, civil e criminalmente:
I - As eventuais indenizações por danos causados pela contratada ou seus prepostos aos funcionários, usuários ou terceiros, decorrentes de ação ou omissão voluntária, de negligência, imperícia ou imprudência, para o cumprimento do objeto deste contrato;
II - As eventuais indenizações por danos causados no caso de ocorrência de danificação, extravio ou atos semelhantes, praticada pela CONTRATADA ou seus prepostos, no património da CONTRATANTE, tais como, móveis, equipamentos, eletros, eletrônicos, utensílios e congêneres;
III - Recolher e/ou pagar todos os tributos, encargos e despesas que incidam ou venham a incidir, direto ou indiretamente sobre o objeto deste instrumento, tais como, tributos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos, garantias e congêneres;
CONTAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 9ª. Os serviços estipulados neste contrato serão pagos através da Nota Fiscal eletrônica e boleto bancário, apresentada pela CONTRATADA, mediante aprovação dos serviços realizados pelo órgão CONTRATANTE.
Parágrafo único. A CONTRATADA responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o CISAMREC isento de todo pagamento de eventual excesso.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 10. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do Art. 65, da Lei nº. 8.666/93, seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração, quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; ou quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes, quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado; ou para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, vedado qualquer acréscimo ou supressão que exceda os limites aqui estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes;
§2º. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data desta contratação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso;
§3º. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial;
§4º. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
Cláusula 11. A execução do presente Contrato será controlado e avaliado pelo CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão local direta, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições ora estabelecidas e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados;
§1º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre o(s) serviço(s) ora contratado não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os funcionários, usuários e terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato;
§2º. Em casos específicos, definidos pelo CONTRATANTE, poderá ser realizada auditoria especializada;
§3º. Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos da lei;
PENALIDADES
Cláusula 12. A inobservância por parte da CONTRATADA das cláusulas ou obrigações constante nesse instrumento ou de deveres originados de normas legais ou regulamentares pertinentes, autorizará o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Da mesma forma, em conformidade com o art. 14 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
§1º. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetiva em que ocorreu e dela será notificada a CONTRATADA;
§2º. A multa que vier a ser aplicada será comunicada à CONTRATADA, e o respectivo montante será descontado pelo CONTRATANTE dos pagamentos devidos, ficando garantido o pleno direito de defesa em processo regular;
§3º. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não ilidirá o direito do CONTRATANTE de exigir indenização pelos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para o CISAMREC, seus funcionários, usuários e terceiros, sem prejuízo da responsabilidade criminal;
§4º. Fica estipulada a multa de até 5 (cinco) vezes o valor mensal avençado na Cláusula 3ª deste instrumento, sem prejuízo da aplicabilidade do §2º, desta cláusula.
RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 13. A rescisão deste instrumento obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 à 80, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações;
§1º. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa;
§2º. Qualquer uma das partes poderá solicitar rescisão contratual, devidamente formalizada a outra parte interessada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, contados a partir do recebimento da notificação expressa, podendo este prazo ser desconsideração por acordo entre as parte;
§3º. Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATADA, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo ao CONTRATANTE, este poderá exigir o prazo suplementar de até 60 (sessenta) dias para efetiva paralisação da prestação dos serviços, além dos 60 (sessenta) dias previstos no inciso anterior, podendo este prazo ser desconsideração por acordo entre as parte. Se nestes prazos a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, sofrerá, além da multa prevista na cláusula no §4º, da Cláusula 12, a responsabilidade cível e criminal decorrentes das legislações correspondentes;
§4º. descumprimento, pela CONTRATANTE, das obrigações aqui previstas, em especial, no caso de atraso nos pagamentos superior a 90 (noventa) dias;
§5º. Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá a CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data da rescisão;
RECURSOS PROCESSUAIS
Cláusula 14. Dos atos de rescisão deste contrato praticados pelo CONTRATANTE, cabem a CONTRATADA:
§1º. Pedido de reconsideração de decisão da CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias
úteis, a contar da intimação do ato, suspendendo-se o prazo para interposição de recursos;
§2º. A CONTRATANTE poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público;
§3º. Indeferido o pedido de reconsideração, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para interposição do recurso, mediante razões motivadas e fundamentadas;
§4º. Da decisão definitiva, não caberá recursos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 15. A CONTRATADA responde individualmente pelos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, taxas, tarifas, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação, cujo ônus e obrigações, em hipótese alguma, poderão ser transferidas para o CONTRATANTE e, inclusive, a prestação dos serviços contratados não implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CONTRATADA e CONTRATANTE;
Cláusula 16. A CONTRATADA está isenta de responsabilidade cível e criminal, quando: I - pela interrupção dos serviços contratados, causado por ausência de sinal, motivada por qualquer falha de funcionamento no sistema de alarme instalado no local do CONTRATANTE, no tocante a suspensão de energia elétrica pela concessionária, suspensão ou falta de sinal das operadoras de telefonia e internet, ou por vandalismo as respectivas redes e motivos congêneres alheio a vontade da CONTRATADA.
II - quando esta for causado por fenômenos naturais e força maior, bem como por caso fortuito e outros fatos graves que acarretem na impossibilidade da CONTRATADA de prestar o serviço objeto deste contrato;
III - como os feitos por aparelhos de secretárias eletrônicas, caixa postal de voz, bem como mudança de número telefônico não comunicada por escrito, e alteração de operadora de telefonia;
IV - Por perdas ou danos que ocorram nos casos de crimes ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, tais como furto, roubo, invasão de domicílio, etc., salvo se demonstrado negligência ou imprudência ou demora no atendimento quando houver disparo do alarme no período sob monitoramento, por parte da CONTRATADA;
FORO
Cláusula 17. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes;
E por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas;
Criciúma/SC, XX de xxxxxx de 2022.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC
Xxxxx Xxxxxx Diretor do Executivo
(nome da empresa)
(Nome do responsável Legal) – Responsável Legal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF nº. CPF nº.
ANEXO I
AO CONTRATO XX/CISAMREC/2022 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LOCADOS
QUANTIDADE | EQUIPAMENTOS, DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | KIT PLACA ALARME 710 ULTRA | |||
09 | SENSOR INFRA VERMELHO PRO 476 | |||
01 | BATERIA 12V – 7,0 AH | |||
02 | SIRENE 12V – 110 DB | |||
01 | RÁDIO COMUNICAÇÃO RF SYSTEM | |||
VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS |
Criciúma/SC, XX de xxxxxx de 2022
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMREC - CISAMREC
Xxxxx Xxxxxx Diretor Executivo
(nome da empresa)
(Nome do responsável Legal) – Responsável Legal