CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº / 2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA
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REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL nº. 099 /2017 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO COMUTADO (STFC), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTANCIA NACIONAL INTER E INTRA REGIONAL , ACESSO E 1 DIGITAL, ACESSO DE TERMINAIS ANALÓGICOS, SERVIÇO 0800, LOCAÇÃO DE PABX, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA (SCM) ACESSO INTERNET DEDICADO, ACESSO INTERNET BANDA LARGA, SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA (MSS-MANAGED SECURITY SERVICES), CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE REMOTO, MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo, de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO COMUTADO (STFC), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTANCIA NACIONAL INTER E INTRA REGIONAL , ACESSO E 1 DIGITAL, ACESSO DE TERMINAIS ANALÓGICOS, SERVIÇO 0800, LOCAÇÃO DE PABX, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA (SCM) ACESSO INTERNET DEDICADO, ACESSO INTERNET BANDA LARGA, SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA (MSS-MANAGED SECURITY SERVICES), CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE REMOTO, MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES DO ANEXO I, conforme descrito na cláusula segunda deste instrumento contratual, neste município de Serrana, Estado de São Paulo, nesta e na melhor forma de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ do MF sob nº. 44.229.813/0001-23, com sede Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº. 176, Bela Vista, Serrana, Estado de São Paulo, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.646.358 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Serrana, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado à empresa:
, inscrita no CNPJ do MF sob nº. , estabelecida à Rua , no município de , Estado de
, neste ato, representada pelo Senhor , portador do RG
nº. e CPF nº. , daqui para frente chamada
simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato administrativo, na conformidade com o Edital do respectivo Pregão Presencial, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1.- Objetiva o presente instrumento à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXO COMUTADO (STFC), NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTANCIA NACIONAL INTER E INTRA REGIONAL , ACESSO E 1 DIGITAL, ACESSO DE TERMINAIS ANALÓGICOS, SERVIÇO 0800, LOCAÇÃO DE PABX, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA (SCM) ACESSO INTERNET DEDICADO, ACESSO INTERNET BANDA LARGA, SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA (MSS-MANAGED SECURITY SERVICES), CONTEMPLANDO INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, MANUTENÇÃO, SUPORTE REMOTO, MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I
– Termo de Referência deste Edital e em seus Anexos, nos termos das concessões outorgadas pela agencia nacional de telecomunicações - ANATEL, tudo em conformidade com as disposições deste edital, da Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
1.2.- Faz parte integrante deste instrumento, independente da transcrição, o Termo de Referencia, como ANEXO ÚNICO (OBSERVAR O LOTE CONTRATADO), o Edital e seus anexos e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA no Pregão, alterada pelos lances ofertados durante a sessão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO E PREPOSTO:
2.1.- A CONTRATANTE e a CONTRATADA, fundamentados nos Artigos 66, 67 e 68 da Lei Federal nº 8.666/93, executarão fielmente o contrato, sendo este acompanhado pelos representantes designados:
2.1.1.- DA CONTRATANTE:
2.1.1.1.- GESTOR DO CONTRATO:
NOME: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
FUNÇÃO: CHEFE DA DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CPF Nº 000.000.000-00
2.1.2.- DA CONTRATADA:
2.1.2.1.- PREPOSTO: NOME:
FUNÇÃO: C.P.F. Nº
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1.- A contratação decorrente deste instrumento vigorará por um período de 12(doze) meses a contar de sua assinatura, quando serão reconhecidos todos os seus efeitos, considerando os prazos de execução, recebimento definitivo e pagamento, podendo ser prorrogado nos termos da legislação pertinente, se acordado entre as partes.
3.1.1.- O contrato inicia sua vigência e , com término em .
3.2.- Em caso de aditamento a CONTRATADA deverá apresentar declaração de que não possui impedimento ou suspensão de licitar ou contratar com a administração pública.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. – O pagamento pelos serviços prestados deverá ser efetuado em 10 (dez) dias após emissão da Nota Fiscal, mediante aprovação da Divisão de Informática e/ou Secretaria de Administração do município.
4.2.- Para recebimento dos pagamentos, a CONTRATADA deverá apresentar junto aos documentos fiscais, no que couber, os seguintes documentos emitidos via Internet, dentro de sua validade:
4.2.1.- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida ativa da União (DAU) por elas administrados; e
4.2.2.- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
4.3.- Comprovada irregularidade na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondente(s) regularização(es).
4.4.- A devolução da documentação fiscal pela CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que seja suspenso o fornecimento.
4.5.- A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 8.1., que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação.
4.6.- Fica expressamente estabelecido que nos preços referente aos serviços prestados estão incluídos todos os custos diretos, indiretos e benefícios da CONTRATADA, sem qualquer exceção, de modo que os referidos preços constituem a única remuneração pela efetiva execução dos serviços em objeto.
4.7. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referente ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
4.8. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO E DO REAJUSTE:
5.1.- Durante a vigência do presente contrato, os preços ora pactuados não sofrerão nenhum tipo de reajuste financeiro.
5.1.1.- Na hipótese de prorrogação contratual, o valor poderá ser revisto, a partir de 12 (doze) meses de vigência conforme Lei Federal 10.192/2001, desde que solicitado pela CONTRATADA e autorizado pela PREFEITURA, aplicando-se em caso de reajuste os índices abaixo citados, ou outro índice que venha a substitui-lo, tendo como referencia o mês de apresentação da proposta:
Lotes 01 e 03: IST (ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES). Lotes 02 : IGP-M (ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO).
5.2.- Quando da renovação do contrato, caso não seja possível obter o índice de variação citado no item 5.1.1., a correção poderá ser efetuada posteriormente através de Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DO VALOR DO CONTRATO:
6.1.- As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do orçamento programa de 2017 e no que couber a 2018 da CONTRATANTE:
02.04.07.10.302.0010.2.029.3.3.90.39.0000-159
02.03.03.04.122.0002.2.004.3.3.90.39.0000-58.
6.3.- Atribui-se ao presente contrato o valor mensal de R$ ............., totalizando o valor global de R$ .............( ). Conforme Planilha abaixo:
INSERIR PREÇO CONFORME XXXX CONTRATADO
6.4.- No preço estipulado nesta cláusula estão incluídas todas as despesas que se fizerem necessárias para a execução do objeto deste contrato, tais como: combustíveis, lubrificantes, impostos, taxas, obrigações sociais e/ou de quaisquer natureza, não cabendo a CONTRATANTE nenhum ônus adicional, nem ressarcimento, a qualquer titulo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1.- São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1.- Prestar os serviços objeto da clausula primeira deste Contrato, cumprindo rigorosamente todas as exigências descritas no TERMO DE REFERÊNCIA do Pregão Presencial nº 099/2017, segundo as especificações técnicas elaboradas pela CONTRATANTE que fazem parte do presente contrato, cumprindo as determinações da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – DIVISÃO DE INFORMÁTICA, “colocando à
sua disposição veículos, equipamentos e pessoal necessário para a perfeita execução do contrato”, sendo, de sua inteira responsabilidade danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de manutenções, salários, encargos sociais, taxas e impostos, inclusive indenização por acidente de transito.
7.1.2.- Adotar todas as medidas de precaução, para garantia de qualidade dos serviços em objeto, assegurando suas conformidades de acordo com as normas técnicas aplicáveis.
7.1.3.- A manter os técnicos da CONTRATANTE encarregados da fiscalização da locação a par de seus andamentos, prestando-lhes sempre que necessárias todas as informações solicitadas. Esta fiscalização em hipótese alguma eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais legais, bem como sobre danos materiais ou pessoais que
forem causados a CONTRATANTE, seja por atos ou omissões da empresa, de seu pessoal técnico ou preposto.
7.1.4.- Responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, na execução deste contrato, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo executar o(s) serviço(s) deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.1.5.- Estará encarregada pela realização de manutenção ou reparos no serviço e, ficando responsável por qualquer dano, prejuízo ou inutilização de equipamento causado por sua culpa ou por descumprimento de qualquer de suas responsabilidades previstas neste contrato, desde que comprovadas.
7.2.- São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1.- Empenhar, para o cumprimento deste contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta.
7.2.2.- Expedir os termos de recebimento provisório e definitivo dos serviços, satisfeitas as exigências pactuadas.
7.2.3.- Comunicar à CONTRATADA todo e qualquer problema de qualidade com os serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
8.1.- A inexecução total ou parcial deste contrato, bem como sua execução irregular ou com atraso injustificado terá como consequência a aplicação, segundo a gravidade da falta e de forma gradativa, atendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do art.7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a alterações, as seguintes sanções:
8.2. - ADVERTÊNCIA,
8.2.1.- Serão aplicadas sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente, e poderão instruídas no processo licitatório em referência.
8.3 - MULTA DE MORA,
8.3.1.- Será aplicada caso seja comprovado o atraso injustificado e sujeitará a CONTRATADA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, contados à partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.3.2.- Multa moratória de 1 % (um por cento) por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços que não forem executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela Administração.
8.3.2.1.- Pela inexecução total ou parcial deste contrato poderão ser aplicadas ainda: 8.3.2.1.1.- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida. 8.3.3.- O prazo para pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) será de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua cobrança.
8.3.4.- Multas não pagas serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA a processo executivo.
8.3.5.– As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
8.3.6.– Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a CONTRATANTE reterá o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
8.4. – SUSPENSÃO:
8.4.1.– Xxxx de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Serrana, no caso de reincidência em faltas já apenadas com ADVERTÊNCIA, bem como no caso de faltas graves que impliquem a rescisão deste contrato.
8.4.2.- Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos da CONTRATADA, que não poderá exceder a 05 (cinco) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
8.5.- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
8.5.1.- A ser aplicada quando a CONTRATADA praticar atos ilícitos ou cometer faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
8.5.2.- As sanções descritas nos itens 8.3, 8.4 e 8.5 serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia, nos prazos determinados pela lei 8.666/93 e alterações e Lei Federal nº 10.520/02.
8.5.3.- Sem prejuízo da aplicação à CONTRATADA das sanções cabíveis, a CONTRATANTE recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
8.5.4.- Dependendo da infração cometida, a CONTRATANTE, a seu critério poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, observado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5.5.- O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1.- O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
9.1.1.- UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE, quando ocorrer os motivos previstos nos incisos I ao XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
9.1.1.1.- A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará a consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, no que couber, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.2.- BILATERALMENTE, por acordo entre as partes, prevalecendo à conveniência da CONTRATANTE;
9.1.3.- JUDICIALMENTE, nos termos da legislação de regência.
9.2.- Na hipótese de rescisão deste contrato, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
9.3.- O presente instrumento não poderá ser sublocado, arrendado ou transferido a terceiros, sob pena de rescisão do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PESSOAL DA CONTRATADA:
10.1.- Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza, especialmente também o seguro contra acidentes de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA:
11.1.- Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula deste contrato e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS FALHAS:
12.1.- De toda má execução ou trabalho defeituoso, eventualmente verificado pela fiscalização do CONTRATANTE no andamento dos serviços, a CONTRATADA será imediatamente notificada, ficando obrigada a reparar ou substituir o trabalho defeituoso ou executado fora das especificações, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais reparos ou substituições.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO TERMO DE QUITAÇÃO DEFINITIVA:
13.1.- Ao término de todas as obrigações atinentes ao presente CONTRATO, o Gestor da CONTRATANTE deverá emitir o Termo de Quitação Definitivo , considerando como plena rasa e total a quitação em favor da CONTRATADA dos débitos referentes a presente contratação, ficando sob sua responsabilidade as demais informações e liquidações aos órgãos internos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
14.1.- Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1.- Fica determinado, nos termos do art. 55, § 2°, da Lei n° 8.666/93, o Foro da Comarca de Serrana-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais do presente contrato, que não consigam preferencialmente acordar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS:
13.1.- Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, o edital do Pregão Presencial nº 099/2017, com todos os seus anexos, especialmente o Termo de Referência, ANEXO ÚNICO deste instrumento.
E por haverem acordados, declaram ambas as partes, aceitarem todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Instrumento Contratual, bem como, a de observarem fielmente outras disposições regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, impresso em ( ) laudas de um só lado (anverso), que vai assinado por ambas as partes e na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza o legal fim de direito.
Serrana / SP , de de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA / SP
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal CONTRATANTE
– Representante Legal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.
NOME: RG nº.
02.
NOME: RG nº.