G OVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
G OVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
NORMA DE PROCEDIMENTO – SCL Nº 002 |
Tema: |
Formalização e Publicação de Contratos Administrativos |
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Emitente: |
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER |
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Sistema: |
Sistema de Compras, Licitações e Contratos |
Código: SCL |
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Versão: |
02 |
Aprovação: Portaria n.º 36-R/2019 |
Vigência: 20/12/2019 |
Estabelecer padronização nos procedimentos para a formalização e publicação de termo de contrato e instrumentos equivalentes.
ABRANGÊNCIA
Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R, de 24/08/2010 – Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à gestão de Contratos Administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual;
Resolução CPGE n.º 298, de 25/10/2017 – (Enunciado CPGE Nº 33: Publicações na imprensa oficial nos casos de contratação direta);
Decreto n.º 2340-R, de 26/08/2009 – Institui o Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA.
DEFINIÇÕES
Contrato Administrativo – Relação jurídica estabelecida entre a Administração Pública e o particular;
Termo de Contrato – Instrumento que formaliza o contrato administrativo;
Instrumentos equivalentes – Aqueles substitutivos do termo de contrato quando a Lei assim o autoriza, tais como: “carta contrato” "nota de empenho de despesa", "autorização de compra", "ordem de execução de serviço" ou outros instrumentos hábeis;
Setor de Contratos – Responsável pela formalização de termo de contratos e instrumentos equivalentes;
Setor Administrativo – Responsável pela formalização de termo de contratos e instrumentos equivalentes na ausência de um setor específico de contratos ou de outro que atue da formalização de instrumentos contratuais;
Interessado – Pessoa física ou jurídica vencedora do certame;
Formalização – Atos por meio dos quais a administração, como regra de forma escrita, formaliza os direitos e as obrigações das partes contratantes;
SIGA – Sistema Integrado de Gestão Administrativa (Módulo de Contratos).
UNIDADES FUNCIONAIS ENVOLVIDAS
Setor de Contratos ou Setor Administrativo dos Órgãos e entidades citados no item 2.1;
Setor Financeiro dos Órgãos e entidades citados no item 2.1.
PROCEDIMENTOS
A formalização de termo de contrato ou instrumentos equivalentes tem início após a conclusão de processo licitatório, inexigibilidade ou dispensa de licitação.
T01 – Solicitar autorização de empenho
T02 – Autorizar emissão de empenho
T03 – Emitir nota de empenho
T04 – Completar dados do termo de contrato ou instrumento equivalente
Preencher a minuta de termo de contrato ou instrumento equivalente com as informações necessárias à formalização.
T05 – Assinar termo de contrato ou instrumento equivalente
T06 – Convocar interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
T07 – Assinar termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
Caso o Interessado/Contratado não assine o Termo de Contrato ou não aceite ou retire o instrumento equivalente, segue para T08, caso contrário, segue para T12.
T08 – Encaminhar para análise de nova contratação
T09 – Tomar providências cabíveis
Quando se tratar de Processo Licitatório de Registro de Preços, caberá ao Gestor da Ata adotar providências necessárias em relação à contratação e à conduta do Interessado/Contratado.
T10 – Tomar providências cabíveis
Quando se tratar de Processo Licitatório caberá a Comissão de Licitação adotar providências necessárias em relação à contratação e à conduta do Interessado/Contratado.
T11 – Tomar providências cabíveis
Quando se tratar de Processo de Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação caberá ao Setor Requisitante adotar providências necessárias em relação à contratação e à conduta do Interessado/Contratado.
T12 – Avaliar a obrigatoriedade de publicação do termo de contrato ou instrumento equivalente
Em regra, o termo de contrato ou instrumento equivalente deve ser publicado de forma resumida na Imprensa Oficial para sua validade e eficácia, exceto nas hipóteses de dispensa de publicação previstas na norma vigente (art. 7º, §3º da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 49-R/2010), bem como entendimento sedimentado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE (Resolução CPGE n.º 298/2017, Enunciado 33), observando-se as alterações normativas posteriores.
T13 – Publicar termo de contrato ou instrumento equivalente
Deverá ser providenciada a publicação resumida no DIO, no prazo legal (art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93 e art. 7º, § 2º, da Portaria SEGER/PGE/SECONT n.º 049-R, de 24/08/2010).
T14 – Cadastrar no Módulo de Contratos (SIGA)
Realizar o cadastro do termo de contrato ou instrumento equivalente no SIGA, por meio do Módulo de Contratos, para refletir no sistema as providências de formalização, celebração e publicação, quando esta última for exigida, realizadas no processo físico. O cadastro no sistema é condição indispensável para sua exibição no Portal da Transparência do Estado, dando-se assim a devida publicidade.
T15 – Registrar número do termo de contrato ou instrumento equivalente
Realizar o registro do instrumento contratual no SIGEFES, para fazer constar, além do “Número Automático”, gerado quando da emissão da Nota de Empenho, o “Número Original” do termo de contrato ou instrumento equivalente constante dos autos do processo.
T16 – Receber os autos
Realizar o recebimento dos autos (processo) e dar prosseguimento à execução do instrumento contratual.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não aplicável.
ANEXOS
Não aplicável.
ASSINATURAS
EQUIPE DE REVISÃO – SCL Nº 002: |
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Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Especial
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Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Analista do Executivo |
Xxxxxx Xxxxx Sarmento Junior Gerente de Gestão de Contratos e Convênios
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Revisado em 18/12/2019 |
APROVAÇÃO: |
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Xxxxxx Xxxxxxx Loureiro Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos
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Aprovado em 18/12/2019 |