CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 082/ 2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 082/ 2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE FAZEM O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.745/ 0001 -67, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Sr. XXXXXXX XXXXX, brasilei xx, casado, professor, residente nesta cidade, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO e, XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da CI n° 1.405.308 – ES e CPF n° 000.000.000-00, residente neste município, doravante denominado simplesmente LOCADOR, com base no Procedimento Administrativo n° 000 4296 de 02 de abril de 2019, dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/ 1993, resolvem celebrar o presente contrato de locação que recebe o nº 0 82/ 201 9, observadas as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto deste contrato a locação de um imóvel pelo período de 12 (doze) meses, situado na Vila Luciene, nesta municipalidade, que servirá de funcionamento da Unidade de Saúde da Vila Luciene.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR - CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO:
2.1 - O valor global deste CONTRATO é de R$ 6.000,00 (seis mil reais ), que serão pagos em parcelas mensais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) ;
2.2 - O pagamento será efetuado mensalmente após o mês seguinte ao vencido;
2.3 - Este contrato poderá ser reajustado durante sua vigência, de acordo com os índices oficiais aplicados aos aluguéis, constantes ou para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em 15 de abril de 2019 podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/ 93.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS - As despesas deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Ficha 45
Parágrafo Primeiro - Havendo conveniência administrativa, o LOCATÁRIO poderá declarar a rescisão do contrato ora firmado, bastando, para tanto, notificação expressa ao LOCADOR,com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo qualquer imposição de multa ao LOCATÁRIO;
Parágrafo Segundo - Além do locativo mensal, o LOCATÁRIO compromete -se ao pagamento de taxas de energia elétrica e água;
Parágrafo Terceiro - Ficará a cargo do LOCADOR o pagamento do IPTU;
Parágrafo Quarto – O LOCATÁRIO se obriga a manter o imóvel locado, em boas condições de higiene e limpeza, devendo restituí -lo no estado em que o recebeu;
Parágrafo Quinto – Fica facultado ao LOCADOR, examinar e vistoriar o imóvel locado, quando entender necessário.
CLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento e fiscalização do presente contrato será efetuado por servidor público municipal a ser designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - Aplicam-se todas as disposições da Lei de Licitações cabíveis ao presente contrato , fixando-se competente o Foro da Comarca de Barra de São Francisco/ ES, por força da disposição do Art. 55, § 2º, da Lei n2 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, para dirimir questões advinda da presente relação jurídica.
E por estarem acordes, é o presente contrato, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Barra de são Francisco – ES, 15 de abril de 2019.
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MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Locatário Locador
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Locatário
TESTEMUNHAS:
01 -
02 -
Visto:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Assuntos Jurídicos da CPL