A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu torna público AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA na modalidade
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022 – UASG 926470
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu torna público AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA na modalidade
DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, a ser adjudicada POR
ITEM, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Ato da Presidência n° 46/2022, de 24 de maio de 2022, todas combinadas com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais normas regulamentares aplicáveis, tendo como objetivo a contratação de empresa especializada para prestar serviços de acesso à internet banda larga com fornecimento de roteador nas condições fixadas neste aviso. As propostas deverão obedecer às especificações e condições deste instrumento convocatório.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contratação é a seleção de empresa para o fornecimento de móveis conforme descrito a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
01 | Link dedicado de acesso à Internet 100mbs | 365 | Dias/Quantidade |
02 | Link de acesso à Internet 300mbs | 365 | Dias/Quantidade |
1.2. Os serviços compreendidos no Item 1 deverão possuir, no mínimo, as seguintes características:
1.2.1. Acesso à Internet: serviço de fornecimento de conectividade IP – Internet Protocol, que suporta aplicações TCP/IP – Transmission Control Protocol / Internet Protocol, e provê acesso à rede Internet Mundial;
1.2.2. O Link de Acesso à internet deverá possuir disponibilidade plena da taxa de transmissão/recepção, utilizando o protocolo TCP/IP, na velocidade mínima de 100 Mbps, com 100% de garantia da banda;
1.2.3. A licitante contratada deverá proporcionar, também, uma rede com, no mínimo 4 (quatro) números de endereço IPv4 fixos e válidos para o acesso à Internet Mundial;
1.2.4. Os serviços deverão ser prestados nas seguintes condições:
1.2.4.1. Os serviços deverão ser instalados na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 –
Centro – Foz do Iguaçu/PR;
1.2.4.2. O acesso à rede Mundial de Internet, através do Backbone da licitante vencedora, deverá utilizar o protocolo TCP/IP, com garantia integral de banda entre a
porta de saída do roteador instalado na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu e a porta de saída do roteador da contratada, localizado no seu ponto de presença do Backbone Internet;
1.2.4.3. A licitante vencedora deverá disponibilizar o circuito objeto desta licitação por meio de fibra ótica ou tecnologia superior;
1.2.4.4. Os equipamentos roteadores, necessários à interligação das redes, serão fornecidos e configurados pela licitante vencedora, podendo ser os mesmos devolvidos após o término do contrato, desde que requisitados pela empresa vencedora;
1.2.4.5. A licitante vencedora deverá monitorar e supervisionar os circuitos da sua malha principal (backbone da proponente), diagnosticando e solucionando falhas mesmo antes do desencadeamento da notificação pelo cliente. Ficará, a licitante, encarregada de prestar esclarecimentos à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, sobre os itens citados, sempre que esta julgar necessário;
1.2.4.6. O serviço contratado deverá permitir modificações ou ampliações. Para a efetivação de tais modificações/ampliações deverá a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu consultar a licitante contratada para a definição de novas condições técnico- comerciais (viabilidade, velocidades e valores), bem como agendamento de paralisações;
1.2.4.7. O retardo máximo aceitável para o serviço em questão não deve ultrapassar a 200 ms, visando uma melhor performance. Entende-se como retardo a atraso máximo que a rede e seus equipamentos de acesso introduzem, entre a emissão e a recepção de um sinal;
1.2.4.8. A rede deverá possuir um grau de disponibilidade dos meios físicos igual ou superior a 98% do serviço para o encaminhamento do tráfego gerado pela contratante;
1.2.4.9. A solução deverá, tecnologicamente, estar baseada em equipamentos que utilizem padrões vigentes no mercado e marcas líderes em suas áreas, propiciando a segurança dos dados;
1.2.4.10.A licitante contratada deverá disponibilizar, por meios próprios, os circuitos objeto desta licitação, não repassando a terceiros quaisquer responsabilidades sobre o funcionamento dos mesmos;
1.2.4.11.O acesso deverá ser provido através de backbone próprio da prestadora de serviços de telecomunicações, sem passar por provedores de acesso intermediários;
1.2.4.12.A licitante deverá possuir um datacenter com conexão a um ASN (autonomous system);
1.2.4.13.A licitante deverá possuir e disponibilizar um técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, à disposição para abertura de chamados, para solucionar problemas no link de internet desta Câmara Municipal. O técnico deverá possuir disponibilidade para atendimento in loco.
1.2.5. Eventuais chamadas para manutenção e/ou reconfiguração deverão ser atendidas no prazo máximo de 01 (uma) hora, devendo o problema ou defeito ser solucionado em até 06 (seis) horas;
1.2.6. O link ofertado deverá ser instalado na sede da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, por conta da licitante vencedora, até o dia 01 de Dezembro de 2022 e não será recebido quando apresentar indícios ou características que possam a vir a comprometer a utilização do serviço no período intentado.
1.2.7. O roteador deverá ser compatível com o link solicitado;
1.2.8. Caso o Roteador apresente qualquer defeito, a empresa fornecedora do serviço deverá substituí-lo de imediato, ou providenciar sua manutenção, de modo que o acesso à Internet não fique prejudicado;
1.2.9. O serviço de manutenção do roteador deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
1.2.10. Permitir acesso on line a consulta de utilização de tráfego do link, através de usuário e senha, em página da web especifica;
1.2.11. Forma de Acesso: Link direto, 24 horas por dia, livre de qualquer tipo de proxy, inclusive proxy transparente, sem restrições a qualquer tipo de tráfego ou qualquer tipo de porta IP;
1.2.12. Forma de Ligação: link ligado a interface síncrona do roteador;
1.2.13. Disponibilidade dos Serviços: A empresa fornecedora do serviço deverá prover o circuito de acesso, por meio de fibra ótica, diretamente no prédio da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, sem qualquer custo adicional a Câmara;
1.2.14. Fiscalização: A empresa fornecedora do circuito para acesso à internet deverá possibilitar o acompanhamento técnico por parte de profissionais credenciados da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, visando a garantia na qualidade da prestação do serviço.
1.3. Os serviços objetos do Item 2 compreendem o fornecimento de acesso à internet com velocidade nominal de, no mínimo, 300 (trezentos) Mbps para download e 30 (trinta) Mbps para upload, podendo ocorrer a divisão da velocidade em até 5 (cinco) links, além do fornecimento de todos os equipamentos necessários para a perfeita conexão com os serviços, devendo possuir, no mínimo as seguintes características:
1.3.1. Os equipamentos a serem fornecidos deverão suportar a conexão via Wi-fi com no mínimo 100 (cem) usuários simultâneos, e caso o equipamento fornecido não suporte à conexão, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do equipamento por outro de melhor qualidade;
1.3.2. Conexão ao backbone da internet por tecnologia de fibra óptica, ADSL, cabo ou equivalente;
1.3.3. Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros, ou no caso desta exigência, fornecer possibilidade de contratação de provedor gratuito;
1.3.4. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
1.3.5. Possibilidade de mudança de endereço do ponto de acesso;
1.3.6. Possibilidade de mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço.
1.3.7. Caso haja necessidade de vinculação a linhas telefônicas convencionais, caberá à CONTRATADA instalá-las sem custo adicional.
1.4. Os equipamentos fornecidos nos itens 1 e 2 deverão possuir senha de acesso para configuração a qual DEVERÁ ser de conhecimento do Centro de Processamento de Dados da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
2. JUSTIFICATIVA DOS SERVIÇOS
2.1. O presente procedimento tem por objetivo a contratação da prestação de serviços de disponibilização de conexões à Internet pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme condições constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, a serem utilizados por esta Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
2.2. Em face da necessidade permanente de utilização dos serviços mencionados para realização de todas suas atividades, torna-se imperativa a promoção de contratação dos citados serviços, uma vez que estes são imprescindíveis para viabilizar as atividades institucionais deste órgão.
2.3. Os serviços objetos deste processo são essenciais para a Administração, no instante em que atendem a necessidade de permanente comunicação entre pessoas que integram a própria Administração, bem como entre os membros da Administração e o público externo em geral, além de possibilitar à este órgão permanente atendimento às suas funções institucionais.
2.4. Os serviços objetos deste procedimento, por sua natureza, devem ser executados de forma indireta, continuamente e contratados seguindo-se os rigores legais, pelas empresas autorizadas.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, se enquadrando como atividades materiais acessórias, instrumentais e/ou complementares ao funcionamento deste Órgão.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Este documento estabelece as características técnicas do serviço de disponibilidade de acesso à internet a serem executados de forma contínua.
4.2. Para habilitação no certame a empresa deverá comprovar ser possuidora de Concessão, Permissão ou Autorização da Anatel, válidas, para o fornecimento dos serviços a serem prestados, dentro da área geográfica onde se localiza a CONTRATANTE.
4.3. É facultado e recomendável aos licitantes realizarem vistoria nos locais onde serão executados os serviços, ocasião em que serão sanadas as dúvidas que porventura existam, não cabendo qualquer alegação posterior por desconhecimento das condições locais.
4.3.1. A não realização da visita não admitirá ao licitante qualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação.
4.3.2. Independente da opção pela realização ou não da vistoria, o licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo representante legal do licitante, ou preposto, sob as penas da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridade inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
4.3.3. A licitante interessada em realizar a vistoria deverá agenda-la junto à Diretoria de Administração, por meio do telefone (00)0000-0000, entre às 08h00m e 14h00m.
4.4. A CONTRATADA deverá prover todos os equipamentos, materiais, mão de obra, ferramentas, programação, configuração, plano de trabalho e serviços, bem como executar todas as operações necessárias para implantar e manter a solução em pleno funcionamento.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Todos os serviços previstos na presente licitação deverão ser prestados na sede da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, junto à Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx/XX. CEP 85851-490.
6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 As Contratadas deverão concluir os serviços de instalação, configuração e habilitação dos entroncamentos digitais, modens ou quaisquer materiais necessários e iniciar a prestação dos serviços no dia 01 de Dezembro de 2022.
7. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega dos serviços é o dia 01 de Dezembro de 2022: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx.
7.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente mensalmente no ato da entrega da Nota fiscal/Fatura relativa aos serviços prestados, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3. O recebimento definitivo dar-se-á em até 5 (cinco) dias depois do recebimento provisório, após verificação de que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as especificações previstas no contrato e de que os valores cobrados estão de acordo com a previsão contratual.
7.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A contratante obriga-se a:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste documento;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste documento e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento do preço ajustado na forma, prazos e condições previstas no Contrato;
f) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Garantir o fiel cumprimento do Contrato, obrigando-se a proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições do contrato;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A contratada obriga-se a:
a) Entregar o objeto do contrato conforme especificado e dentro dos prazos estipulados;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, por meio do consultor designado para a acompanhamento da execução do contrato, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação;
c) Observar as responsabilidades resultantes da legislação vigente e deste contrato;
d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no Contrato;
e) Xxxxxx responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com a CONTRATANTE.
f) Prestar o serviço objeto do contrato em período integral – 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana – durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardando os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela ANATEL;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas;
h) Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação perfeita correta e eficaz, prestando-os meticulosa e constantemente, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
i) Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que forem constatadas imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, no prazo estipulado pela Câmara Municipal;
j) Solicitar, por escrito e devidamente fundamentado, quaisquer modificações na execução dos serviços para análise e decisão da CONTRATENTE;
k) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATENTE ou a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de até 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo
indicado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura seguinte, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito;
l) Comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução, mesmo que parcial, dos serviços;
m) Zelar para que os empregados mantenham-se devidamente identificados por meio de crachás e uniformizados de forma condizente e dentro dos padrões de higiene pessoal sempre que estiverem circulando pelas dependências da CONTRATANTE;
n) Xxxxxxxx, quando solicitado, estudo de perfil do tráfego telefônico, conforme determinado pela CONTRATANTE;
o) Repassar à CONTRATANTE durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens oferecidos ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados no contrato;
p) Garantir o sigilo e a inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço desta contratação;
q) Manter estrito sigilo referente a dados ou informações obtidos em razão do contrato, sendo vedada a utilização do nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade;
r) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pelas boas práticas, normas e legislação;
s) Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis;
t) Responder, em relação à seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço, tais como salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte além de outras que, porventura, venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
u) Fornecer todos os materiais e serviços necessários para o perfeito funcionamento dos serviços;
v) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
w) Não caucionar ou utilizar o contrato para quaisquer operações financeiras sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
x) Não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
11.1.1. Propor objeto que não atenda a especificação técnica;
11.1.2. Não entregar o produto proposto;
11.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.4. Causar atraso na execução do objeto;
11.1.5. Não mantiver a proposta;
11.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.7. Declarar informações falsas; e
11.1.8. Cometer fraude fiscal.
11.2. Independentemente das sanções do item anterior, a declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
11.2.1. Fizer declaração falsa;
11.2.2. Apresentar documento falso;
11.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
11.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
11.2.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.3. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
11.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de 20% (vinte por cento);
11.3.2. Deixar de apresentar documento: multa de 10% (dez por cento);
11.3.3. Não mantiver sua proposta: multa de 20% (vinte por cento);
11.4. Caberá multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, não fornecer o objeto proposto, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
11.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade.
11.6. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato.
11.7. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
11.8. As multas pecuniárias serão recolhidas no Banco do Brasil, agência 0140-6 - C/C 1729-9, Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu, sob pena de inscrição em dívida ativa municipal.
11.9. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.