DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
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DO MUNICÍPIO DE MATEIROS - TOCANTINS
L E I M U N I C I P A L N º 1 4 3 D E 1 9 D E M A I O D E 2 0 1 7
ANO V - MATEIROS, SEXTA - FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021 - NO 431
SUMÁRIO
PÁGINA
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0004/2021 01
EXTRATO DE CONTRATO Nº.034/2021 02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2021-FMS 02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/2021-FMS 02
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 0004/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 004/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATEIROS, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS E PEQUENOS PRODUTORES DE MATEIROS - ACAPPM
O MUNICÍPIO DE MATEIROS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob no 26.753.129/0001-64, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL SR. XXXX XXXXXXX XXXX e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS E PEQUENOS
PRODUTORES DE MATEIROS - ACAPPM, inscrita no CNPJ sob no 04.483.134/0001-61 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado CONVENENTE, representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, conforme cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo e a Associação Comunitária dos Artesãos e Pequenos Produtores de Mateiros - ACAPPM visando à realização de ações conjuntas que assegurem o alcance dos objetivos da parceria institucional de interesse mútuo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
A Cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em:
I- Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho da Parceria, em anexo, o qual consiste em 3 (três) eixos de ação:
a) Revitalização da infraestrutura física da sede da ACAPPM e imediações;
b) Fortalecimento do associativismo local;
c) Fortalecimento da comercialização de produtos agroextrativistas
XXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
locais.
II- Colaborar em ações comuns para a revitalização e o uso comunitário da Praça das Cachamorras e imediações;
III- Colaborar em ações comuns para a inserção dos artesãos e dos pequenos produtores de Mateiros como beneficiários das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico, ambiental e social da região, incluindo turismo, artesanato, agro extrativismo, meio ambiente, agricultura, cultura, emprego e renda;
IV- Colaborar em ações comuns para a conservação da natureza e para o uso sustentável do Cerrado.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: Para intercâmbio de dados e/ou informações necessárias ao cumprimento das regras estabelecidas nesta cláusula, poderão ser adotados documentos por meio físico ou eletrônico, desde que garantida a identificação inequívoca do signatário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Incumbe aos Partícipes:
a) Apoiar mutuamente o desenvolvimento do Plano de Trabalho da Parceria, inclusive mediante prestação de consultorias técnicas e disseminação de boas práticas;
b) Elaborar estudos, projetos e atividades educativas de interesse comum a fim de promover a preservação e uso sustentável dos recursos naturais do Cerrado;
c) Ter conhecimento e concordar com todos os itens definidos no
Plano de Trabalho da Parceria;
d) Responsabilizar-se individualmente por seus subordinados, inclusive no tocante à legislação trabalhista;
e) Mobilizar ativamente a participação da comunidade na execução das atividades previstas no Plano de Trabalho da Parceria;
f) Divulgar publicamente este ACORDO DE COOPERAÇÃO e as ações desenvolvidas através da parceria.
II – Os Partícipes se obrigam a:
a) Fornecer informações e as orientações necessárias ao melhor
desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
b) Conduzir os trabalhos objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO em conformidade com as normas e procedimentos vigentes;
c) Proporcionar, com a necessária presteza e por meio de solicitações recíprocas, orientações suplementares quanto à metodologia a ser adotada no planejamento e na execução dos trabalhos;
d) Xxxxx, imediatamente, ao conhecimento do outro Partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
e) Acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente
f) Notificar, por escrito, sobre falhas ou irregularidades verificadas na
execução das atividades decorrentes do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO; CLÁUSULA QUARTA – DOS REPRESENTANTES
Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, as partes designarão oportunamente seus representantes responsáveis pelo acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação trimestral da execução do Plano de Trabalho da Parceria.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolve transferência de recursos financeiros/orçamentários entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO será executado por meio de realização de ações de interesse dos partícipes, que traduzam as formas de cooperação estabelecidas na Cláusula terceira, respeitadas as competências e finalidades de cada uma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O Presente ACORDO DE COOPERAÇÃO terá vigência de 3 (três) anos contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, respeitando o xxxxx xx xxxxxxxxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME MP N° 2.200-2 DE 24/08/2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA D E CHA VES PÚB LICAS BRASILEIRA - ICP - BRASIL .
MUNICIPIO DE MATEIROS:02070720000159
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MATEIROS:02070720000159
DN: cn=MUNICIPIO DE MATEIROS:02070720000159,
xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, c=BR Dados: 2021.08.13 18:06:46 -03'00'
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02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MATEIROS
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser alterado de comum acordo entre os Partícipes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos Partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO
As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Nos casos de rescisão, as pendências ou trabalhos em fase de execução, ainda que decorrentes de eventuais instrumentos específicos firmados com base neste ACORDO DE COOPERAÇÃO serão definidos e resolvidos por meio do Termo de Rescisão, no qual se definam e atribuam as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um desses trabalhos e das pendências dos trabalhos em andamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será publicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo em forma de extrato no Diário Oficial do Município, com os requisitos previstos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e sua íntegra ficará disponível nos sites dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, Estado do Tocantins, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSINATURA
E, por estarem assim justos e de acordo, os partícipes, firmam o presente instrumento, em 2 vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos legais, em juízo e fora dele.
Mateiros/TO, 06 de agosto de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal de Mateiros
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ARTESÃOS E PEQUENOS PRODUTORES DE MATEIROS - ACAPPM
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXX XXXXXXXX CPF: ***.985.359-**
NOME: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF: ***.160.039-**
ANO V - Nº 431 - SEXTA - FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO Nº.034/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MATEIROS/TO CNPJ DA CONTRATANTE: 26.753.129/0001-64
CONTRATADA: X. DA S. XXXXX XXXXXXXX E SERVICOS EIRELI CNPJ DA CONTRATADA: 25.031.488/0001-45
FUNDAMENTAÇÃO: INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI 14.133/2021.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NO TREINAMENTO DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEIROS E DOS FUNDOS MUNICIPAIS NOS TERMOS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021).
VALOR: R$ 9.000,00 (Nove mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 02.02.04.122.0001.2.100 - 3.3.90.39 -
0010.00.000
ASSINATURA: 06/08/2021 VIGÊNCIA: 06/08/2021 Á 06/09/2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2021-FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATEIROS-TO CNPJ DA CONTRATANTE: 11.567.619/0001-07
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXX XXXXX 84171855187 CNPJ DA CONTRATADA: 36.995.100/0001-42
FUNDAMENTAÇÃO: inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM GERAL, LAVAGEM DE VEÍCULOS OFICIAIS, FAXINA GERAL DOS PRÉDIOS, LIMPEZA DE CAPINA E REMOÇÃO DE ENTULHOS DOS TERRENOS DOS PRÉDIOS PRÓPRIOS E ALUGADOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE MATEIROS
– TO.
VALOR: R$ 20.200,00,00 (vinte mil e duzentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.10.10.301.0020.2.022 - 3.3.90.39 – 0040.00.000|0401.00.000
ASSINATURA: 05/08/2021 VIGÊNCIA: 05/08/2021 Á 31/12/2021.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 062/2021-FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATEIROS-TO CNPJ DA CONTRATANTE: 11.567.619/0001-07
CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX 01413979181 CNPJ DA CONTRATADA: 33.815.660/0001-80
FUNDAMENTAÇÃO: inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA E DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE, DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE PROCESSO DE TRABALHO PARA A GESTÃO PÚBLICA EM SAÚDE JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE MATEIROS
– TO.
VALOR: R$ 24.00,00 (vinte e quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.10.10.122.0001.2.094 - 3.3.90.39
–0401.00.000 – 164. ASSINATURA: 05/08/2021
VIGÊNCIA: 05/08/2021 Á 01/02/2022.