– FUNALFA PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
Convênio nº 02.2022.001
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O/A FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
– FUNALFA PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SEUS SERVIDORES MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda, regendo-se pelo Estatuto vigente na data da presente contratação, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, representada por seu Procurador DALMO VICTOR DE MENDONÇA BRITO, CPF 000.000.000-00, RG 4518877 na forma mencionada no final deste instrumento, doravante designada CAIXA e do outro lado o/a FUNDAÇÃO CULTURAL XXXXXXX XXXX - FUNALFA com Sede/Filial na cidade de JUIZ DE FORA, sito a XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX xx 0000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.429.437/0001-52 neste ato representado(a) por GIANE XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00 e RG MG 7.463.125 Órgão Expedidor/UF SSP/MG, doravante designada CONVENENTE, celebram o presente Convênio mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto do presente convênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE, desde que:
a) tenham mais de 3 (três) meses de efetivo exercício;
b) sejam aposentados em caráter permanente ou reformados, desde que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador;
c) sejam pensionistas em decorrência de morte do servidor e que seus proventos sejam pagos pelo ex-empregador;
d) estejam exercendo mandato legislativo, executivo, vínculo funcional ou contrato empregatício com o prazo máximo limitado ao mês do término do mandato vigente, desde que o seu provento seja pago pela Convenente;
e) estejam em gozo de licença para tratamento de saúde e recebam rendimentos integrais e pagos pelo empregador;
f) sejam aprovados pelo sistema de avaliação de risco de crédito da CAIXA.
Parágrafo Único - São impedidos de contrair a operação, os servidores que:
a) trabalhem sob regime de tarefas.
b) pertençam a CONVENENTE que não esteja em dia com o repasse dos valores averbados;
c) possuam débitos em atraso em qualquer área da CAIXA, exceto quando o líquido do empréstimo destinar-se à quitação desse débito;
d) estejam respondendo a processo administrativo ou sindicância;
e) estejam licenciados, afastados, cedidos ou em disponibilidade, cujos proventos não sejam pagos pela CONVENENTE ou exonerados.
f) possua vínculo empregatício de caráter temporário.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
I - Indicar por meio de Carta de Apresentação/Termo de Responsabilidade assinado pelos representantes legais da CONVENENTE, um ou mais representantes que assuma(m) a responsabilidade de:
a) efetuar o correto enquadramento dos servidores, conforme condições deste Convênio;
b) recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à operacionalização deste Convênio, mediante recibo;
c) averbar em folha de pagamento o valor das prestações dos empréstimos concedidos, em favor da CAIXA;
d) repassar à CAIXA, até o 5º (quinto) dia útil contado da data do crédito do salário dos servidores, o total dos valores averbados e quando ultrapassar este prazo, repassar com os encargos devidos;
e) informar as datas de fechamento da folha de pagamento e do crédito de salário dos servidores;
f) recepcionar e devolver à CAIXA o extrato e os arquivos relativos aos contratos a serem consignados em folha de pagamento, os efetivamente averbados, bem como os excluídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores ao vencimento das prestações;
g) comunicar à CAIXA a justificativa para as eventuais impossibilidades de averbação das prestações;
h) comunicar à CAIXA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data do conhecimento do fato, a ocorrência da redução na remuneração;
i) solicitar a exclusão no extrato ou arquivo de averbação de servidores/devedores desligados por qualquer motivo que estejam sendo excluídos da folha de pagamentos da CONVENENTE;
j) solicitar à CAIXA, para liquidação antecipada, posição de dívida de servidor/devedor que esteja em fase de interrupção, suspensão ou exclusão da folha de pagamento;
k) reter e repassar à CAIXA, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, o valor da dívida apresentada pela CAIXA, até o limite de 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias, conforme autorização contratual e legislação vigente;
l) notificar o servidor devedor para comparecer junto à agência da CAIXA, a fim de negociar o pagamento da dívida, na ocorrência de desligamento ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento e quando a parcela da verba rescisória retida for insuficiente para liquidar o valor da dívida apresentada pela CAIXA, bem como quando da redução do salário;
m) acatar os parâmetros e normas operacionais da CAIXA vigentes e sua programação financeira;
n) prestar à agência da CAIXA as informações necessárias para a contratação da operação, inclusive o total já consignado em operações preexistentes e as demais informações necessárias para o cálculo da margem consignável disponível;
o) indeferir pedido efetuado por servidor/devedor sem a aquiescência da CAIXA, de cancelamento das averbações das prestações do empréstimo, até o integral pagamento do débito.
II - Responsabilizar-se pela ampla divulgação a seus servidores sobre a formalização, objeto e condições deste Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção do empréstimo, bem como por esclarecimentos adicionais que vierem a ser por eles solicitados.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CAIXA
I - Conceder empréstimo, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores da CONVENENTE, respeitadas as condições estabelecidas neste Convênio;
II - Fornecer à CONVENENTE, no prazo mínimo de 2 (dois) dias que antecedem ao fechamento da folha de pagamento, arquivo e/ou extrato, contendo a identificação de cada contrato, nome do servidor/devedor e valor da prestação a ser averbada em folha de pagamento;
III - Providenciar as exclusões no extrato ou arquivo de averbação, de servidores/devedores, de acordo com as informações e solicitações da CONVENENTE, nas situações previstas neste Convênio;
IV - Fornecer a posição de dívida atualizada para liquidação/amortização antecipada dos empréstimos, quando solicitado pela CONVENENTE, por ocasião da rescisão de contrato de trabalho do servidor/devedor.
V - Manter sob sua guarda, até a liquidação do empréstimo, na condição de fiel depositária, o respectivo documento de outorga ao empregador, por parte do empregado devedor, de autorização, em caráter irrevogável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, podendo a referida outorga fazer parte de cláusula específica do contrato de empréstimo.
CLÁUSULA QUARTA - DATA DO PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - O crédito de
salário dos servidores da CONVENENTE é até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, conforme dispõe o Art. 5º, § 2º do Decreto Municipal nº 15.107/2022, e o fechamento da folha de pagamento é dia 20 de cada mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO - A Convenente por meio
deste instrumento:
(X) Permite a renovação da concessão de crédito para servidores/devedores com desconto das prestações decorrentes em folha de pagamento, junto à (ao) CONVENENTE/EMPREGADOR mediante repactuação dos termos e condições especificados neste contrato e no Contrato de Crédito Consignado do servidor/devedor.
( ) Não permite a renovação da concessão de crédito para servidores/devedores com desconto das prestações decorrentes em folha de pagamento, junto à (ao) CONVENENTE/EMPREGADOR.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO - O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) meses, sendo que quaisquer das partes poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula oitava.
CLÁUSULA SÉTIMA - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO - A CAIXA
suspenderá a concessão de novos empréstimos aos servidores da CONVENENTE, quando:
a) ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição estipulada neste Convênio;
b) a CONVENENTE não repassar à CAIXA os valores averbados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o vencimento do extrato.
c) os valores repassados pela CONVENENTE num prazo de 12 (doze) meses forem inferiores a 90% (noventa por cento) do total a ser repassado no mesmo período;
d) houver mudanças na política governamental ou operacional da CAIXA, que recomendem a suspensão das contratações.
Parágrafo Primeiro - A suspensão do Convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as averbações das prestações e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
Parágrafo Segundo - O restabelecimento do Convênio ficará a critério da CAIXA, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONVÊNIO - A qualquer tempo, é facultado às partes denunciar o presente Xxxxxxxx, mediante manifestação formal de quem a desejar, continuando, porém, em pleno vigor as obrigações assumidas pela CONVENENTE, até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
Parágrafo Primeiro - A partir da data de formalização da denúncia, por qualquer das partes, ficam suspensas novas contratações de crédito, com exceção do previsto no Parágrafo Segundo desta Cláusula.
Parágrafo Segundo - As propostas em andamento terão continuidade de análise e poderão resultar em contratação do crédito em caso de aprovação pela CAIXA, obrigando-se a CONVENENTE a promover a averbação das prestações em folha de pagamento até a efetiva liquidação dos empréstimos concedidos.
Parágrafo Terceiro - A ocorrência de 3 (três) suspensões causadas pela CONVENENTE implicará na rescisão do Convênio.
CLÁUSULA NONA - Os descontos autorizados pelo servidor/devedor na forma deste Convênio terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) - As Partes
declaram que cumprem a legislação brasileira sobre privacidade, incluindo a Lei n. 13.709/2018 (LGPD). Declaram, ainda, que, sendo necessário o compartilhamento mútuo de dados pessoais para concessão de empréstimos aos servidores mediante consignação
em folha de pagamento, se comprometem a adotar todas as medidas de segurança para proteger dados pessoais e cadastrais sob seu controle.
Parágrafo Único – Por meio do contrato de concessão e/ou renovação o servidor/devedor autorizará a Caixa a realizar o tratamento dos seus dados pessoais nos termos da Lei nº 13.709/2018, ressaltando que o tratamento dos dados fornecidos pelo cliente será limitado aos fins previstos neste contrato, em cumprimento a boa-fé e aos princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente Xxxxxxxx, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal, nesta Unidade da Federação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONVENENTE declara, para todos os fins de direito que teve prévio conhecimento das cláusulas contratuais, por período e modo suficientes para o pleno conhecimento das estipulações previstas, as quais reputa claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente dos direitos e das obrigações previstas neste Convênio, e, por estarem assim justas e convencionadas, assinam este Convênio, ficando cada parte com uma via de igual teor.
JUIZ DE FORA , 22 de SETEMBRO de 2022
Local/Data
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX:02606234669
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX BRITO:46767258687
XXXXX XXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX DE
BRITO:46767258687 Dados: 2022.09.22 15:08:52 -03'00'
XXXXXXX:02606234669
Dados: 2022.09.22 11:10:00 -03'00'
Assinatura, sob carimbo, do empregado Assinatura do representante -
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Nome: XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
CONVENENTE
Nome: XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
CPF 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Testemunhas
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX VALLE:90524985634
XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX VITAL:06271678610
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX VITAL:06271678610
Dados: 2022.09.22 12:08:41 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX VALLE:90524985634
Dados: 2022.09.22 11:13:11 -03'00'
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Valle Nome: Xxx X Xxxxxx Xxxxxx Vital CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00