EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Defensoria Pública do Estado do Acre, por meio da do Setor de Compras, Licitações e Contratos, representado por seu pregoeiro designado pela Portaria n° 097/2021 sediado à Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3057, Bairro Santa Quitéria - CEP: 69.918-700, Rio Branco - Acre, realizará licitação, por meio de recursos da tecnologia da informação – Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, a sessão pública da licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, para contratar o objeto descrito abaixo, podendo o presente edital ser obtido no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, ou no site desta Instituição: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ ou em seu Departamento de Licitações a partir do dia 18 de janeiro de 2022. A licitação será regida em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 5.967/2010 e Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n□ 8.666/93. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Órgão Contratante conforme consta no processo administrativo sendo a Defensoria Pública do Estado do Acre, responsável pelos procedimentos licitatórios, designada como Promotora da licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 0305.006725.00202/2022-70 | |||
ÓRGÃO CONTRATANTE: | DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE | |||
UASG : | 945993127996 | |||
MODALIDADE: | PREGÃO | |||
FORMA: | ELETRÔNICA | |||
SRP: | [ X] SIM [ ] NÃO | |||
TIPO: | [X] MENOR PREÇO POR ITEM [ ] MENOR PREÇO POR LOTE [ ] MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | |||
MODO DE DISPUTA: | [ X] ABERTO/FECHADO | |||
VALOR SIGILOSO: | DE | CARATER | [X] SIM [ ] NÃO | |
VALOR ORÇADO: | [ X] Valor Estimado [ ] Valor Máximo Aceitável [ ] Valor de Referência | |||
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (DISPUTA ABERTA): | VALOR [0,01] | |||
PROVEDOR: | Sistema de Compras (COMPRASNET). | do | Governo | Federal |
DATA DA ABERTURA: | 27/06/2022 | |||
HORÁRIO DE BRASÍLIA: | 11h | |||
PERÍODO DE RETIRADA: | 14/06/2022 | |||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
PREGOEIRO(A): | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
COMISSÃO: | Comissão Permanente de Licitação |
DECRETO NOMEAÇÃO: | Portaria nº. 183, de 02/06/2022, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Acre Ano 4 n.º.492 de 01/06/2022. |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO OBJETO
1.1.Contratação de empresa, para sob demanda, prestar serviço de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres interestaduais e intermunicipais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, entrega de bilhetes eletrônicos (e-ticket) e o seguro de assistência em viagem internacional.
1.2.Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – Catálogo de Materiais - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo V - Declaração formal de disponibilidade dos recursos necessários para a execução do objeto.
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V e condições previstas neste Edital.
2.2. Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa detentora da Ata e as participantes do cadastro de reserva, poderá (ão) ser convidada(s) a firmar Contrato de fornecimento com vigência de até 12 (doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, cidadão ou Licitante poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão, por meio eletrônico nos e-mails: xxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou excepcionalmente na sede da DPE, Rua Antônio da Rocha Viana, nº 3.057, Bairro Santa Quitéria – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918-700, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a quinta-feira e no horário das 08:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras.
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e/ou órgão solicitante, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido de impugnação.
3.1.2. Acolhida à impugnação contra o Ato Convocatório, desde que altere a formulação da Proposta de Preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3. Pregoeiro se pronunciará exclusivamente pelo Sistema Eletrônico (COMPRASNET), ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando o pregoeiro conceder efeito suspensivo à ela deverá motivar nos autos do processo de licitação.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail ou excepcionalmente na sede da DPE, Rua Antônio da Rocha Viana, nº 3.057, Bairro Santa Quitéria – Rio Branco – Acre, CEP: 69.918-700, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas de segunda a quinta-feira e no horário das 08:00 às 13:00 horas, nas sextas-feiras. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro(a) através dos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
5.2.1. Cujo o ramo de atividade seja compatível com o do objeto desta licitação;
5.2.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital;
5.2.3. Estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 26 de abril de 2018;/
5.2.4. Não estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado.
5.2.5. Empresas que NÃO estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do posicionamento do STJ (REsp nº 151.567/RJ).
5.2.6. Empresas que NÃO tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação.
5.2.7. Não estejam com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
5.2.8. Não estejam cumprindo sanção – penas de suspensão ou inidoneidade, cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
5.2.9. Não tenham agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta;
5.2.10. Não seja empresa ou instituição vinculada Defensoria Pública do Estado de Acre.
5.2.11. Não Constarem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
5.3. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto ao SICAF, através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
5.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou ENTIDADE vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.4.2. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.4.3. Sociedades Cooperativas.
5.4.4. OSCIP atuando nessa condição (Acordão 746/2014 – TCU Plenário).
5.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do
instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital, e outra descrição complementar para a identificação clara do produto e/ou serviço ofertado.
5.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.6.1.a.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
6.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento junto ao provedor do sistema e sua habilitação junto ao SICAF, antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.3. O credenciamento da Licitante dependerá de cadastro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
6.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Órgão Contratante ou ao Órgão Promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento dos documentos necessários a Habilitação conforme item 12 do Edital e da Proposta de Preços com valor unitário e total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Durante este período a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.2. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item acima, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 7.10.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua Documentação, Proposta e lances inseridos em sessão pública.
7.5. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.6. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, e em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas.
7.7. Na Proposta de Preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme Modelo constante do Anexo III:
a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) Prazo de entrega conforme especificações do Anexo I.
d) Preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado
(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
e) Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
f) Especificações do objeto de forma clara e objetiva, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o produto ofertado, e/ou serviço, e incluindo elementos que de forma inequívoca identifiquem que o produto cotado atendem as especificações solicitadas, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que não atendam às exigências editalícias.
7.8. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
7.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada e analisada pelo Pregoeiro(a), seja com relação a prazo e especificações dos produtos ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
7.10. A Proposta enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.11. O(A) Pregoeiro(a) verificará as Propostas enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou apresentem identificação do licitante.
7.11.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.11.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.12. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e horário marcados, em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o item 7 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
8.2. Em seguida ocorrerá o início da etapa competitiva, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx conforme Edital.
8.3. Qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
b) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
c) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. Durante o transcurso da sessão pública o(a) pregoeiro(a) enviará mensagens, via chat, aos licitantes, mas estes só poderão se comunicar com o(a) pregoeiro(a) por iniciativa deste(a), após o encerramento da fase de lances.
9.5. Os lances deverão ser ofertados em face do valor do item.
9.6. A disputa será por item. A cada lance ofertado no item, o sistema atualizará automaticamente, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar menor valor para o item, desde que esteja dentro do valor de referência.
9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ofertado e registrado pelo sistema.
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
9.10.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.12.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.13.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
a) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas
de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
a) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
c) O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
d) É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.25. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES
10.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a Proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, após aplicação dos critérios de desempate estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, a saber:
10.1.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar for de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação.
10.1.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate da lei e considerará as propostas iguais àquela melhor classificada e aquelas superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a melhor proposta, que terá preferência de contratação conforme § 2º do art. 44 da LC 123
de 14 de dezembro de 2006, mas condicionada a apresentar proposta com preço inferior àquela até então considerada a melhor proposta, na forma do inciso I do art. 45 da mencionada lei. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou EPP, irá para fase de negociação do preço diretamente com o Pregoeiro. Concluída esta etapa seguirá para fase de habilitação.
10.1.3. Caso não ocorra lances, deverá ser verificado o valor estimado e a especificação técnica prevista no edital.
10.1.4. Não será aceito e adjudicado item ou lote cujo preço unitário seja superior ao estimado para a contratação;
10.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.2.1. A negociação será realizada, exclusivamente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
10.2.2. Ao licitante é assegurado o prazo de 5 (cinco) minutos para aceitação da contraproposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro e registrado em ata.
10.3. Cumpridas as etapas anteriores e aceita a proposta, o Pregoeiro verificará, no sistema, a habilitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.4. Caso a Licitante não atenda aos requisitos da Habilitação, será observado o seguinte procedimento:
10.4.1. Se a proposta classificada pertence a uma microempresa ou EPP, e desde que só exista irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, e a declarada vencedora do objeto. Iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, desde que requerido tempestivamente pelo licitante. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro consultará a documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado declarado vencedor. Nas demais causas de inabilitação será chamado o licitante seguinte na ordem de classificação.
10.4.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou EPP, o Pregoeiro convocará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado, declarado vencedor.
10.5. Se a Proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a Proposta e documentações subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta e documentação habilitatória que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.5.1. Será aceito apenas o registro de uma única Proposta vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência do vencedor.
10.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.7. Na fase de aceitação o pregoeiro poderá solicitar aos licitantes, o envio da proposta atualizada e, se necessário, os documentos complementares, por Item inclusive, relativamente ao último lance ofertado após negociação, podendo também solicitar apenas do licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar.
10.6.1 Para tanto, o pregoeiro fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado.
10.6.2 Confirmado o envio do anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do pregoeiro, após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexo” o link “Convocado”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”.
10.8. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) como vencedora(s) do(s) respectivo(s) Item(s) ou lote(s).
10.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á conforme critério de julgamento estabelecido no preâmbulo, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
11.2. O empate entre duas ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as Propostas e quando não houver lances para definir o desempate. No caso de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada ITEM.
11.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta e dos documentos de habilitação, que não venham causar prejuízo para ao órgão solicitante da Licitação, e nem firam os direitos das demais Licitantes.
11.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pelo órgão contratante ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.5.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.5.2. Podendo o Pregoeiro realizar diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.6. O resultado desta licitação poderá ser consultado nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -,SICAF;
12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
12.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
12.3. As empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico- Financeira e Qualificação Técnica:
12.3.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.
c) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
12.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação, devidamente assinados pelo proprietário e profissional de contabilidade e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) O último exercício social para o registro dos balanços nos órgãos competentes será aquele estabelecido no art. 1.078 do Código Civil Brasileiro, qual seja, 30 de abril do ano seguinte. Tal prazo, não se aplica as empresas tributadas com base no lucro real que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
b.2) Serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
b.2.1) publicados em Diário Oficial; ou
b.2.2) publicados em jornal de grande circulação; ou
b.2.3) por cópia registrada no órgão de registro público competente da sede ou domicilio da licitante; ou
b.2.4) por cópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado no órgão de registro público competente da sede ou domicílio da licitante – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.3) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.4) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.5) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.6) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
d) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015);
12.3.4. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido
satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
b) Declaração formal de disponibilidade dos recursos necessários para a execução do objeto. Conforme anexo V.
12.4. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no SICAF ou, ainda, quando não estiverem nele contemplado, deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta de preços, em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados.
12.5. Se o prazo de validade das certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição (o primeiro dia na contagem do prazo é o seguinte à sua emissão).
12.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.9. A Licitante que for declarada vencedora de algum ITEM do presente Edital terá o prazo de 02 (duas) horas, contadas a partir da convocação feita pelo (a) Pregoeiro (a) via sistema, para enviar a proposta final ajustada ao último valor ofertado e documentos complementares (quando for o acaso), devendo serem anexados, preferencialmente, em campo próprio do sistema Compras Governamentais, ou excepcionalmente, remetidos para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx, PODENDO O PRAZO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO PELO PREGOEIRO E REGISTRADO NO SISTEMA.
12.9.1. Visando o princípio da transparência, os documentos remetido serão disponibilizados, pelo pregoeiro(a) no endereços eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/,
12.10. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
12.11. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante primeira classificada e a convocação dos demais licitantes, conforme ordem de classificação.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Para fins de aceitação das propostas classificadas, após a emissão de parecer técnico do órgão contratante ou após realização de diligências pelo Pregoeiro(a), visando subsidiar sua decisão ou sanear possíveis erros ou falhas que não alterem as substâncias das propostas;
13.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Os licitantes serão comunicados sobre a reabertura da sessão, para acompanhar a continuidade da mesma.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail e mensagem no sitio eletrônico utilizado para divulgação xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ com antecedência mínima de vinte e quatro horas, e a ocorrência será registrada em ata.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DOS RECURSOS
14.1. Qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de trinta minutos, manifestar sua intenção de recorrer.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o re urso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3. Será concedido a Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
14.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente do Órgão Promotor adjudicará o objeto à licitante classificada.
14.7. Adjudicado o objeto ao licitante classificado, a Autoridade Superior do Órgão Contratante homologará o resultado da licitação para fins de contratação.
14.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se normalmente, com as demais fases previstas no Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso, após o recebimento dos documentos conforme previsto no item 12.9.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente (Órgão Contratante) e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora.
15.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade competente (Órgão Promotor) para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16.1. Homologada a licitação, após adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor, e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
16.2. O Órgão Contratante. convocará formalmente o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e horário, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços
16.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva.
16.2.2 O prazo previsto no subitem 16.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Contratante.
16.3. No caso do fornecedor vencedor e os componentes do cadastro Reserva, depois de convocado(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços e Anexo, sem prejuízo das cominações a ele(s) previstas neste Edital, o Órgão Contratante convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) do Cadastro Reserva, obedecendo a ordem de classificação, mantido o preço do ganhador da licitação, excluindo os faltosos, assim sucessivamente.
17. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
17.1. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
17.1.1. Será incluído, na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
17.1.2. O anexo que trata o subitem anterior consiste na Ata de Formação do Cadastro de Reserva, gerada pelo próprio sistema COMPRASNET, após a homologação do certame, que conterá a informação dos licitantes que aceitarem ofertar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
17.2. Serão registrados na ARP, nessa ordem:
17.2.1. Os preços e quantitativos do Licitante mais bem classificado durante a fase competitiva e;
17.2.2. Os preços e quantitativos dos Licitantes que aceitarem cotar os materiais em valor igual ao do Licitante mais bem classificado.
17.3. Se houver mais de um Licitante na situação de que trata o subitem 17.1.1., serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.4. O registro a que se refere o subitem 17.1.1. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos artigos. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
17.5. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 13, bem como quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, todos do Decreto Federal nº 7.892/2013.
18. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Órgão Contratante), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
19. DO PAGAMENTO
19.1. Será conforme os termos constantes do anexo I deste Edital.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Será conforme os termos constantes do anexo I deste Edital.
21. DO TERMO DE CONTRATO
21.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será lavrada Ata, com a empresa adjudicada, com 12 (doze) meses de vigência, a contar da data de sua assinatura.
21.2. A Licitante vencedora deverá apresentar alvará de funcionamento (no ato da contratação).
21.3. A Licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
21.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar a ata ou o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei N.º 10.520/02, a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC, convocará as demais Licitantes classificadas e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no artigo 7º da mesma lei.
21.5. Como condição para celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
21.6. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão contratante, designado como Representante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
21.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
21.8. As sanções a serem aplicadas devem obedecer ao decreto Estadual nº 5.965/2010, que, dentre outras matérias, dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, no âmbito do Estado do Acre.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
22.1. Não se aplica.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, subsidiada pela Lei 8.666/93 e nas formas indicadas pelo Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
23.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
23.4. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão contratante, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
23.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Defensoria Pública, e no caso de suspensão de licitar o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
23.6. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
23.7. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão contratante. durante a execução do contrato.
23.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
23.9. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
23.10. Aos fornecedores que praticarem ilícitos administrativos na licitação, no procedimento de dispensa ou inexigibilidade licitatória e nos contratos, serão aplicadas as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
§ 1 º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
§ 2º Quando o fornecedor, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações administrativas, idênticas ou não, as penas aplicadas serão cumuladas, respeitados os limites máximos de:
I - dois anos para as licitações realizadas nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, concurso e leilão, para os seus respectivos contratos e para os contratos decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; e
II - cinco anos para as licitações realizadas na modalidade pregão e para os seus respectivos contratos.
23.11. A advertência consiste em comunicação formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem menores riscos para a Administração e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
23.12. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
a) proposição de recursos manifestamente protelatórios;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
d) não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
e) não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação; e
f) tumultuar a sessão pública da licitação.
V - 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta vencedora, ou sua correspondente nas dispensas e inexigibilidades de licitação, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração ou pelo descumprimento de qualquer cláusula pactuada, à exceção do descumprimento do prazo de realização ou entrega do objeto, já prevista nos incisos I, II e III.
24. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
24.1. Será conforme os termos do anexo I deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do pelo órgão contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000 e art. 50, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019.
25.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
25.3. Ao Pregoeiro ou a autoridade competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
25.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, declarações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.5. Após apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
25.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo órgão contratante.
25.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF e inscrito no portal do CEIS , pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
25.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante no presente Edital, o lance é considerado Proposta.
25.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
25.12. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
25.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
25.14. O Edital e seus Anexos, podem ser lidos e retirados através da Internet nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxxxx. phpcomo também informações sobre o andamento do mesmo.
25.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (00) 00000000, (00)000000000 ou e-mail xxxxxxxxxx.xxx@xx.xxx.xx.
25.16. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o do foro da comarca, de Rio Branco - AC.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este Termo de Referência estabelece as normas específicas para contratação de empresa, para sob demanda, prestar serviço de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres interestaduais e intermunicipais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, entrega de bilhetes eletrônicos (e-ticket) e o seguro de assistência em viagem internacional, com proposta de menor valor de agenciamento, com vistas a proporcionar à Defensoria Pública do Estado do Acre o conhecimento detalhado dos serviços a serem contratados.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS
2.1. A legislação e normas que regem esta licitação estão listadas abaixo, sem prejuízo da aplicação de outras regras dispostas em normas complementares que regulam os processos licitatórios na Administração Pública Estadual.
2.1.1. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
2.1.2. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
2.1.3. Lei Federal nº 10.192/2001 – Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
2.1.4. Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
2.1.5. Lei Federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018 – Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
2.1.6. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as alterações da Lei Complementar nº 147, de 14 de dezembro de 2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
2.1.7. Lei Estadual Nº 2.408 de 22 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre a desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos das sanções de declaração de inidoneidade, suspensão e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, às pessoas físicas e jurídicas que especifica
2.1.8. Decreto Estadual nº. 5.965, de 30 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos no âmbito da
Administração Pública do Estado do Acre.
2.1.9. Decreto Estadual nº 5.966 de 30 de dezembro de 2010 – Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas nas contratações de bens, prestação de serviços e execução de obras, no âmbito da Administração pública estadual direta e indireta.
2.1.10. Decreto Estadual nº. 5.967, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos Estaduais nº. 7.477 de 14 de abril de 2014 e 9.457 de 08 de agosto de 2018 – Regulamentam o Sistema de Registro de Preços no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre.
2.1.11. Decreto Estadual nº. 3.753, de 13 de agosto de 2019 – Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Acre e revoga o Decreto nº 537, de 04 de fevereiro de 2019.
2.1.12. Decreto Estadual nº. 4.767, de 06 de dezembro de 2019 – Regulamenta o Pregão na forma eletrônica, para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito do Estado do Acre.
2.1.13. Decreto Estadual nº. 9.865, de 31 de março de 2004, alterado pelo Decreto Estadual nº 9.917, de 15 de abril de 2004 – Determinam que os pagamentos com valores superiores a R$ 500,00 (quinhentos reais) sejam instruídos com consultas à Secretaria de Estado da Fazenda, para levantamento de débitos fiscais, à Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos casos de pagamentos por desapropriação e ao Banco do Estado do Acre, em liquidação ordinária, para verificação de dívidas.
2.1.14. Demais normas legais e regulamentares aplicáveis, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital.
3. OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
3.1. OBJETO
3.1.1. Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa, para sob demanda, prestar serviço de agenciamento de viagens, especializada em emissão de passagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres interestaduais e intermunicipais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, entrega de bilhetes eletrônicos (e-ticket) e o seguro de assistência em viagem internacional, com proposta de menor valor de agenciamento, visando atender a demanda da Defensoria Pública, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
3.2. ESPECIFICAÇÃO
3.2.1. Passagem aérea e terrestre compreende o trecho de ida e o trecho de
volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isso representa toda a contratação.
3.2.2. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea e/ou terrestre.
3.2.3. O valor previsto neste Termo de Referência consubstancia a estimativa de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços/Contrato, reservando-se à Defensoria Pública o direito de utilizar o valor que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster de utilizar o valor especificado.
4. JUSTIFICATIVAS E RESULTADOS ESPERADOS
4.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1.1. A presente contratação decorre da constante necessidade de locomoção dos Defensores e Servidores da da Defensoria Pública do Estado do Acre para participação em reuniões, eventos, cursos, palestras, etc. em localidade no território estadual e nacional;
4.1.2. Esse serviço está sendo executado através do TERMO DE ADESÃO Nº 19/2021/DPE, CONTRATO Nº 39-2021 (processo SEI 0305.006725.00403/2021-96) no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Entretanto, com o aumento nas tarifas de passagens aéreas, o respectivo valor já inclusos os25% (vinte e cinco por cento) de aditivos não irá atender as demandas desta instituição, considerando:
a) Considerando que já foram utilizados 69% (sessenta e nove por cento) do saldo até abril do corrente ano;
b) Considerando a vulnerabilidade externa em função da guerra na Ucrânia, impacta diretamente no preço do petróleo e, consequentemente, no preço do querosene da aviação (QAV) e nos custos da empresa;
c) Considerando que o estado do Acre sofre com a problemática relacionada à prestação de serviços do transporte aéreo;
d) Considerando o número reduzido de voos para o estado, atrasos, cancelamento, longas esperas em conexão;
e) Considerando a crescente do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
f) Considerando a pouca competitividade entre empresas aéreas;
4.1.3. Diante desse cenário, e objetivando manter a continuidade dos serviços de locomoção de longas distâncias através de transporte aéreo e rodoviário, e para evitar futuras interrupções acerca do serviço prestado, solicito processo licitatório imediato na modalidade de "Registro de Preços"
4.2. RESULTADOS ESPERADOS
4.2.1. Garantir o transporte aéreo e terrestre dos servidores, diretores e secretários que necessitam se deslocarem exclusivamente em missão de serviço quando comprovadamente necessário.
5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública do Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo do edital.
5.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
5.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços a serem contratados possuem padrões de desempenho e qualidade que podem objetivamente serem definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como serviço comum, n ão c o n t i nu a do , nos termos do que dispõem o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520/2002, de 2002 e o Decreto Estadual nº. 4.767, de 06 de dezembro de 2019.
7. METODOLOGIA DA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. METODOTOLOGIA
7.1.1. Por se tratar de contratação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado por meio de Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, em conformidade com a Lei mencionada, em sessão pública que será realizada pelo Departamento de Licitações da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre – SELIC.
7.1.2. A opção de utilizar Sistema de Registro de Preços justifica-se pela impossibilidade de prever o real quantitativo a ser demandado pela Administração, bem como pela necessidade de contratações frequentes, solicitadas de acordo com a demanda da DPEC/AC.
7.1.3. Quanto a escolha da modalidade Pregão Eletrônico, não só confere maior celeridade ao processo, como também amplia o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
7.1.4. Para a contratação em questão não há qualquer necessidade específica a ser atendida. A escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si, sem necessidade de avaliação minuciosa.
7.2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.2.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor valor unitário ofertado por emissão de bilhete (taxa de agenciamento), observadas as especificações definidas neste Termo
de Referência.
8. PARTICIPAÇAO DE ME / EPP / EQUIVALENTES
8.1. O enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP observará o disposto na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, notadamente os arts. 42 a 49.
8.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
8.3. O item que integra este Termo de Referência será de ampla disputa, pois o valor estimado para o item ultrapassa o limite estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
9.1. Após o encerramento da etapa competitiva as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada.
9.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação á licitante melhor classificada.
9.3. Havendo uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
9.4. Esta ordem de classificação das licitantes registradas deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso a melhor colocada no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 5.967/2010 e nos artigos 20 e 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
10. ORÇAMENTO ESTIMADO
Item | Especificação | Valor estimado para desembolso anual [a] | Menor valor unitário por emissão de bilhete (taxa de agenciamento) [b] |
01 | Passagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. | R$ 600.000,00 | R$ |
Passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. | |||
Seguro de viagem para passagens aéreas internacionais. |
10.1. O agrupamento proposto de todos os itens (passagens aéreas, passagens terrestres e seguros de viagem), visa atingir economicidade na contratação tendo em vista que a prestação do serviço por único fornecedor implicará em menor custo, em contraposição à aquisição ou contratação segmentada. Pelo interesse de cada licitante em ser a única adjudicada vencedora, observa-se no mercado a tendência para a redução de custo unitário dos valores correspondentes à emissão de bilhetes (taxa de agenciamento) que compõem a solução. Busca-se oferecer o menor preço global associado ao atendimento da solução completa e às exigências técnicas do Edital. Esse entendimento é convalidado nos Acórdãos 5.260/2011-1ª Câmara e 861/2013-Plenário. Nessa linha, a contratação de uma única empresa diminuirá o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação, desde o registro e autuação do processo administrativo, a publicação com ônus da licitação, entre outros procedimentos que demandam despesas administrativas durante a vigência do contrato. Ademais o fato de lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação. Nesse sentido, citamos mais um acórdão TCU:
“Outro argumento utilizado foi evitar a ampliação do número de fornecedores, com vistas a preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores. Nessa linha, o fato, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação e aumento da eficiência administrativa do setor público passa pela otimização do gerenciamento de seus contratos de fornecimento. Essa eficiência administrativa também é de estatura constitucional e deve ser buscada pela administração pública. Cabe observar, ainda, que segundo jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si" (Acórdão 5.260/2011-1ª Câmara). Aplica-se tal assertiva ao procedimento ora inquinado. (Acórdão TCU nº 861/2013 – Plenário).
10.2. O valor total anual estimado é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), incluso o preço do serviço de agenciamento ofertado pela empresa proponente.
10.3. No valor do serviço de Agenciamento de Viagens deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, transporte, seguro, insumos), além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
10.4. O valor estimado para desembolso indicado na tabela acima serve apenas como estimativa de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços/Contrato, reservando-se à Defensora Pública do Estado do Acre – DPE/AC
o direito de utilizar o valor que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster de utilizar o valor especificado, não refletindo a real utilização, assim, tal valor não se constitui compromisso de consumo.
10.5. Os preços dos serviços serão cobrados pela empresa contratada de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos e/ou terrestre, bem como pelas empresas seguradoras, estabelecidos pelo Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, inclusive as tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço.
10.6. Somente será objeto de lance o MENOR VALOR UNITÁRIO POR EMISSÃO DE BILHETE - (TAXA DE AGENCIAMENTO) - previsto na coluna “b”.
10.7. O contrato adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, com vigência a partir da data de sua assinatura até o término do exercício financeiro. Não podendo ser prorrogado.
10.8. No exercício seguinte, durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser firmado um novo contrato com vigência até o término deste exercício financeiro para contratação do saldo existente na ata.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONSOLIDAÇÃO DOS ESTIMADOS
11.1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1.1. A contratação dar-se-á através de pregão eletrônico, mediante sistema de registro de preços, portanto independe de previsão orçamentária. A indicação da dotação orçamentária só será necessária para a formalização do contrato ou instrumento equivalente.
11.2. CONSOLIDAÇÃO DO CUSTO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
11.2.1. O valor unitário estimado para os serviços de agenciamento foi obtido com base na pesquisa de mercado elaborada pela Administração, e corresponde a R$ (xxxxxxxxxxxxxxx).
11.2.2. O valor estimado para a contratação foi definido a partir do preço médio obtido na pesquisa de mercado, constante nos autos, realizada em conformidade com os incisos I e II, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 3.753, de 13 de agosto de 2019. Estabelecendo com base no preço médio estimado o valor máximo que a Administração Contratante estará disposta a pagar para o serviço de agenciamento de viagens (taxa de agenciamento), eliminando assim, quaisquer indícios de superfaturamento e/ou sobrepreço no valor do item/lote a ser adjudicado
12. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação far-se-á em conformidade com o art. 4º, inciso XIII, da Lei nº 10.520, de 2002.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. As licitantes deverão apresentar os documentos listados abaixo, junto com os
documentos de habilitação, no ato do certame:
13.1.1. Um ou mais Atestado ou Declarações de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove ter a licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, visando assegurar à administração contratante a contratação de empresa que possa efetivamente atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado – DPE/AC.
[a] O(s) documento(s) deverá(ão) conter o nome, o endereço, e o telefone de contato do atestador(es), ou qualquer outro meio que permita ao órgão promotor da licitação manter contato com a(s) empresa(s) atestante(s). Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia(s) do(s) contrato(s) de prestação de serviço ou da(s) nota(s) fiscal(is), que deram origem ao(s) Atestado(s).
[b] Será dispensada a obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias do(s) atestado(s) apresentado(s), em face do disposto na Lei 13.726, de 08 de outubro 2018.
[c] O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal e /ou secundária da licitante, especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil.
13.1.2. Certificado de Registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010.
[a] Caso a licitante seja agência consolidada, deverá ser apresentado, também, o Certificado de Registro da agência consolidadora.
13.1.3. Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que a licitante possui condições operacionais necessárias à emissão dos bilhetes de passagens, em conformidade com as políticas comerciais e financeiras das principais companhias aéreas e/ou terrestres que operam na capital do Estado do Acre.
13.1.4. Declaração e/ou contrato de trabalho que possui em seu quadro funcional pessoal habilitado nos sistemas operacionais Amadeus ou apresentar declaração de agência consolidadora com a qual possui contrato, que comprove atender estas condições através de declaração expedida em papel timbrado e assinada por seu representante.
13.1.5. Declaração de que já possui ou possuirá na assinatura do contrato, um telefone local ou 0800 e ainda a indicação de pessoal qualificado para resolução de problemas que possam ocorrer quando da emissão de passagens e embarques de passageiros, se a empresa vencedora for sediada fora do município de Rio Branco-AC.
13.1.6. Declaração de Disponibilidade, conforme Art. 30, § 6º da Lei 8.666/93.
13.1.7. Especificamente para os serviços de Seguro de Viagem, será necessário além dos documentos citados anteriormente, a comprovação de credenciamento no IATA Internacional – International Air Transport Association. Justifica-se esta exigência para fins de comercialização no mercado internacional, pois é uma entidade de controle das transações comerciais relativas à emissão de bilhetes internacionais, onde controla a credibilidade entre companhias aéreas e agências de viagens, visando a segurança dos passageiros nas operações envolvidas, e devidamente justificada pela necessidade de garantia ao cumprimento das obrigações contratuais, pois sem tal exigência não se tem garantia de execução do contrato na sua totalidade e sem riscos à Administração Pública.
[a] Na hipótese de a licitante não dispor do registro perante o IATA, poderá apresentar a comprovação de credenciamento no IATA - Internacional Air Transport Association, através de declaração expedida pela agência consolidadora a qual a mesma está vinculada, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
13.2. No caso da licitante ser agência consolidada, apresentar ainda:
13.2.1. Cópia do contrato de fornecimento de passagem aérea, firmado com a agência de viagem consolidadora com a qual mantém relação comercial.
14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1. Para fins de habilitação, a Defensoria Pública do Estado do Acre, órgão promotor da licitação, em conformidade com o art. 31, da Lei nº 8.666/1993, poderá incluir no edital da licitação, se julgar necessário, as exigências mínimas como condição de habilitação econômico-financeira da licitante neste processo licitatório, caso lhe seja adjudicado o objeto.
15. EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. EXECUÇÃO
15.1.1. Os serviços de Agenciamento de Viagens compreendem o
fornecimento de passagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres interestaduais e intermunicipais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, entrega de bilhetes eletrônicos (e-ticket) e o seguro de assistência em viagem internacional, com proposta de menor valor de agenciamento,
15.1.2. Passagem aérea e/ou terrestre compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto representa toda a contratação.
15.1.3. Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia.
15.1.4. Os serviços a serem prestados pela empresa contratada compreenderão:
[a] Emissão de passagens.
[b] Marcação, reservas e substituição de bilhetes aéreos.
[c] Marcação de assentos, inclusão de bagagens (quando solicitado).
[d] Inclusão dos serviços de milhas no cartão fidelidade, Ex: Smiles, Latam Fidelidade, etc;
[e] Prestação de assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de voos, (partida/chegada), conexões, tarifas promocionais e retirada dos bilhetes.
[f] Resolução de problemas que venham surgir relacionados a passagens e embarques.
[g] Emissão de passagens aéreas para outras localidades no Brasil e no exterior, por meio de eTicket , informando ao interessado o código de transmissão e a companhia aérea.
[h] Entrega dos bilhetes de passagens aéreas.
[i] Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas concedidos pelas companhias aéreas.
[j] Fornecer à administração contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens à qual deve acompanhar as faturas mensais.
[k] Fica expressamente vedada a subcontratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo a empresa contratada emitir as passagens diretamente através das Companhias Aéreas.
[l] A prestação dos serviços pelas agências de viagens é remunerada através da taxa de agenciamento e incidirá sobre os serviços de emissão e reemissão, incluídos os serviços de reserva, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais;
[m] A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, um relatório das faturas emitidas referente às passagens aéreas
adquiridas pela DPE/AC, contendo a data da emissão e valor. O pagamento da fatura do mês subsequente ficará condicionado a apresentação do referido relatório.
[n] Quando da assinatura do contrato a empresa vencedora, se sediada fora da cidade de Rio Branco/AC, deverá nomear e manter durante a vigência do contrato, pelo menos, um representante, para representá-la junto a administração contratante, em todas as situações inerentes ao objeto do contrato, devendo ser-lhe outorgados todos os poderes necessários para a perfeita e fiel execução do pacto.
15.1.5. Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento da Requisição de Transporte, autorizada e encaminhada pela administração contratante, devendo constar o nome completo, destino, data de ida e/ou volta da viagem, horário, e qualquer outra informação que se julgar necessária.
15.1.6. Recebida a solicitação a empresa contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) para executar os serviços de fornecimento de passagens aéreas, ocasião em que verificando a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado a empresa contratada deverá, comunicar o fato à administração contratante, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação.
15.1.7. Emissão e re-emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais, nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras de transporte aéreo/terrestre, sendo que na ausência de conexão a passagem poderá, no respectivo trecho, contemplar transportadoras que não sejam brasileiras.
15.1.8. É devida a contratação de seguro-viagem para o servidor quando da realização de viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos do governo responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro (IN n.º 03/2015, § 2º).
15.1.9. Emissão instantânea de bilhete aéreo ou de recibo que contenha nome da empresa, código de reserva, nome do passageiro, local e horário de partida e destino do vôo, no caso da companhia não emitir bilhete aéreo.
15.1.10. Emitir bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil à disposição do passageiro na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando ao interessado código de transmissão e empresa.
15.1.11. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e outros serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
15.1.12. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, somente serão executados pela empresa contratada, mediante solicitação da administração contratante e através de termo contratual.
15.1.13. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
15.1.14. No caso de problemas na execução dos serviços, a empresa contratada será notificada para que tome as providências necessárias no sentido de evitar futuras repetições das ocorrências observadas.
15.1.15. A empresa contratada deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 2 (duas) horas e os internacionais em até 4 (quatro) horas, após a solicitação.
15.1.16. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão do bilhete, havendo majoração da tarifa, em relação ao valor da reserva contida na solicitação, tal diferença será glosada pela administração contratante.
15.1.17. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pela administração contratante, sem a obediência aos prazos previstos no subitem 15.1.6, devendo a empresa contratada, nesse caso, atendê-la com a agilidade requerida.
15.1.18. As apólices de seguro deverão ser entregues em até 04 (quatro) horas, contadas da autorização da emissão pela Contratante, juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 03 (três) orçamentos.
15.2. RECEBIMENTO
15.2.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto será realizado de acordo com o art. 73, I, “a” e “b”, da Lei nº 8.666/1993, e não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.2.2. Ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
15.2.3. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização do contrato e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à empresa contratada, por escrito, as respectivas correções.
15.2.4. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a empresa contratada para que emita a nota fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização
15.2.5. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo fiscal ou gestor do contrato.
16. CONDIÇÕES ESPECIAIS E ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL
16.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS
16.1.1. A empresa contratada deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
[a] Alteração/remarcação de bilhetes.
[b] Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”.
[c] Consulta e frequência de vôos e equipamentos, “on-line”.
[d] Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”.
[e] Consulta e informação relacionadas a inclusão de taxas de bagagens.
[f] Emissão de passagens aéreas para outras localidades no Brasil e no exterior, por meio de e-Ticket, informando ao interessado o código de transmissão e a companhia aérea.
[g] Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”.
[h] Entrega dos bilhetes de passagens.
[i] Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante.
[j] Impressão de consultas formuladas.
[k] Marcação de assentos, inclusão de bagagens (quando solicitado).
[l] Prestação de assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de vôos, (partida/chegada), conexões, tarifas promocionais e retirada dos bilhetes.
[m] Resolução de problemas que venham surgir relacionados a passagens e embarques.
16.1.2. A empresa contratada deverá ainda:
[a] Proceder à emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia ou aeroportos mais próximos, informando o código localizador e a empresa aérea.
[b] Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas concedidos pelas companhias aéreas.
[c] Fornecer à administração contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens à qual deve acompanhar as faturas mensais.
16.1.3. Se a empresa contratada for sediada fora do município de Rio Branco, deverá manter para a administração contratante, em horário compreendido entre 8h às 18h de segunda a sexta-feira, atendimento via telefone, com funcionários suficientes para atender prontamente às solicitações decorrentes dos serviços pertinentes e ainda informar um
telefone de plantão para caso nos finais de semana, ocorra a necessidade de prestar apoio para algum passageiro em viagem. Deverá ainda, nomear e manter durante a vigência do contrato, pelo menos, um representante local, para representá-la junto a administração contratante, em todas as situações inerentes ao objeto do contrato, devendo ser-lhe outorgados todos os poderes necessários para a perfeita e fiel execução do pacto.
16.1.4. A prestação dos serviços pelas agências de viagens é remunerada através da taxa de agenciamento e incidirá sobre os serviços de emissão e reemissão, incluídos os serviços de reserva, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais.
16.1.5. A empresa contratada deverá apresentar, mensalmente, um relatório das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas adquiridas pela DPE/AC. Sendo que, o pagamento da fatura do mês subsequente ficará condicionado a apresentação do referido relatório.
16.1.6. Fica expressamente vedada a subcontratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, devendo a empresa contratada emitir as passagens diretamente através das Companhias.
16.1.7. Além disso, a empresa contratada deverá observar os procedimentos abaixo:
[a] Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias.
[b] Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes à administração contratante, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
[c] Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes.
[d] Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pela administração contratante.
[e] Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa; e
[f] Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
16.1.8. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados à administração contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
16.1.9. Disponibilizar para a administração contratante um sistema de auto
agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
[a] Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
[b] Acesso por senhas individuais;
[c] Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
[d] Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas;
[e] Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem;
[f] Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
[g] Relatório de Remarcações de Bilhetes;
[h] Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais; e
[i] Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;.
[j] Capacitar os usuários da administração contratante a utilizar a ferramenta de self-booking.
16.1.10. No caso de problemas na execução dos serviços, a empresa contratada será notificada para que tome as providências necessárias no sentido de evitar futuras repetições das ocorrências observadas
16.2. ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL
16.2.1. A empresa contratada deverá providenciar, no prazo de 4 (quatro horas), contado da solicitação pela administração contratante, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela administração contratante, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
[a] Xxxxxxxxx para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro.
[b] Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
16.2.2. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do
destino da viagem:
[a] Assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00.
[b] Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00.
[c] Assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
16.2.3. A empresa contratada deverá encaminhar à administração contratante a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 4 horas, contado da autorização da emissão pela administração contratante.
17. XXXXXXX E REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM
17.1. TARIFAS
17.1.1. O valor da tarifa da passagem aérea a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais.
17.1.2. Serão repassadas à administração contratante as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim.
17.2. REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
17.2.1. A administração contratante reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea referente às passagens, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
17.2.2. A empresa contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pela administração contratante, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas.
17.2.3. Havendo diferença em desfavor da administração contratante, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a empresa contratada deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
17.2.4. A empresa contratada repassará à administração contratante todas as vantagens e tarifas-acordo (tarifa negociada entre a empresa contratada e a companhia aérea) que vier a celebrar com as companhias aéreas.
18. SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS E EXCESSO DE BAGAGEM
18.1. SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS
18.1.1. As passagens deverão ser solicitadas à empresa contratada através de mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, se as circunstâncias assim o exigirem, por telefone, fac-símile ou outro meio de comunicação
encaminhada por servidor da DPE/AC.
18.1.2. Em regra, as solicitações dos bilhetes de passagens deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a viagem. Excepcionalmente, entretanto, poderão ocorrer solicitações de passagens fora do prazo estabelecido acima, em situações de caráter emergencial. Neste caso, a futura contratada deverá envidar esforços para atender ao solicitado.
18.2. EXCESSO DE BAGAGEM
18.2.1. O fornecedor registrado deverá providenciar, junto às respectivas empresas aéreas, autorização para envio de excesso de bagagem sempre que o diretor(a), servidor(a) ou colaborador(a) eventual a serviço da DPE/AC necessitar transportar equipamentos e materiais inerentes à Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC;
18.2.2. A autorização de que trata o subitem anterior dar-se-á mediante prévia solicitação da DPE/AC, por meio de mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, se as circunstâncias assim o exigirem, por telefone, fac- símile ou outro meio de comunicação, encaminhada pelo(a) Diretor Geral da Defensoria Pública.
18.2.3. O valor do excesso de bagagem deverá ser pago pelo fornecedor registrado e posteriormente faturado à Defensoria Pública;
19. PASSAGENS EMITIDAS E NÃO UTILIZADAS – FORMA DE REVERSÃO
19.1. A empresa contratada deverá promover o reembolso de passagens não utilizadas pela Contratante, mediante solicitação feita pela Contratante, com emissão de ordem de crédito a favor da Contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior, ou a devolução do valor devido aos cofres da DPE/AC.
19.2. O reembolso de valores pagos relativos a passagens regularmente emitidas e não utilizadas será efetuado mediante apresentação de Nota de Crédito, para fins de compensação com faturas a vencer, demonstrando entre outras informações o nº do bilhete da passagem emitida e não utilizada, o nome do passageiro e da companhia aérea ou terrestre, conforme o caso, o (s) trecho(s) do vôo/percurso terrestre (ida e/ou volta); o valor da tarifa cobrado; os valores de eventuais multas ou taxas administrativas, taxas de embarque e o valor total líquido do crédito, com data e assinatura do representante da empresa contratada.
20. CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
20.1. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
20.2. A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
20.3. Ao formular a proposta de preço, as proponentes deverão atentar para que o valor unitário e total do item ofertado seja um número de até duas casas decimais. Com
isso, evita-se a ocorrência de preços mensais inexatos ou com mais de duas casas decimais e dificuldade na emissão da nota empenho e dos documentos fiscais.
20.4. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência, apresentar o menor preço unitário dos serviços de agenciamento.
20.5. No valor da proposta deverá constar o valor unitário por emissão do bilhete (preço do serviço de agenciamento), com duas casas decimais.
20.6. Não serão aceitas propostas ou lances com taxas de agenciamentos inferiores à zero (taxa negativa). Em caso de impossibilidade de lance inferior ao menor lance efetuado, neste caso a classificação será definida por sorteio.
20.7. As propostas devem ser apresentadas com validade de no mínimo 90 (noventa) dias.
21. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. FORMALIZAÇÃO
21.1.1. Homologada a licitação, após adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor, e se for o caso, com os demais classificados (Cadastro de Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
21.1.2. A administração contratante convocará formalmente o(s) fornecedor(es), após a publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e horário, para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
21.1.3. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro da(s) licitante(s) que compõem o Cadastro de Reserva.
21.1.4. O prazo previsto no subitem 21.1.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo administração contratante.
21.1.5. No caso da empresa vencedora, depois de convocada(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela(s) prevista(s) neste termo de referência, a administração contratante convocará a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s) do Cadastro de Reserva, obedecendo a ordem de classificação, mantido o preço da empresa vencedora da licitação, excluindo as faltosas, assim sucessivamente.
21.1.6. Serão registrados os preços na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelos Decretos Estaduais nºs 7.477 de 25 de abril de 2014 e 9.457 de 08 de agosto de 2018, que regulamentam o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado do Acre, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme minuta de Ata de Registro de Preços, não
obrigando a DPE a firmar contratações nas quantidades registradas, podendo ocorrer licitação específica para o fornecimento de bens/serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
21.1.7. Serão incluídas na ata de registro de preços, as licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
21.1.8. Os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços para os valores iguais ao do vencedor da licitação comporão o CADASTRO DE RESERVA, cuja finalidade é viabilizar a substituição do fornecedor vencedor da licitação se seu registro for cancelado durante a vigência da ata. Nesse caso, observada a ordem de classificação, as licitantes que integram o CADASTRO DE RESERVA assumem o saldo remanescente da ata pelo tempo restante para seu esgotamento.
21.1.9. O(s) fornecedor(es) registrado(s) nos termos do item supra, será(ão) convocado(s), observada a ordem do referido Cadastro, nos seguintes casos:
[a] Exclusão do vencedor da licitação;
[b] Em razão do cancelamento do registro deste; ou
[c] Na hipótese de recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a Ata de Registro de Preços.
21.1.10. A classificação dos fornecedores cadastrados tomará por base a respectiva classificação no certame, de acordo com o último lance apresentado na fase de disputa
21.1.11. A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
21.1.12. A DPE monitorará os preços dos serviços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo da prestação de serviço registrada.
21.1.13. Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ARP poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante consulta e anuência do Órgão Gerenciador. (art. 1º, “11 caput”, do Decreto Estadual 9.457/2018).
[a] O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem. (art. 1º, “11 § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
[b] As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão participante extraordinário “carona”, a cem por
cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, conforme estabelece o art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010.
21.2. VIGÊNCIA
21.2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de doze meses, conforme estabelecido no inciso III, § 3°, do art. 15 da Lei n°8.666, de 0000 x "Xxx. 00 "Xxx. 0x caput" do Decreto Estadual 7.477/2014", que alterou o Decreto Estadual 5.967/2010.
21.2.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o preço registrado para a execução dos serviços é fixo e irreajustável.
21.3. DEMAIS DISPOSIÇÕES
21.3.1. As demais disposições que regulam o uso da ata de registro de preços estão definidas na “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, (Anexo do Edital).
22. TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
22.1. A formalização do ajuste, celebrado entre o Estado, representado pela Defensora Pública e a licitante vencedora, dar-se-á por meio de instrumento específico escrito de contrato do qual farão parte, independente de transcrição, o edital, a ata de registro de preços, a proposta de preço da adjudicatária, os documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem como a nota de empenho emitida para suportar a despesa, observados os termos da Lei n° 8.666/93, da Lei n° 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
22.2. Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado, a licitante vencedora e Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do edital ou outro instrumento equivalente previsto no artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.
22.3. O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Defensoria Pública.
22.3.1. Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste Termo de Referência.
22.4. Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Defensoria Pública tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
22.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Defensoria Pública poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 21.1 deste Termo de Referência.
22.6. Para assinatura do Termo de Contrato e retirada da nota de empenho é indispensável a manutenção das condições de habilitação apresentadas pela adjudicatária no pregão. O resultado dessa verificação deverá ser impresso e
juntado aos autos do processo.
22.7. Será verificado se a empresa está cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a DPE , foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos dos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, está impedida de licitar e contratar com o Estado, nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520/2002, mediante consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União (CGU) e no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos respectivos sítios (Acórdão TCU Plenário n° 1793/2011):
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
22.8. Se a licitante vencedora não comprovar as condições de habilitação no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para a celebração do contrato, ou recusar-se, injustificadamente, a firmar o instrumento de contrato e/ou retirar a nota de empenho, no prazo estabelecido, é facultado à administração contratante convocar as licitantes remanescentes, desde que respeitada a ordem de classificação da licitação, para, depois de comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação de valor, assinar o contrato em igual prazo, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
22.9. A recusa em assinar o Termo de Contrato será entendida como inexecução total do contrato, passível de aplicação das penalidades previstas no art. 17 do Decreto Estadual nº 5.965/2010, utilizando subsidiariamente a Lei 8.666/93;
22.10. O contrato e seus eventuais aditamentos somente terão validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovados pela autoridade competente e publicados, por extrato, no Diário Oficial do Estado, retroagindo os efeitos dos atos de aprovação e publicação, uma vez praticados, à data da assinatura do respectivo instrumento.
22.11. A publicação do extrato do contrato, e de seus eventuais aditamentos, no Diário Oficial da Defensoria Pública, será providenciada e custeada pela administração contratante, mediante remessa do texto do extrato a ser publicado à Imprensa Estadual, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias contados da aludida remessa.
22.12. As cláusulas contratuais que regulam o fiel cumprimento do contrato constam da “MINUTA DO CONTRATO” (Anexo do Edital).
23. ACRÉSCISMOS E SUPRESSÕES
23.1. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a nova redação dada pela Lei nº 9.648/98.
24. VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E EFICÁCIA CONTRATUAL
24.1. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
24.1.1. O contrato decorrente desta licitação terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, inclusive, e vigerá até o término do exercício financeiro. Não podendo ser prorrogado.
24.1.2. No exercício seguinte, durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser firmado um novo contrato com vigência até o término deste exercício financeiro para contratação do saldo existente na ata.
24.2. EFICÁCIA
24.3. A eficácia do contrato estará condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
25. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
25.1. REAJUSTE
25.1.1. O preço do serviço contratado será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame, sendo fixo e irreajustável, durante o período de 12 (doze) meses.
25.1.2. O reajuste dos preços contratados seguirá o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Federal nº 10.192/2001, observando-se, ainda, as demais normas aplicáveis.
25.2. REVISÃO
25.2.1. Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
[a] A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida desde que solicitada formalmente mediante comprovação pela Contratada e após a análise técnica e jurídica da Contratante. Em sendo concedida, ocorrerá a partir da data da assinatura do respectivo termo aditivo, com efeitos financeiros a partir da data do protocolo do pedido.
[b] Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
[c] Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos
requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada.
[d] Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento dos materiais/serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
25.3. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes de revisão ultrapassarão os praticados no mercado.
26. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
26.2. A fiscalização do contrato será realizada por gestores e fiscais de contrato e deverá atender fielmente ao disposto no instrumento convocatório, neste Termo de Referência, no Termo de Contrato e na legislação pertinente, em especial a Seção IV, do Capítulo III (Dos Contratos), da Lei nº 8.666/93;
26.3. A fiscalização será exercida no interesse da administração contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades decorrentes de sua culpa ou dolo e, sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da administração contratante ou de seus agentes e prepostos. (art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993);
26.4. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a administração contratante reserva-se no direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto do contrato, devendo:
26.4.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais.
26.4.2. Ordenar a suspensão da prestação dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que está sujeita a Contratada, garantido o contraditório e a ampla defesa.
26.4.3. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato.
26.4.4. Acompanhar, controlar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução.
26.4.5. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos serviços executados.
26.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao seu objeto deverão
ser prontamente atendidas pela empresa contratada.
26.6. A administração contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços, se em desacordo com os termos do instrumento convocatório, deste termo de referência, da proposta, do contrato e da legislação pertinente.
26.7. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao setor competente para o pagamento devido;
26.8. Em caso de não conformidade, a empresa contratada será notificada, por escrito, sobre as irregularidades apontadas, para as providências do art. 69 da Lei n° 8.666/93, no que couber.
26.9. A administração contratante se reserva o direito de verificar a autenticidade e a regularidade dos documentos de natureza tributária e previdenciária apresentados pela empresa contratada.
26.10. Todas as comunicações relativas ao contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e- mail, devidamente confirmados.
26.11. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
26.12. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
26.13. A fiscalização do contrato pela administração contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
27. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
27.1. Durante a fase de execução da prestação dos serviços, o objeto contratado poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que:
27.1.1. As alterações contratuais sejam promovidas mediante celebração de termo aditivo e/ou apostilamento contratual, que deverá ser submetido à prévia aprovação da Diretoria Jurídica da administração contratante.
27.1.2. Nas alterações contratuais unilaterais, sejam observados os limites legais para os acréscimos e supressões, e nas alterações consensuais, os limites para os acréscimos, utilizando-se, em qualquer caso, o valor inicial atualizado do contrato.
27.1.3. Em qualquer hipótese, não haja modificação da essência do objeto.
27.1.4. As alterações sejam ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
[a] A descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
[b] A descrição detalhada da proposta de alteração;
[c] A justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
[d] O detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e
[e] A ciência da empresa contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes
28. SUBCONTRATAÇÃO E GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
28.1. SUBCONTRATAÇÃO
28.1.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial para o objeto a ser licitado.
28.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
28.2.1. Não será exigida a prestação de garantia na contratação.
29. SANCÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO CONTRATUAL
29.1. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a empresa contratada que:
[a] Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
[b] Ensejar o retardamento da execução do objeto;
[c] Fraudar na execução do contrato;
[d] Comportar-se de modo inidôneo;
[e] Cometer fraude fiscal;
[f] Não mantiver a proposta.
29.1.2. Comete ainda, infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520 de 2002, ficando impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais a Contratada que:
[a] Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato.
[b] Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
[c] Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.
[d] Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato.
[e] Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
29.1.3. As possíveis sanções que poderão ser aplicadas são as seguintes:
[a] Advertência;
[b] Multa;
[c] Suspensão; e
[d] Declaração de inidoneidade.
29.1.4. Para efeito do disposto no subitem anterior serão utilizados os critérios e graus de infrações estabelecidos no Capítulo III, do Decreto Estadual 5.965/2010.
29.1.5. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à empresa contratada, observando-se os procedimentos previstos na Lei nº 10.520, de 2002, Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 5.965/2010;
29.1.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
29.1.7. Serão imediatamente incluídas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria Geral da União – CEIS, constante no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os fornecedores que forem sancionados com as penalidades de suspensão ou declaração e inidoneidade prevista no Decreto Estadual nº 5.965/2010.
29.1.8. Os atos administrativos e aplicação das penalidades serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado.
29.2. RESCISÃO CONTRATUAL
29.2.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais previstas em lei ou regulamento.
29.2.2. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no ato convocatório.
29.2.3. A rescisão do contrato poderá ser:
[a] Determinada por ato unilateral e escrito da administração contratante, observado disposto no Artigo 109, I, “e”; da Lei 8.666/93;
[b] Amigável por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a administração contratante;
[c] Judicial, nos termos da legislação em vigor.
29.2.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à empresa contratada o direito à prévia e ampla defesa;
29.2.5. Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da administração contratante, serão formalmente motivados, assegurada, à empresa contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da administração contratante para que, se o desejar, a empresa contratada apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
29.2.6. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
30. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
30.1. A empresa contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, na sua proposta e no termo de contrato, bem como se atentar para as demais obrigações e responsabilidades previstas nas Leis nºs. 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações, além de outras legislações pertinentes, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
30.1.1. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto desta contratação, sem prévia autorização da administração contratante.
30.1.2. Acatar todas as exigências da administração contratante, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
30.1.3. Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizadas, independentemente de justificativa por parte da administração contratante.
30.1.4. Afastar de imediato qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, bem como o que apresente qualificação inadequada ou inabilitada para a prestação dos serviços.
30.1.5. Alterar/remarcar bilhetes, além de realizar reiteração desses.
30.1.6. Apresentar, juntamente com a nota fiscal, relatório demonstrativo dos serviços realizados, anexando as respectivas requisições de solicitação de serviços.
30.1.7. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços.
30.1.8. Arcar com eventuais prejuízos causados à administração contratante e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos durante a execução do
serviço.
30.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
30.1.10. Assumir, integralmente, a responsabilidade por quaisquer acidentes nos quais possam ser vítimas seus empregados durante a execução dos serviços nas dependências da administração contratante, por omissão, negligência e descumprimento das recomendações técnicas e daquelas estabelecidas neste termo.
30.1.11. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados.
30.1.12. Atender, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir do dia seguinte da comunicação, a toda reclamação porventura ocorrida, prestando à administração contratante, quando for o caso, os esclarecimentos e correções/adequações que se fizerem necessária.
30.1.13. Colocar à disposição da administração contratante, os meios necessários à comprovação da qualidade do serviço, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste termo de referência.
30.1.14. Comprovar, sempre que solicitadas as reservas/marcações, que os preços das passagens aéreas/terrestres emitidas representam efetivamente preços e condições mais vantajosos para a administração contratante, sob pena de devolução dos valores cobrados em desvantagem.
30.1.15. Comunicar à administração contratante, com antecedência os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação do serviço no prazo estipulado, com a devida comprovação.
30.1.16. Comunicar à administração contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela administração contratante.
30.1.17. Considerando que os prazos estipulados pelas cias aéreas para devolução dos créditos giram em torno de 30 a 90 dias, fica a empresa contratada obrigada a promover o reembolso de passagens não utilizadas pela administração contratante, mediante solicitação feita pela Contratante, com emissão de ordem de crédito a favor da administração contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior, ou a devolução do valor devido aos cofres da DPE/AC.
30.1.18. Consultar e informar a melhor rota ou percurso, online.
30.1.19. Consultar a frequência de vôos e equipamentos, online.
30.1.20. Consultar a menor tarifa disponível, online.
30.1.21. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
30.1.22. Cumprir todas as orientações da administração contratante para o fiel desempenho na execução do serviço.
30.1.23. Cumprir os prazos estabelecidos.
30.1.24. Dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela administração contratante.
30.1.25. Disponibilizar à administração contratante, sem ônus adicional, sistema eletrônico unificado via WEB, permitindo acesso às informações das principais companhias aéreas e outras interligadas ao sistema da empresa contratada.
30.1.26. Disponibilizar após a contratação atendimento com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), atendimento telefônico fixo de custo local ou 0800, celular com linha DDD (068) Rio Branco/AC, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de vôos, bem como reservas, emissões e alterações em caráter emergencial.
30.1.27. Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela administração contratante, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete está à disposição da administração contratante em tempo hábil, para o embarque do passageiro. Nos casos de emergências, entendido emergência como situação de necessidade urgente e imprevisível surgida fora do horário normal de funcionamento. As solicitações poderão ser feitas por intermédio de email e/ou do telefone celular permanentemente ligado que permita a DPE/AC contato imediato com funcionário de plantão da empresa.
30.1.28. Efetuar o pagamento dos bilhetes, pontualmente, às companhias aéreas nos respectivos prazos exigidos pelas referidas companhias, independentemente das condições de pagamento pactuadas com a administração contratante, ficando estabelecido que a Contratante não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
30.1.29. Elaborar, quando solicitado, planos de viagens internacionais com opções de horários e vôos.
30.1.30. Emitir bilhetes automatizadas, online.
30.1.31. Emitir, quando houver diminuição de custo na emissão de novo bilhete ou inutilização de bilhete, nota de crédito a favor da administração contratante, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da solicitação da modificação.
30.1.32. Emitir nota fiscal no valor pactuado juntamente com as comprovações
de regularidade junto à Seguridade Social (INSS), Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal, apresentando-a à administração contratante para ateste e pagamento.
30.1.33. Emitir E_TICKET, online.
30.1.34. Emitir E_TICKET para qualquer localidade solicitada pela administração contratante, inclusive fora do expediente administrativo de trabalho.
30.1.35. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da administração contratante, sob a pena de se constituir em inadimplência contratual.
30.1.36. Executar os serviços, de acordo com as normas técnicas em vigor e as condições apresentadas em sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
30.1.37. Fiscalizar o perfeito cumprimento das especificações deste Termo de Referência e seus Apêndices e do contrato a ser firmado, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela administração contratante.
30.1.38. Fornecer passagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres interestaduais e intermunicipais para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte.
30.1.39. Fornecer, juntamente com o faturamento, os valores referentes às remarcações de bilhetes autorizados pela administração contratante, bem como os créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento.
30.1.40. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à administração contratante por seus empregados ou prepostos, em decorrência da execução dos serviços, após processo administrativo de apuração.
30.1.41. Indicar empregado(a) para atender nos fins de semana e os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando à administração contratante, plantão de telefones locais fixos e celulares.
30.1.42. Informar a Diretoria Geral da DPE/AC a ocorrência de quaisquer atos, circunstâncias ou fatos que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços dentro do prazo previsto, sugerindo as medidas cabíveis e indispensáveis para a regularização do atendimento.
30.1.43. Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.
30.1.44. Manter atualizado o seu cadastro junto ao Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA.
30.1.45. Manter constante supervisão dos serviços, facilitando de todas as formas o trabalho de fiscalização da administração contratante.
30.1.46. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
30.1.47. Manter um preposto à disposição da administração contratante, munido de sistema de comunicação que permita sua localização imediata para atendimento fora do horário estabelecido, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
30.1.48. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sob todo e qualquer assunto de interesse da administração contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar os empregados nesse sentido.
30.1.49. Obedecer as obrigações constantes na Resolução nº 400/2006 da ANAC.
30.1.50. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à administração contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
30.1.51. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela administração contratante relativos aos serviços contratados, providenciando toda e qualquer solicitação de reformulação dos mesmos, com vistas ao atendimento das necessidades da administração contratante.
30.1.52. Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas nacionais, periodicidade de vôos e de variação de tarifas inclusive promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Contratante possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
30.1.53. Prestar assessoramento para definição do melhor roteiro, horário, frequência de vôos (partida e chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à época da retirada dos bilhetes.
30.1.54. Promover reembolso de passagens não utilizadas pela administração contratante, mediante solicitação feita pela Contratante, no prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento do referido documento, com emissão de ordem de crédito a favor da administração contratante, a ser utilizado como abatimento no valor de fatura posterior. Caso não ocorra o referido reembolso no prazo estipulado, os valores correspondentes aos bilhetes devolvidos serão glosados em nota fiscal a ser liquidada.
30.1.55. Providenciar quando solicitado pela administração contratante, a marcação de assentos “conforto” e/ou “espaço mais” ofertados pelas Companhias Aéreas, devendo incluir na nota fiscal os respectivos valores.
30.1.56. Providenciar, por meio de terminal interligado às companhias aéreas, a reserva de passagens aéreas, remarcações de bilhetes de passagens, assim como proceder à emissão do respectivo bilhete de passagem e, quando impossibilitada, providenciar a execução do serviço junto às empresas aéreas.
30.1.57. Providenciar o fornecimento de passagens fora do expediente
administrativo de trabalho, nos casos de emergências, entendido emergência como situação de necessidade urgente e imprevisível surgida fora do horário normal de funcionamento, incluindo sábados, domingos e feriados, por intermédio de telefone celular permanentemente ligado, que permita a Secretaria de Estado da Fazenda contato imediato com o funcionário de plantão da empresa.
30.1.58. Providenciar cancelamento de bilhetes regularmente emitidos e não utilizados, fazendo o devido reembolso à administração contratante, respeitando as condições previstas pelas companhias aéreas, deduzindo do reembolso o valor decorrente dos encargos inerentes ao cancelamento do bilhete em que a administração contratante deu causa, tais como: multa aplicada pela empresa aérea pelo cancelamento do bilhete e imposto, em caso de já ter sido faturado o bilhete ou trecho cancelado, não sendo estornado para a administração contratante a taxa de agenciamento, permanecendo como remuneração para a agência de viagens, ficando a cargo da administração contratante informa a empresa contratada quando o passageiro não efetuar a viagem.
30.1.59. Relatar à administração contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados.
30.1.60. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, relacionadas aos serviços, objeto deste Termo.
30.1.61. Repassar à administração contratante eventuais vantagens concedidas pelas companhias, tais como promoções, cortesias e demais vantagens.
30.1.62. Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens aéreas para as rotas solicitadas, inclusive retorno, dando assistência imediatamente ao passageiro quando o sistema da companhia aérea estiver fora do ar e o prazo para entrega do bilhete for exíguo.
30.1.63. Resolver imediatamente os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas, tarifas e emissão de passagens.
30.1.64. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
30.1.65. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
30.1.66. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da administração contratante.
30.1.67. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à administração contratante.
30.1.68. Retirar a Nota de Empenho no prazo consignado na notificação.
30.1.69. Solucionar qualquer tipo de problema relacionado a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
30.1.70. Sujeitar-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor; (Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990).
30.1.71. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
31. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
31.1. Constituem obrigações da administração contratante, as estabelecidas abaixo, além de outras previstas em lei, particularmente nas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002
31.1.1. Aceitar ou rejeitar a execução do serviço, após a conclusão de cada etapa do objeto, fazendo, por escrito, as observações que julgar necessárias à sua perfeita conclusão e devida aceitação.
31.1.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
31.1.3. Assegurar o acesso dos empregados da empresa contratada nas dependências da administração contratante, durante o horário de expediente, desde que estejam devidamente identificados.
31.1.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.
31.1.5. Atestar na nota fiscal a efetiva prestação do serviço.
31.1.6. Cientificar a empresa contratada de que os valores não processados na nota fiscal relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima nota fiscal emitida pela empresa contratada.
31.1.7. Comunicar, oficialmente, à empresa contratada quaisquer imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do serviço, para que seja substituído, reparado ou corrigido, fixando prazo para sua correção.
31.1.8. Disponibilizar servidores para o acompanhamento das solicitações de passagens aéreas/terrestres, que ficarão responsáveis pela escolha dos roteiros e horários, tanto de chegada quanto de partida, dando preferência às passagens promocionais e mais econômicas.
31.1.9. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços no valor, forma e prazos ajustados.
31.1.10. Emitir requisição/ordem de serviço de passagem, por meio eletrônico ou impresso ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, por intermédio do gestor responsável regimentalmente.
31.1.11. Esclarecer dúvidas com relação aos serviços a serem prestados.
31.1.12. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas
detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
31.1.13. Expedir as autorizações para realização dos serviços.
31.1.14. Expedir, se necessária, por escrito, as advertências dirigidas à empresa contratada.
31.1.15. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela empresa contratada, de acordo com as cláusulas e os termos de sua proposta.
31.1.16. Fornecer crachá de acesso às dependências da administração contratante, de uso obrigatório pelos empregados da empresa contratada.
31.1.17. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e revisões do contrato.
31.1.18. Notificar a empresa contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
31.1.19. Notificar, por escrito, a empresa contratada, sobre a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa.
31.1.20. Observar as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93.
31.1.21. Pagar à empresa contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
31.1.22. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada às suas dependências para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados.
31.1.23. Prestar todas as informações essenciais para a perfeita execução dos serviços, tais como, percurso, data, horário preferencial, nome do passageiro.
31.1.24. Proporcionar à empresa contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.
31.1.25. Providenciar pesquisa prévia do preço da tarifa, antes de requisitar a aquisição da passagem, com a indicação do menor preço.
31.1.26. Recusar, com a devida justificativa, os serviços prestados fora das especificações constantes na proposta da empresa contratada.
31.1.27. Rejeitar todo e qualquer serviço que estiver fora das especificações, estabelecidas neste termo de referência, solicitando expressamente sua correção.
31.1.28. Responder, por dano ou prejuízo que venham a ser causados à empresa contratada em decorrência de comprovada ação culposa da administração contratante.
31.1.29. Responsabilizar-se por despesas decorrentes de qualquer serviço
adicional ao volume de serviços pactuados.
31.1.30. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do objeto.
31.1.31. Solicitar formalmente à empresa contratada, no caso de não utilização de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (crédito), situação em que a empresa contratada deverá emitir a correspondente Nota de Crédito que, por medida de simplificação processual, deve se dá mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela empresa contratada.
31.1.32. Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Receita Federal, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal.
32. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
32.1. PAGAMENTO
32.1.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da empresa contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos art.s 5º e 73 da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança, que devem está acompanhados do Relatório de Passagens Aéreas Emitidas.
32.1.2. A DPE/AC repassará a empresa contratada os valores referentes às passagens aéreas emitidas no período faturado, para fins de pagamento às companhias aéreas prestadoras de tais serviços, de acordo com termos e condições firmados neste instrumento.
32.1.3. O preço das passagens aéreas, a ser cobrado pela empresa contratada, deverá estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias aéreas, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos órgãos governamentais reguladores.
32.1.4. As passagens emitidas com tarifas promocionais ou reduzidas deverão ser faturadas em tempo hábil pela empresa contratada, de forma a permitir a efetivação dos pagamentos pela administração contratante dentro do prazo estabelecido para a sua concessão.
32.1.5. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado.
32.1.6. Não será procedido qualquer tipo de pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente do previsto no contrato.
32.1.7. Antes do pagamento a contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Art.s 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011).
32.1.8. Ocorrendo devolução da nota fiscal por erro ou rasura, a contagem do prazo iniciar-se-á a partir da nova data de entrega no protocolo da administração contratante.
32.1.9. A administração contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
32.1.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à empresa contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa contratada o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
32.1.11. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
32.1.12. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
32.1.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração contratante, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = VP x N x I, onde:
EM = Encargos moratórios.
VP = Valor da parcela em atraso.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).
32.1.14. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
32.1.15. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal, após a ocorrência.
32.1.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devido à empresa contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
32.2. FATURAMENTO
32.2.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, taxas de bagagens, taxas de assento e ainda o valor da Taxa de Agenciamento ofertada pela licitante vencedora.
32.2.2. Promover, mediante solicitação e no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pela administração contratante.
32.2.3. Caso a empresa contratada não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em nota fiscal a ser liquidada.
32.2.4. Findo o contrato, se existente crédito em favor da administração contratante que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres da DPE/AC.
32.2.5. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado o valor da multa, eventualmente, cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada.
32.2.6. As notas fiscais que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a nota fiscal subsequente.
32.2.7. A empresa contratada deverá apresentar as notas fiscais para pagamento até o 5ºº dia útil subsequente aos serviços prestados.
32.2.8. As faturas para possibilitar a conferência da administração contratante deverão discriminar:
[a] Relatório analítico completo com os seguintes campos:
• Número da solicitação.
• Tipo de solicitação.
• Centro de custo.
• Motivo.
• Projeto.
• Atividade.
• Valor da taxa de agenciamento ofertado pela licitante vencedora.
• Xxxxx das taxas discriminando os seus beneficiários e/ou emissores com CNPJ.
• Taxa de embarque nacional.
• Taxa de embarque internacional.
• Taxa de emissão de PTA.
• Outras taxas.
• Valor da apropriação (tarifa + taxas – desconto).
• Valor da retenção sobre a tarifa.
• Valor da retenção sobre as taxas;
• Valor total das retenções (retenção tarifa + retenção das taxas).
• Valor líquido a ser pago (valor total da apropriação – valor total das retenções).
• Valor de bagagem ou excesso de bagagem (se houver).
32.2.9. A cobrança do seguro viagem deve ser apresentada em faturas específicas, tabuladas por Unidade Gestora, por servidores e autoridades, discriminando ainda:
[a] Número da requisição.
[b] Nome do beneficiário.
[c] Data de emissão do seguro.
[d] Trecho da viagem.
[e] Valor do seguro.
33. NOTA FISCAL E/OU FATURA
33.1. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria empresa contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o
detalhamento dos materiais/serviços e os valores destacados das retenções;
33.2. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da: Defensoria Pública do Estado do Acre; CNPJ: 04.581.375/0001-43;
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Rio Branco – AC;
CEP: 69.918-700.
33.3. A nota fiscal deve ser Eletrônica (NF-e), conforme Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, do qual o Estado do Acre é signatário;
33.5. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
33.6. A empresa contratada deverá emitir faturas e/ou notas fiscais distintas. A fatura com o valor das passagens aéreas acrescido da taxa de embarque, e da taxa de remarcação, quando houve e a nota fiscal contendo o valor da prestação do Serviço de Agenciamento de Viagens e/ou da prestação de serviço correlato (quando houver).
34. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
34.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
34.1.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
34.1.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
34.1.3. Haja a anuência expressa da administração contratante à continuidade do contrato.
35. VEDAÇÕES
35.1. É vedado à empresa contratada:
35.1.1. Caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e/ou o Termo de Contrato/Nota de Empenho para qualquer operação financeira;
35.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da administração contratante salvo nos casos previstos em lei.
36. DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1. Todas as despesas relativas à execução do objeto, tais como: mão de obra,
impostos, taxas, emolumentos, leis sociais, etc., correrão por conta da empresa contratada.
36.2. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração contratante, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
36.3. Em caso de divergência entre as disposições do Edital e deste Termo de Referência prevalecerão as deste Termo de Referência.
37. APÊNDICES
37.1. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes apêndices:
37.1.1. Apêndice “A” – Modelo de proposta.
37.1.2. Apêndice “B” – Atestado de Capacidade Técnica.
38. CASOS OMISSOS
38.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor com suas posteriores alterações e legislação correlata.
39. CONSIDERAÇÕES GERAIS
39.1. O presente termo de referência foi elaborado pela Assessoria Técnica da Diretoria de Administração e Finanças em cumprimento ao disposto no artigo 9º do Decreto Estadual nº 4.767/2019, que regulamenta o Pregão na forma eletrônica no âmbito da Administração Pública do Estado do Acre.
39.2. Submete-se o presente termo de referência para aprovação da autoridade competente, nos termo do disposto no artigo 7º, §2º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993.
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº XX/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XX/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA E A EMPRESA
. (PROCESSO Nº 0305.006725.00202/2022-70).
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.581.375/0001-43, com sede no endereço, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx nº 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre, neste ato representada por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n° 2032375855 – SSP/RS, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, XX 00 XX 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na Av./Rua
nº – Bairro - CEP: - Cidade, neste ato representada pelo senhor (a) , brasileiro (a), solteiro/casado (a), portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na xxx , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa, para sob demanda, prestar serviço de agenciamento de viagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres interestaduais e intermunicipais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, entrega de bilhetes eletrônicos (e-ticket) e o seguro de assistência em viagem internacional, com proposta de menor valor de agenciamento, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1. Vinculam-se ao presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição, o Edital, e seus anexos, incluindo a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência
e a Proposta apresentada pela CONTRATADA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação decorre do processo licitatório referente ao Pregão Eletrônico SRP nº
006/2022 e da Ata de Registro de Preços nº Defensora Pública do Estado Acre DPE/AC.
__/202, cujo Órgão Gerenciador é a
4. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto do presente instrumento será executado na forma indireta, em regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado, para o exercício de 20 , na
classificação abaixo:
a) Programa de trabalho: 03092228427530000– Manutenção das atividades administrativas e finaceiras.
b) Fonte de recurso: 100 – RP.
c) Elemento de despesa: 3.3.90.33.00 – Passagens e despesas com locomoção.
d) Subelementos de despesa: 3.3.90.33.01 – Passagens para o país e 3.3.90.33.02 – Passagens para o exterior.
Parágrafo único – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.....................
(....................................................................), perfazendo o valor total de
R$.............................(.....................................................................), conforme
detalhamento a seguir:
Item | Especificação | Valor estimado para desembolso anual | Valor unitário por emissão de bilhete (taxa de agenciamento) |
01 | Passagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. | R$ 600.000,00 | R$ |
Passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. | |||
Seguro de viagem para passagens aéreas internacionais. |
Parágrafo único – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. No caso de a CONTRATADA prever atraso no início ou na conclusão da execução do contrato, poderá solicitar prorrogação de prazo, desde que presentes: justo motivo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja encaminhado ao fiscal do contrato.
Parágrafo único – Não sendo apresentado pedido de prorrogação, ou caso apresentado, não seja aceito, a aplicação das sanções prevista neste contrato realizar-se-á em procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E EFICÁCIA
8.1. Este Contrato terá como termo inicial de vigência a data de sua assinatura, inclusive, e vigerá até o término do exercício financeiro. Não podendo ser prorrogado.
§ 1º No exercício seguinte, durante a vigência da ata de registro de preços, poderá ser firmado um novo contrato com vigência até o término deste exercício financeiro para contratação do saldo existente na ata.
§ 2ºA eficácia do contrato estará condicionada à publicação do extrato no Diário Oficial do Estado do Acre
9. CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. A execução dos serviços pela CONTRATADA e a disciplina do recebimento do objeto pela CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo único – Os serviços somente serão executados de acordo com a real necessidade da CONTRATANTE. Assim, somente serão pagos à CONTRATADA os serviços efetivamente executados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
10.1. A fiscalização e gerenciamento da execução do contrato será efetuada por Comissão/Representante designada pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL
11.1. Providenciar, no prazo de 4 (quatro horas), contado da solicitação pela CONTRATANTE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pela CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) Xxxxxxxxx para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) Xxxxxxxxx para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
§ 1ºAs coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem:
a) Assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
b) Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
c) Assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
§ 2ºA CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 4 horas, contado da autorização da emissão pela CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EXCESSO DE BAGAGEM
12.1. A CONTRATADA deverá providenciar, junto às respectivas empresas aéreas, autorização para envio de excesso de bagagem sempre que o diretor(a), servidor(a) ou colaborador(a) eventual a serviço da CONTRATANTE necessitar transportar equipamentos e materiais inerentes à Defensoria Pública do Estado do Acre DPE–
/AC.
§1ºA autorização de que trata o caput dar-se-á mediante prévia solicitação da CONTRATANTE, por meio de mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, se as circunstâncias assim o exigirem, por telefone, fac-símile ou outro meio de comunicação,
encaminhada pelo(a) Chefe do Departamento de Administração e Finanças da CONTRATANTE.
§ 2º O valor do excesso de bagagem deverá ser pago pela CONTRATADA e posteriormente faturado à CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DE PASSAGEM
13.1. As passagens deverão ser solicitadas à CONTRATADA através de mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, se as circunstâncias assim o exigirem, por telefone, fac- símile ou outro meio de comunicação encaminhada por servidor da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Em regra, as solicitações dos bilhetes de passagens deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a viagem. Excepcionalmente, entretanto, poderão ocorrer solicitações de passagens fora do prazo estabelecido acima, em situações de caráter emergencial. Neste caso, a CONTRATADA deverá envidar esforços para atender ao solicitado
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS TARIFAS E DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM
14.1. O valor da tarifa da passagem aérea a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais.
§ 1º Serão repassadas à CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim.
§ 2º A CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea referente às passagens, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
§ 3º A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas.
§ 4º Havendo diferença em desfavor da CONTRATANTE, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito.
§ 5º A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as vantagens e tarifas-acordo (tarifa negociada entre a CONTRATADA e a companhia aérea) que vier a celebrar com as companhias aéreas;
§ 6º A Remuneração do Agente de Viagem será paga por operação relativa á emissão de cada passagem, cancelamento ou remarcação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FATURAMENTO
15.1. As condições de faturamento são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO
16.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REEQUILÍBRO ECONÔMICO- FINANCEIRO
17.1. As regras acerca do reequilíbrio de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
21.1. As condições para rescisão contratual são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Não será admitida a subcontratação para o objeto contratado.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
23.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
24.1. Durante a fase de execução da prestação dos serviços, o objeto contratado poderá ser alterado, desde que justificadamente, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que:
a) As alterações contratuais sejam promovidas mediante celebração de termo aditivo e/ou apostilamento contratual, que deverá ser submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica da CONTRATANTE.
b) Nas alterações contratuais unilaterais, sejam observados os limites legais para os acréscimos e supressões, e nas alterações consensuais, os limites para os acréscimos, utilizando-se, em qualquer caso, o valor inicial atualizado do contrato.
c) Em qualquer hipótese, não haja modificação da essência do objeto.
d) As alterações sejam Precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
I. a descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
II. a descrição detalhada da proposta de alteração;
III. a justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
IV. o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e
V. a ciência da CONTRATADA, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
25.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
26.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado e, se for o caso, de seus aditamentos, no prazo
previsto na Lei 8.666/93.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DO FORO
27.1. É eleito o Foro da comarca de Rio Branco/AC para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rio Branco - AC,........../............/.................
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF/MF Nº CPF/MF N º
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Ao....................
Referente: Edital Pregão Eletrônico SRP N.º 006/2022.
Prezados Senhores,
especializados
Apresentamos a V.S., nossa Proposta de fornecimento de serviços
, pelo preço global de
R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa Proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função:
Cart.ldent nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QTDE P/ REG. | P. UNIT (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1. | ||||
2. | ||||
... | ||||
VALOR TOTAL |
OBSERVAÇÃO:
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
(PROCESSO Nº 0305.006725.00202/2022-70).
A Defensoria Pública do Estado do Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.581.375/0001-43, com Sede na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 3.057 – Santa Quitéria - CEP: 69.918-700 – Rio Branco
– Acre, neste ato representado por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada portadora da carteira de identidade n° 2032375855 – SSP/RS, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, XX 00 LT
14 – Portal da Amazônia, Rio Branco -AC, resolve REGISTRAR PREÇOS da(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão Eletrônico nº 004/2022, mediante as condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para efeito deste instrumento serão adotadas as seguintes definições:
1.1.1. Ata de Registro de Preços (ARP): documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme disposições contidas no ato convocatório respectivo e propostas apresentadas no pregão eletrônico mencionado no preâmbulo deste instrumento.
1.1.2. Cadastro de Reserva: relação dos fornecedores que aceitaram reduzir seu preço para os valores praticados pelo vencedor da licitação, que serão convocados para contratar, em caso de exclusão do registro do Beneficiário.
1.1.3. Fornecedor Beneficiário da ARP: o(s) fornecedor(es) classificado (s) em primeiro lugar no certame em referência, relativamente ao(s) itens(s) respectivo(s);
1.1.4. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ARP dele decorrente;
1.1.5. Órgão Participante: órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ARP.
1.1.6. Órgão Não Participante ou Extraordinário: órgão ou entidade da administração pública que não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos dos Decretos Estaduais 5.967/2010 e 7.477/2014, faz adesão à ARP.
1.1.7. Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços ou aquisições bens, para contratações futuras.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente Xxx tem por objeto o registro formal de preços para a eventual e futura prestação de serviços de agenciamento de viagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres interestaduais e intermunicipais, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, entrega de bilhetes eletrônicos (e-ticket) e o seguro de assistência em viagem internacional, com proposta de menor valor de agenciamento, visando atender a demanda da Defensoria Pública do Estado do Acre, conforme especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão Eletrônico SRP nº .............../2022 – CPL..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, FORNECEDOR, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O preço e fornecedor registrado, as especificações do objeto, quantitativos e demais condições ofertadas na(s) proposta(s) constam no Anexo - I deste instrumento.
3.2. A partir da assinatura da ARP o(s) FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) se obriga(m) a atender(em) aos pedidos de fornecimento do ÓRGÃO GERENCIADOR e ao cumprimento de todas as condições estabelecidas, sujeitando-o às penalidades cabíveis em caso de descumprimentos das cláusulas deste instrumento.
3.3. A existência de preço registrado não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO CADASTRO DE RESERVA
(Se houver Cadastro de Reserva a Cláusula Quarta será redigida nos seguintes termos).
4.1. Fica(m) registrado(s) ainda, neste ato, o(s) fornecedor(es) que aceitaram reduzir o preço dos serviços cotados, para valor igual ao do vencedor da licitação, conforme consignado na Ata da Sessão Pública do Pregão, que constitui anexo deste instrumento.
4.1.1. O(s) fornecedor(es) registrado(s) nos termos do item supra, compõe(m) o CADASTRO DE RESERVA e será(ão) convocado(s), observada a ordem do referido Cadastro, nos seguintes casos:
[a] Exclusão do(s) FORNECEDOR(ES) BENEFICIÁRIO(S) desta ARP;
[b] Em razão do cancelamento do registro deste(s); ou
[c] Na hipótese de recusa injustificada do(s) fornecedor(es) mais bem classificado(s) em assinar a Ata de Registro de Preços.
4.2. A classificação dos fornecedores cadastrados tomou por base a respectiva classificação no certame, de acordo com o último lance apresentado na fase de disputa.
(Não havendo Cadastro de Reserva a Cláusula Quarta será redigida nos termos do item
4.3. abaixo).
4.3. Não há formação de Cadastro de Reserva.
5. CLÁUSULA SEXTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Defensoria Pública do Estado Acre - DPE/AC.
5.2. Nenhum órgão da Administração Pública Estadual integra este Sistema de Registro de Preços na qualidade de ÓRGÃO PARTICIPANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 5.967/2010 e sua alterações.
6.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item acima não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES. (Art. 11, § 7º, do Decreto Estadual 5.967/2010).
6.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ATA para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, independentemente do número de ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES que a ela aderirem. (art. 1º, “11 § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014).
6.4. Os controles referenciados nos subitens 6.2 e 6.3 serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços.
6.5. Caberá ao FORNECEDOR BENEFICIÁRIO da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, se houver.
6.6. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o ÓRGÃO GERENCIADOR somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente (“carona”), somado aos valores das contratações já previstas para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
(Acórdão TCU nº 2957/2011 – Plenário).
6.7. Ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DA ATA
7.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogada, contados da data de sua assinatura, inclusive, e sua eficácia está condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Acre.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO
8.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
8.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
8.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
8.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
8.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
8.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
8.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
8.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
8.8.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S).
8.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 8.8.1, 8.8.2 e 8.8.4 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
8.10.1. Por razão de interesse público; ou
8.10.2. a pedido do fornecedor.
9. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
9.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 12, do Decreto Estadual nº 5.972/2010.
9.2. É da competência do ÓRGÃO GERENCIADOR a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto Federal nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, caso no qual caberá ao respectivo ÓRGÃO PARTICIPANTE a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto Federal nº 7.892/2013).
9.3. O ÓRGÃO PARTICIPANTE deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto Federal nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As regras para o gerenciamento e assinatura da ata de registro de preços são as previstas nos Decretos Estaduais nºs 5.967/2010 e 7.477/2014, bem como na Orientação CGE nº 04/2011;
10.2. A Secretaria de Estado da Fazenda atuará como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços resultante do procedimento licitatório;
10.3. Findo o processo licitatório, a adjudicatária/licitante será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, implicando o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório;
10.4. Cumpridos os requisitos de publicidade e, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, a adjudicatária/licitante poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação;
10.5. O não comparecimento da adjudicatária/licitante vencedora, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de
Registro de Preços, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação pertinente;
10.5.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
10.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;
11. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no ato convocatório, conforme o Decreto Estadual nº 5.967/2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014;
11.2. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR REGISTRADO, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 1º, “7º § 1º”, do Decreto Estadual 7.477/2014.
12.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
12.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
12.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
12.4. Os preços unitários e totais dos lotes/itens registrados são os constantes da proposta da licitante vencedora, cujos valores estão reunidos no ANEXO - I desta Ata de Registro de Preços.
12.5. Os preços unitários e totais do item englobam todas as despesas relativas ao objeto licitado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto licitado, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
12.6. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
13. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor e demais normas aplicáveis à espécie.
13.2. As questões decorrentes da utilização da presente ATA que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca da cidade de Rio Branco – Acre, com exclusão de qualquer outro.
13.3. Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em .... ( ) vias
de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, na presença das testemunhas que também a subscrevem e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes, se houver.
Rio Branco - AC, ...... de ........................... de 20.....
ÓRGÃO GERENCIADOR
TESTEMUNHAS:
1.
FORNECEDOR REGISTRADO
2.
CPF/MF Nº CPF/MF N º
ANEXO IV- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº / , celebrada entre o
e a empresa.................................... cujos preços estão a seguir registrados, por Item, em face da realização do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº. 06/2022.
Item | Especificação | Valor registrado para desembolso anual | Valor unitário por emissão de bilhete (taxa de agenciamento) |
01 | Passagens aéreas nacionais, intermunicipais e, eventualmente, internacionais, bem como passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. | R$ 600.000,00 | R$ |
Passagens terrestres intermunicipais e interestaduais. | |||
Seguro de viagem para passagens aéreas internacionais. |
Rio Branco – AC, de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela Contratada
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Defensoria Pública do Estado Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº ......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Instalações físicas;
1.2. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.3. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)