ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2021
Edital de Pregão Eletrônico n°. 002/2021- Processo n.º 004/2021
Aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2021, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO PLANALO MÉDIO – CIPLAM, pessoa jurídica de direito público, com sede na rodovia XX 000 X/X, XX 000, xxxxxx X0 XXX, XXX 00.000-000, na cidade de Passo Fundo, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.976.123/0001-81, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Betto., doravante denominado simplesmente como CIPLAM, em face do Pregão Eletrônico n.º 002/2021, Registro de Preços n.⁰ 002/2021, resolve REGISTRAR O PREÇO da empresa a seguir indicada, para eventual Aquisição de medicamentos, doravante denominada simplesmente DETENTORA DO PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação indicada no Edital do Certame, bem como todas as demais disposições do referido Edital e desta Ata de Registro de Preços.
IDENTIFICAÇÃO DA DETENTORA DO PREÇO.
Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 05.782.733/0001-49 - Endereço: RUA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 560 - CEP: 95960000 - UF: RS - Município: - Telefone: (00) 0000-0000
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
0021 | ACIDO VALPROICO 250MG | XXXXXX | XXXXXX | 85.150 CP | R$ 0,220 | 18.733,000 |
0022 | ACIDO VALPROICO 500MG COMPR REV | XXXXXX | XXXXXX | 137.500 CPR | R$ 0,495 | 68.062,500 |
0075 | AMOXICILINA 250MG/5ML CLAVULANATO DE POTASSIO 625MG/5ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 100ML APOS RECONSTITUICAO | GLAXO | GLAXO | 21.810 FR | R$ 30,000 | 654.300,000 |
0122 | AVAMYS 275MG/DOSE SPRAY NASAL DE 91ML - 120 DOSES | GLAXO | GLAXO | 220 FR | R$ 35,319 | 7.770,180 |
0000 | XXXXXXX XXX 40/125 | XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 5.460 CPR | R$ 1,646 | 8.987,160 |
0000 | XXXXXXX 20MG | XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 2.400 CPR | R$ 1,235 | 2.964,000 |
0000 | XXXXXXX ANLO 40MG 5MG | XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 900 CPR | R$ 1,556 | 1.400,400 |
0246 | CERUMIN SOLUCAO OTOLOGICA 8ML | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.220 FR | R$ 8,630 | 10.528,600 |
0323 | COLECALCEFEROL 7000 UI AMPOLA | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 15.000 AMP | R$ 2,594 | 38.910,000 |
0330 | COMBODART 05MG 04MG CPSULAS | GLAXO | GLAXO | 6.440 CPR | R$ 2,548 | 16.409,120 |
0356 | DEPAKENE - 500MG CARTELA | XXXXXX | XXXXXX | 69.500 CPR | R$ 0,600 | 41.700,000 |
0357 | DEPAKENE - 50MG/ML FRASCO | ABBOTT | ABBOTT | 350 FR | R$ 12,370 | 4.329,500 |
0358 | DEPAKENE 250/5ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 100ML | ABBOTT | ABBOTT | 290 FR | R$ 12,370 | 3.587,300 |
0359 | DEPAKENE 250MG | XXXXXX | XXXXXX | 52.900 CPR | R$ 0,300 | 15.870,000 |
0360 | DEPAKOTE ER 250MG COMPRIMIDOS DE LIBERACAO PROLONGADA | ABBOTT | ABBOTT | 3.900 CPR | R$ 1,150 | 4.485,000 |
0361 | DEPAKOTE ER 500 MG ETICO COMPRIMIDOS DE LIBERACAO PROLONGADA | ABBOTT | ABBOTT | 13.720 CPR | R$ 2,310 | 31.693,200 |
0362 | DEPAKOTE 500MG | XXXXXX | XXXXXX | 900 CPR | R$ 2,310 | 2.079,000 |
0416 | DIOVAN HCT 160 25MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.000 CPR | R$ 2,833 | 2.833,000 |
0417 | DIOVAN 160 MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 3.600 CPR | R$ 2,368 | 8.524,800 |
0418 | DIOVAN AMLO FIX 320MG 5MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 3.060 CPR | R$ 2,829 | 8.656,740 |
0419 | DIOVAN ANLO FIX 160/5 MG ETICO | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.360 CPR | R$ 2,829 | 3.847,440 |
0420 | DIOVAN HCT 320MG 125MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.800 CRT | R$ 2,463 | 4.433,400 |
0421 | DIOVAN HCT 160MG 125MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 3.600 CPR | R$ 2,463 | 8.866,800 |
0442 | DORMONID 15MG | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 1.800 CPR | R$ 2,260 | 4.068,000 |
0456 | DUTASTERINA 05 MG TANSULOSINA 04 MG COMPRIMIDOS | GLAXO | GLAXO | 23.220 CPR | R$ 2,900 | 67.338,000 |
0473 | "ENTRESTO - 49MG/51MG SACUBITRIL/VALSARTAN | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.800 CPR | R$ 3,435 | 6.183,000 |
COMPRIMIDO" | ||||||
0500 | EXFORGE HCT 3202510 MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 840 CPR | R$ 3,816 | 3.205,440 |
0501 | EXFORGE HCT 160/125/5MG COMPRIMIDO | NOVARTIS | NOVARTIS | 336 CPR | R$ 3,243 | 1.089,648 |
0503 | XXXXX 00XX/XX XXXXXX | XXXXX | XXXXX | 000 XX | R$ 3.365,233 | 605.741,940 |
0515 | FENOFIBRATO 200MG | XXXXXX | XXXXXX | 14.900 CPR | R$ 0,890 | 13.261,000 |
0550 | GALVUS 50MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 3.250 CPR | R$ 2,125 | 6.906,250 |
0551 | GALVUS MET 50MG 1000MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 6.750 CPR | R$ 2,097 | 14.154,750 |
0552 | GALVUS MET 50MG 850MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.350 CPR | R$ 2,097 | 2.830,950 |
0556 | GILENYA 05MG COMPRIMIDO | NOVARTIS | NOVARTIS | 450 CPR | R$ 180,192 | 81.086,400 |
0569 | GLIMEPIL 6MG | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 450 CPR | R$ 1,422 | 639,900 |
0604 | HIDROXIQUINOLINA 04 MG/ML TROLAMINA 140 MG/MLSOLUCAO OTOLOGICA - FRASCO X/ 0 XX | XXXXXXXX | XXXXXXXX | 00 XX | R$ 9,870 | 493,500 |
0660 | LACTULOSE XAROPE - 667 MG/ ML - FRASCO | ABBOTT | ABBOTT | 17.600 FR | R$ 7,620 | 134.112,000 |
C/120 ML | ||||||
0661 | LAMICTAL 200MG | GLAXO | GLAXO | 2.250 CPR | R$ 7,000 | 15.750,000 |
0662 | LAMICTAL 100MG | GLAXO | GLAXO | 2.250 CPR | R$ 7,970 | 17.932,500 |
0663 | LAMOTRIGINA 100 MG | UNICHEM | UNICHEM | 3.920 CPR | R$ 0,219 | 858,480 |
0664 | LAMOTRIGINA 25 MG | UNICHEM | UNICHEM | 600 CPR | R$ 0,138 | 82,800 |
0671 | LATUDA LURASIDONA - 40MG COMPRIMIDO | XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX | 450 CPR | R$ 7,306 | 3.287,700 |
0723 | LUVOX 100MG COMPRIMIDO | ABBOTT | ABBOTT | 2.700 CPR | R$ 3,300 | 8.910,000 |
0730 | MAREVAN 5MG | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 450 CPR | R$ 0,300 | 135,000 |
0755 | METILFENIDATO LA CLORIDRATO 30 MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.100 CPR | R$ 7,784 | 8.562,400 |
0824 | NEXAVAR - 200MG COMPRIMIDO | BAYER | BAYER | 3.600 CPR | R$ 83,182 | 299.455,200 |
0878 | OTOCIRIAX SUSP 210 MG/ML SOLUCAO | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 1.600 FR | R$ 23,486 | 37.577,600 |
OTOLOGICA FRASCO GOTEJADOR COM 5 ML | ||||||
0879 | OTOCIRIAX SOLUCAO OTOLOGICA FRASCO GOTEJADOR COM 5ML | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 100 FR | R$ 23,486 | 2.348,600 |
0880 | OTOSPORIN HIDROCORTISONA NEOMICINA POLIMIXINA B SOLUCAO OTOLOGICA FRASCO | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 210 FR | R$ 8,176 | 1.716,960 |
COM 10ML FR | ||||||
0914 | PIPERACILINA 4G TAZOBACTAM 500 MG – PO PARA SOLUCAO INJETAVEL EM FRASCO AMPOLA - CADA FRASCO-AMPOLA DE DOSE | AUROBINDO | AUROBINDO | 100 AMP | R$ 32,990 | 3.299,000 |
UNICA CONTEM PIPERACILINA SODICA EQUIVALENTE A 4 G DE PIPERACILINA E | ||||||
TAZOBACTAM SODICO EQUIVALENTE A 500 MG DE TAZOBACTAM | ||||||
0945 | PROGESTERONA MICRONIZADA 100MG | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 5.450 CP | R$ 1,450 | 7.902,500 |
0987 | XXXXXX 000/00XXX | XXXXX | XXXXX | 00 XX | R$ 100,320 | 1.504,800 |
0988 | XXXXXX 000/00 | XXXXX | XXXXX | 00 XX | R$ 162,980 | 2.770,660 |
1007 | RITALINA 10MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.800 CPR | R$ 0,855 | 1.539,000 |
1008 | RITALINA LA 30 MG COMPRIMIDOS DE | NOVARTIS | NOVARTIS | 900 CPR | R$ 6,108 | 5.497,200 |
LIBERACAO PROLONGADA | ||||||
1009 | RITALINA LA 40MG COMPRIMIDOS DE LIBERACAO PROLONGADA | NOVARTIS | NOVARTIS | 900 CPR | R$ 6,412 | 5.770,800 |
1010 | RITUXIMAB MABTHERA 100MG/10ML FRASCO | ROCHE | ROCHE | 45 AMP | R$ 1.183,665 | 53.264,925 |
1011 | RITUXIMAB MABTHERA 500MG/50ML FRASCO | ROCHE | ROCHE | 120 AMP | R$ 5.909,379 | 709.125,480 |
1031 | SALMETEROL XINAFOATO 50MCG | GLAXO | GLAXO | 70 FR | R$ 111,025 | 7.771,750 |
FLUTICASONA PROPIONATO 250MCG DISCO COM PO INALANTE FRASCO COM 60 DOSES | ||||||
FRASCO | ||||||
1032 | SALMETEROL XINAFOATO 25MCG FLUTICASONA PROPIONATO 50MCG SPRAY FRASCO COM 120 DOSES | GLAXO | GLAXO | 200 FR | R$ 93,185 | 18.637,000 |
1039 | SERETIDE DISKUS 50MCG 500MCG | GLAXO | GLAXO | 15 FR | R$ 141,685 | 2.125,275 |
1040 | SERETIDE SPRAY 25MCG 50MCG | GLAXO | GLAXO | 20 FR | R$ 73,188 | 1.463,760 |
1041 | SERETIDE SPRAY - 25MCG 125MCG FRASCO | GLAXO | GLAXO | 150 FR | R$ 87,203 | 13.080,450 |
1042 | SERETIDE SPRAY - 25MCG 250MCG FRASCO | GLAXO | GLAXO | 30 FR | R$ 141,685 | 4.250,550 |
1043 | SERETIDE DISKUS 50MCG 250MCG ETICO DISCO COM XX XXXXXXXX XXXXXX XXX 00 XXXXX | XXXXX | XXXXX | 000 XX | R$ 87,203 | 16.917,382 |
1107 | SUSTRATE 10MG ETICO | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 10.000 CPR | R$ 0,353 | 3.530,000 |
1165 | TRILEPTAL 6 - 100ML | XXXXXXXX | XXXXXXXX | 00 XX | R$ 42,028 | 1.260,840 |
1166 | TRILEPTAL 300MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.350 CPR | R$ 1,845 | 2.490,750 |
1167 | TRILEPTAL 600MG | NOVARTIS | NOVARTIS | 1.350 CPR | R$ 3,548 | 4.789,800 |
1168 | TRILEPTAL 60MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO FRASCO | NOVARTIS | NOVARTIS | 90 FR | R$ 42,028 | 3.782,520 |
1171 | ULTRAFER - 100MG COMPRIMIDO | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 450 CPR | R$ 1,182 | 531,900 |
1176 | VALPROATO DE SODIO 500MG | XXXXXX | XXXXXX | 575.000 CPR | R$ 0,462 | 265.650,000 |
1177 | VALPROATO DE SODIO 250MG COMPRIMIDOS COMPRIMIDO | ABBOTT | ABBOTT | 342.000 CPR | R$ 0,260 | 88.920,000 |
1182 | VALSARTANA 160MG HIDROCLOROTIAZIDA 125MG COMPRIMIDOS SULCADOS | NOVARTIS | NOVARTIS | 300 CPR | R$ 3,138 | 941,400 |
1186 | VANISTO UMECLIDINIO - 625/25MCG PO PARA | GLAXO | GLAXO | 15 FR | R$ 109,198 | 1.637,970 |
INALACAO FRASCO | ||||||
1188 | VARFARINA SODICA 5 MG | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 208.900 CPR | R$ 0,120 | 25.068,000 |
1217 | VITAMINA D | FARMOQUIMICA | FARMOQUIMICA | 500 FR | R$ 0,690 | 345,000 |
1232 | XINAFOATO DE SALMETEROL FLUTICASONA - 25MCG 125MCG | GLAXO | GLAXO | 15 FR | R$ 110,992 | 1.664,880 |
TOTAL DO VENCEDOR R$ 3.562.232,750 |
Cláusula 1.ª: DO OBJETO
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto Registrar Preços para eventual
Aquisição de medicamentos.
1.2 A empresa DETENTORA DO PREÇO terá a obrigação de disponibilizar os produtos de acordo com as necessidades do CIPLAM, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
1.3 Os quantitativos indicados no Edital são meramente estimativos, não acarretando qualquer obrigação quanto a sua aquisição por parte deste CIPLAM.
1.4 As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas em Ordem de Fornecimento emitida pelo CIPLAM e pela “Nota Empenho” de cada um dos Município Consorciados.
1.5 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula 2.ª. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇOES DA ENTREGA
2.1. A Detentora do Preço fica obrigada a assinar esta Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias após a homologação e devida intimação para comparecimento, sob pena de incidir as penalidades previstas.
2.2. A ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da Detentora de Preço, na sede do CIPLAM, na rodovia XX 000 X/X, XX 000, xxxxxx X0 XXX, XXX 00.000-000, na cidade de Passo Fundo-RS, no horário de atendimento 08 horas às 11:30 horas / 13h30min às 16h00min.
2.3. Por se tratar de documento original e único, a Ata de Registro de Preços somente será assinada de acordo com os itens nº 2.1, nº 2.2 e nº 2.4 desta ata, sendo que, em hipótese nenhuma, poderá ser escaneada ou enviada por e-mail para qualquer das empresas vencedoras para assinatura. A assinatura por parte das empresas licitantes vencedoras deverá ser efetuada pelo representante legal das mesmas,
identificados no processo licitatório para fins de habilitação, conforme identificação contida na própria ata.
2.4. Caso o representante legal que irá assinar a ata seja diverso daquele que foi cadastrado no ato de habilitação para o certame, a empresa deverá comunicar ao CIPLAM quem será o responsável pela assinatura, enviando procuração original, com poderes específicos para tanto e com firma do outorgante devidamente reconhecida, sob pena de ser considerada não assinada.
2.5. São Obrigações do ADJUDICATÁRIO:
a) Entregar o objeto licitado conforme especificações do Edital do certame licitatório, Anexo I, em consonância com a proposta de preços e com as ordens de fornecimento emitidas pelo CIPLAM;
b) manter, durante toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CIPLAM, substituindo inclusive os produtos que não atenderem este edital;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CIPLAM, Municípios Consorciados e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
e) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
f) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos, ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do ADJUDICATÁRIO.
2.6. O objeto desta licitação deverá ser entregue no local indicado na ordem de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que poderá ser em quaisquer daqueles indicados no ANEXO II do edital, nas quantidades igualmente previstas na referida ordem de fornecimento e no prazo estipulado nesta Ata de Registro de Preços e no item nº 16.3 do edital.
2.7. A entrega deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
2.8. Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo CIPLAM, que estará acompanhada da devida nota de empenho, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis e previstas neste Edital.
2.9. Os medicamentos deverão estar dentro das normas aplicáveis de qualidade e, caso não satisfaça às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela Detentora do Preço, sem custo algum ao CIPLAM ou Município Consorciado, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
2.10. A Detentora do Preço deverá obedecer os prazos determinados para a entrega dos produtos. No caso do não cumprimento dos prazos determinados, serão aplicadas multas por dia de atraso, conforme especificado no ato convocatório e nesta ata de registro de preço.
2.11. Os medicamentos deverão ser entregues em condições de guarda, armazenamento que não permitam sua deterioração, bem acondicionados, em embalagens lacradas e invioladas, com a identificação do conteúdo e sua respectiva quantidade.
2.12. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Município Consorciado que está identificado na Ordem de Fornecimento emitida pelo CIPLAM e deverá constar, na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s), o número dos lotes de cada medicamento, suas quantidades e os valores unitários e total.
2.13. Ocorrendo qualquer problema quanto à qualidade dos medicamentos, estes deverão ser substituídos imediatamente pela Detentora do Preço às suas expensas.
2.14. Os medicamentos deverão apresentar prazo de validade de no mínimo 12 meses, a contar da data de recebimento dos itens solicitados por parte do respectivo Município Consorciado.
2.15. Os medicamentos a serem fornecidos pela Detentora do Preço devem ser entregues respeitando as exigências dos seguintes dizeres, seja impresso ou etiquetagem, desde que seja nítido e irremovível em suas embalagens secundarias e/ou primarias a expressão: “PROIBIDO A VENDA AO COMERCIO”, sem as quais não haverá recebimento do produto (portaria MS - Ministério da Saúde nº 2814, de 29 de maio de 1998, art. 7º).
2.16. O prazo de validade do registro é de 12 (doze) meses, contado da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Cláusula 3.ª. DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias, após a data de entrega de todos os produtos solicitados na Ordem de Fornecimento.
3.2. Não será efetuado qualquer pagamento À Detentora do Preço enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
3.3. Os pagamentos serão realizados à Detentora do Preço com ordem de compra entregue por completa.
3.4. A Detentora do Preço suportará o ônus decorrente de atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
Cláusula 4.ª. DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
casos:
4.1. Suspensão: Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes
4.1.1. Pelo CIPLAM, por meio de Edital, quando por ele julgado que o fornecedor
esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços ou, ainda, por interesse do CIPLAM, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
4.1.2. Pelo fornecedor, quando mediante solicitação por escrito e devidamente aceitas pelo CIPLAM, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do Pregão Eletrônico que deu origem ao Registro de Preços.
4.2. Cancelamento:
4.2.1. Os preços registrados poderão ser cancelados pelo CIPLAM, quando:
4.2.1.1. O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
4.2.1.2. O fornecedor não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.2.1.3. O fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
4.2.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.2.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
4.2.1.6. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
Cláusula 5.ª. DAS PENALIDADES
5.1. Na hipótese da Detentora do Preço não atender as exigências de proposta ou habilitação, a mesma será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 do Edital.
5.2. Caso a Detentora do Preço recusar-se assinar a Ata de Registro de Preços ou apresentar situação irregular, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, inclusive negociando o melhor preço. O Pregoeiro poderá ainda
revogar a licitação, independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
5.3. A Detentora do Preço que se recusar a Ata de Registro de Preço, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será submetida a processo administrativo para apurar a irregularidade cometida, onde, ao final, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no item nº 17.4 deste Edital, sempre garantido o direito prévio de ampla defesa.
5.4. Em caso de não atendimento das exigências relativas à fase de propostas e habilitação, recusa em assinar a Ata de Registro de Preços, atraso nas entregas dos produtos, produtos entregues de forma diversa daquela ofertada no certame licitatório, inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços, a Detentora do Preço estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) Multa por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho a ser calculado desde o sexto dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a trinta dias;
c) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento e Nota de Empenho;
d) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Ordem de Fornecimento, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada a multa de 10% (dez por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor total da contratação com o respectivo fornecedor;
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízos das multas previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital, além de outras cominações legais.
f) A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município consorciado ou do CIPLAM, na forma da Lei.
g) As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94.
Cláusula 7.ª. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Município Consorciado.
Cláusula 8.ª. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A DETENTORA da Ata de Registro de Preços, deverá comunicar ao CIPLAM, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
8.2 As interessadas devem ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
8.3 Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Xxx, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da Lei Federal n.⁰ 8.666/93 e suas alterações.
8.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração adquirir as mercadorias referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
8.5 Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93 posteriores alterações.
8.6 Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
8.7 Todo e qualquer caso que não tenha sido tratado nesta Ata de Registro de Preços e que esteja presente no Edital do processo licitatório que a originou, será utilizado para fins de execução dos termos avençados.
Cláusula 9.ª. Aplica-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de julho de 1.993 e suas alterações, na Lei Complementar n.º 123/2006, na Lei Complementar n.º 127/2014 bem como os dispositivos da licitação modalidade Pregão Eletrônico n.º 002/2021RP n.º 002/2021.
Cláusula 10.ª. Resta estabelecido o Foro da Comarca de Passo Fundo - RS, o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram a presente Ata de Registro de Preços nos expressos termos em que foi lavrada, e assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Passo Fundo - RS, 30 de agosto 2021.
CIPLAM
Detentora do Preço
Testemunhas:
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CPF: CPF: