MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE COBERTURA DA QUADRA POLIESPORTIVA - EMEF PREF. XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx- S.P.
A. GENERALIDADES
A.1. Nestas especificações são denominadas de Contratada a Empresa vencedora da Licitação, e Fiscalização os representantes da Secretaria de Educação do Município de São Vicente, a quem a Contratada se reportará tecnicamente.
A.2. São de inteira responsabilidade da Contratada a observância das Normas de Segurança do Trabalho nas atividades de Construção Civil, em conformidade com a Portaria n.º 15, de 18/08/1972, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, com a NR-18 e as Normas subsequentes.
A.3. Perante a Fiscalização, a Contratada será representada por seu Arquiteto ou Engenheiro e por um Mestre de Obras, que dirigirão todos os operários e a execução dos serviços. Estes deverão prontamente atender às comunicações que lhe forem feitas pela Fiscalização.
A.4. Os equipamentos, ferramentas, instalações e a mão de obra para a execução da obra deverão assegurar progresso e técnica satisfatórios, compatíveis com a natureza e volume de cada serviço, com acabamento esmerado e uso da boa técnica, para a obtenção de um bom padrão de construção. Reserva-se à Fiscalização o direito de interromper a obra quando constatada a utilização de profissionais incapacitados, ferramentas impróprias ou técnicas construtivas que prejudiquem a qualidade da obra.
A.5. Toda a mão de obra a ser empregada nas obras e serviços será de primeira qualidade, atuando de forma esmerada, e de inteiro acordo com as especificações; serão exigidos qualidade e acabamento nos serviços a serem executados.
A.6. Todos os materiais serão verificados rigorosamente de acordo com as especificações dos respectivos fabricantes, inclusive com a utilização de todos os acessórios.
A.7. A Fiscalização não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade da obra ou sobre terceiros, em virtude de mão de obra, materiais, equipamentos, dispositivos e ou outros elementos aplicados à obra ou ao serviço contratado.
A.8. A Contratada se obrigará, às suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução das obras e serviços, bem como será a única responsável por danos causados a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão, ainda que ocorridos em via pública, até o Recebimento Definitivo da obra.
A.9. A vigilância e manutenção permanente do Canteiro de Obras são de total responsabilidade da Contratada, que deverá impedir o acesso de pessoas estranhas à obra, e se responsabilizará por danos na área, tais como: depredação, roubos, reposição de materiais etc.
A.10. A Contratada deverá entregar as ART's/RRT’s (Anotações/Registros Responsabilidade Técnicas) de execução das Obras e Serviços.
A.11. Todos os serviços serão executados por pessoal especializado, podendo a Fiscalização rejeitar os que não estiverem de acordo com as boas práticas de engenharia, sem que isso resulte em indenização ou justificativa para atraso da obra.
A.12. A Secretaria de Educação, por meio da Fiscalização, terá plena autoridade para determinar a paralisação dos trabalhos, se assim julgar conveniente, por motivo de ordem técnica, segurança ou disciplina, bem como solicitar a substituição defuncionários que julgar inconvenientes para o bom andamento dos serviços. Determinada a paralisação, os trabalhos serão reiniciados após a expedição de ordem de reinício.
A.13. Os prazos para início e conclusão da obra serão em conformidade às especificações constantes no Edital de Licitação e no Contrato da mesma.
B. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
B.1. A Contratada manterá na obra tantos operários quantos forem necessários para o perfeito andamento da mesma. Caso a obra esteja sendo conduzida de maneira tal que prejudique o cumprimento do Cronograma, a Fiscalização poderá exigir o aumento do efetivo de pessoal, de modo a compensar o atraso. A Fiscalização poderá exigir a substituição ou vetar qualquer empregado no interesse do bom andamento dos serviços.
B.2. As situações não previstas nestas Especificações Técnicas, logo que forem detectadas, serão comunicadas à Fiscalização, para tomada das providências cabíveis.
B.3. Todo o material especificado, quando não puder ser atendido conforme as Especificações Técnicas, por estar em falta no mercado ou por qualquer outro motivo que impeça sua aquisição obriga a imediata comunicação do fato à Fiscalização, que determinará a substituição por outro, de mesma qualidade e que atenda ao Projeto.
C. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
C.1. Todo material gerado pela remoção/retirada de componentes da obra a serem substituídos serão colocados à disposição da Administração Municipal, que decidirá sobre o destino do mesmo. O material que não interessar à Fiscalização será recolhido
pela Contratada, de forma a manter o local da obra constantemente limpo e desobstruído. Todo o material referente a máquinas e equipamentos utilizados na obra será devidamente guardado e recolhido pela Contratada, não tendo a Fiscalização qualquer responsabilidade quanto à perda ou avaria sofridas.
C.2. Serviços a executar:
1 - SERVIÇOS INICIAIS
Deverá ser instalada placa com dados exigidos pelo CONFEA em conformidade com a resolução n°. 250 de 16 de dezembro de 1977, em chapa de aço galvanizado conforme modelo e dimensões fornecidas pela Caixa Econômica Federal e Prefeitura Municipal. Compete a empresa construtora os serviços de limpeza geral da obra, objetivando um bom desempenho na execução dos serviços e boa funcionalidade do canteiro de obras. Toda a demolição deverá ser transportada para o destino final de maneira adequada.
2- INFRAESTRUTURA
Serão utilizadas as cavas para estacas modelo hélice contínua, diâmetro 25 centímetros com 5 metros de profundidade e armação em aço CA-50 bitola 8 milímetros, possuindo cada uma 4 barras longitudinais com estribos em aço CA-60 espaçados em 15 centímetros, bitola 4,2 milímetros.
Após a realização e aprovação dos projetos executivos para a construção da cobertura da quadra em concreto pré-fabricado, todas as etapas deverão ser executadas dentro das normas e projeto.
3- SUPERESTRUTURA
O local contará ainda com uma arquibancada em alvenaria estrutural, conforme descrita em projeto e pilares de concreto armado, para sustentação da cobertura.
4- REVESTIMENTO
Deverão ser assentados azulejos em toda a arquibancada. O rejuntamento deverá ser feito com argamassa pré-fabricada. Doze horas após o assentamento removendo-o logo em seguida o excesso através de uma esponja molhada passando-se um pano seco e limpo. O piso da quadra será em concreto desempenado.
5- COBERTURA
A quadra contará com estrutura metálica em aço ASTMA36/A36M-14 em toda sua extensão; distanciamento entre pórticos de 5 metros e vão de 19,5 metros. Deverão ser instaladas, telhas em chapa de aço tipo sanduíche em duas águas, com preenchimento em poliuretano, calha, cumeeira e afins necessários.
6- ELÉTRICA
Será instalado um novo quadro de medição com circuitos para iluminação e tomadas conforme projeto. O projeto conta com 14 projetores LED modular, fluxo luminoso de 26294 lm, eficiência mínima de 125 l/W - 150 W/200 W.
7- LIMPEZA FINAL
A limpeza final da obra será em toda área onde houver intervenção e deverão ser feitas a limpeza geral de pisos, paredes, vidros, áreas externas, bancadas, louças,
metais, etc., inclusive varreção, removendo-se materiais excedentes e resíduos de sujeiras, deixando a obra pronta para a utilização.
Para acompanhamento por parte da fiscalização, todos os serviços deverão ser executados conforme referências constantes em planilha orçamentária, para fim de dirimir eventuais dúvidas técnicas e critérios de medição, adotam-se procedimentos de acordo com Manuais Técnicos referentes ao Manual de Critérios de Medição e Remuneração FDE outubro/2022, CDHU v.188 e SINAPI novembro/2022 atualizadas, utilizado para compor a planilha orçamentária.
São Vicente, 04 de janeiro de 2023.
Eng. Xxxxxxx Xxxxxx Engenheira Civil
CREA SP: 5070248143