CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020 ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2020 ANEXO II
PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
CONCESSÃO ONEROSA, MEDIANTE PAGAMENTO DE OUTORGA DOS SER- VIÇOS PÚBLICOS DE ADMINISTRAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO, OBRAS DE MELHORIAS E REFORMAS, ATRAVÉS DA EXPLO- RAÇÃO COMERCIAL DO TERMINAL RODOVIÁRIO ENGENHEIRO XXXXXX XXXXX XX XX EM CUIABÁ/MT
Novembro/2020
SUMÁRIO ANEXO II DO EDITAL – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMI- NAL RODOVIÁRIO
2.1 Horários de Funcionamento 4
2.2.2 Xxxxxx e Destinação dos Resíduos 6
2.3.1 Mobiliário para sala do ENTE REGULADOR 9
4 OPERAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO 10
4.2 Sistema Eletrônico de Informações aos Usuários 11
4.8 Operação das Plataformas 15
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4.8.1 Sistema de Programação de Partidas e Chegadas 16
4.8.2 Características do Sistema 18
4.8.3 Embarque de Passageiros 19
4.8.4 Desembarque de Passageiros 20
4.8.6 Planejamento para Picos de Demanda 21
4.9 Circulação e Operação dos Ônibus no Terminal 21
4.10 Centro de Controle Operacional 22
4.12 Atendimento aos Usuários com Mobilidade Reduzida ou outra Necessidade Especial 24
4.13 Fraldário/Espaço Família 25
4.16 Serviços de Guarda Volumes 27
4.17 Serviços de Sanitários e Banhos 28
4.18 Serviço de Carregadores 28
4.19 Unidades de Comércio e Serviços 29
5 OBRAS DE MELHORIA E REFORMA DO TERMINAL 35
5.1 Projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura 35
5.1.1 Itens Fundamentais do Projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura 37
5.2 Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA 38
5.4 Recebimento das Obras de Melhoria 39
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7 SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO 40
7.2 Índice de Disponibilidade ID 42
7.3 Índice de Conformidade IC 43
7.3.1 Conformidade às Normas de Segurança 44
7.3.2 Conformidade Ambiental 44
7.3.3 Conformidade de Relatórios 45
7.4 Metodologia de Avaliação 46
7.7 Indicadores de Desempenho para Entrega das Obras de Reforma do Terminal 49
8 CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO 50
8.2 Procedimentos para a Devolução do Terminal 52
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1 INTRODUÇÃO
O presente PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁ-
RIO tem a finalidade de definir a prestação dos serviços públicos de administração, manutenção, conservação, operação, obras de melhoria e reforma, e exploração co- mercial do Terminal Rodoviário Cássio Veiga de Sá localizado na Avenida Jules Rimet s/n, Jardim Alvorada, da cidade de Cuiabá, do Estado de Mato Grosso, em conformi- dade ao Contrato de Concessão outorgado à CONCESSIONÁRIA.
A seguir elencamos as responsabilidades da CONCESSIONÁRIA em cada uma das suas obrigações, e os padrões de qualidade e desempenho aos quais ela deverá responder.
2 ADMINISTRAÇÃO
A finalidade principal do Terminal Rodoviário de Passageiros de Cui- abá/MT-Terminal Engenheiro Cássio Veiga de Sá, é a de centralizar as operações dos serviços do transporte coletivo intermunicipal, interestadual e internacional, de passageiros que tenham a respectiva cidade como ponto de partida, chegada ou de ônibus em trânsito.
A CONCESSIONÁRIA será responsável por toda a administração do Ter- minal Rodoviário.
2.1 Horários de Funcionamento
O Terminal Rodoviário ficará aberto durante 24 horas, todos os dias do ano, podendo ter seu horário de funcionamento alterado desde que acordado e regulado pelo ENTE REGULADOR. O horário de funcionamento deverá ser comunicado ao PODER CONCEDENTE.
Os serviços essenciais aos Usuários, como alimentação, sanitários e outros terão seu horário de atendimento/funcionamento igual ao do Terminal.
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É obrigatório que pelo menos um estabelecimento de alimentação perma- neça aberto durante todo o período de operação do Terminal.
O comércio em geral deverá funcionar, no mínimo, das 7h00 às 22h00, po- dendo acompanhar o horário de funcionamento do Terminal.
A CONCESSIONÁRIA deverá afixar em locais visíveis ao público, os horá- rios de funcionamento de todas as unidades estabelecidas no Terminal.
A implantação ou reforma das instalações, a recepção de mercadorias, as- sim como a limpeza, manutenção e conservação das áreas e espaços ocupados obe- decerão às tabelas de horários fixados pela CONCESSIONÁRIA e previamente acor- dadas com o ENTE REGULADOR.
2.2 Limpeza
A limpeza das áreas de plataformas, do estacionamento, vias de acesso e todas as outras, dentro do perímetro de jurisdição do Terminal serão de responsabili- dade da CONCESSIONÁRIA, a partir da assinatura do Contrato e durante todo o pe- ríodo da Concessão.
Além dos itens discriminados a seguir, a CONCESSIONÁRIA deverá seguir as determinações das autoridades sanitárias do Município de Cuiabá.
2.2.1 Lixeiras
O Terminal deverá dispor de lixeiras espalhadas por toda sua área, situa- das preferencialmente a distâncias não maiores que 10 (dez) metros entre elas, fixa- das de forma a não interferir no fluxo de pessoas e evitar acidentes.
Junto a cada lixeira próxima da entrada do Terminal deverá haver um reci- piente específico para pontas de cigarro.
Próximo aos locais de grande fluxo de passageiros, em cada nível e no saguão de espera deverá haver lixeiras seletivas para metais, papéis, plásticos, pi- lhas/baterias e outros materiais recicláveis.
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A coleta de lixo das lixeiras deverá ser feita pelo menos 3 (três) vezes ao dia ou toda vez que o pessoal da varrição constatar seu preenchimento. Importante observar a coleta seletiva das lixeiras específicas.
2.2.2 Xxxxxx e Destinação dos Resíduos
Compete à CONCESSIONÁRIA a execução das etapas de coleta seletiva, transporte e depósito do lixo gerado no Terminal. O depósito final deverá ser realizado em áreas de fácil acesso pelo serviço público de coleta.
As empresas em atividade no Terminal deverão seguir as disposições da CONCESSIONÁRIA, sendo que o lixo produzido dentro das unidades comerciais e demais áreas locadas a empresas e ocupadas por órgãos públicos (Agência Regula- dora, ANTT e outros) deverá ser transportado por seus próprios funcionários até o local determinado pela CONCESSIONÁRIA como de destinação final de resíduos. Cada empresa ficará responsável pela separação de seu lixo o qual deverá ser trans- portado também separadamente.
A CONCESSIONÁRIA determinará ainda os locais para transporte seletivo desses resíduos nas dependências internas do Terminal, respeitando as determina- ções do Projeto Executivo de Arquitetura.
2.2.3 Varrição
O serviço de varrição do Terminal deverá ser permanente, com ciclos vari- áveis conforme o movimento, cobrindo toda a área de livre trânsito de passageiros. Nos períodos de pico de demanda, o ciclo deverá ser intensificado.
Além das várias varrições diárias, os pisos das áreas cobertas deverão ser lavados, no mínimo, duas vezes por dia, utilizando produtos de desinfecção e em ho- rário que não prejudique o trânsito e fluxo de pessoas. Todas as áreas molhadas de- verão ser isoladas e sinalizadas para evitar acidentes, sem, contudo, estreitar a pas- sagem de pedestres além da metade de sua seção.
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A limpeza, desinfecção, manutenção e conservação das áreas internas de bilheteria, despacho de encomenda, unidades comerciais e órgãos de serviços serão de responsabilidade da empresa ou órgão ocupante.
2.2.4 Vidros
Os vidros até a altura de 2,10m deverão ser limpos e desinfectados diaria- mente. Os demais vidros e as paredes internas deverão ser limpos semanalmente.
2.2.5 Áreas de Plataformas
Os pavimentos por onde trafegam veículos deverão ser varridos diaria- mente e lavados mensalmente com vapor, água pressurizada ou outro método que remova óleo, graxa ou outros materiais provenientes dos veículos.
2.2.6 Sanitários
Especial atenção deve ser dada aos sanitários, que devem ter rotina espe- cífica de limpeza e desinfecção, além de funcionários dedicados exclusivamente a esta função.
A limpeza deverá ser permanente, várias vezes ao dia, com averiguação de cada unidade utilizada e sua reabilitação ao uso, limpeza e desinfecção periódica das pias, piso, mictórios, box para banho e Fraldário, reposição de papel higiênico e papel toalha e recolhimento do lixo gerado.
O lixo dos sanitários (masculino, feminino e PNE) deverá ser retirado de hora em hora. Não será admitido o odor característico de sanitários insalubres.
Pelo menos 3 vezes ao dia, deverá ser realizada uma limpeza e desinfec- ção intensa nos pisos, paredes, espelhos, portas, porta-toalhas, porta-sabão, tornei- ras e painéis separadores de mictórios.
Nunca deverá faltar papel higiênico, papel toalha, sabonete ou sabão, ál- cool e nem deverá ser sentido odor típico de dejetos no ambiente.
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2.2.7 Desinsetização
Todo o edifício do Terminal deverá passar periodicamente (no mínimo cada 6 meses) por processo completo de desinsetização e desratização, de acordo com normas e legislação da autoridade da Vigilância Sanitária Municipal.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter um sistema que impeça e afaste a presença de pombos e outras aves nas áreas e espaços do Terminal, evi- tando assim a transmissão de doenças para funcionários e usuários.
2.2.8 Áreas Ajardinadas
Diariamente, deverá ser feita varrição e uma coleta de lixo na área ajardi- nada do Terminal.
Em toda a área externa a CONCESSIONÁRIA deverá proceder mensal-
mente:
• Corte, poda e roçada de toda a área verde;
• Capina manual de ervas daninhas;
• Limpeza do local após a execução dos serviços, com fornecimento de caçamba para remoção do lixo gerado pela execução do trabalho.
Caso haja vasos com plantas no interior do Terminal ou em sua área ex- terna deverão ser regados e tratados adequadamente, com retirada de folhas mortas e podas, aplicando-lhes os cuidados para evitar o acúmulo de águas nos recipientes, mantendo-se as ações de prevenção da proliferação de mosquitos ou outros insetos.
2.3 Mobiliário
O mobiliário utilizado no interior do Terminal será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que deverá mantê-lo permanentemente em boas condições de uso.
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A CONCESSIONÁRIA deverá dispensar especial atenção a quantidade de bancos disponíveis para os usuários na área de embarque e sua permanente manu- tenção.
A CONCESSIONÁRIA deverá mobiliar a área externa do Terminal incluindo o paisagismo e a criação de áreas de permanência sombreadas. (Bancos, lixeiras).
O mobiliário dentro das unidades comerciais e demais áreas locadas a em- presas será responsabilidade de cada ocupante.
2.3.1 Mobiliário para sala do ENTE REGULADOR
A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo mobiliário da sala disponível para o ENTE REGULADOR composto de mesas de trabalho, cadeiras, micro compu- tadores e espaço para o atendimento aos usuários do Terminal e aos operadores do Sistema de Transporte Intermunicipal.
3 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
A manutenção e conservação das áreas internas, das áreas de platafor- mas, de estacionamento, vias de acesso e todas as outras, dentro do perímetro de jurisdição do Terminal serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
3.1 Manutenção Preventiva
Todos os equipamentos (elevador, sistema de som, transformadores, sis- tema de bombeamento, sistema de ar condicionado, sistemas eletrônicos, painéis de informação, SPDA etc.) deverão ter planos de manutenção conforme recomendação dos fabricantes.
Deverá ser elaborado um cronograma para manutenções realizadas perio- dicamente, com o objetivo de evitar falhas nos equipamentos e instalações.
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Deverá ser elaborado cronograma de manutenção preventiva para toda a estrutura predial, para os acabamentos, revestimentos, estruturas, forros, pisos, sani- tários, sistemas elétricos, sistemas hidráulicos, sistema de esgoto e demais.
3.2 Manutenção Corretiva
Deverá ser elaborado cronograma e plano de ação para correção de falhas cuja natureza impeça o funcionamento normal das instalações ou equipamentos do TERMINAL, bem como manutenção preventiva para toda a estrutura predial, para os acabamentos, revestimentos, estruturas, forros, pisos, sanitários, sistemas elétricos, sistemas hidráulicos, sistema de esgoto e demais.
3.3 Manutenção de Rotina
A manutenção de rotina engloba o conjunto de serviços de rotina pré-defi- nidas visando o aumento da vida útil predial e antecipando a ocorrência de falhas, restaurando a originalidade dos ambientes e equipamentos destinados ao Terminal Rodoviário.
Especial atenção deverá ser dada aos trabalhos de manutenção na fase de devolução do Terminal ao PODER CONCEDENTE ao final do contrato.
4 OPERAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
4.1 Central de Informações
A CONCESSIONÁRIA deverá manter central telefônica de informações dis- ponível durante todo o período de operação do Terminal.
As ligações com dúvidas referentes aos Operadores dos Ônibus, serão transferidas aos respectivos Operadores.
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A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, manter uma central de informações presencial que funcionará ininterruptamente durante todo o período de operação, em local determinado no Projeto Executivo.
O ENTE REGULADOR poderá a seu critério, alocar nessa central de infor- mações um funcionário para atendimento dos usuários.
Além de informações relativas à operação do Terminal, a central deverá fornecer, dentre outras, informações sobre as linhas de transporte coletivo urbano por ônibus que atendam a região do Terminal.
Os funcionários deverão estar aptos a prestar informações sobre a cidade, seus principais pontos de atração turística, cultural, lazer e os meios para seu acesso. Um painel (monitor de tv) apresentará mapas da Região Metropolitana de
Cuiabá, do Município de Cuiabá e dos arredores do Terminal.
A CONCESSIONÁRIA manterá ainda sítio eletrônico na rede de computa- dores, contendo informações relevantes sobre o Terminal e seu funcionamento.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar espaço destinado a informati- vos do ENTE REGULADOR no portal de informações virtual, nos canais de comuni- cação tipo televisivos internos ao Terminal.
Estes pontos devem ser especificados no projeto executivo de comunica- ção visual a ser apresentado ao PODER CONCEDENTE, no mínimo em murais loca- lizados nas estações de embarque, nos guichês de compras de passagens e em áreas de grande circulação de passageiros.
A Central de Informações deverá entrar em operação de maneira provisó- ria, desde o primeiro mês após a assinatura do contrato, e de maneira definitiva após o 250 (vigésimo quinto) mês de assinatura do contrato, independente da conclusão das obras de reforma.
4.2 Sistema Eletrônico de Informações aos Usuários
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de um sistema informatizado de con- trole de entrada e saída de ônibus, que automaticamente fornecerá os dados para o Sistema Informatizado de programação de partidas e chegadas, incluindo as telas de
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cadastramento, de programação e de emissão de relatórios, com informações sobre os horários de partidas e chegadas de ônibus, por empresa e destino.
O Sistema Eletrônico de Informações ao Usuário e o Sistema Informatizado de Controle de Entrada e Saída de Veículos devem ser interligados.
O Terminal terá uma rede de monitores ou TVs, alimentada pelo sistema de programação de partidas e chegadas, onde será informada a movimentação de ônibus no Terminal.
Estes equipamentos deverão ser visíveis de todas as áreas de espera do Terminal e serão instalados, obrigatoriamente, nos seguintes locais, em quantidade compatível com o conforto dos Usuários: saguão de espera; portão de embarque; por- tão de desembarque e central de informações.
Os equipamentos deverão apresentar: identificação da Plataforma; nome da empresa operadora; local de destino ou origem; horário programado e real de par- tida e chegada; e status da operação, por exemplo: embarque imediato, atrasado etc. Esse Sistema Informatizado será desenvolvido ou adquirido pela CON- CESSIONÁRIA e apresentado ao PODER CONCEDENTE para obtenção de NÃO OBJEÇÃO antes da sua implantação. Posteriormente será encaminhado ao ENTE
REGULADOR para efeito de monitoramento.
Deverá estar operando regularmente até o vigésimo quinto mês de assina- tura do contrato.
4.3 Sistema de Câmeras
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE um Plano de Segurança e Monitoramento das Plataformas de Embarque e Desembarque, incluindo um sistema de monitoramento por câmeras (CFTV), ou seja, um sistema de segurança digital com equipamentos destinados a monitorar e gravar acontecimentos sob observação.
As imagens captadas pelas câmeras devem ser gravadas por pelo menos 24 horas por dia, 7 dias na semana, continuamente, devendo ser arquivadas por no
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mínimo 1 (um) ano e devendo ter todas as suas funções e especificações descritas no projeto executivo.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o projeto executivo indicando o local de cada câmera e a área de abrangência de cada foco na planta do Terminal, de maneira que toda a área de Plataforma seja continuamente monitorada.
Esse Plano deverá receber a NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE antes de sua implantação, devendo ser encaminhado posteriormente ao ENTE RE- GULADOR para efeito de monitoramento após sua implantação.
Deverá ser totalmente implantado até o vigésimo quinto mês de assinatura do contrato, independente da conclusão das obras de reforma.
4.4 Sistema de Som
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um sistema de som destinado a veicular informações relevantes aos passageiros, permanentemente e na ocorrência de anormalidades. Esse sistema deverá ser capaz de segregar avisos direcionados ao saguão e às plataformas.
O sistema de sonorização deverá funcionar durante todo o período em que houver operação do Terminal, divulgando os avisos de utilidade pública de forma clara e concisa.
O sistema de som deverá ser audível para todo o usuário que se encontre nas dependências internas do Terminal com exceção dos jardins e estacionamento descoberto.
Deverá entrar em operação até o vigésimo quinto mês de assinatura do
contrato.
4.5 Rede de Relógios
O Terminal será provido de ampla rede de relógios, implantada pela CON- CESSIONÁRIA, distribuídos por todas as suas áreas comuns e de serviços.
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Os relógios deverão estar sincronizados e sua precisão deve ser garantida pela CONCESSIONÁRIA.
Os relógios da rede, em quantidade e dimensões compatíveis com as ne- cessidades, serão instalados, obrigatoriamente, no mínimo nos seguintes locais: sa- guão de espera; plataformas de embarque; plataformas de desembarque; áreas de circulação de pedestre e praça de alimentação.
A rede de relógios deverá ser implantada até o final das obras de reforma do Terminal (no vigésimo quinto mês da assinatura).
4.6 Programação Visual
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Plano de Programação Visual juntamente com o Projeto Executivo de Comunicação Visual, cujo objetivo é uniformi- zar toda a sinalização, publicidade e layout das informações exibidas no Terminal.
O Plano deverá estabelecer padrões para os elementos gráficos, sinaliza- ção, diagramação dos elementos, tipografia, cromática e simbologia.
O Plano inicial deverá receber NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE. Com o objetivo de melhorar a interface com os Usuários o Plano de Pro-
gramação Visual poderá ser revisto ao longo do prazo da Concessão, devendo rece- ber NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE em cada alteração.
Observa-se que a logomarca da CONCESSIONÁRIA poderá ser implan- tada em no máximo, dois lugares no Terminal.
Independentemente do sistema de informações, deverá haver sinalização vertical e horizontal para orientação dos Usuários, dos ônibus e dos demais veículos que circulam pelo Terminal.
A sinalização vertical deverá indicar as saídas, acessos, sanitários, bilhe- terias, praça de alimentação, farmácia, caixas eletrônicos, locais de espera, platafor- mas, estacionamento e outros.
A sinalização horizontal complementará a sinalização vertical e orientará a formação de filas e os locais preferenciais para trânsito de Usuários, sua permanência e os locais que deverão ficar desimpedidos pelos Usuários por motivo de segurança.
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As sinalizações horizontal e vertical deverão estar implantadas até o oitavo mês de assinatura do contrato, independente das obras de reforma/melhoria, consi- derando que à medida que as obras forem concluídas as sinalizações horizontal e vertical serão adequadas à nova situação.
4.7 Publicidade
O Terminal disporá de locais e instalações próprias para a realização de publicidade.
A exploração de propaganda comercial no recinto do Terminal é de exclu- sividade da CONCESSIONÁRIA, que poderá delegar sua execução a terceiros, obe- decidas as formalidades legais.
Os locais de publicidade devem ser implantados até o final das obras de reforma, podendo a implantação ser antecipada a critério da CONCESSIONÁRIA.
Será expressamente proibido a colocação de cartazes, impressos, merca- dorias ou quaisquer objetos, nas paredes externas das lojas, balcões ou vitrines, sem prévia autorização da CONCESSIONÁRIA.
O Terminal disporá de um local próprio para afixação de cartazes de expo- sição temporária, de promoção de eventos patrocinados por órgãos públicos, bem como de caráter técnico, cultural, turístico, filantrópico, de saúde ou oficial, em local a ser definido previamente pelo Projeto Executivo de Comunicação Visual, NÃO OBJE- TADO pelo PODER CONCEDENTE, sendo que este serviço será gratuito.
4.8 Operação das Plataformas
A CONCESSIONÁRIA deverá organizar e fazer cumprir o Plano de Opera- ção das Plataformas, que será integrado ao Sistema Informatizado de Controle de entradas e saídas de ônibus, sendo que o Plano de Programação inicial deverá obter a NÃO OBJEÇÃO do ENTE REGULADOR.
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Para isso, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentá-lo no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato e antes da sua entrada em operação no Terminal.
A programação deverá levar em conta o tempo de embarque ou desembar- que característico de cada linha e horário, de forma a aumentar a eficiência do Termi- nal.
A programação do mês subsequente será enviada aos Operadores, com uma antecedência mínima de 15 dias. No caso da necessidade de incluir linhas extras ou alterar os horários estabelecidos, os Operadores deverão solicitar autorização à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 dias de sua entrada em vigor.
Esses prazos poderão ser alterados pela CONCESSIONÁRIA desde que em comum acordo com o ENTE REGULADOR e comunicados aos Operadores.
Os ônibus que se apresentarão para embarque devem chegar à plataforma com antecedência adequada e não superior ao tempo estabelecido no Plano de Ope- ração das Plataformas, em relação ao horário marcado para ocupação da plataforma. Os veículos não poderão efetuar embarque ou desembarque de passagei-
ros em locais diferentes dos estabelecidos no Plano de Operações das Plataformas.
Caberá à CONCESSIONÁRIA definir e especificar o funcionamento das plataformas (embarque e desembarque) e o procedimento dos operadores.
O plano de operação das plataformas será centralizado e controlado no CCO do Terminal.
4.8.1 Sistema de Programação de Partidas e Chegadas
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um sistema automatizado que per- mita a reprodução gráfica do Plano de Programação das Plataformas, ou seja, da disponibilidade espacial e quantitativa de plataformas a serem alocadas para partidas e chegadas dos Operadores, permitindo que a estrutura do Terminal possa ser divi- dida e representada graficamente em setores e plataformas.
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Esta subdivisão deverá ser totalmente flexível no software, adequando-o a qualquer possível atualização, mudança ou remanejamento operacional destas infor- mações, quando necessário.
Este sistema deverá ainda permitir a programação das partidas com uma antecedência mínima de 90 dias, alocando os Operadores e seus destinos às respec- tivas plataformas, distribuídas em faixas horárias em intervalos parametrizáveis de acordo com a característica do percurso a ser cumprido.
Esta funcionalidade de alocação de plataformas versus horários versus Operadores deverá contar com o recurso de “inteligência artificial”, ou seja, um recurso de otimização da programação e da alocação das linhas, que indique a ocorrência de conflitos de horários, sugerindo através de regras pré-inseridas, soluções para os pos- síveis conflitos.
Ficará a critério da CONCESSIONÁRIA a obtenção ou o desenvolvimento do sistema, NÃO podendo optar pela substituição do sistema por um controle manual.
Toda a programação de partidas do Terminal deverá ser visualizada grafi- camente, permitindo a rápida identificação da ocupação de cada setor e suas plata- formas em períodos escolhidos.
Esta “tela” deverá permitir “zoom-in” e “zoom-out” de forma a poder-se de- talhar um determinado horário programado em uma plataforma com informações do Operador Alocado, Destino, e Tipo de Linha.
A entrada dos ônibus no Terminal para a efetivação das partidas somente se dará com a identificação destes nos acessos à área de Plataforma e liberação através da conferência com a programação previamente estabelecida neste sistema. Da mesma forma, a entrada dos ônibus para os desembarques será auto-
rizada nos acessos com a identificação destes e com a coleta de informações de ori- gem, data de partida da origem e quantidade de passageiros a desembarcar. Após a liberação, será indicada a plataforma destinada ao desembarque.
A saída dos ônibus do Terminal será igualmente controlada, sendo coleta- das informações complementares de sua permanência no Terminal, além do registro das quantidades de passageiros embarcados, nos casos das partidas.
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Todas as informações pertinentes ao fluxo de partidas e chegadas dos ôni- bus, deverão ficar registradas no sistema de forma a possibilitar a geração de relató- rios informativos, operacionais, financeiros e estatísticos.
Estes relatórios devem ser encaminhados para o PODER CONCEDENTE e para o ENTE REGULADOR sistematicamente, pelo menos uma vez ao mês e sem- pre que forem solicitados.
Esse sistema estará centralizado no CCO e deverá entrar em operação total e rotineira juntamente com a operação do Terminal.
4.8.2 Características do Sistema
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar acesso ao sistema informati- zado de monitoramento dos embarques e desembarques em tempo real para o PO- DER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR através de seus respectivos CCOs.
O sistema deverá permitir para a CONCESSIONÁRIA:
• gerenciar a alocação de horário versus plataforma sobre a programação bá- sica;
• gerenciar a programação/permanência dos ônibus no Terminal;
• controlar a arrecadação da receita de tarifa de embarque dos usuários do Ter- minal;
• monitorar os tempos para embarques e desembarques;
• controlar as receitas de tarifa de utilização das plataformas pelas Operadoras de Transporte;
• controlar a programação das partidas;
• gerar relatórios sobre atrasos de ônibus;
• gerar relatórios sobre partidas realizadas, não realizadas e canceladas;
• gerar gráficos demonstrativos da operação;
• gerar relatórios auxiliares de programação;
• gerar relatórios de movimento diário consolidado;
• gerar relatórios de volumes diários de ônibus e de passageiros classificados por Operador e tipo da linha;
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• gerar histograma de distribuição de partidas e passageiros versus horários; par- tidas e passageiros versus Operadores; partidas e passageiros versus platafor- mas;
• gerar e compilar números de cancelamentos, inclusões, atrasos etc.;
• gerar e compilar índices que retratem o nível de aproveitamento das platafor- mas, bem como indicadores relacionando as partidas programadas versus par- tidas realizadas.
O Sistema fornecerá informações automaticamente ao Sistema Integrado de Gerenciamento do Terminal, estará alocado no CCO e disponível para acesso ao PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR.
4.8.3 Embarque de Passageiros
Somente poderão ter acesso às plataformas de embarque os portadores de bilhete de passagem.
O acesso será realizado através de catraca eletrônica, de forma a manter um controle automatizado dos embarques, não dispensando o acompanhamento por 01 (um) funcionário do concessionário, para fins de controle.
A movimentação dessa catraca eletrônica deverá ter interface direta com o CCO do Terminal e com o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR.
Poderá ser recusado o embarque de passageiros nas condições seguintes:
• não apresentar o bilhete de passagem;
• estiver sob efeito de qualquer substância química ou outra de qualquer natu- reza, que altere seu comportamento, de forma a comprometer a segurança do serviço ou o bem-estar dos demais passageiros;
• portar arma de qualquer tipo e natureza sem autorização prevista na legislação vigente;
• portar produtos ou substâncias de natureza perigosa, proibidos pela legislação vigente;
• pretender embarcar com animais;
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• pretender embarcar com objetos de dimensões e acondicionamento incompa- tíveis com os compartimentos de carga do veículo;
• comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos demais passagei- ros, ou atentar contra a moralidade pública.
O embarque deve ser acessível a pessoas portadoras de deficiências de locomoção ou outras deficiências.
4.8.4 Desembarque de Passageiros
O desembarque será feito em plataformas específicas e não deverá demo- rar mais que 15 minutos.
Se houver pico de demanda de chegada, mais plataformas deverão ser destinadas ao desembarque.
O sistema automatizado deverá possibilitar informações para que haja blo- queio ou liberação da entrada de ônibus em caso de ocupação de todas as platafor- mas.
O desembarque deve ter acessibilidade a pessoas portadoras de deficiên- cia de locomoção ou outras deficiências.
4.8.5 Atraso de Ônibus
Na ocorrência de atraso de um ônibus, o veículo atrasado, se possível, será posicionado na programação da própria plataforma. Caso não seja possível, o veículo será encaminhado à plataforma mais próxima disponível.
No caso de atraso na operação de embarque dos ônibus, a alteração de plataforma deverá ser comunicada via sistema de som e sistema eletrônico de infor- mações aos Usuários, sendo que os funcionários da CONCESSIONÁRIA deverão certificar-se de que todos os passageiros foram encaminhados à plataforma correta. Feita a conferência de todos os passageiros, o veículo terá autorização de partida.
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4.8.6 Planejamento para Picos de Demanda
A CONCESSIONÁRIA deverá escalar um contingente adequado de agen- tes para atender ao excedente de demanda em períodos de pico.
O acesso às plataformas poderá ser agilizado e a programação de ônibus otimizada de forma a minimizar as folgas entre os embarques e entre os desembar- ques.
As plataformas deverão ser reversíveis, podendo ser utilizadas para em- barque ou para desembarque, de modo a priorizar o fluxo de passageiros, seja de chegada ou saída do Terminal.
Também deverá ser reforçada a organização dos embarques em táxis, bus- cando realizar mais de um embarque ao mesmo tempo, em fila indiana.
4.9 Circulação e Operação dos Ônibus no Terminal
Após o carregamento do compartimento de bagagens e o embarque de passageiros, o ônibus deverá ser conduzido até a cabine de controle de saída para os devidos registros e prosseguimento da viagem.
A circulação de veículos no recinto do Terminal será rigorosamente disci- plinada, dentro dos limites de segurança estabelecidos pela CONCESSIONÁRIA sendo proibido:
• ultrapassar o limite de velocidade determinado;
• circular fora das faixas demarcadas;
• efetuar ultrapassagem;
• usar buzina;
• fazer teste de motor;
• impedir a circulação, permanecendo parado por tempo superior ao de- terminado para embarque e desembarque;
• efetuar o embarque ou desembarque de passageiros fora de plataforma;
• manter o motor em funcionamento, quando o ônibus estiver parado nas plataformas, mesmo com o motorista na direção do veículo;
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• estacionar sem aplicação de freio auxiliar;
• permitir o uso dos banheiros, nos coletivos que possuam este equipa- mento, enquanto ele estiver estacionado no Terminal;
• efetuar limpeza interna ou externa, inclusive de vidro para-brisa.
A CONCESSIONÁRIA poderá estipular outras restrições que julgar conve- nientes ao trânsito de veículos.
Haverá sinalização adequada, por meio de placas, para o limite de veloci- dade estipulada, bem como identificação das plataformas e faixas de circulação de- marcadas no solo, conforme especificado no Plano de Programação Visual do Termi- nal.
4.10 Centro de Controle Operacional
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e manter um Centro de Controle Operacional - CCO localizado em sua área administrativa, conforme previsto no Pro- jeto Referencial/Conceitual de Arquitetura do Terminal, ou em local que julgar mais conveniente, desde que apresentado no projeto executivo e NÃO OBJETADO pelo PODER CONCEDENTE.
A Operação do Terminal compreende um conjunto de ações desenvolvido necessariamente, sob o domínio de uma única coordenação central.
Essas ações operacionais visam sempre à manutenção de um padrão ade- quado de qualidade do serviço ofertado ao usuário, eliminando ou minimizando even- tuais problemas que possam comprometê-lo.
Os aspectos de segurança e conforto oferecidos aos usuários serão priori- tariamente observados na condução das ações operacionais.
No Centro de Controle Operacional deverão ser concentradas todas as in- formações e dados enviados pelos diversos sistemas mantidos pela CONCESSIONÁ- RIA.
Através de um software de integração (Sistema Integrado de Gerencia- mento do Terminal), deverão ser processados os dados recebidos, permitindo aos
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controladores do Terminal, a partir de um único ponto, gerenciar todos os eventos em desenvolvimento.
O CCO gerenciará as centrais de segurança, incluindo o sistema de CFTV, movimentação de passageiros, movimentação de taxis, alarme de incêndio, alarme de automação predial e o sistema de programação de partidas e chegadas de ônibus.
Fornecerá dados e informes para alimentar de forma automática, a Central de Informações e o Sistema Eletrônico de informações aos Usuários.
As condições de rotina, previamente programadas, deverão ser controla- das pelo Sistema Integrado de Gerenciamento do Terminal, ficando sob responsabili- dade do elemento humano a análise das não conformidades identificadas e registra- das pelo Sistema, possibilitando a necessária atuação para correção operacional ou ação de segurança.
As informações e imagens (notadamente as imagens da operação do Ter- minal) processadas no Centro de Controle Operacional serão disponibilizadas aos CCOs do PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR por meio de acesso remoto. Poderão ter acesso ainda a tais informações a Polícia Militar ou outros órgãos indica- dos pelo o PODER CONCEDENTE.
O CCO deverá ser implantado e entrar em operação até o vigésimo quinto mês de assinatura do contrato com todos os sistemas operando regularmente, inde- pendente da conclusão das obras de reforma do Terminal.
4.11 Operação dos TÁXIS
O embarque nos táxis será feito por fila única, orientada por agente desig- nado pela CONCESSIONÁRIA, conforme sinalização horizontal adequada.
Os táxis deverão se alinhar por ordem de chegada e não poderão obstruir a via parando em fila dupla.
A fila de táxis deverá ser monitorada por câmeras postadas de forma que identifiquem o veículo e o condutor, de maneira que o rastreamento possa ser feito em caso de ocorrência policial.
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A CONCESSIONÁRIA poderá especificar o local e outras regras para ope- ração dos táxis.
4.12 Atendimento aos Usuários com Mobilidade Reduzida ou outra Necessi- dade Especial
Os Usuários com deficiência ou com mobilidade reduzida receberão aten- dimento especial pelos agentes operacionais.
Deverão ser assistidos por um agente da CONCESSIONÁRIA enquanto estiverem nas dependências do Terminal.
O agente deverá ter condições de se comunicar, mesmo com deficientes auditivos, no que tange às suas necessidades básicas. Os deficientes visuais deverão ser guiados e os cadeirantes conduzidos se assim o desejarem.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela execução de todas as obras de acessibilidade necessárias no Terminal.
A promoção da acessibilidade está regulamentada desde 2004 em forma de Lei: Decreto 5296 e Lei de Inclusão de 2015.
Todas as obras de acessibilidade deverão seguir o que dispõe a Norma Reguladora NBR 9050 criada pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O Terminal deverá possuir no mínimo:
• sanitários adaptados (masculinos e femininos);
• acessibilidade a todos os níveis do Terminal;
• elevador com acessibilidade em constante operação;
• vagas exclusivas no estacionamento respeitando a NBR 9050/04 (1% das vagas em estacionamento acima de 100 vagas);
• demais exigências da NBR 9050.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever, em projeto específico, sinalização tá- til, sonora e visual no Terminal, com o objetivo de abranger todos usuários, respei- tando as diferenças e limitações.
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Após a conclusão das obras de acessibilidade, a CONCESSIONÁRIA de- verá obter a Certificação de Acessibilidade, a qual irá garantir ao PODER CONCE- DENTE e ao ENTE REGULADOR a adequação do prédio e instalações do Terminal à Norma ABNT NBR 9050.
Essa ação deverá ser concluída até o final do 30o (trigésimo mês) do con-
trato.
4.13 Fraldário
Deverá ser implantado um espaço família/fraldário com duas bancadas para troca de fraldas simultâneas de 02 (duas) crianças, abrigadas de vento, com lixeira adequada ao recebimento de fraldas.
Deverá ser disponibilizada pia com provisão de sabonete, papel higiênico e papel toalha. Em cada bancada, deverá estar disponível, em local de fácil acesso, um porta-papel higiênico.
O uso do fraldário não poderá ser cobrado. O fraldário deverá ser higieni- zado e desinfectado de hora em hora.
O fraldário deve entrar em operação juntamente com as instalações sani- tárias reformadas, até o final do 24o (vigésimo quarto) mês do contrato.
O projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura sugere a localização e quantidades de fraldário/espaço família os quais deverão ser detalhados no projeto executivo para obtenção de “NÃO OBJEÇÃO” do PODER CONCEDENTE.
4.14 Acidentes
Os acidentes sem vítima devem ser registrados e os veículos imediata- mente retirados do local e estacionados em local onde possam ficar até que as provi- dências cabíveis sejam tomadas.
Caso o acidente tenha vítimas, deve-se acionar socorro imediato e solicitar a presença da Polícia. Os casos que necessitem de atendimento médico serão enca- minhados ao posto médico ou pronto socorro mais próximo do Terminal.
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Caso o veículo envolvido interfira com a circulação, deve se estabelecer um modo alternativo de funcionamento até que a polícia libere o veículo para remoção.
A CONCESSIONÁRIA deverá criar uma rotina de procedimentos a serem seguidos por seus agentes em caso de acidentes.
4.15 Estacionamento
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela operação, organização e ges- tão completa do Estacionamento do Terminal.
A cobrança pela utilização do Estacionamento só poderá ser efetivada após a conclusão das obras de reforma do Terminal.
Para a elaboração do Estudos Econômicos Financeiros da Concessão fo- ram estimados os valores a serem praticados na utilização do estacionamento os quais constam do Caderno Econômico.
Foram consideradas 134 vagas sendo 78 vagas para veículos de passeio, 48 vagas para motocicletas, 4 vagas para idosos, pelo menos 1 vaga para gestante e 3 vagas para portadores de necessidades especiais, conforme a NBR 9050/04 e de- mais exigências.
A CONCESSIONÁRIA deverá reservar vagas destinadas ao PODER CON- CEDENTE, ENTE REGULADOR e ANTT (pelo menos 1 vaga para cada Ente). Essas vagas deverão ser demarcadas e disponibilizadas gratuitamente.
O estacionamento deverá permanecer aberto durante todo o período de funcionamento do Terminal, com uma tolerância no máximo de 20 (vinte) minutos sem cobrança de tarifa.
Deverá operar com equipamentos automáticos de emissão de tickets e con- trole de acesso (cancelas) nas entradas e saídas.
Poderá operar com equipamentos automatizados coletores de tickets nas saídas, caso a cobrança se faça remotamente em locais a serem definidos no Termi- nal.
Caso a cobrança da estadia se faça nas saídas, estas deverão dispor de operador, para efetuar a cobrança e liberação do veículo.
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O sistema também deverá prever o acesso dos mensalistas e autorizados mediante a leitura de cartões (código de barras, tarja magnética ou proximidade) para o controle de credenciados e mensalistas.
A CONCESSIONÁRIA proverá recibos, notas fiscais e todos os compro- vantes legais que se façam necessários.
O estacionamento será gratuito por 20 (vinte) minutos para todos os usuá- rios, após esse tempo a CONCESSIONÁRIA poderá cobrar pela permanência dos veículos devendo elaborar tabela horária do valor a ser cobrado e afixar em local visí- vel.
Os valores cobrados pelo estacionamento poderão ser reajustados anual- mente e automaticamente em função dos preços praticados pelo Mercado e deverão ser comunicados ao PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR.
A CONCESSIONÁRIA deverá manter um Sistema de Gestão do Estacio- namento, que armazene todas as informações relativas à sua operação, e possibilite a geração de relatórios mensais sobre a gestão e operação, que deverá conter as seguintes informações mínimas:
• registro de movimentação e pagamento de Usuários;
• registro de ocupação do estacionamento;
• registro de ocorrências internas;
• funcionamento das cancelas.
4.16 Serviços de Guarda Volumes
Os serviços de guarda-volumes serão de inteira responsabilidade da CON- CESSIONÁRIA, que poderá delegá-lo a terceiros mediante Permissão de Uso.
Em qualquer situação, o horário de funcionamento e a sistemática de ope- ração deverá corresponder ao funcionamento do Terminal e será definido pela CON- CESSIONÁRIA, estipulando inclusive os valores a serem cobrados pela prestação desses serviços.
Os valores de uso do guarda volumes deverão ser afixados em local de fácil visualização.
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4.17 Serviços de Sanitários e Banhos
Os serviços de sanitários e banho são de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, que conforme já descrito, deverá manter as áreas destinadas ao uso destes serviços em perfeitas condições de higiene, limpeza, asseio e desinfecção. A CONCESSIONÁRIA poderá cobrar pelo uso dos Banhos Quentes, com forneci- mento de sabonete e xampu ao usuário, entretanto o uso dos sanitários deverá ser gratuito. A receita oriunda dos Banhos Quentes é considerada receita acessória.
O ENTE REGULADOR deverá dar anuência ao valor a ser cobrado dos
usuários.
Caso a ventilação natural não seja suficiente para suprir a necessidade mí-
nima de trocas de ar nos banheiros, conforme normas vigentes, deverá ser implantada a ventilação forçada.
O projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura sugere a localização e quantidades de sanitários os quais deverão ser detalhados no projeto executivo para obtenção de NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE.
4.18 Serviço de Carregadores
O serviço de carregadores será operado diretamente pela CONCESSIO- NÁRIA ou repassado a terceiros, conforme opção da CONCESSIONÁRIA.
Em qualquer hipótese, o preço dos serviços será estipulado pela CONCES- SIONÁRIA com anuência do ENTE REGULADOR, devendo a respectiva tabela ser afixada em locais visíveis ao público, pelo menos nas áreas de chegada ao Terminal e nas áreas de embarque e desembarque.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar para os usuários do Terminal, carrinhos para bagagens. O uso desses carrinhos não será cobrado, permanecendo o uso gratuito.
Considerando o volume de passageiros que trafegam no Terminal, o ENTE REGULADOR definirá a quantidade de carrinhos de bagagem a ser disponibilizada.
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Os carrinhos para bagagens serão disponibilizados até o final do 30o (trigé- simo) mês do contrato.
4.19 Unidades de Comércio e Serviços
São considerados ramos de atividades comerciais necessários ao Termi-
nal:
• lanchonete;
• restaurante;
• cafés;
• banca de jornais e revistas;
• livraria,
• farmácia;
• caixas eletrônicos;
• lojas de conveniência;
• lotérica;
• correios;
• outros, desde que obtido a NÃO OBJEÇÃO do ENTE REGULADOR.
É proibida a instalação no Terminal de atividades que lidem com os seguin- tes produtos:
• produtos combustíveis, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, quer para venda, quer para uso próprio;
• produtos que venham a provocar poluição ambiental, causada por odor, sujeira, poluição sonora, visual ou por outra forma indireta.
• gêneros alimentícios perecíveis, de consumo não imediato, com exceção aque- les necessários ao suprimento das atividades e desde que existam instalações, equipamentos e sistema de embalagem adequada à preservação da qualidade exigida do produto;
É proibida a instalação no Terminal de:
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• Serviços ou produtos que pelas suas características, possam estimular fre- quência indesejável;
• Jogos de azar, bingos, caça-níqueis, poker, sinuca e etc.
• Igrejas, Templos religiosos, práticas de quaisquer seitas ou manifestação espi- ritual.
A CONCESSIONÁRIA deverá estabelecer contratos de locação, para as salas, lojas, e espaços comerciais, dando preferência para a venda de passagens e atentando para que o seu encerramento coincida com a data do vencimento do Con- trato de Concessão, estabelecidos pela legislação civil.
Para os guichês de venda de passagens a CONCESSIONÁRIA assinará contratos de locação com as empresas operadoras do transporte intermunicipal, inte- restadual e internacional, podendo celebrar outros contratos relativos ao uso do es- paço do Terminal.
Para os guichês de locação para venda de passagens localizados no andar térreo, a CONCESSIONÁRIA deverá dar exclusividade às empresas ope- radoras do transporte coletivo intermunicipal concessionado de Mato Grosso – STCRIP tanto os operadores da categoria básica como da diferenciada, sendo proibida a sublocação.
As demais empresas operadoras do transporte interestadual e internacio- nal que possuam linhas regulares e autorizadas a operar terão preferência de locação dos demais guichês.
As lojas ou espaços locados para agências de viagens não poderão se lo- calizar nos mesmos espaços destinados aos guichês de venda de passagens dos operadores oficiais e obrigatoriamente devem ter identificação na fachada como agên- cias de viagens, ficando vedado expor logomarca de operadores oficiais.
Os serviços de venda de passagens e despacho de encomendas são de inteira responsabilidade das empresas operadoras.
A remuneração de todos os espaços comerciais será livremente pactuada entre a CONCESSIONÁRIA e as partes contratantes.
O PODER CONCEDENTE e ENTE REGULADOR poderão ter acesso, a
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qualquer tempo, a todos os contratos que a CONCESSIONÁRIA celebrar para forma- lizar a utilização dos espaços no Terminal Rodoviário.
Anualmente, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CON- CEDENTE e ENTE REGULADOR cópia de todos os contratos de locação vigentes no Terminal.
4.20 Segurança
Compete à CONCESSIONÁRIA garantir a segurança dos Usuários e das instalações utilizadas para a prestação dos serviços, abrangendo a segurança das áreas internas e externas do Terminal, situadas dentro de todo o terreno do imóvel.
Os serviços devem ser executados por profissionais que possuam qualifi- cação técnica compatível com as atividades que lhes forem incumbidas.
A segurança das áreas externas será complementada pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal, faculdade que não mitiga a responsabilidade da CONCESSI- ONÁRIA em relação às suas obrigações nas áreas que compõem o Terminal.
Nos primeiros 3 meses após a assinatura do contrato, a CONCESSIONÁ- RIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE um Plano de Segurança e Monito- ramento, incluindo o sistema de monitoramento por câmeras (CFTV), ou seja, um sis- tema de segurança digital com equipamentos destinados a monitorar e gravar acon- tecimentos sob observação, que focalize todos os locais considerados críticos, espe- cialmente os relacionados à arrecadação e movimentação de pessoas e veículos.
A fila de táxis e as plataformas de embarque e desembarque deverão ser monitoradas por câmeras postadas de forma que identifiquem o veículo e o condutor, possibilitando o rastreamento em caso de ocorrência policial.
O PODER CONCEDENTE deverá emitir a NÃO OBJEÇÃO ao projeto de Segurança proposto pela CONCESSIONÁRIA antes do início da sua implantação. Posteriormente este projeto será encaminhado ao ENTE REGULADOR para efeito de monitoramento ao longo do contrato.
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Todo o sistema de segurança e monitoramento será centralizado no CCO da CONCESSIONÁRIA e deverá estar totalmente implantado juntamente com a ope- ração do CCO.
4.21 Achados e Perdidos
A CONCESSIONÁRIA manterá um serviço de achados e perdidos ope- rando gratuitamente para atender as ocorrências no Terminal.
Entre outras tarefas, tal serviço deverá:
a) recolher, classificar, registrar e guardar em depósito os objetos achados;
b) efetuar a entrega dos objetos procurados, mediante comprovação de le- gitimidade de propriedade.
Após 60 (sessenta) dias de depósito, os documentos não procurados serão enviados aos órgãos emissores e os objetos serão encaminhados ao ENTE REGU- LADOR ou, após autorização deste, serão doados a instituições de caridade.
A central de informações aos Usuários deverá ser capaz de informar a pre- sença de objetos no serviço de achados e perdidos.
4.22 Condutas Proibidas
A CONCESSIONÁRIA deverá fiscalizar e coibir as seguintes condutas cuja ocorrência é proibida no âmbito do Terminal:
a) a incitação ou realização de algazarras ou tumultos;
b) a presença de mendigos ou pedintes na área interna do Terminal;
c) a prática de aliciamento de qualquer natureza, inclusive de hóspedes para ho- téis ou similares e de passageiros para ônibus, táxis ou outros meios de trans- portes, bem como de menores para o trabalho infantil, escravo e atividades sexuais e de adultos para trabalho escravo e atividade sexual;
d) o funcionamento de qualquer aparelho sonoro em unidade comercial ou agên- cia, de modo que possa prejudicar a divulgação dos avisos pela rede de sono- rização;
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e) a divulgação de qualquer crença religiosa por meio de pregação com ou sem o uso de aparelho sonoro;
f) a ocupação de fachadas externas das unidades comerciais ou agências e pa- redes com cartazes, painéis, mercadorias ou quaisquer outros objetos, em de- sacordo com a programação visual do Terminal;
g) qualquer atividade comercial não legalmente estabelecida no Terminal Rodovi- ário;
h) comércio ambulante de qualquer natureza;
i) depósito, mesmo temporário, em áreas comuns, de volumes, mercadorias ou resíduos;
j) a utilização das bilheterias pelos Operadores para o processamento de enco- mendas, guarda e depósito de volumes, temporariamente ou não, e a presta- ção de outros serviços incompatíveis com a venda de passagens;
k) a guarda ou depósito de substância inflamável, explosiva, tóxica ou de odor sensível nas dependências do Terminal, salvo o explícito em acordo específico com a CONCESSIONÁRIA e conforme as normas e regulamentações das au- toridades competentes (Bombeiros, Vigilância Sanitária etc.);
l) a comercialização de bilhetes de passagens fora dos Guichês autorizados para a empresa oficial prestadora dos serviços de transportes;
m) a comercialização de gêneros alimentícios, bebidas ou quaisquer produtos ou serviços fora dos locais autorizados, inclusive nas plataformas de embar- que/desembarque de passageiros;
n) a sublocação de áreas locáveis.
4.23 Rede wi-fi
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela contratação do serviço de in- ternet com equipamentos que disponibilizem rede de Wi-fi gratuito em toda área da edificação do Terminal.
No prazo de 2 meses após a assinatura do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o projeto para a disponibilização de wi-
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fi gratuito no âmbito do Terminal, definindo velocidade de dados, acesso e alcance da rede, quantidade e localização dos roteadores, MBPs dos roteadores.
O link dos operadores deverá ser de 1 Gb de banda com garantia de Full (100% upload e 100% downloads).
O projeto a ser desenvolvido deverá ter a estrutura definida a seguir:
Esse projeto só poderá ser implantado após a obtenção da NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE.
4.24 Sistema Elétrico
A CONCESSIONÁRIA deverá renovar e implantar novas instalações elétri- cas, adequando quadros, painéis elétricos, subestação e toda infraestrutura para aten- der a nova demanda elétrica.
A CONCESSIONÁRIA deverá adaptar e implantar nova instalação do sis- tema luminotécnico.
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Na entrega do Projeto Executivo das obras de melhoria e reforma deverão ser incluídos os projetos executivos das instalações elétricas e hidro sanitárias do Ter- minal obtendo a NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE.
4.25 Grupo Gerador
A CONCESSIONÁRIA deverá manter em boas condições o grupo moto ge- rador existente, composto pelo Motor Mercedes Bens, com capacidade de 147 Kva para funcionamento de metade da demanda do Terminal Rodoviário.
Até o final das obras de reforma a CONCESSIONÁRIA deverá investir em novo Grupo Gerador para atendimento de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da demanda do Terminal Rodoviário.
5 OBRAS DE MELHORIA E REFORMA DO TERMINAL
A CONCESSIONÁRIA é responsável pela implantação de reformas e obras de melhoria no Terminal Rodoviário.
O PODER CONCEDENTE apresenta junto aos documentos deste Edital, no Anexo X, o Projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura do Terminal.
5.1 Projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura
O Projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura conforme consta do Anexo X é uma sugestão de referência, utilizada pelo PODER CONCEDENTE em seus es- tudos para a modelagem da concessão do Terminal.
A CONCESSIONÁRIA será inteiramente responsável pelos estudos e le- vantamentos que subsidiarão seu Plano de Negócios.
Após a assinatura do contrato de concessão e tendo como base o projeto referencial de arquitetura, a CONCESSIONÁRIA deverá detalhar e elaborar o projeto executivo e o cronograma físico das obras, apresentando ao PODER CONCEDENTE
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para obtenção de NÃO OBJEÇÃO. Possíveis alterações necessárias nessa fase, de- verão ser discutidas caso a caso com o PODER CONCEDENTE para efeito de obten- ção da NÃO OBJEÇÃO.
Deverão ser respeitados os prazos seguintes:
• 240 (duzentos e quarenta) dias para execução e entrega dos Projetos Execu- tivos (arquitetônico e complementares),
• 120 (cento e vinte) dias para análise e emissão de NÃO OBJEÇÃO pelo PO- DER CONCEDENTE,
• Nesse mesmo prazo a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua mobiliza- ção para início das obras de reforma.
O prazo para o início das obras de reforma é o primeiro mês do segundo ano após a assinatura do contrato.
As obras de melhoria e reforma podem ter início mais cedo, a critério da CONCESSIONÁRIA, em comum acordo com o PODER CONCEDENTE, e desde que o projeto executivo já tenha recebido a NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE.
O projeto executivo deverá manter o seguinte programa de necessidades obrigatório, constantes no Projeto Referencial/Conceitual: espaço família/fraldário; re- forma/implantação de sanitários e banhos (masculino, feminino e necessidades espe- ciais); acessibilidade em todas as áreas do Terminal, elevador para 7 pessoas, escada de emergência; área de administração; CCO; sala para entes reguladores (AGER e ANTT), cobertura original.
Ficará a critério da CONCESSIONÁRIA o dimensionamento da quantidade e locação das Instalações Sanitárias destinadas ao público e aos funcionários, desde que sejam respeitadas as normas técnicas pertinentes quanto à acessibilidade univer- sal, segurança e conforto do trabalho e vigilância sanitária. O PODER CONCEDENTE deverá emitir a NÃO OBJEÇÃO ao projeto executivo apresentado.
Demais dependências e mobiliários poderão ser modificados internamente para melhor atender ao público, a critério da CONCESSIONÁRIA que poderá suprimir ou aumentar espaços como o museu ou capela. Deverá ser observado o disposto nos itens 4.19 e 4.22 desse PER e a necessidade de obtenção da NÃO OBJEÇÃO do PODER CONCEDENTE ao projeto executivo.
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Todas as licenças ambientais, de instalação de obras, licenças do CREA etc. necessárias para a execução de obras de reforma no Terminal são de responsa- bilidade da CONCESSIONÁRIA.
As obras de reformas do Terminal devem ter início no 13o (décimo terceiro) mês após a assinatura do contrato, obedecendo o cronograma anteriormente descrito de apresentação e obtenção de NÃO OBJEÇÃO.
As obras de reforma devem estar concluídas e em operação em 36 (trinta e seis) meses da assinatura do contrato.
Juntamente com o projeto executivo, a CONCESSIONÁRIA deverá apre- sentar ao PODER CONCEDENTE um Cronograma Físico com todas as fases das obras e suas obrigações, de maneira a tornar transparente e de fácil acompanha- mento o desenvolvimento das obras.
Este cronograma será encaminhado pelo PODER CONCEDENTE ao ENTE REGULADOR para fins de monitoramento.
5.1.1 Itens Fundamentais do Projeto Referencial/Conceitual de Arquitetura
São itens obrigatórios do Projeto Referencial, não podendo ser substituídos ou permutados na elaboração do projeto executivo:
• Elevador – 1 (um) Elevador para no mínimo 07 pessoas, adequado às normas de acessibilidade;
• Implantação de plataformas de embarque com vagas no sentido 45°(graus); esta área deverá ser de acesso restrito e ser isolada com grades para segu- rança e agilidade no embarque dos passageiros;
• Área de desembarque com paradas de ônibus paralelo ao meio fio/calçada;
• Implantação de banheiros, masculinos e femininos, com acessibilidade e fral- dário,
• Acessibilidade em todos os níveis e locais do Terminal;
• Destinação de áreas de gás e resíduos sólidos fora da edificação conforme normas vigentes;
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• Destinação de no mínimo as áreas separadamente para os seguintes órgãos: Agência Reguladora e ANTT (46,0m² cada uma), Juizado da Infância e Juven- tude, Assistência ao Idoso e Assistência Social (26,0m² cada uma);
• Adequação de todos os componentes e sistemas que compõem as normas e instruções técnicas vigentes do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.
Durante as obras de reforma, salientamos que todas as redes hidro sanitá- ria, elétrica e de comunicação deverão ser substituídas, sendo essa uma obrigação da CONCESSIONÁRIA.
5.2 Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas - SPDA
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar o SPDA, conforme cronograma fí- sico definido no Projeto Executivo.
O sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA) será constituído por meio de: captores naturais constituídos pelas estruturas metálicas da cobertura, interligados aos captores periféricos e às descidas naturais (ferragens dos pilares ou ferragem diferenciada).
Para as descidas de aterramento poderão ser utilizadas as armaduras de aço, interligadas às estruturas de concreto armado (descidas naturais), devendo, por- tanto, serem atendidas as premissas da NBR-5419/2001 em seu item 5.1.2.5.
As ferragens dos pilares e dos blocos de fundação deverão ser conectadas às ferragens das camadas de solidarização das lajes de piso (todos os níveis com lajes) visando à manutenção da equipotencialidade de todo o sistema.
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o projeto de implantação do SPDA e apresentar ao PODER CONCEDENTE para NÃO OBJEÇÃO antes do início da sua implantação.
A implantação do sistema SPDA deverá ocorrer juntamente com as obras de reforma no prazo de 12 meses.
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5.3 Ar Condicionado
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela instalação de Sistema de Ar Condicionado em todos os ambientes dos dois subsolos, na Área Administrativa/Ope- racional do Terminal nos seguintes locais: ENTE REGULADOR, ANTT, Juizado da Infância e Juventude, Assistência Social e ao Idoso, Descanso de Funcionário e Mo- toristas, Enfermaria, Sala do CCO, Sala de Segurança.
Também estará a cargo da CONCESSIONÁRIA a ventilação mecânica nos
sanitários.
Ficará a critério da CONCESSIONÁRIA investir no Sistema de Ar Condici-
onado, em outros locais além dos já especificados acima, mediante apresentação de projeto executivo, que será Não Objetado pelo PODER CONCEDENTE.
5.4 Recebimento das Obras de Melhoria
Para o recebimento das obras de reforma e melhoria do Terminal Rodovi- ário, o PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR procederão a uma vistoria em todo o Terminal para a comprovação da realização de todas as obras constantes do Projeto Executivo objeto de NÃO OBJEÇÃO.
Serão monitorados o atendimento aos parâmetros de desempenho cons- tantes do item 7.7 desse documento.
A CONCESSIONÁRIA deverá solicitar oficialmente a realização dessa vis- toria, quando as obras de melhoria/reforma estiverem concluídas.
6 GESTÃO DE QUALIDADE
Para garantir que os serviços públicos de administração, manutenção, con- servação, operação, implantação de obras de melhoria, e exploração comercial do Terminal Rodoviário venham a ser prestados com qualidade aos usuários, a CON- CESSIONÁRIA deverá implantar, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses conta- dos da assinatura do contrato, um Sistema de Gestão da Qualidade.
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Este Sistema tem como objetivo definir um processo moderno e reconhe- cido internacionalmente de medir a qualidade dos serviços prestados pela CONCES- SIONÁRIA.
Para garantir a confiabilidade e seriedade deste Sistema de Gestão da Qualidade, este deverá ser auditado por uma empresa de auditoria externa e inde- pendente.
Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá obter certificado conforme Norma NBR ISO 9001.
7 SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores de desempenho relacionados a seguir têm como objetivo avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
A aferição e medição dos serviços prestados será feita através de 3 indica- dores principais:
• Índice de Qualidade (IQ): avalia a qualidade dos serviços prestados através de pesquisa de opinião realizada diretamente com os Usuários e os prestadores de serviços.
• Índice de Disponibilidade (ID): avalia o nível de disponibilidade da infraestrutura e dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA.
• Índice de Conformidade (IC): avalia a conformidade com as normas, certidões, licenças e relatórios exigidos.
A Nota de Desempenho (ND) será calculada pela fórmula:
ND = (0,4 x IQ) + (0,30 x ID) + (0,30 x IC)
7.1 Índice de Qualidade IQ
O índice de qualidade IQ terá o peso de 40% na Nota de Desempenho e será composto pela nota de avaliação do Usuários (50%) mais a nota de avaliação dos Locatários (25%) mais a nota de avaliação dos operadores (25%).
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IQ = (0,50 x SU) + (0,25 x SL) + (0,25 x SO)
onde: SU = avaliação dos usuários; SL= avaliação dos locatários; SO = avaliação dos operadores.
Os indicadores de qualidade serão obtidos através de Pesquisas de Satis- fação realizadas por empresa especializada em pesquisa de mercado, contratada pela CONCESSIONÁRIA anualmente.
A pesquisa deverá ser realizada no âmbito do Terminal, abordando todas as áreas de prestação de serviços, com uma amostra estatística representativa do movimento de passageiros do Terminal, dos locatários e dos operadores.
O questionário a ser aplicado deverá ser submetido à NÃO OBJEÇÃO do ENTE REGULADOR o qual definirá o mês de realização da pesquisa, o tamanho da amostra, a qualidade do questionário e demais aspectos operacionais.
Os entrevistados classificarão a qualidade dos serviços conforme abaixo:
CONCEITO DE APROVAÇÃO | NOTA DE SATISFAÇÃO |
Ótimo | 5 |
Muito Bom | 4 |
Bom | 3 |
Regular | 2 |
Ruim | 1 |
O Índice de Qualidade será obtido conforme a nota de satisfação:
NOTA DE SATISFAÇÃO | ÍNDICE DE QUALIDADE (IQ) |
4,1 ≤ nota ≤ 5,0 | 1 |
3,1 ≤ nota ≤ 4,0 | 0,75 |
2,1 ≤ nota ≤ 3,0 | 0,50 |
1,1 ≤ nota ≤ 2,0 | 0,25 |
nota ≤ 1,0 | 0 |
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7.2 Índice de Disponibilidade ID
O Índice de Disponibilidade (ID) pretende retratar a disponibilidade da in- fraestrutura para o adequado atendimento dos usuários e das empresas instaladas no Terminal.
Este item terá o peso de 30% na Nota final de Desempenho.
Os itens avaliados foram divididos em cinco grupos, para fins de definição da periodicidade e dos critérios de desempenho, cada um deles com o peso de 20% na nota de Disponibilidade.
A averiguação será a seguinte para cada grupo:
• Predial Civil: periodicidade trimestral
• Elétrica: periodicidade trimestral, sendo que pelo menos 30% dessas visto- rias devem ocorrer em dias/horários de pico;
• Hidráulico: periodicidade trimestral, sendo pelo menos 30% dessas vistorias devem ocorrer em dias/horários de pico;
• Eletro-Mecânico: periodicidade trimestral
• Limpeza & Higiene: as vistorias devem ocorrer 6 (seis) vezes a cada trimes- tre, sendo que pelo menos 70% dessas vistorias devem ocorrer em dias e horários de pico. O resultado será a média dos resultados das 6 vistorias do trimestre.
Para cada setor foram definidos os itens específicos, que devem ter a sua disponibilidade avaliada, conforme tabela a seguir:
N | GRUPOS | QUANTIDADE DE ITENS | ITENS |
1 | PREDIAL | 9 | Pisos, Revestimentos de Paredes, Cobertura, Portas, Vi- dros, Bebedouros, Lixeiras, Paisagismo, Mobiliário. |
2 | ELÉTRICA | 6 | Iluminação, Sistema de Som, CFTV, Câmeras de Segu- rança Externas, Instalações Elétricas em geral e Rede de Telecomunicação. |
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3 | HIDROSSANI- TÁRIO | 5 | Disponibilidade de água, Instalações Hidráulicas em ge- ral, Instalações Sanitárias, Elementos de Controle, Com- bate a Incêndio. |
4 | ELETRO-ME- CÂNICO | 6 | Bombas Hidráulicas, Elevador, Catracas, Ar Condicio- nado, Grupo Gerador, Sistema Eletrônico de informação aos Usuários, |
5 | LIMPEZA-HIGI- ENE | 5 | Limpeza e Desinfecção dos Sanitários, Limpeza das Áreas de Alimentação, Limpeza dos Acessos, Limpeza das Áreas comuns (embarque e desembarque), Limpeza dos Jardins. |
Os itens descritos serão medidos através de verificações in loco. Cada um dos indicadores receberá uma nota, na escala de 1 (um) a 5 (cinco), sendo 1 a pior avaliação e 5 a melhor avaliação.
A média aritmética de todos os indicadores gerará uma Nota de Adequa- ção, sendo que para os grupos que são avaliados mais de uma vez durante um mesmo trimestre, a Nota de Adequação consistirá na média aritmética das notas pre- viamente obtidas naquele mesmo trimestre.
A partir da Nota de Adequação será obtido o Índice de Disponibilidade, de acordo com os seguintes parâmetros:
NOTA DE ADEQUAÇÃO | NOTA DE DISPONIBILIDADE (ID) |
Nota ≤ 1,0 | 0 |
1,1≤ nota ≤ 2,0 | 0,25 |
2,1 ≤ nota ≤ 3,0 | 0,50 |
3,1≤ nota ≤ 4,0 | 0,75 |
4,1 ≤ Nota ≤ 5,0 | 1,0 |
7.3 Índice de Conformidade IC
O Índice de Conformidade (IC) pretende retratar a conformidade do Termi- nal em relação a aspectos relevantes para sua operação segura e eficiente.
Seu peso na Nota de Desempenho é 30% sendo composto por meio de três indicadores:
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• Conformidade às Normas de Segurança (CN): avalia a conformidade do Ter- minal Rodoviário às exigências de alvarás de funcionamento dos equipamen- tos, cuja observância é determinada pela Polícia Militar de Mato Grosso e pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso;
• Conformidade Ambiental (CA): avalia o cumprimento do item de “Licença Am- biental” e “Licença Ambiental de Operação”;
• Conformidade de Relatórios (CR): avalia os itens “Relatório Operacional” e “Re- latório Financeiro”.
As notas de cada um dos três Indicadores serão determinadas pela avalia- ção: Atende ou Não Atende, sendo que: a avaliação “Atende” = 1,0 e “Não Atende” = 0,0.
A mensuração do Índice de Conformidade será feita como média ponde- rada dos três Indicadores avaliados, obedecendo aos seguintes Pesos:
INDICADOR | PESO (%) |
Conformidade às Normas de Segurança (CN) | 40 |
Conformidade Ambiental (CA) | 30 |
Conformidade dos Relatórios (CR) | 30 |
7.3.1 Conformidade às Normas de Segurança
Será considerado atendido esse indicador quando a CONCESSIONÁRIA apresentar todos os alvarás de funcionamento dentro do prazo de validade.
7.3.2 Conformidade Ambiental
Será considerado atendido esse indicador quando a CONCESSIONÁRIA apresentar todas as licenças ambientais dentro do prazo de validade.
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7.3.3 Conformidade de Relatórios
Será considerado atendido esse indicador quando a CONCESSIONÁRIA entregar dentro dos prazos estipulados pelo PODER CONCEDENTE e ENTE REGU- LADOR os Relatórios Operacionais e os Relatórios Financeiros.
No Relatório Financeiro deverá ser demonstrado no mínimo os resultados financeiros: Balanço/Balancete Patrimonial, EBTIDA, EBIT, Investimentos, Projeções Financeiras da CONCESSIONÁRIA. Será entregue trimestralmente.
Os Relatórios Operacionais deverão ser entregues mensalmente com as informações de movimentação de ônibus, passageiros e cargas, além das receitas totais auferidas (tarifas praticadas, receitas de locação e outras).
Todas as notas devem ser calculadas com duas casas decimais e sofrer arredondamento aritmético.
Apresentamos a seguir quadro esquemático do Sistema de Mensuração de Desempenho:
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Peso: 25%
Peso: 25%
Peso: 50%
Peso: 40%
Peso: 20%
Peso: 20%
Peso: 30%
Peso: 20%
Peso: 20%
Peso: 20%
Peso: 40%
Peso: 30%
Peso: 30%
Peso: 30%
7.4 Metodologia de Avaliação
A CONCESSIONÁRIA será avaliada pelo ENTE REGULADOR, que calcu- lará os Índices de Qualidade (IQ), Disponibilidade (ID) e Conformidade (IC) conforme explicitado anteriormente.
O ENTE REGULADOR deverá elaborar, trimestralmente, o Relatório de Desempenho, contendo os dados relativos a todos os indicadores explicitados.
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O Relatório deve conter as atualizações periódicas previstas para cada in- dicador de desempenho, sendo que no caso de um indicador não ter sido atualizado no trimestre em questão, deverá ser considerada sua nota mais recente.
Cada um dos Índices fornecerá uma nota, situada entre 0 (zero) e 1 (um). A partir dos resultados de cada um dos Índices, será possível obter a Nota de Desem- penho (ND), conforme fórmula a seguir:
ND = (0,4 x IQ) + (0,30 x ID) + (0,30 x IC)
A Nota de Xxxxxxxxxx também será um número entre 0 e 1,0.
O ENTE REGULADOR fará vistorias no Terminal Rodoviário quinzenal- mente, mensalmente, trimestralmente ou sempre que entender necessário, avaliando o Desempenho da CONCESSIONÁRIA diretamente ou através de consultoria contra- tada para tanto.
As vistorias para avaliação de Limpeza e Higiene devem ser realizadas no mínimo 6 (seis) vezes por trimestre.
A Nota de Xxxxxxxxxx sempre deverá ser encaminhada ao PODER CON- CEDENTE e à CONCESSIONÁRIA.
Caso a Nota de Desempenho esteja abaixo de 0,80 a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às Penalidade descritas no capítulo 7.5 Penalidades, a seguir.
7.5 Penalidades
A partir do resultado da Nota de Desempenho, a CONCESSIONÁRIA es- tará sujeita a aplicação de penalidades, na forma de multa pecuniária, calculada sobre a Receita Bruta do trimestre anterior ao da avaliação.
Para fins de cálculo da multa, serão consideradas apenas as Receitas di- retas do Terminal (uso da plataforma e receitas de tarifa de embarque).
Não serão consideradas as receitas de aluguel de espaços ou uso do es- tacionamento e outras receitas acessórias.
O valor da penalidade será calculado conforme a tabela a seguir:
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NOTA DE DESEMPENHO | PENALIDADE |
Entre 0,75 e 0,80 | 0,3% da Receita Bruta |
Entre 0,70 e 0,74 | 0,5% da Receita Bruta |
Entre 0,0,65 e 0,69 | 0,7 % da Receita Bruta |
Entre 0,60 e 0, 64 | 1,0% da Receita Bruta |
Entre 0,30 e 0,59 | 1,5% da Receita Bruta |
Menor que 0,30 | 5,0% da Receita Bruta |
Trimestralmente, o ENTE REGULADOR deverá calcular a Nota de Desem- penho, comunicar a Nota ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA e em seguida, caso seja o caso, emitirá o cálculo da penalidade cabível.
No período em que o Terminal se encontrar em obras de reforma/melhoria, entre o início das obras e o 24º mês após a assinatura do contrato, para o cálculo da Nota de Xxxxxxxxxx será considerado:
• Não aferição dos indicadores: infraestrutura predial, infraestrutura elétrica, in- fraestrutura hidráulica e infraestrutura eletro mecânica. Essas notas serão con- sideradas totalmente atendidas.
• Aferição normal do item limpeza e higiene conforme estabelecido.
• Aferição normal dos demais indicadores.
A partir do 25º (vigésimo quinto) mês, o ENTE REGULADOR deverá dar início às avaliações de desempenho total da CONCESSIONÁRIA, considerando todos os itens, mesmo que as obras de reforma do Terminal não tenham sido concluídas.
Se no período de um ano a CONCESSIONÁRIA obtiver 3 notas de desem- penho menor que 0,30 (zero vírgula trinta) o ENTE REGULADOR comunicará ao PO- DER CONCEDENTE o qual poderá declarar a caducidade do contrato, devendo para isso seguir o que define o contrato de concessão.
7.6 Bonificações
Caso a CONCESSIONÁRIA demonstre um desempenho excepcional e suas notas de desempenho sejam acima de 0,90 ela fará jus a uma bonificação pecu- niária.
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As notas de desempenho, calculadas pelo ENTE REGULADOR, serão co- municadas trimestralmente ao PODER CONCEDENTE.
Essa bonificação será calculada sobre o valor da outorga variável obede- cendo as condições abaixo:
• A CONCESSIONÁRIA deverá obter nota igual ou superior a 0,90 durante 3 trimestres consecutivos ou
• A CONCESSIONÁRIA deverá obter nota igual ou superior a 0,90 durante 6 trimestres não consecutivos no período de 2 anos.
Em qualquer dos casos a CONCESSIONÁRIA receberá uma bonificação equivalente a 100% (cem por cento) da outorga variável, no mês seguinte ao da cons- tatação do direito à bonificação. Significa dizer que havendo o desempenho excepci- onal constatado nas condições descritas, a CONCESSIONÁRIA ficará isenta da obri- gação de recolher a outorga variável por um mês.
Recebendo a primeira Bonificação, a contagem dos trimestres com nota de desempenho superior a 0,90 terá novo início.
7.7 Indicadores de Desempenho para Entrega das Obras de Reforma do Termi- nal
O PODER CONCEDENTE e o ENTE REGULADOR deverão criar uma Co- missão de Recebimento das Obras do Terminal formada por pelo menos 3 represen- tantes: um representante do PODER CONCEDENTE, um representante do ENTE RE- GULADOR, um representante da CONCESSIONÁRIA.
A presidência da Comissão ficará a cargo do PODER CONCEDENTE.
A Comissão deverá vistoriar as obras realizadas averiguando os itens
abaixo;
1. Conformidade com o disposto no projeto executivo não objetado,
2. Conformidade da estrutura predial com o projeto executivo não objetado,
3. Disponibilidade de bebedouros, lixeiras, mobiliário,
4. Disponibilidade dos banheiros (somados os femininos, os masculinos e os para portadores de necessidades especiais) conforme o projeto executivo,
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5. Acessibilidade em todo o Terminal,
6. Certificado de Aprovação das Instalações pelo Corpo de Bombeiros Estadual,
7. Disponibilidade do sistema SPDA,
8. Disponibilidade de no mínimo 80 vagas para veículos de passeio no estaciona- mento (somando convencionais + idoso + gestante),
9. Disponibilidade das áreas para o ENTE REGULADOR, ANTT, Juizado da In- fância e Juventude, Assistência Social e ao Idoso e Administração da CON- CESSIONÁRIA nas metragens já estabelecidas,
10. Operação regular do CCO com disponibilidade dos sistemas de gestão, infor- mação, som, segurança, monitoramento CFTV.
Após a vistoria das obras, a Comissão de Recebimento deverá se reunir e estando tudo de acordo, emitirá a Ata de Recebimento das Obras de Reforma.
Caso a Comissão considere que são necessários ajustes, a CONCESSIO- NÁRIA deverá proceder às correções e/ou complementações informadas pela Comis- são e solicitar nova vistoria.
As obras só serão consideradas concluídas e entregues após o Aceite Total da Comissão de Recebimento.
8 CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA DEVOLUÇÃO DO TERMINAL RO- DOVIÁRIO
Ao término dos 25 anos do contrato de concessão a CONCESSIONÁRIA deverá devolver o Terminal Rodoviário Engenheiro Xxxxxx Xxxxx xx Xx ao PODER CONCEDENTE em perfeitas condições de conservação, uso e operação.
8.1 Condições de Devolução
A seguir estão estabelecidas as condições que deverão ser observadas e atendidas pela CONCESSIONÁRIA para a devolução do Terminal ou transferência à Sucessora.
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8.1.1 Quanto ao Patrimônio
Os elementos componentes do Terminal deverão atender aos indicadores de desempenho já elencados, com vida útil remanescente de pelo menos 5 (cinco) anos.
As instalações operacionais e de suporte deverão apresentar plenas con- dições de funcionamento e operação com vida útil remanescente de 5(cinco) anos
A CONCESSIONÁRIA deverá atentar para as condições de funciona- mento, manutenção e conservação de cada um dos itens discriminados a seguir, re- portando-se às condições de funcionamento e operação previstas no projeto executivo original e especificações respectivas:
Estruturas; Impermeabilizações; Alvenarias; Coberturas; Forros; Pisos; Re- vestimentos e acabamentos; Esquadrias e Vidros; Instalações hidráulicas/sanitárias, Louças e metais inclusive; Instalações de combate a incêndio; Instalações elétricas, lâmpadas, interruptores e espelhos inclusive; Iluminação; Sinalização; Equipamentos mecânicos e eletromecânicos; Elevador, Ar condicionado, Sistemas moto geradores; Equipamentos eletrônicos.
As áreas externas como estacionamento, acessos, passeios, jardins etc. deverão estar em perfeitas condições de manutenção e conservação com vida útil remanescente de 5 (cinco) anos.
8.1.2 Quanto à Operação
Todos os equipamentos e sistemas informatizados do CCO, incluindo os equipamentos instalados no Terminal (telas de informação, computadores, relógios, sistema CFTV, e outros) deverão estar em perfeito funcionamento com vida útil rema- nescente de 5 (cinco) anos.
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8.2 Procedimentos para a Devolução do Terminal
Um ano antes do encerramento do contrato de Concessão do Terminal, o PODER CONCEDENTE formará uma Comissão de Devolução, composta por repre- sentantes do ENTE REGULADOR e da CONCESSIONÁRIA, em número paritário, supervisionada pelo PODER CONCEDENTE, tendo por finalidade acompanhar a ado- ção, pela CONCESSIONÁRIA, das medidas prévias à devolução e/ou transferência do Terminal Rodoviário Engenheiro Xxxxxx Xxxxx de Sá.
A Comissão de Devolução realizará vistoria no Terminal e elaborará o Re- latório de Vistoria propondo ao PODER CONCEDENTE, com a aprovação da CON- CESSIONÁRIA e ENTE REGULADOR os parâmetros que nortearão a devolução e/ou transferência para a Sucessora do todo ou parte do Terminal Rodoviário objeto da Concessão.
As eventuais correções serão efetivadas em prazos pré-estipulados pela Comissão de Devolução e acarretarão nova vistoria do Terminal após a conclusão dos serviços.
A cada 3 (três) meses, a Comissão de Devolução deverá elaborar e sub- meter à aprovação das partes, relatório de execução dos trabalhos desenvolvidos, bem como um relatório de acompanhamento da execução das reformas em anda- mento, atestando a qualidade do trabalho desenvolvido pela CONCESSIONÁRIA.
O Relatório de Inspeção Final deverá ser entregue com 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término da Concessão, e deverá descrever, em detalhes, as datas de vistorias e reuniões realizadas, atas, todas as não conformidades identi- ficadas e corrigidas ao longo dos trabalhos da Comissão, bem como outras informa- ções consideradas relevantes pela Comissão, com um Parecer Final quanto ao cum- primento das condições de devolução.
Este documento deverá ser acompanhado de relatório fotográfico e da Re- lação dos Bens Reversíveis da Concessão.
Quando atendidas todas as condições de devolução do terminal Rodoviário previstas neste PER será então elaborado, pelo PODER CONCEDENTE, o Termo de Recebimento Provisório, que deverá ser assinado pela CONCESSIONÁRIA, e pelo
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ENTE REGULADOR e, havendo SUCESSORA, esta deverá a ele anuir expressa- mente, configurando assim o término da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela manutenção e operação do Terminal Rodoviário.
Decorrido o período de observação de seis meses, contados do Termo de Recebimento Provisório, e não havendo a necessidade de novos reparos por vício ou defeito de execução dos serviços, será então lavrado o competente Termo de Rece- bimento Definitivo do Terminal Rodoviário.
As responsabilidades finais da CONCESSIONÁRIA somente se encerrarão dentro dos prazos legais então vigentes sem eximir a CONCESSIONÁRIA, no entanto, de sua responsabilidade civil de manter o PODER CONCEDENTE, o ENTE REGU- LADOR e/ou a SUCESSORA indene, decorrente de garantia de vida útil prevista neste documento.
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