CONTRATO Nº 20223354933050 CONTRATO DEFENSORIA PÚBLICA Nº 037/2022
CONTRATO Nº 20223354933050
CONTRATO DEFENSORIA PÚBLICA Nº 037/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ.
A S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, COPEL DISTRIBUIÇÃO com
sede Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 158, bairro Mossunguê, Curitiba – PR, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, neste ato representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Gerente do Departamento de Faturamento da Distribuição, RG 3.084.328-2 SSP/PR, CPF 528.571.669- 15, doravante denominada DISTRIBUIDORA e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, responsável pela unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras agrupadas sob o número de identificação 68621194, representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, RG 7.069.617-0, CPF 000.000.000-00, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, doravante denominado (a) CONSUMIDOR(A), celebram este Contrato de Prestação de Serviço Público Federal de Energia Elétrica para unidades consumidoras atendidas em Baixa Tensão, com base nas Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e pelos demais regulamentos presentes e futuros que disciplinam a matéria, conforme processo nº 18.664.252-0, referente a Dispensa de Licitação nº 035/2022, elaborado de acordo com a Lei 14.133/2021 e demais normas pertinentes, principalmente em consonância com o artigo 75 da referida lei e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR.
1.2. Este contrato contém as principais condições da prestação e utilização do serviço, sem prejuízo do contido nas Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA TARIFA
Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
3.1. A DISTRIBUIDORA deve cobrar as tarifas homologadas pela ANEEL pela prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
3.2. A DISTRIBUIDORA deve aplicar os descontos na tarifa estabelecidos na legislação, bem como, se quiser, conceder descontos de forma voluntária.
3.2.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR sobre o direito de receber a tarifa social de energia elétrica.
3.3. A DISTRIBUIDORA deve aplicar o adicional de bandeira tarifária, de acordo com a regulação.
3.4. Os valores das tarifas serão reajustados e/ou revisados anualmente.
3.4.1. A DISTRIBUIDORA deve informar ao CONSUMIDOR o percentual de alteração da tarifa de energia elétrica e a data de início de sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
4.1. São os principais direitos do CONSUMIDOR:
4.1.1. ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;
4.1.2. receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
4.1.3. receber compensação monetária se houver descumprimento da DISTRIBUIDORA, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL;
4.1.4. ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;
4.1.4.1. a gratuidade não se aplica para iluminação pública, obras com acréscimo de fases de rede em tensão até 2,3 kV e atendimento por sistemas isolados, que devem observar a regulação da ANEEL;
4.1.5. alterar a modalidade tarifária, desde que previsto na regulação da ANEEL, no prazo de até 30 (trinta) dias;
4.1.6. solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;
4.1.7. responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;
4.1.8. não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;
4.1.9. ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao CONSUMIDOR e fato de terceiro;
4.1.10. escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela DISTRIBUIDORA, exceto na modalidade de pré-pagamento;
Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
4.1.11. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior.
4.2. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária convencional e branca:
4.2.1. receber a fatura com periodicidade mensal, considerando as leituras do sistema de medição ou, caso aplicável, o valor por estimativa;
4.2.1.1. A fatura deve ser entregue, conforme opção do CONSUMIDOR, em versão impressa ou eletrônica, com antecedência do vencimento de pelo menos:
- 10 (dez) dias úteis, para classe poder público, Iluminação Pública e Serviço Público;
- 5 (cinco) dias úteis, para demais classes.
4.2.2. receber gratuitamente o código de pagamento ou outro meio que viabilize o pagamento da fatura, de forma alternativa à emissão da segunda via; e
4.2.3. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.3. São direitos do CONSUMIDOR na modalidade tarifária de pré- pagamento:
4.3.1. ser informado dos locais para aquisição de créditos e horários de funcionamento;
4.3.2. receber comprovante no ato da compra de créditos;
4.3.3. ter a sua disposição as informações necessárias à realização da recarga de créditos no caso de perda ou extravio de comprovante de compra não utilizado;
4.3.4. ser informado sobre a quantidade de créditos disponíveis e avisado da proximidade dos créditos acabarem;
4.3.5. poder solicitar crédito de emergência, em qualquer dia da semana e horário;
4.3.6. receber, sempre que solicitado, demonstrativo de faturamento com informações consolidadas do valor total comprado, quantidade de créditos, datas e os valores das compras realizadas no mês de referência;
4.3.7. ter os créditos transferidos para outra unidade consumidora de sua titularidade ou a devolução desses créditos por meio de crédito em conta corrente ou ordem de pagamento nos casos de encerramento contratual.
4.4. O CONSUMIDOR na modalidade de PRÉ-PAGAMENTO e de PÓS- PAGAMENTO ELETRÔNICO deve:
4.4.1. ser orientado sobre a correta operação do sistema e da modalidade;
4.4.2. ter o medidor e demais equipamentos verificados e regularizados sem custos em casos de defeitos no prazo de até:
- 6 (seis) horas, no meio urbano;
- 24 (vinte e quatro) horas, no meio rural; e
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- 72 (setenta e duas) horas, no atendimento por sistema isolado SIGFI ou MIGDI.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DEVERES DO CONSUMIDOR
5.1. São os principais deveres do CONSUMIDOR:
5.1.1. manter os dados cadastrais e de atividade exercida atualizados junto à
DISTRIBUIDORA e solicitar as alterações quando necessário, em especial os dados de contato como telefone e endereço eletrônico;
5.1.2. informar à DISTRIBUIDORA sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida;
5.1.3. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
5.1.4. consultar a DISTRIBUIDORA quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada;
5.1.5. responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel;
5.1.6. manter livre à DISTRIBUIDORA, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
5.2. São deveres do CONSUMIDOR nas modalidades tarifárias convencional, branca e pós-pagamento eletrônico:
5.2.1. pagar a fatura de energia elétrica ou o consumo até a data do vencimento, sujeitando-se, em caso de atraso, à atualização monetária pelo IPCA, juros de mora de 1% ao mês calculados pro rata die e multa de até 2%.
CLÁUSULA SEXTA: DA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, sem aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.1.1. deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora, que causem risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
6.1.2. fornecimento de energia elétrica a terceiros.
6.2. A DISTRIBUIDORA pode suspender o fornecimento de energia elétrica, com aviso prévio ao CONSUMIDOR, quando for constatado:
6.2.1. falta de pagamento da fatura ou do consumo de energia elétrica;
6.2.2. impedimento do acesso à DISTRIBUIDORA para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias;
6.2.3. razões de ordem técnica.
6.3. A notificação da suspensão deve ser escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura, com antecedência mínima de:
- 3 dias úteis, por razões de ordem técnica ou de segurança; ou
Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
- 15 (quinze) dias, nos casos de inadimplemento.
6.4. A execução da suspensão do fornecimento somente poderá ser realizada no horário das 8h às 18h, em dias úteis, sendo vedada às sextas- feiras e nas vésperas de feriado.
6.5. A DISTRIBUIDORA não pode suspender o fornecimento após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contado da data da fatura vencida e não paga, exceto se comprovar que não suspendeu por determinação judicial ou outro motivo justificável.
6.6. O CONSUMIDOR deve ter a energia elétrica religada, a partir da constatação da DISTRIBUIDORA ou da solicitação do CONSUMIDOR, nos seguintes prazos:
- até 4 (quatro) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
- até 24 (vinte e quatro) horas, para a área urbana;
- até 48 (quarenta e oito) horas, para a área rural;
6.6.1. No caso do atendimento ser por meio de sistema individual de geração de energia elétrica com fonte intermitente - SIGFI ou de microssistema isolado de geração e distribuição de energia elétrica - MIGDI, os prazos de religação são:
- 72 (setenta e duas) horas, em caso de suspensão indevida, sem custo;
- 120 (cento e vinte) horas, nas demais situações;
6.7. Em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, o CONSUMIDOR deve receber a compensação estabelecida pela ANEEL.
6.8. A DISTRIBUIDORA deve informar os desligamentos programados com antecedência de pelo menos:
- 5 (cinco) dias úteis, por documento escrito e individual, no caso de unidades
consumidoras que prestem serviço essencial ou de pessoa cadastrada usuária de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica;
- 72h, por meio da página da distribuidora na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação, nas demais situações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DE OUTROS SERVIÇOS
7.1. A DISTRIBUIDORA pode executar serviços vinculados à prestação do serviço público, desde que o CONSUMIDOR, por sua livre escolha, opte por contratar.
7.2. A DISTRIBUIDORA pode incluir na fatura ou, quando for o caso, no pagamento do consumo ou da compra de créditos, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente pelo CONSUMIDOR.
7.3. O CONSUMIDOR pode cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações ou outros serviços por ele autorizados.
Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
CLÁUSULA OITAVA: DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO
8.1. O CONSUMIDOR pode requerer informações, solicitar serviços e encaminhar reclamações, elogios, sugestões e denúncias nos canais de atendimento disponibilizados pela DISTRIBUIDORA.
8.2. A DISTRIBUIDORA deve disponibilizar ao CONSUMIDOR, no mínimo, os
seguintes canais de atendimento, para que o CONSUMIDOR seja atendido sem ter que se
deslocar do Município onde se encontra a sua unidade consumidora:
8.2.1. presencial, com tempo máximo de espera na fila de 30 minutos, endereços disponíveis em: xxx.xxxxx.xxx
8.2.2. telefônico: gratuito, inclusive para ligação de celular, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, nos seguintes números:
- Telefone para urgência/emergência: 0000 00 00 000
- Telefone para demais atendimentos: 0800 51 00 116
8.2.3. atendimento por Agência Virtual na internet, na página: xxx.xxxxx.xxx
8.2.4. plataforma "Xxxxxxxxxx.xxx.xx"
8.2.5. Ouvidoria, quando exigido pela ANEEL: 0800 647 0606
8.3. O CONSUMIDOR deve receber um número de protocolo no início do atendimento, que deve ser disponibilizado por meio eletrônico em até 1 (um) dia útil.
8.4. O CONSUMIDOR deve ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que estabelecidos em normas e regulamentos.
8.4.1. Em caso de indeferimento da reclamação, a DISTRIBUIDORA deve informar ao consumidor as razões detalhadas e os dispositivos legais e normativos que fundamentaram sua decisão.
8.5. A DISTRIBUIDORA deve solucionar as reclamações do CONSUMIDOR em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo, ressalvados os prazos de solução especiais estabelecidos na regulação da ANEEL.
8.5.1. Caso seja necessária a realização de visita técnica à unidade consumidora, o prazo para solução da reclamação é de até 10 dias úteis;
8.5.2 Caso o problema não seja solucionado, o CONSUMIDOR deve entrar em contato com a ouvidoria da DISTRIBUIDORA, se existente;
8.5.3. A Ouvidoria da DISTRIBUIDORA deve comunicar as providências adotadas ao CONSUMIDOR, em até 10 dias úteis;
8.5.4. Se ainda assim o problema não tiver sido resolvido, ou não existir Ouvidoria, o CONSUMIDOR pode registrar sua reclamação:
Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
- na ANEEL, pelo aplicativo, telefone 167 ou na página xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
8.6. As reclamações do CONSUMIDOR sobre danos em equipamentos devem ser realizadas diretamente à DISTRIBUIDORA, em até 5 anos da ocorrência.
8.6.1. O ressarcimento dos danos, quando deferido, deve ser realizado por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo estabelecido na regulação, ou deve ser realizado o conserto ou a substituição do equipamento danificado;
CLÁUSULA NONA: DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
9.1. O encerramento contratual ocorre nas seguintes situações:
9.1.1. solicitação do CONSUMIDOR, a qualquer tempo;
9.1.2. pedido de conexão ou de alteração de titularidade formulado por novo
CONSUMIDOR para a mesma unidade consumidora;
9.1.3. término da vigência do contrato;
9.1.4. a critério da DISTRIBUIDORA, no decurso do prazo de 2 ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Além do disposto no presente Contrato aplicam-se às partes as normas da ANEEL, em especial a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e futuras alterações, a Lei n° 8.987/1995, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 13.460/2017 e, subsidiariamente, o Código Civil Brasileiro.
10.2. Este contrato poderá ser modificado por determinação da ANEEL ou, ainda, diante de alterações de leis, decretos ou atos normativos que regulamentam o serviço de distribuição de energia elétrica e que tenham reflexo na sua prestação.
10.3. A falta ou atraso, por qualquer das Partes, no exercício de qualquer direito não implicará renúncia ou novação, nem afetará o subsequente exercício de tal direito.
10.4. Este contrato atualizado estará disponível no endereço eletrônico da ANEEL: xxx.xxxxx.xxx.xx e da DISTRIBUIDORA: xxx.xxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a unidade consumidora ou o domicílio do CONSUMIDOR para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial, será providenciada pelo consumidor até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas por sua conta.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
13.1. O presente Contrato possui prazo de vigência indeterminado, a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO VALOR DO CONTRATO
14.1. O valor deste contrato será de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais anuais), com base nos valores de consumo referente ao exercício de 2021/2022, sendo assim valor considerado meramente estimativo, cujas despesas correrão à conta dos recursos consignados ao contratante, para o exercício de 2022, sob a seguinte classificação funcional programática 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 - Fundo da Defensoria Pública
/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes - Fonte: 250 - Diretamente Arrecadados e categoria econômica 3.3.90.39.43 - Serviços de Energia Elétrica, conforme determina a Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: NOVAS SOLICITAÇÕES
15.1. As solicitações de fornecimento para o atendimento a novas unidades consumidoras em nome de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, durante a vigência constante da cláusula décima terceira desse contrato, deverão ser formalizadas mediante ofício no qual deverá constar expressamente o número do contrato de prestação de serviço a que se refere e o número da agrupadora, conjuntamente com os dados de dispensa original.
Curitiba, 11 de agosto de 2022.
Pela Distribuidora:
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
Gerente do Departamento de Faturamento da Distribuição
Pelo Consumidor:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG: 8.604.695-4 – SSPPR CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx RG: 10.060.066-8
Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08. As assinaturas deste documento constam às fls. 10a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
CPF: 000.000.000-00
10a 95
2 53
Documento: Contrato_de_adesao_Orgaos_Publicos_Defensoria_Publica_do_Estado_do_Parana.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 16/08/2022 16:49, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx em 17/08/2022 10:03. Assinatura Avançada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 16/08/2022 16:35.
Assinatura Simples realizada por: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx em 18/08/2022 13:26.
Inserido ao protocolo 19.359.985-0 por: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx em: 16/08/2022 16:08.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 3d2cdb1ae4666dea40bc556b71262c67.
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55
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KEFENSORIA PÚBḺICA-GERAḺ
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁEXTRATO DO CONTRATO N° 037/2022
Protocolo: 18.664.252-0 Dispensa de Licitação n° 035/2022 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ – DPPR e COPEL DISTRIBUIÇÃO.
Objeto: Prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR.
Vigência: O presente contrato possui prazo de vigência indeterminado, a partir da data da sua assinatura, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021.
Valor do Contrato: R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) anuais.
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009/95/3.3 – Fundo da
Defensoria Pública/Recursos de Outras Fontes/Outras Despesas Correntes, 250 – Diretamente Arrecadados, detalhamento 3.3.90.39.43 – Serviços de Energia Elétrica. Assinatura: 17 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
RESOLUÇÃO DPG Nº 259, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece normas para o recebimento de pedidos de materiais e serviços pelo Cerimonial para a realização de eventos institucionais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no
exercício de suas atribuições legais previstas no art. 18, inc. XXIII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto no art. 45, incisos I, II e XVII, da Lei Complementar Estadual n.º 136/2011; CONSIDERANDO a premência de aprimoramento da regulamentação de pedidos de apoio de cerimonial ou
solicitação de realização interna de eventos relacionados aos fins institucionais; CONSIDERANDO o necessário planejamento referente às despesas relacionadas aos eventos solicitados;
RESOLVE:
Art. lº. O processamento dos pedidos encaminhados ao Cerimonial relativos a eventos promovidos pela DPE-PR, que envolvam ou não a atuação de cerimonialista na realização, dar-se-á nos moldes da presente Resolução.
Parágrafo único. A regulamentação deste ato inclui os pedidos sobre a realização de materiais e serviços correlatos aos eventos de capacitação e aperfeiçoamento de membros/as e servidores/as ou conscientização do público externo e educação em direitos que envolvam a atuação da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, respeitadas as especificidades regulamentadas pela Resolução DPG n.º 139/2020.
Art. 2°. Os pedidos serão formalizados via memorando e encaminhados ao Cerimonial através do e-mail institucional xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
§1º. Os pedidos serão apresentados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data programada para realização do evento.
§2º. Deverá constar do pedido de que trata o "caput" deste artigo o preenchimento dos itens da planilha em anexo, dentre outros:
I- o nome completo do/a solicitante e seu cargo, com telefone de contato e e-mail institucional;
II- a unidade a qual pertence o/a solicitante, com a indicação da lotação;
III- a descrição completa do serviço ou material, ou, ainda, a descrição detalhada do evento que se pretende realizar, indicando, nesse caso, os recursos humanos e materiais necessários à sua realização, conforme
Pági⭲a | 2
Inserido ao protocolo 18.664.252-0 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 30/08/2022 15:55. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: fedba5b12ba1f073b96dc20c63a2fd21.
103
61
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 034/2022/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Xxxx Xxxxx Xxxxx Kieltyka
8.307.354-3 Xxxxxx Xxxxxxxx
de Paula
6.606.549-9 037/2022
Copel Distribuição
Distribuição de energia elétrica
Curitiba, 02 de setembro de 2022.
Digitally signed by XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX DE
XXXXX:04814831951
XXXXX:04814831951
Date: 2022.09.02 14:41:07 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinatura Qualificada Externa realizada por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em 02/09/2022 14:41. Inserido ao protocolo 18.664.252-0 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 02/09/2022 14:42. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: d90839db63fb9c83e2a160b8dc9ae1b5.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#77
Identificação | |||||
N. Documento | 22000613 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 02/08/22 |
Pedido de Origem | 22000654 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
46
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA DOESTADO DO PARANÁ - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 02/08/22
Utilização Reserva Saldo | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação N. Contrato | 0035/2022 | Mod. de Licitação Tp. Contrato | 8 . | Processo Dispensa | |
Cond. Pagamento AV | N. Convênio | Tp. Convênio | ||||||
P.A.D.V. 00 | X. XXX | |||||||
Xxxxxx | ||||||||
Xxxxxx 000000 - COPEL DISTRIBUICAO S.A | CNPJ | 04.368.898/0001-06 | ||||||
Endereço JOSE IZIDORO BIAZETTO, 158 - BLOCO C - MOSSUNGUE CURITIBA - PR BR | ||||||||
CEP 81200240 |
Banco/Agência 001/3064-3 Conta 111500/6
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903943 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) Histórico
Previsão de Gastos com Energia Elétrica nas diversas sedes da DPPR no Estado. Dispensa 0035/2022. P.: 18.664.252-0.
Aprovador
1235211
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXX XXXXX
Dt.Aprovação 04/08/22
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 04/08/22 19:53:22 Criador por VANANIAS
Assinatura Qualificada realizada por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em 04/08/2022 19:54, Xxxxxx Xxxxx em 05/08/2022 13:57. Inserido ao protocolo 18.664.252-0 por: Xxxxx Xxxxxxx Ananias em: 04/08/2022 19:54. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 8efbf1531834a3fc916e3971fb3a701f.
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Inserido ao protocolo 18.664.252-0 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 06/09/2022 10:07. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 5afd9fddfd286a8ca5020f7192576949.
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