CONTRATO Nº 06/2024/PMJ – TA 01
CONTRATO Nº 06/2024/PMJ – TA 01
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito XXXXXXXXX XXXXXXX, e a Empresa SERVIÇO DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.603.739/0013-10, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 828.xxx.xxx-72, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, proveniente do Contrato nº 06/2024/PMJ, Processo de Licitação nº 4/2024/PMJ, Dispensa de Licitação nº 2/2024/PMJ.
O presente termo aditivo tem como objetivo consolidar o contrato firmado, retificar erros materiais e incluir cláusulas pactuadas e outras adequações que não alteram obrigações ou ônus das partes, passando a vigorar nos termos seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para desenvolver capacitações na área de formação humana, social, políticas educacionais para os gestores, técnicos e professores da Rede Municipal de Ensino de Joaçaba, visando atender os anseios e necessidades de discutir temas relevantes para o enriquecimento do trabalho profissional dos colaboradores da Secretaria de Educação, com a previsão total de 146 horas de capacitações, para aproximadamente 400 participantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada, fiscalizada, inspecionada e verificada pelas servidoras JANAÍTA XXXXXXX, XXXXXXX XXXX E XXXXXX X. XXXXXXX, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2.3. A gestão do contrato para acompanhar, gerenciar e controlar o contrato desde a formalização até o encerramento será executada pela servidora XXXXXXXX XXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços serão realizados conforme calendário de formação continuada solicitado pela Secretaria de Educação ao SENAC, em datas e locais que serão combinados entre as partes.
DATA | PALESTRA | CH CURSO | VALOR | |
05/02/2024 | Psicologia Positiva | Toda a Rede Municipal de Educação | 2 | R$ 19.500,00 |
07/02/2024 | Xxx Xxxx – Palestra + Grupo ReminiscenciasTeatro | Todos os Professores | 4 | R$ 5.875,00 |
07/02/2024 | Psicomotricidade relacional | ROTARY + ANZOLIN (VESPERTINO) | 4 | R$ 2.350,00 |
08/02/2024 | Psicomotricidade relacional | NUPERAJO (MATUTINO) | 4 | R$ 2.350,00 |
08/02/2024 | Psicomotricidade relacional | TA (VESPERTINO) | 4 | R$ 2.350,00 |
14/02/2024 | Psicomotricidade relacional | CERT (VESPERTINO) | 4 | R$ 2.350,00 |
23/05/2024 | Psicomotricidade relacional | CEIME + ROSA | 4 | R$ 2.350,00 |
16/07/2024 | Psicomotricidade relacional | NSL + CEI NSL (MATUTINO) | 4 | R$ 2.350,00 |
16/07/2024 | BNCC e PPP na prática | Prof EI E Fundamental | 4 | R$ 2.350,00 |
17/07/2024 | Psicomotricidade relacional | RITA + CLARA (MATUTINO) | 4 | R$ 2.350,00 |
17/07/2024 | Psicomotricidade relacional | MERCEDES + CLARA (VESPERTINO) | 4 | R$ 4.500,00 |
Durante o ano | ALFABETIZAÇÃO E MODELO DE RESPOSTA A INTERVENÇÃO | Continuação de 2023 3ª Camada | 56 | R$ 33.040,00 |
Durante o ano | Proposta de Trabalho Ed Infantil (Pré I E Pré II) | 24 | R$ 13.215,00 | |
Durante o ano | Formação – Matemática | 24 | R$ 19.970,00 | |
Carga horária total | 146 | R$ 114.900,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total ora contratado é de R$ 114.900,00 (cento e quatorze mil e novecentos reais), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.2. O pagamento será realizado de forma parcelada em 12x no valor de R$ 9.575,00 (nove mil e quinhentos e setenta e cinco reais). A primeira parcela será paga na data de 05/02/2024 e a segunda na data de 20/02/2024. As demais parcelas serão pagas todos os dias 05 (cinco) de cada mês, a partir de 05 de março de 2024 e término em 05 de dezembro de 2024.
4.2.1. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária.
4.2.2. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação da regularidade fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Despesa: 78
Projeto/Atividade: 2.170 – CURSOS ESPECIALIZADOS ENSINO FUNDAMENTAL SERIES FINAIS Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.1001.0000
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, XXXX xx 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à fiscalização da execução do contrato;
7.1.2. Notificar por escrito à contratada da aplicação de eventuais multas, da suspensão do fornecimento, distribuição e da sustação do pagamento de quaisquer faturas;
7.1.3. Acompanhar diretamente ou por meio de sua gerenciadora a qualidade dos serviços executados, verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas;
7.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento;
7.1.5. Providenciar a publicação resumida do contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente, conforme proposta comercial (documento anexo);
7.2.2. Acatar quaisquer ordens e instruções provenientes dos fiscais do presente Contrato, primando pelo bom relacionamento entre as partes, fazendo cumprir as normas disciplinares e de segurança impostas pela contratante;
7.2.3. Responder civil e criminalmente por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à contratante, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, incluindo intoxicação alimentar;
7.2.4. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.2.5. A contratada deverá comunicar à Secretaria de Educação, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetivados nesta dispensa de licitação, sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito e entregue sob recebimento formal;
7.2.6. A contratada responsabiliza-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao INSS, assistenciais, securitárias e sindicais de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Prefeitura;
7.2.7. A contratada obriga-se a desenvolver boas relações com os funcionários da Prefeitura, encarregados da fiscalização do contrato, acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização realizada pela Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o objeto desta dispensa de licitação;
7.2.8. A contratada obriga-se a executar, perfeita e pontualmente, todos os serviços determinados nas respectivas ordens de serviços ou requisições emitidas pela Prefeitura, bem como a apresentar uma relação nominal de todos os empregados encarregados, comunicando ainda qualquer alteração ocorrida neste rol;
7.2.9. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada;
7.2.10. Serão de total responsabilidade da contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.2. Multa:
8.2.2.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c. 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
8.2.2.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.2.2.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à Contratada:
a. Se o valor a ser pago à Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.2.3. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (tritna) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica
serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
9. CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
9.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS E CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, cujas normas ficam incorporadas integralmente neste instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa, e ainda, os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da comarca de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA (SC), 25 de janeiro 2024.
DIOCLESIO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
XXXXXXX:4239598 RAGNINI:42395984949
4949
Dados: 2024.01.25 18:02:42
-03'00'
MUNICÍPIO DE JOAÇABA XXXXXXXXX XXXXXXX - Prefeito CONTRATANTE
SERVIÇO DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADO