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PROCESSON' 067/ 18- DG/MP CARTA-CONTRATON' 004/20 ] 8
CONA'RATANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODESÃO PAULO
CONTRATADA: JVR EQUIPAMENTOS PARA EIREL-t ME.
- COMERCIO
DE
MONiTORAMENTO
EstaCarta-contrato, expedida na conformidade do artigo 62 da Lei federal n' 8.666/93 e suas alterações e artigo 58 da Lei estadual n' 6.544/89,após ter sido dispensada a licitação em favor da empresa JVR
- COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA MONITORAMENTO EIRELI- ME
X.X.X.X.Xx00.342.92/10001-26,estabelecida na Xxx Xxxxxxx xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX 1 7.800-000, conforme despacho exarado no Processon' 067/18-DG/MP
} - DO OBJETO
1.1.- E seu objeto, sob regime de empreitada por preço global, a contratação de empresa especializada para realização instalação de sistema para monitoramento em imóvel ocupado pelo Ministério Público do Estado de Sõo Paulo, na Xxx 00 xx Xxxx, 00, Xxxxx- SP,conforme proposta comercial às fls. 13 e 21/22 dos autos do Processon' 067/18- DG/MP
2 - DO PRAZO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
2.1. - O prazo para execução dos serviços é de lO Idezl dias corridos, a contar do I' jprimeiroldia útil seguinteà data do recebimentoda Ordem de Início dos Serviços,a ser expedida pelo CENTRODE
ENGENHARIA.
2.2.Entender-sep-oár concluídoo objeto desta carta-contratoa realização total dos serviços descritos na proposta comercial da CONTRATADA, no prazo estabelecido, e sua entrega ao CONTRATANTE livre e em perfeitas condições de ser utilizado.
2.3.Executado, o objeto será recebido definitivamente, pelo Agente Fiscalizador do contrato, designado pelo CONTRATANTEm, ediante termo circunstanciado, devidamente assinado pelas partes, observadcls as disposições contidas no artigo 69 da Lei n' 8.666/ 93 e suas alterações.
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2.4. - Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, o CONTRATANTE, por meio do Agente Fiscalizador do contrato, sem prejuízodas penalidades cabíveis,deverá:
al se disserrespeito à especificação, rejeita-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção;
bl na hipótese de substituição/correçõo, a CONTRATADA deverá fazê-
la, em conformidadecom a indicaçãodo Agente Fiscalizadodro contrato, no prazo máximo de 10 jdezl dias da notificação por escrito, sem que isso signifiquerenovação contratual, mantido o preço inicialmente contratado;
cl se disserrespeito à diferença de quantidade, de partes ou peças,
determinar sua complementação.
3 - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1. - O valor total da presente contratação é de R$ 14.997,87 jquatorze mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavosl, onerando o Elemento Económico 33903999- Outros Serviçosde Terceiros- Pessoa Jurídica, Atividade 595 - Defesa dos InteressesSociais,
UGE27.01.OI - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
4 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1 . - A CONTRATADA fica dispensada do oferecimento de garantia da
execução deste Contrato, em face do dispostono ''caput'' do artigo 56
da Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações.
5 - REGIMEDE CONTRATAÇÃO, MEDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO.
5.1. - A contratação será efetívada segundo o regime de empreitada por preço global, conforme valores unitários constantes da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
5.1.1. - Pelos serviços objeto da presente carta-contrato, o
CONTRATANTEpagará à CONTRATADAo valor R$ 14.997,87 jquatorze mil, novecentos e noventa e sete reaise oitenta e sete centavosl, nos termosdo item 5.5 abaixo.
5.2.- Os preços ofertados pela CONTRATADdAeverão conter, além do ucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mõo- de-obra, equipamentos, EPI's,transportes,cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, custos e benefícios, taxas, e impostos, etc. e quaisquer outras que ocorram direta ou índíretamente, relacionadas com a consecução do objeto deste
ajuste
5.3.- O pagamento ser(5efetuado obedecendo-se os seguintescritérios:
5.3.1. O pagamento será efetuado com base nos serviçosefetivamente executados e medidos, e de acordo com a proposta comercial apresentada pela CC)NTRATADA .
5.3.1 .1. Para efeito de pagamento, a medição .dos.serviços será única,
ao final destes,com a fiscalizaçãodo Agente FíscalizS:!gdgor contrato.
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al a Nota Fiscaldeverá ser emitida a partir do primeirodia útil
subseqüente ao término dos serviços,desde que aceita a medição pelo
Agente Fiscalizador do CONTRATANTE
bl Na Nota Fiscal deverá constar a descrição completa dos serviços prestados,especificando quantidade, valor unitário e valor total, bem como total geral, discriminando osvalores correspondentes a serviçose
materiais.
5.3.2.A líberação do pagamento estarácondicionada à apresentação,
pela CONTRATADAdo, s seguintesdocumentos,de sua única e inteira
responsabilidade, nos termos da legislação vigente:
al prova de recolhimento mensal do INSS e FGTS, nos termos da Lei;
bl prova de recolhimento do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza,se a legislação vigente assimpermitir,ou destacar na Nota fiscal/Futura o valor a ser retido e a legislação municipal
vigente que regulamenta referida tributação, especificando-se os materiais gastos nos serviços para exclusão da base de cálculo do ISSQNa ser retido;
cl termo de garantia dos serviços,conforme legislação em vigor.
5.3.3. As comprovações relativas ao INSS e FGTS deverão ser apresentadas por meio de Certificado de Regularidade do FGTS ICRFI, emitido pela Caixa Económica Federal; arquivo impresso ''SEFIP''
ISistema Empresa de Recolhimento do FGTSe Informações à
Previdência Sociall, com seu respectivo protocolo de envio, pelo canal
da Conectividade Social; e Certidão Negativa de Débitos Prevídenciáríos lou equivalente, nos termos do clrt. 206 do CTNI emitida pela Secretaria da Receita Federal.
5.4. - O faturamento dos serviçosexecutados será autorizado após a
entrega, observado o disposto nesta Carta-Contrato, desde que com o
aceite,por parte do CONTRATANeTdEe,sdeque precedidode eventuaiscorreções e/ou complementações necessáriasp, or parte da CONTRATADA.
5.5. - O pagamento será efetuado, com base nos serviçosefetivamente
executados e medidos, na sua totalidade, no 30' jtrígésimol día a
contarda data de aceite dosserviçosd,escontadosos impostose a
contribuição social de acordo com a legislação em vigor, e desde que seja comprovado o recolhimento de encargos e tributos referentes ao serviço prestado jINSS,FGTSe ISSONI.O pagamento será efetuado pelo CONTRATANeTEse processarámediantecrédito em conta correnteno Banco do BrasilSA, nos termos da legislação vigente.
5.5.] . - No caso do ISSQN.este deverá ser:
al nas hipóteses em que a legislação vigente admitir, apresentado através de cópias autenticadas das guias, correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciado à data de emissãoda nota
fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente; será considerada como data base de recolhimento o dia lO Idezl do mês subsequente ou o próximo día útil caso essenão o seja, tomando-se por
base a data limite de recolhimento do Munícíoí61:éd;:Sêã::oS:Põaoulo: se a
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data de recolhimentfoor posterioàr quelacitada ou em casode
isenção, deverá ser apresentada declaração da Prefeiturcl com a
indicaçãode suadata limitede recolhimentou da condiçãode
isenção;
bl destacado na nota fiscal/fatura, com indicação do valor a serretido
a legislação municipal vigente que regulamenta referida tributação;
5.5.2. - Em quaisquer das situações acima, a CONTRATADA devera identificar qual a base legal para o recolhimentoou retenção, para fins de averiguaçãoda responsabilidatdriebutáriae cumprimentdoa
legislação em vigor.
5.6. - O CONTRATANTE, por meio do Agente Fiscalizador, ou seu
substitutloegal,terá prazode 05 jcincol diasúteis,a partirdo recebimento da Nota Fiscal,acompanhada das comprovações de recolhimento exigidas, para proceder ao aceite nessa, providenciando
a remessad, evidamenteatestada,ao Centrode Finançase
Contabilidade.
5.6.1.- No caso de devoluçãoda Nota Fiscalou Fatura,por sua
inexatidõo, na falta de apresentação das comprovações dos recolhimentos relativos ao INSS,FGTSe ISSQNq, uando for o caso, ou na dependênciade apresentaçãode carta corretiva,o prazofixado no
subítem 5.5será contado a partir da entrega da referida correção.
5.6.2. - Xxxxx expressa disposição em contrário, o CONTRATANTE
procederá à retenção de percentual do valor bruto da nota fiscal jfatura, recibo ou documento equiparados,a título de antecipação da contribuição prevídencíáría da CONTRATADA, e recolhera a
importância retida, em nome da CONTRATADA, nos termos e prazos
legalmente previstos.
5.6.3. - A não apresentação das comprovações acima mencionadas assegura ao CONTRATANTEo direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes,até que se dê a regularização.
5.7 - Compete ao Agente Fiscalizador certificar-se de que todos os documentos exigidos com a apresentação da Nota Fiscal/fatura, ou recibo equivalente, foram entregues pela CONTRATADA antes de
encaminha-los ao Centro de Finanças e Contabilidade, para
prosseguimento.
5.8. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quclntia devida, incidirá
correção monetária, nos termos do artigo 74 da Leí Estadual n' 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% jmeío por centos ao mês, calculados ''pro rata tempere'' em relação ao atraso
verificado.
5.9. Constitui condição para a realização do pagamento, a inexistência
de regístroesm nomeda CONTRATADnoA ''CadastroInformativodos
Créditos não Quitados de Orgõos e Entidades Estaduais do Estado de
Xxx Xxxxx - CADIN ESTADUAL''
6 - DA VÇGENCtA
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6.1.- A presente carta-contrato terá a vigência de 90 Inovental dias, contados da data de sua assinatura,a qual poderá ser prorrogada se houver interesse da Administração.11g$$glygdQ..Q..Q[QZQde aaranf/a de 12
comercial.
6.1.1. - Estãoinclusosno período de vigência contratual, constante do item acima, o prazo de entrega, margem de dias para cobertura de possíveisocorrências, emissão de Termo de Aceite.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. - A execução dos serviços será acompanhada por funcionários do
CON7RATÁN7aEo,s quais caberá verificar sua qualidade e comprovar eventuais irregularidades, não podendo a CONTRATADAlhes negar qualquerinformação acerca do serviçoem execução.
7.2. - A CONTRATADAcompromete-se a não utilizar produtos que coloquem em perigo a saúde das pessoasque trabalham no local'e. tampouco, que provoquem degradação do meio-ambiente.
7.3. - Aplica-se a presente contratação, e aos casos omissos, durante o transcorrerdesta avença e até que se findem as obrigações de ambas as partes, no que couber, as disposições da Lei Federal R.o8.666/93. em especial seusartigos 66 a 80, 86 e 87, e artigos 63 a 78 e 79 a 82 da Lei Estadual n.' 6.544/89, bem como as disposições contidas no Ato INI n.'
308/2003,de 18 de março de 2003,Anexo l desta carta-contrato. ' '
7.4. - Na forma estabe]ecida pe]o $ ]' do art. 65 da Lei Federal n'
8.666/93e suasalterações,a CONTRATADfiAca obrigada a aceitar,nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
CONTRATANTE.ssáríosm, ediante comunicação por escrito do
7.5. - Os acréscimos ou supressões,nos termos dispostos no item 7.4. implicarão alteração do valor contratado a partir da data de vtgencia do Termo Aditivo, até o vencimento desta carta-contrato. '
7.6. - Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscaís,que sejam devidos em decorrência, díreta ou indireta. da presente carta-contrato, serão de exclusiva responsabilidade da
7.7.- A CONTRATADsAe obriga a manter, durante toda a execução da carta-contrato,em compatibilidadecom as obrigaçõesr)br ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas pelo CONTRATANTE,assumindo responsabilidade total pela execução dos serviços objeto desta Carta Contrato.
7.8. - A CONTRATADA se obriga a comunicar ao CONTRATANTEas
alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
7.9. - A CONTRATADAassume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízoscausados ao CONTRATANToEu a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto desta carta-contrato. díretamente por seu preposto e/ou eemmpprreeggaaddooss, não a excluindo ou
reduzindo a fiscalização ou acompanhamento;feno-pelo CONTRATANTE
ou por seu proposto. /pl:;pí;n .%2
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7.10. - Na hipótese do subitem 7.9., o CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADAn,a proporção dos prejukos verificados, até a solução da pendência.
7.11. - O controle dos serviços será executado por Agente Fiscalizador
contratual, ou substitutolegal, devidamente designadosem Portariada Diretoria Geral, aos quais caberá o acompanhamento dos serviços que estarão sendo executados, apontando eventuais irregularidades.
7.12. - A presente contratação encontra-se vinculada à Proposta da CONTRATADAa, qual faz parte integrante desta avença, como se aqui estivesse transcrita.
7.13. - De acordo com o art. 81 da Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações, combinado com o art. 2' do Ato INI n' 308/2003- XXX.xx 18 de março de 2003, a recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a presente carta-contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo legal, caracteriza o descumprímento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 100%icem por centos
do valor total da contratação.
7.14. - Quando aplicada a multa, esta será descontada dos pagamentos eventualmente devidos conforme disposto no art. 10 do Ato INI n' 308/2003- PGJ,de 18 de março de 2003.
7.15. - Esta carta-contrato poderá ser rescíndida nos termos e condições ora firmados, obedecidas também as disposições constantes dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações.
7.16. - A ínexecução parcial ou total do ajuste ensejará a rescisão contratual, obedecendo-se ao disposto no art. 79, acarretando as consequênciascontidas no inciso IV, do art. 80, sem prejuízodas sanções previstas no Capítulo IV, todos da Lei Federal n' 8.666/93 e suas alterações, observados,porém, os termos e condições desta Carta
Contrato.
7.17. - A partir da data em que for concretizada a rescisão,cessarõoas obrigações contratuais de ambas aspartes, ressalvadasasvencidas até aquela data por imposições constantesda presente avença.
Estacarta-contrato, lavrada em 2 jduasl vias de igual teor e forma, produzirá seus efeitos de direito após assinada pelas partes, ficando eleito o Foro da Comarca de São Paulo como único
competente para dirimir qualquer litígio que porventura surgir entre as
partes por motivo dgqte ato.
íetojia-Geral, 14 cie feveã3iro de 2018.
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX
DE ACORDO
l1.
Promotor de Justiça
Diretor-Geral
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@ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Xxxxxx'"s'5:#
MinistérioPúblico
Como Representante Legal da empresa JVR-COMERC/O DE
E(13UIPAMENTOSPARA MONITORAMENTO EEIIRREELILI - ME. C.N.P.J. n'
26.342.921/0001-26. estabelecida na Xxx Xxxxxxx xxxxxxx, 000. Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX/R CLAPES, CPF n' 926J7078849, declara aceitar as condições estabelecidas nesta carta-contrato e na proposta de preços que a esta se vincula.
São Paulo, 14 de fevHeiro de 2018
y
JVR-COMÉRCIODE EQUI
NITORAMENETIROE-LMI E
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Ato INI n.' 308/03- PGJ,de 18 de março de 2003.
Estabelece normas para a aplicação de multas previstas na Lei Federal n.'
8.666,de 21 de junho de 1993,com suas alterações e na Lei Estadual n.' 6.544, de 22 de novembro de 1989,no âmbito do MinistérioPúblico do Estadode São Paulo e dá providências correlatas.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições previstas no artigo
19. incisa IX, alínea "a'', da Lei Complementar n.' 734, de 26 de novembro de
1993
Considerando o que estabelece o artigo 115 da Leí Federal n.' 8.666,de 21 de
junho de 1993,com suasalterações,
Considerando a necessidade de se adaptar a atual norma sobre aplicação
de multasno âmbito deste MinistérioPúblico,
P Q Çrnlvo '
/ Artigo I' - A sanção administrativa de multa prevista na Lei Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1993,com suasalterações,e na LeiEstadualn.' 6.544,de 22 de novembro de 1989,será aplicada, no âmbito deste MinistérioPúblico, de acordo com as normas estabelecidas neste Ato.
Artigo 2' - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo MinistérioPúblico, ensejaró a aplicação de multa correspondente de 40% jquarenta por cento) a 100%icem por centosdo valor do respectivoajuste, conforme previsto no edital.
Artigo 3' - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento do material, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na seguinteconformidade:
1- de 1%jum por centos ao dia, para atrasode até 30 jtrinta) dias;
11- de 2%Idoispor cento) ao dia, para atrasosuperiora 30 jtrintal dias,limitado
a 45 jquarenta e cinco) dias;
111- atraso superior a 45 jquarenta e cíncol dias, caracteriza inexecução
parcicll ou total, conforme o caso, aplicando-se o dispostono artigo 6'
Artigo 4' - O atraso será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil, de expediente da Instituição,subseqüenteao término do prazo estclbelecido para a entrega do materialou execuçãoda obra ou do serviço,até o día anterior à sua efetivação.
Artigo 5' - O material recusado ou serviçoexecutado em desacordo com o estipulado, deverá sersubstituídoou refeito no prazo máximo de lO Idezl dias, contados do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituiçãoou nova execução dos serviçosensejará a aplicação da multa estabelecida no artigo 3' deste Ato, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo fixado no "caput" deste artigo.
Artigo 6' - Pela inexecuçõo total ou parcial dos serviços,obras ou fornecimento
de materiais poderá ser aplicada multa:
- de 20% jvinte por centos a 100%icem por centos, sobre o valor das
mercadorias não entregues ou da obrigação nõo cumprígg;
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11- no valor correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação ou contratação realizada para complementação ou realizaçãoda obrigação nõo cumprida.
$ 1' - Na aplicação da multa a que se refere o inciso l deste artigo, levar-se-á em conta o tipo de objeto, o montante de serviço, obras ou materiais eventualmente executados ou entregues e os prejuízoscausados à Instituição
e a reincidência da CON7RATAt)A.
$ 2' - As penalidades previstasnos incisosl e ll deste artigo são alternativas, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 7' - O pedido de prorrogação do prazo para conclusão de obras, serviços ou para entrega de materiais, deverá ser encaminhado à Diretoría Geral e só será apreciado se apresentado antes do vencimento do prazo pactuado, devidamente justificado
Parágrafoúnico - A unidade requisitantemanifestar-se-párévia e
/ obrigatoriamenteacerca da possibilidadede serconcedida a prorrogação ou
da ocorrência de eventuais prejuízos.
Artigo 8' - A aplicação de multa prevista neste Ato será apurada em
procedimento administrativo, assegurada a defesa prévia, que deverá ser apresentada no prazo de 5 jcincol dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Artigo 9' - Da aplicação da multa caberá recurso administrativo, que poderá ser interposto no Protocolo Geral do Ministério Público do Estado de São Pauta, nos termos do $ 4' do artigo 109 da Leí Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no prazo de 5 jcincol dias úteis a contar de sua
notificação.
Artigo 10 - Decorridos 15 jquinze) dias da notificação da decisão definitiva, o valor da multa, aplicada após regular processoadministrativo,será:
1-descontado da garantia prestada quando da assinaturado contrato ou
instrumento equivalente;
1- descontado de pagamentos eventualmente devidos, quando nõo houver
garantia ou esta for insuficiente;ou
11-1recolhido por intermédio de guia de recolhimento específica, pela própria pessoafísica ou jurídica multada, preenchendo-se o campo respectivo com o código n.' 500,junto à NossaCaixa NossoBancoS/A.
Parágrafo único - Os valores provenientes das multas constituem receitas do
Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos
termosdo artigo 3' da Lei Estadualn.' 10.332,de 21 de junho de 1999
Artigo 11 - Decorridos30 jtríntal dicasda notificação da decisão definitiva de aplicação da multa e não tendo sido ela quítada, serão adotadas as medidas necessárias visando sua cobrança.
Parágrafo único - A atualizaçõo monetária da multa será efetuada, até a
data de seu efetivo pagamento, com base no INPC - IBGE
Artigo 12 - As sanções previstas neste Ato são autónomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposiçãode outrassanções previstas na Lei Federal n.' 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e na Lei Estadual n.' 6.544,de 22 de novembro de 1989.
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Artigo 13 - O presente Ato deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo,
todos os instrumentosconvocatórios de licitação, contratos ou equivalentes. Artigo 14 - As disposições constantes deste Ato aplicam-se, também, às contratações decorrentes de dispensa ou inexígíbilidadede licitação.
Artigo15- EsteAto entraráem vigor na data de sua publicação,ficando
revogado o Ato INI 229/2000 - PGJ, de 03.03.2000.
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