EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SPUMA/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/SPUMA/2024
1.1 – O Município de Caçapava, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 45.189.305/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, xx Xxxx Xxxxxxxxx, por intermédio da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (SPUMA), TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que receberá PROPOSTAS PARA FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E ADESÃO DO PROGRAMA PRAÇA + VERDE, PARA ADOÇÃO DO PARQUE PET conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5.839/2021, mediante às condições expressas no presente edital.
1.2 – O Edital será disponibilizado a partir da publicação no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1 – Constitui objeto do presente edital o chamamento de toda e qualquer pessoa física ou jurídica, domiciliadas no Município de Caçapava – SP, para “ADOÇÃO DO PARQUE PET”, visando promover o cuidado, preservação e conservação ambiental e paisagísticas de áreas verdes, parques, praças, rotatórias, canteiros e sistemas de recreio em parceria com o poder público municipal.
3.1 – O Programa é advindo da necessidade de levar à população a utilizar áreas com maior frequência e a reconhecerem esses espaços como de domínio e uso comum de toda população criando na sociedade civil o espírito comunitário, no cuidado e preservação dos espaços públicos, com participação efetiva na manutenção, paisagismo, embelezamento dos mesmos, bem como fomentar a participação público privada em ações socioambientais.
4.1 – Poderão participar do certame pessoas físicas ou jurídicas que atendam às condições fixadas neste Edital, condicionado à disponibilidade das praças e áreas para adoção, constantes no Anexo I, os quais deverão cumprir todas as exigências da legislação de proteção da paisagem urbana.
4.2 – Não será permitida a adoção parcial do parque pet.
4.3 – Para participação do Chamamento Público deverá ser apresentado, pelas pessoas físicas ou jurídicas, na SPUMA localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxxx, das 09h30min às 15h30min, os seguintes documentos:
I – Requerimento solicitando participação no Chamamento Público;
II - Cópia do contrato social da empresa, se tratar de adoção por pessoa jurídica;
III – Indicação do representante legal e cópia de sua documentação;
IV – No caso de adoção por pessoa física, é necessária apresentação da documentação de identidade e comprovante de residência no Município.
4.4 – Após aprovação da Adoção de área o Adotante deverá apresentar em 10 dias úteis os seguintes documentos:
I – Proposta de paisagismo e/ou eventual melhoria contendo:
a) memorial descritivo e cronograma de execução das ações propostas;
b) planejamento de manutenção da área;
c) projeto de intervenção paisagística, de reflorestamento, de instalação de mobiliário urbano, entre outros documentos, a critério da SPUMA;
4.5 Caso necessário, a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente providenciará a expedição de notificação ao interessado, para que apresente eventuais complementos ou esclarecimentos que se façam necessários, no prazo de dez dias úteis, nas hipóteses em que a documentação apresentada se encontre incompleta;
4.6 – O não atendimento da diligência ou da exigência formulada no prazo especificado implicará no indeferimento do pedido, e o local inicialmente indicado pelo interessado será considerado disponível para outros interessados.
5.1 – O julgamento do presente Chamamento Público ficará a cargo do Departamento de Meio Ambiente.
Caberá ao Departamento:
a) Examinar os documentos apresentados em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação dos interessados que deixarem de atender às normas e condições fixadas;
b) Aguardar o decurso dos prazos recursais antes de passar à fase subsequente, salvo renúncia expressa do direito de recorrer, manifestada pelos interessados;
c) Xxxxxxxx, preliminarmente, os recursos porventura interpostos pelos interessados;
d) Lavrar ata de todas as reuniões e atos de julgamento, indicando as propostas aceitas para firmar o Termo de Xxxxxx e Cooperação de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste edital.
5.2 – No caso de mais de um interessado para adoção da mesma área, O Departamento de Meio Ambiente deverá realizar sorteio, na presença dos interessados, para a devida classificação;
5.3 – As exigências e critérios que deverão ser seguidos estão presentes no Termo de Adesão e Cooperação, Anexo II, deste edital;
5.4 - As exigências e critérios que deverão ser seguidos estão presentes no Termo de Adesão e Cooperação, Anexo II, deste edital;
5.5 – Ficará exclusivamente a critério do Município, definir:
I – A dimensão, o formato, as cores, o tamanho e o tipo de letras das placas identificadoras da adoção pretendida, bem como o texto e as imagens de seu conteúdo;
II – O material a ser utilizado na confecção das placas e a estrutura de fixação; III – O local onde deverá ser instalada a placa;
IV – A distância entre as placas;
V – O número de placas por local aprovado;
VI – A área, o perímetro ou local vinculado a cada pedido;
VII – O número de locais e/ou áreas permitidas a cada interessado.
6.1 – O chamamento estará em vigor a partir da data de publicação deste edital, podendo a qualquer tempo, pessoas físicas ou jurídicas aderirem ao mesmo, apresentando suas propostas com seu respectivo Termo de Adesão e Cooperação, devidamente aprovado pelo Departamento de Meio Ambiente.
7.1 – A parceria para a colaboração na conservação do espaço público terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, sendo este determinado pela SPUMA, podendo ser renovado pelo mesmo período, por interesse do Município e do Adotante.
7.2 – A adesão ao ao Chamamento, poderá ser revogada unilateralmente pelo Município no caso de descumprimento das normas do Programa, com a devida notificação ao interessado, com antecedência mínima de trinta dias;
7.3 – Uma vez revogada a autorização, o interessado não poderá realizar qualquer serviço ou manutenção no espaço público e deverá providenciar a retirada de todas as placas no prazo de quinze dias, sob pena de ter o material apreendido e removido, conforme previsto no inciso III do art. 15 da Lei 5839/2021;
7.4 – Caso não haja mais condições e/ou interesse em continuar a parceria, o adotante poderá solicitar a sua exclusão por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de trinta dias.
8.1 – Eventuais dúvidas deverão ser sanadas na SPUMA junto ao Departamento de Meio Ambiente, através dos telefones: 0000-0000 e 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Interino
Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
ANEXO I FICHA INSCRIÇÃO
PROGRAMA ―PRAÇA + VERDE
LEI Nº 5839, 29 JUNHO DE 2021 EDITAL – 003/SPUMA/2024
DADOS DO REQUERENTE:
Nome do Requerente:
CPF/CNPJ: RG:
Endereço:
CEP:
e-mail:
Telefone:
REQUERIMENTO DE INTENÇÃO DE ADOÇÃO
Declaro que li o edital indicado acima e, estando de acordo com todos os seus termos,
requiro ao Departamento de Meio Ambiente o deferimento da minha intenção de adoção ao Parque Pet localizada no endereço:
.
Caçapava, de de
ASSINATURA DO REQUERENTE
ANEXO II
TERMO DE COOPERAÇÃO E ADESÃO PARA ADOÇÃO AO PARQUE PET
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, neste ato representado pelo Secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (SPUMA), por Delegação da Prefeita Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX conforme a Lei Municipal nº 5.839/2021, doravante denominada PREFEITURA e de outro lado,
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº com endereço em
, nº , complemento ,
na cidade de , doravante denominado ADOTANTE, representado por
, brasileiro (a), portador (a) da cédula de identidade e inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado (a) em endereço em
nº complemento , na cidade de fica ajustado entre as partes o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem como objetivo a construção, reforma/ou manutenção do Parque Pet
pelo adotante, na forma estabelecida na Carta Proposta apresentada, a qual passa a integrar o presente, independentemente de transcrição, por ser do pleno conhecimento e aprovação das partes.
1.1.1 – O Adotante da área pública não poderá podar ou cortar árvores sem a prévia autorização da SPUMA;
1.1.2 – O Adotante não poderá utilizar a área para uso particular,
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente TERMO DE ADESÃO E COOPERAÇÃO terá data de início
/ / , e término em / / .
2.2 – Havendo interesse entre as partes, o “TERMO DE ADESÃO E COOPERAÇÃO” poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, desde que, tenha o adotante cumprido com as obrigações assumidas para o período, devidamente comprovados por meio do termo de vistoria realizado pela SPUMA, de acordo com o constante na Lei nº 5.839 de 29 de junho de 2021.
2.3 – A prorrogação se dará através da assinatura de um novo “TERMO DE ADESÃO E COOPERAÇÃO”, quando do término da vigência do anterior.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E VEDAÇÕES
3.1 – São responsabilidades do ADOTANTE
3.1.1 – Custear as despesas necessárias ao cumprimento e ao objetivo deste “TERMO DE ADESÃO E COOPERAÇÃO”, tais como manutenção: serviços gerais de limpeza de áreas plantadas, manutenção de gramados, manutenção de jardins, adubação de reposição, controle de pragas e doenças, manutenção de arbustos, , manutenção de plantas anuais e forrações, poda de árvores, com as devidas autorizações emitidas pela Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, manutenção dos equipamentos, pintura e limpezas.
3.1.2 – . Prestar orientação e instrução referentes aos serviços de manutenção executados, sempre que a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente solicitar;
3.1.3 – Manter a área adotada com todos os equipamentos funcionando, e seus projetos paisagísticos e urbanísticos concluídos;
3.1.4 – Colocar na área adotada, querendo, placas alusivas à sua cooperação com o poder público, de acordo com as definições do Poder Executivo, e com recursos próprios.
específicos
3.1.5 – Ficará a critério do Adotante optar pela terceirização do serviço a profissionais
3.1.6 – São responsabilidades da PREFEITURA:
3.1.7 – Supervisionar o termo ora celebrado, ressalvando ainda que a adotante não poderá
explorar ou autorizar a exploração de qualquer atividade comercial e de serviços;
3.1.8 – Autorizar a colocação de placas indicativas, com mensagens de cunho educacional e alusiva à adoção, na área ADOTADA e em local apropriado, de acordo com critérios e especificações definidos.
3.1.9 – Observar o interesse da municipalidade ao efetuar qualquer mudança nos padrões do local adotado (urbanísticos, arquitetônicos ou nos equipamentos e atividades).
3.2 – É vedado ao ADOTANTE
3.2.1 – Estabelecer por si só qualquer ajuste com outras entidades para a implantação ou manutenção do objeto de adoção, sem que haja previsão formal no respectivo processo de adoção;
3.2.2 – Emprestar, alugar, ceder, fazer uso depósito de materiais e equipamentos ou formalizar qualquer contrato que envolva o objeto da adoção, pertencente ao patrimônio público municipal;
3.2.3 – Fazer uso comercial, salvo a fixação da placa de publicidade padronizada pelo Poder Público Municipal;
3.2.4 – Realizar eventos nas áreas adotadas sem prévia autorização da Poder Público
Municipal;
3.2.5 – Participar de doação ou qualquer espécie de alienação da área pública adotada
pertencente ao patrimônio público municipal;
3.2.6 – Impedir o acesso pelos munícipes na área adotada.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
4.1 - Os equipamentos presentes no parque são:
Nº | Item | |
1 | PET PLACE - RAMPA SOBE E DESCE Equipamento para Agility de Pets. Fabricado em madeira tratada. Área de circulação: 5,60 x 3,20m - Medidas Exata do equipamento: 2,60 x 1,20m. Acabamento em Stain Triplo Filtro Solar. |
2 | PET PLACE - PRANCHA DE EQUILÍBRIO Equipamento para Agility de Pets. Fabricado em madeira tratada. Área de circulação: 6,10 x 2,40m - Medidas Exata do equipamento: 4,10 x 0,33m. Acabamento em Stain Triplo Filtro Solar. | |
3 | PET PLACE - PULA PNEU Equipamento para Agility de Pets. Fabricado em madeira tratada. Área de circulação: 4,00 x 2,40m - Medidas Exata do equipamento: 0,20 x 1,40m. Acabamento em Stain Triplo Filtro Solar. | |
4 | PET PLACE – SALTO Equipamento para Agility de Pets. Fabricado em madeira tratada. Área de circulação: 4,00 x 2,50m - Medidas Exata do equipamento: 0,20 x 1,50m. Acabamento em Stain Triplo Filtro Solar. | |
5 | PET PLACE – OBSTÁCULOS Equipamento para Agility de Pets. Fabricado em madeira tratada. Área de circulação: 8,00 x 2,00m - Medidas Exata do equipamento: 6,00 x 0,20m. Acabamento em Stain Triplo Filtro Solar. | |
6 | PET PLACE - GANGORRA PRANCHA Equipamento para Agility de Pets. Fabricado em madeira tratada. Área de circulação: 4,50 x 2,40m - Medidas Exata do equipamento: 2,50 x 0,50m. Acabamento em Stain Triplo Filtro Solar. | |
7 | PET PLACE – TÚNEL Equipamento para Agility de Pets. Fabricado em Polietileno Rígido. Área de circulação: 2,80 x 5,00m - Medidas Exata do equipamento: 0,90 x 2,00m. |
4.1.1 – Bebedouro com cubas em inox, acabamento revestido de pedra de granito e torneiras de paredes e torneira de bancada cromada, com acionamento manual e fechamento automático.
4.1.2 – Portão em gradil eletrofundido.
5. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICIDADE
5.1 – Instalar elemento de publicidade no local, conforme modelos e tamanhos abaixo indicados:
5.2 – A quantidade de elemento de publicidade será condicionada ao tamanho da área adotada, conforme descrito abaixo:
MOBILIÁRIO URBANO | MODE LO | QUANTIDADE |
BANCOS | PLACA A | 01 UNIDADE - FIXADA NO MOBILIÁRIO |
LIXEIRAS | PLACA A | 01 UNIDADE - FIXADA NO MOBILIÁRIO |
PARQUES | PLACA B | 01 UNIDADE – A CADA 150 M² |
5.3 – Os modelos e tamanhos serão os seguintes:
5.3.1 – Placa Tipo A – Para mobiliários, Lixeiras, Bicicletários, com dimensão máxima de 40 cm (quinze centímetros) de largura por 20 cm (quatro centímetros) de altura, afixada no mobiliário/equipamento, conforme modelo abaixo;
5.3.2 – Placa Tipo B – Canteiros, praças, jardins e parques onde as placas de identificação da área a ser adotada serão em chapa galvanizada de 2,0 mm, tratada com fundo antioxidante ou ACM, com dimensões máximas de 50 cm (cinquenta centímetros) de largura por 70 cm (setenta centímetros) de altura, fixadas à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, onde a estrutura de fixação da placa será em dois tubo de metalon quadrado 40x40x1.5 mm galvanizado , pintado com tinta esmalte sintético na cor cinza escuro. A estrutura será chumbada a cinquenta centímetros abaixo do solo, conforme modelo da placa abaixo;
5.4 – As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as informações sobre o cooperante ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal.
5.5 – Em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão iluminadas ou retro iluminadas
5.6 – Os casos omissos, serão resolvidos pela SPUMA.
CAÇAPAVA , de de .
Adotante:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Interino
Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente