Anexo III
Anexo III
Minuta de Termo de Contrato
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇAÃ O DE SERVIÇOS Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI A UNIAÃ O, POR INTERMEÉ DIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAÃ O, CIEÊ NCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO E A EMPRESA ......................................................
O Instituto Federal de Educaçaão Cieê ncia e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), Campus Vitoó ria de Santo Antaão, com sede na Propriedade Terra Preta S/N, Zona Rural, na cidade de Vitoó ria de Santo Antaão, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.767.239/0004-98, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretor Geral do IFPE Campus Vitoó ria de Santo Antaão, nomeado pela Portaria nº 568 de 02 de maio de 2016, publicada no D.O.U do dia 03 de maio de 2016, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 2.833.867 SDS/PE, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo
em vista o que consta no Processo nº e em observaência aà s disposiçoã es da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instruçaão Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregaã o – Sistema de Registro de Preços nº ........../20 , mediante as claó usulas e condiçoã es a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento eó a contrataçaã o de empresa especializada para prestaçaã o de serviço contíónuo com dedicaçaã o exclusiva de maã o-de-obra, com regime de empreitada por Preço Global, para limpeza, conservaçaã o, higienizaçaã o, manutençaã o e serviços administrativos e tambeó m manutençaã o e manejo nas instalaçoã es fíósicas e mobiliaó rias, bens moó veis e imoó veis e semoventes, do Instituto Federal de Educaçaã o, Cieê ncia e Tecnologia de Pernambuco (IFPE), que seraão prestados nas condiçoã es estabelecidas no Termo de Refereência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregaã o, identificado no preaê mbulo e aà proposta vencedora, independentemente de transcriçaã o.
1.3. Objeto da contrataçaã o:
GRUPO XX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário Máximo Aceitável | Valor Unitário Anual Máximo Aceitável |
Serviço de Limpeza (face interna e externa) | M² | ||||
Serviço de Limpeza (aó rea externa) | M² | ||||
Serviço de Limpeza (aó rea interna) | M² |
Encarregado | Posto | ||||
Cuidador em Sauó de | Posto | ||||
Mecaênico de Manutençaã o de Automoó veis, Motocicletas e Veíóculos Similares | Posto | ||||
Operador de Maóquinas de Reprografia | Posto | ||||
Padeiro | Posto | ||||
Teócnico em Manutençaã o de Equipamentos de Informaó tica | Posto | ||||
Telefonista | Posto | ||||
Trabalhador Agropecuaó rio (12 x 36 horas) | Posto | ||||
Trabalhador Agropecuaó rio (44 horas) | Posto | ||||
Tratorista Agríócola | Posto | ||||
Reparador de Instrumentos Musicais | Posto | ||||
TOTAL | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigeência deste Termo de Contrato eó aquele fixado no Edital, com iníócio na data de .........../......../ e
encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes ateó o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorizaçaã o formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demostrado que a forma de prestaçaã o dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatoó rio que discorra sobre a execuçaão do contrato, com informaçoã es de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administraçaã o manteó m interesse na realizaçaã o do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administraçaã o;
2.1.5. Haja manifestaçaã o expressa da contratada informando o interesse na prorrogaçaã o;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada manteó m as condiçoã es iniciais de habilitaçaã o.
2.2. A CONTRATADA naão tem direito subjetivo aà prorrogaçaã o contratual.
2.3. A prorrogaçaã o de contrato deveraó ser promovida mediante celebraçaã o de termo aditivo
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contrataçaã o eó de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......( ).
3.2. No valor acima estaão incluíódas todas as despesas ordinaó rias diretas e indiretas decorrentes da execuçaão do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciaó rios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administraçaã o, frete, seguro e outros necessaórios ao cumprimento integral do objeto da contrataçaã o.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contrataçaã o estaão programadas em dotaçaã o orçamentaó ria proó pria, prevista no orçamento da Uniaã o, para o exercíócio de 20 , na classificaçaã o abaixo:
Gestaã o/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercíócio(s) seguinte(s), correraão aà conta dos recursos proó prios para atender aà s despesas da mesma natureza, cuja alocaçaã o seraó feita no iníócio de cada exercíócio financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇO EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuaçaã o) saã o as estabelecidas no Termo de Refereência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Seraó exigida a prestaçaã o de garantia na presente contrataçaã o, conforme regras constantes do Termo de Refereência, anexo do Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execuçaão dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que seraão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalizaçaã o pela CONTRATANTE saã o aqueles previstos no Termo de Refereência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigaçoã es da CONTRATANTE e da CONTRATADA saã o aquelas previstas no Termo de Refereência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sançoã es relacionadas aà execuçaão do contrato saã o aquelas previstas no Termo de Refereência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderaó ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administraçaã o, nas situaçoã es previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequeências indicadas no art. 80da mesma Lei, sem prejuíózo da aplicaçaã o das sançoã es previstas no Termo de Refereência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisaã o contratual seraão formalmente motivados e precedidos de autorizaçaã o da autoridade competente, assegurando-se aà CONTRATADA o direito ao contraditoó rio, bem como aà preóvia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisaão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. termo de rescisaã o, sempre que possíóvel, seraó precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais jaó cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relaçaã o dos pagamentos jaó efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizaçoã es e multas.
11.5. O naão pagamento dos salaó rios e das verbas trabalhistas, e o naão recolhimento das contribuiçoã es sociais, previdenciaó rias e para com o FGTS poderaó dar ensejo aà rescisaã o do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e aà aplicaçaã o das penalidades cabíóveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisaã o, o fiscal administrativo deveraó verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisoó rias ou os documentos que comprovem que os empregados seraão realocados em outra atividade de prestaçaã o de serviços, sem que ocorra a interrupçaã o do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Ateó que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reteraó :
11.7.1. A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigaçoã es de natureza trabalhista e previdenciaó ria pela CONTRATADA, que seraó executada para reembolso dos prejuíózos sofridos pela Administraçaã o, nos termos da legislaçaã o que rege a mateó ria; e
11.7.2. Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, ateó que a situaçaã o seja regularizada.
11.8. Na hipoó tese do subitem anterior, naão havendo quitaçaã o das obrigaçoã es por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderaó efetuar o pagamento das obrigaçoã es diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execuçaão dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderaó ainda:
11.9.1. Nos casos de obrigaçaã o de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislaçaã o que rege a mateó ria; e
11.9.2. Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuíózos causados aà Administraçaã o, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais creóditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderaó ser rescindido no caso de se constatar a ocorreência da vedaçaã o estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. EÉ vedado aà CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operaçaã o financeira;
12.1.2. Interromper a execuçaão dos serviços sob alegaçaã o de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alteraçoã es contratuais reger-se-aã o pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do Anexo X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA eó obrigada a aceitar, nas mesmas condiçoã es contratuais, os acreó scimos ou supressoã es que se fizerem
necessaórios, ateó o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressoã es resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderaã o exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos seraão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposiçoã es contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicaóveis e, subsidiariamente, segundo as disposiçoã es contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Coó digo de Defesa do Consumidor – e normas e princíópios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbiraó aà CONTRATANTE providenciar a publicaçaã o deste instrumento, por extrato, no Diaó rio Oficial da Uniaã o, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. EÉ eleito o Foro da Xxxxxx Xxxxxxxx ria de Pernambuco – Justiça Federal, para dirimir os litíógios que decorrerem da execuçaão deste Termo de Contrato que naão possam ser compostos pela conciliaçaã o, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° XXXX
(identificação do licitante), inscrita no CNPJ nº
, por intermeódio de seu representante legal, o Sr. (nome do
representante), portador da Ceó dula de Identidade RG nº e do CPF nº , AUTORIZA o(a) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação), para os fins do Anexo VII-B da Instruçaã o Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestaã o do Ministeório do Planejamento, Desenvolvimento e Gestaã o e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregaã o n. XXX/20XX:
1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execuçaã o do contrato acima mencionado os valores relativos aos salaó rios e demais verbas trabalhistas, previdenciaó rias e fundiaó rias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigaçoã es
por parte da CONTRATADA, ateó o momento da regularizaçaã o, sem prejuíózo das sançoã es cabíveis.
2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execuçaã o do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentaçaã o, e aberta em nome da empresa (indicar o nome da empresa) junto a instituiçaã o bancaó ria oficial, cuja movimentaçaã o dependeraó de autorizaçaã o preóvia da(o) (Nome do Órgão ou Entidade promotora da licitação),que tambeóm teraó permanente autorizaçaã o para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervençaã o da titular da conta.
3) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisoó rias aos trabalhadores alocados na execuçaã o do contrato, caso a CONTRATADA naã o efetue tais pagamentos ateó o fim do segundo meês apoó s o encerramento da vigeência contratual.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
(assinatura do representante legal do licitante)