CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 024/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 024/2022
PROCESSO DE DISPENSA Nº 009/2022
PROCESSO Nº 348/2022
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE RIOZINHO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Guerino Pandolfo, nº 580, no Município de Riozinho/RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE; GESTOR UM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA – CNPJ nº 27.298.119.0001-49, localizada na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 no Município de Porto Alegre/RS, telefone: 00 0 0000-0000 ou 00 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, representada por seu representante legal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a prestação dos seguintes serviços:
a) assessoria Financeira e utilização do sistema on-line para gestão de Aplicações e Investimentos do RPPS, tendo por base o DAIR – Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos e o DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos, verificação e análise quanto o enquadramento às resoluções do CMN – Conselho Monetário Nacional, bem como à Política de Investimentos do RPPS, visando acompanhar as condições macro econômicas e acompanhamento dos resultados (rentabilidade) em comparação com a meta Atuarial do RPPS;
b) A elaboração da Minuta da Política de Investimentos em linha com a legislação vigente;
c) A elaboração do DPIN – Demonstrativo da Política de Investimentos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO CONDIÇOES DE PAGAMENTO: O Contratante pagará à
Contratada, pelos serviços descritos no objeto, o valor mensal fixo de R$ 820,79 (Oitocentos e vinte reais e setenta e nove centavos) mensais, cujo pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao vencido, mediante emissão de Nota Fiscal, acompanhada dos serviços prestados no mês de competência, devidamente recebidos pelo fiscal do contrato.
Parágrafo Único- Para efeitos da Lei Federal n° 8.666/93 o valor total do contrato é de R$ 9.849,48 (Nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos) CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇAO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados da seguinte forma:
I- Sistema on-line de Gerenciamento da Carteira de Investimentos – Plataforma OPMAX, com as seguintes funcionalidades:
a) Limites 3.922 - Inclusão da Política de Investimentos anual do RPPS, definindo os percentuais perante a lei 3.922 e os percentuais autorizados comitê de investimentos,
devendo a plataforma sempre alertar valores que ultrapassem os permitidos pela política de investimentos e/ou pela lei;
b) Operações Proponente - Painel para que o proponente inicie uma operação (uma APR);
c) Operações Autorizador - Painel para o autorizador dar sequência ao processo iniciado pelo proponente, podendo autorizar ou recusar uma APR;
d) Operações Liquidante - Painel onde o liquidante confirma e liquida a APR que já passou por proponente e autorizador. Ao confirmar, os valores serão inseridos automaticamente nos demonstrativos contábeis e financeiros da carteira;
e) Documentos Upload - Gerenciamento dos documentos do instituto, como atas de comitê;
f) Conciliação de Investimentos - Através da importação de extratos da maioria dos fundos, é possível a conciliação dos investimentos, checando se o que está presente na plataforma é o que está presente no extrato. Ao conciliar toda a carteira, vários demonstrativos serão disponibilizados instantaneamente;
x) Xxxxxxx xx XxX - (Horizonte de tempo: 1 dia; Amostra: 252 dias; Intervalo de confiança: 95%). Este VaR é calculado através das cotas dos ativos;
h) Cálculo de Xxxxxx - Xxxxxx calculado considerando o ativo livre de xxxxx, o IMA-S;
i) Veículos de Investimento - Tela para inclusão e gerenciamento dos veículos de investimentos presentes na carteira do instituto;
j) Cadastro de investimentos em imóveis, se houver;
k) Contas Bancárias - Gerenciamento das contas bancárias, às quais os planos dos fundos estão vinculados;
l) Planos - Tela para gerenciamento dos planos;
m) Grupos - Tela para gerenciamento dos grupos de planos;
n) Atores - Tela para inclusão e manutenção dos atores para confecção das APRs;
o) Downloads de todos os relatórios disponíveis: Lista de APRs, Resumo das APRs, Resumo de Enquadramentos, Relatório da Rentabilidade dos Veículo, Resumo de Performance Geral, DAIR, Resumo da Visão Analítica Segregado por Planos, Resumo da Visão Analítica Segregado por Contas, Resumo da Visão Analítica Segregado por Classes, Resumo da Alocação por Benchmark;
p) Elaboração mensal do relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica, e expectativas do mercado financeiro/indicadores econômicos. Parecer econômico sobre renda fixa e renda variável;
q) Performance Geral - Tela para visualização da performance geral do instituto, mês a mês. Juntamente com gráficos para melhor comparação de rentabilidades, é possível, também, selecionar os meses desejados para um estudo mais dinâmico;
Parágrafo Único- A operacionalização do Sistema on-line de Gerenciamento da Carteira de Investimentos é de responsabilidade da contratante, sendo que a Gestor Um Consultoria Financeira presta todo o suporte de treinamento e qualificação ao Regime Próprio de Previdência Social de Riozinho.
II- Consultoria Especializada:
a) Informativos enviados sempre que houver um fato relevante;
b) Resenhas sobre o cenário de Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Juros e outros;
c) Atendimento telefônico, via e-mail ou outra ferramenta de comunicação áudio visual;
d) Serviços exclusivos de orientação, recomendação e aconselhamento, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, conforme instrução CVM Nº 592 de 17/11/2017.
e) Relatório Mensal com orientações exclusivas sobre investimentos no mercado de valores mobiliários.
Parágrafo Único- O contratante é responsável pela disponibilização das informações necessárias para subsidiar análises técnicas e financeiras, através da Plataforma OPMAX, que deverá estar atualizada pela contratada.
III- Minuta da Política de Investimentos:
a) Elaboração de uma minuta da Política de Investimentos em linha com a legislação vigente;
b) Elaboração do Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN. IV- Educação Continuada:
a) Disponibilizar um programa de educação continuada, buscando levar qualificação e orientação aos participantes através de cursos e treinamentos voltados aos responsáveis pela gestão de recursos, membros de comitês de investimentos, conselheiros e representantes dos entes, sendo alguns dos cursos e treinamentos realizados os de Comitês de Investimentos com a presença de Consultores e Economistas, Elaboração de Políticas de Investimentos, Pró Gestão, Renda Fixa Básica e Avançada, Renda Variável Básica e Avançada, Resolução Nº 3.922 alterada pela Resolução Nº 4.604 de 19/10/2017, Preparatórios para CPA10, CPA20 e CGRPPS entre outros.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Os serviços serão prestados durante todo o período contratual, que vigorará desde a sua assinatura pelo prazo de 12 meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos seguintes Recursos Orçamentários:
Órgão .: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRACAO
Unidade .: 2 - FUNDO DE APOSENT.PENSÃO DOS SERVIDORES
00.000.0000.0000 MANUTENCAO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVO DO RPPS
4084/333903905000000 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES:
I- Constituem-se direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto deste Contrato segundo forma e condições ajustadas;
b) Fiscalizar de forma regular a execução do Contrato;
c) Reter ISSQN conforme disposto no código tributário municipal;
d) Reter INSS conforme legislação vigente
II – Constituem-se obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados, segundo forma e condições estabelecidas; II- Constituem-se direitos da CONTRATADA:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste Contrato;
b) Contar com condições para a regular execução do objeto deste Contrato.
III- Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços, objeto do Contrato, segundo forma e condições ajustadas;
b) Manter disponíveis, durante toda a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações por ele assumidas neste contrato;
c) Efetuar a execução dos serviços, conforme Contrato;
d) Ser responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que eventualmente, venham a sofrer o Contratante, em decorrência da prestação dos serviços contratados, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar;
e) Assumir, exclusivamente a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da prestação dos serviços contratados, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do Município relativo a esses encargos, inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: Constituem causa de rescisão contratual as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1°- O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes modalidades:
I. Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8666, de 21 de junho de l993.
II. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a Termo de Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicialmente nos termos da legislação.
§ 2°- A rescisão deste Contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à contratante, bem como na assunção do objeto pela contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, em conformidade o art. 87, da Lei de Licitações, assim especificadas:
I. Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas;
II. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
III. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total reajustado do contrato, por dia, caso se verifique atraso em relação à data de entrega dos serviços;
IV. Suspensão, por até 02 (dois) anos, de participação em licitações da administração pública municipal, no caso de inexecução parcial, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação da CONTRATADA;
V. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com o Município de Riozinho, quando a inexecução parcial ou total deste instrumento decorrer de violação da CONTRATADA, sendo esta falta gravíssima, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A fiscalização dos serviços contratados caberá ao servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Taquara para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento.
Estando assim de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em três vias de igual forma, teor e valor na presença de testemunhas signatárias.
Riozinho, 25 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXX PRETTO PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX GESTOR UM CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
CONTRATADA
Testemunhas: