CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, DEVIDO AO ALERTA DE FRIO INTENSO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo n° 078/2021 - Dispensa nº 014/2021 TERMO DE CONTRATO nº 044/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER A POPULAÇÃO EM XXXXXXXX XX XXX, XXXXXX XX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu – MG, devidamente autorizado pelo Processo n.º 078/2021 – Modalidade Dispensa de Licitação N.º 014/2021 e de outro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.925.063/0001-30, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade nº MG-15.135.937, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à rua Xxxxxxx Xxxxxx pinto, nº 37, Jardim Alzira, em Itanhandu/MG, doravante denominado CONTRATADA com fulcro e nos termos do PROCESSO N.º 078/2021 - MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 014/2021,
regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, e Lei Federal nº. 8.666/93, alterações posteriores e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E DO PREÇO:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 078/2021: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM PARA ATENDER A POPULAÇÃO EM XXXXXXXX XX XXX, XXXXXX XX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os serviços e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | UN | QTDE | DESCRIÇÃO | $UNITÁRIO | $TOTAL |
1 | UN | 80 | DIÁRIAS DE HOSPEDAGEM | R$25,00 | R$2.000,00 |
Valor total: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO:
CLÁUSULA TERCEIRA:- A prestação de serviço do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
CLÁUSULA QUARTA:- O prazo de execução deste contrato administrativo será até 06 de agosto de 2021 a contar da data de sua assinatura e terá o prazo de vigência até 31 de Agosto de 2021.
DA FORMA DE PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
CLÁUSULA QUINTA:- 5.1 – Os pagamentos serão realizados em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – MG, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou recibo.
5.1.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
5.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
5.3 - No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº. da Licitação, da Dispensa, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos quantitativos entregues.
5.4 - Dados para faturamento:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
CNPJ: 14.794.823/0001-40
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxxx Itanhandu/MG – CEP: 37.464-000
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA:- As despesas decorrentes deste contrato administrativo correrão por contadas dotações do orçamento vigente:
145 - 02.04.03.08.244.0013.2025 - Serviço Especializado de Proteção Especial de Média Complexidade (FMAS)
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FR - 100
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA:- Condições:
7.1– Quarto com cama, roupa de cama, cobertor, travesseiro, banheiro e diária com café da manhã.
7.1.1 – Quartos separados por sexo e com capacidade para acomodação digna;
7.1.2 – O estabelecimento deverá estar em condições favoráveis de higiene, limpeza e alimentos apropriados para consumo;
7.2 – A licitante deverá ter sempre quartos disponíveis nas datas necessárias de acordo com a Autorização de Execução de Serviço/Ordem de Serviço.
7.3 – O gerenciamento do contrato e das Autorizações será de responsabilidade da Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações da Contrata:
8.1 – Prestar os serviços que compõem o objeto deste contrato, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.2 - Responder pela qualidade da prestação dos serviços, devendo substituí-lo sem nenhum custo adicional, caso o mesmo não seja aprovado pelo CONTRATANTE.
8.3 – Obedecer às especificações constantes na Autorização de Serviços/Ordem de Serviço.
8.4 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços.
8.5 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade do objeto.
8.6 – Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, por todas as despesas que possam surgir a qualquer tempo, pela prestação dos serviços.
8.7 – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: Das Obrigações da Contratante:
10.1 – Emitir as Autorizações de Serviço/Ordem de Serviço.
10.2 – Efetuar o pagamento na forma como definidos na Cláusula Quinta.
10.3 – Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: 10.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Sr. Xxxxxx Xxxxx, matrícula 7633, telefone: (00) 0000-0000, e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 – Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.3 - A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução o objeto.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- Penalidades
13.1 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado pelo prazo de até 2 (dois) anos, e, quando suspenso, descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
13.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-se às seguintes penalidades:
13.2.1 – multa: 10% (dez por cento) do registrado em Ata, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
13.2.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
13.2.3 – impedimento de contratar com o Município de Itanhandu, por até 02 anos.
13.2.4 – declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública.
13.3 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13.3.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
13.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
13.6 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu , 28 de julho de 2021.
C O N T R A T A N T E
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - ME
TESTEMUNHAS:
Dr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO OAB/MG 142.591
CPF: CPF: