CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 089/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 089/2016
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal,
localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP /MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Interlagos, nº 12, Bairro ZH1-001, nesta Cidade de Matupá/MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa INVIOSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.145.774/0001-97, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XX, xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Procurador o Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX, portador do RG n° 7301147-7 SSP/PR e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condiç ões seguinte s:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenç ões estabelecidas neste instrume nto.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DESARMADA NO EVENTO REVEILLON 2017 ” de
acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes
do Edital 0137/2016 do respectivo Preg ão Presencial nº 0104/2016 .
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 0104/2016 , EDITAL Nº. 0137/2016 , ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$ 27 .014 ,40 (Vinte e sete mil, quato rze reais e quare nta ce ntavos).
5.1 .1 – Os pagamentos serão realizados em até 15 dias após realização do serviços, mediante verificação do Fiscal de Contrato e emissão da Nota Fiscal em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco do Brasil Ag. Nº 4270-6 Conta corrente nº 8544-8 em nome de INVIOSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
5.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
5.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.5 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecime nto.
5.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco , be m como, os que fo re m negociados com te rce iros por inte rmé dio da operação de “ facto ring”;
5.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
605.8 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
Item | Quant. | Unid. | De scrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 70 | UN | Vigilantes para Segurança Privada das 18:00 Hrs do dia 31/12/2016 as 06:00 Hrs do dia 01/01/2017. | R$ 385 ,92 | R$ 27.014,40 |
Total >>>>>>> | R$ 27.014,40 |
7 – DAS DESPESAS
7.1 . Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
Código Geral: 13 .130.0.1.13.392.0041.1108 – Re alização de Eventos, Festiv ais (Carnaval, Re ve illon, Noite Gospel, Festiv al de Musica) – 3390.39 .000 – Pessoa Jurídica - R$ 27 .014 ,40
9 – PRAZOS
9.1 – O evento será realizado no dia 31 de dezembro de 2016, devendo obrigatoriamente os seguranças estarem no local as 18:00 horas do dia 31/12/2016 as 06:00 horas do dia 01/01/2017;
9.2 - A Vigência do presente contrato é até 05/02/2017, a contar da data de sua assinatura, prorrogá ve l no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
9.3 - A licitante vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura ou por terceiros através de delegação, encarregada de acompanhar a execução do objeto desta licitação, prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10 .1 – Entregar os produtos/serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprime nto das condições estabelecidas.
10 .2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos de sua responsabilidade;
10 .3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos produtos/serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10 .3 - A falta de quaisquer dos PRODUTOS/SERVIÇOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecida s;
10 .4 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julga das necessárias para recebimento de correspondência;
10 .5 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10 .6 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na entrega/prestação dos produtos/serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á indepe ndenteme nte da que será exercida por esta Prefeitura;
10 .7 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autorida des competentes e às disposições legais vigentes;
10 .8 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10 .9 – Entregar os produtos/serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10 .10 - Transportar, por sua conta e risco, o(s) segurança(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte ;
10 .11 - Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
10 .12 - Substituir segurança que apresentem qualquer impedimento para o trabalho, imediata me nte;
10 .13 – Os profissionais deverão ser especialmente selecionados para a função, devendo estar trajados com uniforme de identificação fácil e imediata;
10 .14 – Os seguranças deverão ser distribuídos no mínimo em duplas, em locais estratégicos, e devem executar a ronda conforme a orientação recebida verificando as dependências da festa, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilida de;
10 .15 - Comunicar imediatamente qualquer fato anormal à organização do evento e aos agentes da políc ia militar:
10 .15.1 . Considera-se fato anormal, qualquer ocorrência com potencial para prejudicar o evento, ou que coloquem em risco a integridade física de pessoas ou de bens públicos e/ou privados, ou que comprometam a ordem pública, e que não possam ser superados ou contorna dos somente pelo corpo de seguranças desarmados da Contratada;
10 .16 - Substituir os seguranças que por qualquer motivo não consigam prestar os serviços, imediata me nte;
10 .17 - A Contratada responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados a terceiros;
10 .18 - As despesas com alimentação e hospedagem da equipe técnica é de responsabilidade da Empresa Contratada;
10 .19 - TODOS OS SERVIÇOS DEVERÃO ATENDER RIGOROSAMENTE OS PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS PARA PLENO ÊXITO DO EVENTO, ficando
sujeitos à avaliação e fiscalização por parte da Secretaria Municipal da Cultura quanto ao
cumprimento das especificações abaixo relacionadas e aos procedimentos legais cabíveis, em caso do seu descumprimento.
10 .20 – Desempenhar tarefas operativas com equipamentos e material necessário e pertinente a Legislação vigente;
10 .21 - A Contratada é responsável, ainda, para com o Município e para com terceiros pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, ficando o Município de Matupá isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Contratada.
10 .22 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condiç ões de habilitaçã o, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
10 .23 - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrênc ia dos serviços, objeto deste contrato.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11 .1 - Xxxxxxxx a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativa mente ao objeto deste Edital;
11 .2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11 .3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11 .4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11 .5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12 .1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justifica tivas, nos seguintes casos:
I - unilateralme nte pela Contratante :
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuiçã o quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicia l do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicia l, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13 .1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13 .1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administra tivas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13 .2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13 .3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não
forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13 .4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13 .5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administraçã o Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14 .1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista , sem prejuízo das demais cominaçõe s aplicáve is.
15 – RESCISÃO
15 .1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontrataçã o total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvê ncia civil;
15.1.1.5 – a dissoluçã o da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse públic o de alta relevânc ia e amplo conhecime nto, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A ine xe cução total ou parcial do contrato ense ja a sua re scisão, com as conseqüê ncias contratuais e as pre vistas e m le i ou regulame nto, conforme art. 77 da lei 8666 /93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foi Designado através de P ortaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indica do na epígrafe.
Secretaria | Se rv idor | Portaria |
Se cretaria Municipal de Cultura | Vânia Cinara Becke r | 3006 /2013 |
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE.
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 27 de dezembro de 2016.
______________________________
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
________________________________ INVIOSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA CNPJ nº 06.145.774/0001-97
XXXXX XXXX XX XXXXX
CPF nº. 000.000.000-00
Contratada
TESTEMUNHAS:
_________________________ VÂNIA CINARA BECKER CPF: 000.000.000-00
_________________________________ XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0104 /2016
ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa INVIOSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.145.774/0001-97, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx XX, xx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu Procurador o Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX, portador do RG n° 7301147-7 SSP/PR e CPF nº. 000.000.000-00, o início dos serviços solicitados no Pre gão Presencial nº 0104 /2016, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: Constitui objeto deste Contrato, “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DESARMADA NO EVENTO REVEILLON 2017 ” de
acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 0137/2016 do respectivo Preg ão Presencial nº 0104/2016 .
Do Valor: Pelos serviços a serem executados pelo licitante será pago o valor de R$ 27.014 ,40 (Vinte e sete mil, quato rze reais e quare nta centavos).
Do prazo de início e término do serviço: Conforme estipulado no contrato.
Da Forma de Pagame nto: Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
Código Geral: 13 .130.0.1.13.392.0041.1108 – Re alização de Eventos, Festiv ais (Carnaval, Re ve illon, Noite Gospel, Festiv al de Musica) – 3390.39 .000 – Pessoa Jurídica - R$ 27 .014 ,40
Atenciosamente,
Matupá/MT, 27 de dezembro de 2016.
______________________________
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
Recebido e m: ______/______/______
________________________________ INVIOSEG SEGURANÇA PRIVADA LTDA CNPJ nº 06.145.774/0001-97
XXXXX XXXX XX XXXXX
CPF nº. 000.000.000-00