EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 01/2024 PROCESSO Nº 08/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 01/2024 PROCESSO Nº 08/2024
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, com sede na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 1.452, Centro, CEP 38.747-050, CNPJ nº 18.468.033/0001-26, torna público às empresas especializadas a DELEGAÇÃO, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE OUTORGA ONEROSA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GESTÃO, CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO E AUTOMATIZADO PARA CONTROLE E AFERIÇÃO DO USO REMUNERADO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE DE PATROCÍNIO/MG, por
execução indireta, regime de empreitada por preço global, tipo MAIOR OFERTA e em caráter de exclusividade, a realizar-se no dia 17 de abril de 2024 às 09:00 horas, a qual se processará nos termos e condições fixados neste Edital e seus Anexos, Minuta de Contrato de Concessão, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Estudo de Viabilidade Econômica, nas disposições das Leis Federais nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos; nº 14.133/2021 e alterações posteriores, que institui as novas normas para licitações e contratos da Administração Pública; da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº. 147/2014 que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; da Lei Municipal n° 4.960/2017, que autoriza o Poder Executivo a implantar, manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado área azul nas vias e logradouros públicos do município de Patrocínio/MG, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 4.188/2023, que regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos do município de Patrocínio/MG, Decretos Municipais 4.315/2024, 4.317/2024, 4.318/2024; e pela legislação que vier a substituir ou complementar a atual e demais condições fixadas no Edital, as quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
• LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia: 17/04/2024 até às 09:00 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA:
Dia: 17/04/2024 às 09:00 horas.
SITE PARA REALIZAÇÃO DA CONCORRÊNCIA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a DELEGAÇÃO, POR MEIO DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE OUTORGA ONEROSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, GESTÃO, CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO E AUTOMATIZADO PARA CONTROLE E AFERIÇÃO DO USO REMUNERADO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CIDADE DE PATROCÍNIO/MG, conforme previsto neste Edital e seus anexos.
1.2 - O sistema de estacionamento rotativo remunerado implantado abrangerá as vias relacionadas nos anexos e em conformidade com o Decreto n° 4.188/23, nos períodos compreendidos entre 8:00 h e 18:00 h, de segunda-feira a sexta- feira e das 8:00 h às 13:00 h, aos sábados, ressalvadas os domingos, feriados e as restrições a carga e descarga, embarque e desembarque, circulação de veículos e remoção de veículos abandonados constantes na Lei Municipal 4.960/2017 e Decreto n° 4.188/23.
1.3 – A área de abrangência do estacionamento rotativo refere-se aos setores de atividades urbanas no município de Patrocínio/MG que contenha quantidade expressiva quanto ao comércio, serviços e/ou polos de concentração de tráfego de veículos automotores, demandando a utilização de vagas de estacionamento, totalizando em 1.822 (mil oitocentos e vinte e duas) vagas.
1.4 - O mapa e a listagem encontram-se dispostos no Termo de Referência anexo a este Edital, bem como a
representação gráfica e a lista das vias, inicialmente levantadas pela SESTRAN para a implantação do estacionamento rotativo.
1.5 - Todas as obras construídas e benfeitorias físicas que vierem a ser realizadas durante a concessão pela Concessionária, ainda que úteis ou voluptuárias, passarão a integrar, ao final do contrato de concessão, o patrimônio municipal.
1.6 - O número de vagas previstas (incluindo-se as vagas especiais destinadas a idosos e pessoas deficientes) poderá ser ampliado ou reduzido com a inserção de novas áreas, conforme conveniência e necessidade do Poder Público, mediante estudo prévio e aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes - SESTRAN.
2 - DA SECRETARIA REQUISITANTE/SOLICITANTE
2.1 - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes - SESTRAN
3 - DA EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP
3.1- Considerando que o objeto dessa licitação tem seu valor de referência maior que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o presente processo não terá destinação exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação qualquer empresa ou sociedade estabelecida no Brasil, que esteja credenciada para execução dos serviços equivalentes ao objeto do presente Edital, desde que não infrinjam o art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e estejam em condições de atender todas as exigências do presente Edital e que estejam prévia e devidamente credenciadas, por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
4.2 - Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 - A obtenção de benefícios a que se refere a Lei Complementar 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.4 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normascontidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
4.5 - Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de Patrocínio/MG, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, ou pela sua eventual desconexão.
4.6 – Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
4.7 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
4.8 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este certame.
4.9 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Patrocínio/MG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
4.10 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.11 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 14.133/2021.
4.12 - A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário impedimento da proponente, no referido certame.
4.13 - Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão leratentamente este Edital e seus Anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência.
4.14 - Como requisito para participação neste certame o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico - de agora em diante denominado apenas Sistema - que cumpre plenamente os requisitosde habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descrição técnica constante do Termo de Referência anexo a este Edital.
4.15 - O licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, podendo ser utilizados os modelos anexos a este Edital.
4.16 - Poderão participar desta Concorrência Eletrônica:
4.16.1 – Empresas que sejam do ramo do objeto licitado, regularmente constituídas e não estarem impedidas por razões legais, disciplinares ou regulamentares, de participar da licitação.
4.16.2 – Empresas que atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
4.16.3 - Empresas em consórcio, nos termos do Art. 15 da Lei 14.133/21 e do Art. 2º, II e III da Lei 8.897/95.
4.17 - Não poderão participar desta Concorrência Eletrônica:
4.17.1 - Empresas que se encontrarem sob falência (exceto em andamento de recuperação judicial), concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras e que não funcionem no país
4.17.2 - Empresa suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o município de Patrocínio/MG.
4.17.3 - Empresas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista oucivil com dirigente do órgão ou entidade Contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4.17.4 - Empresa que tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime ambiental (Lei 9.605/98).
4.17.5 - Empresa que tenha sofrido as sanções impostas pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13).
4.17.6 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.17.7 - Servidores ou dirigentes da Prefeitura Municipal de Patrocínio, Agente de Contratação, Pregoeiros, membro efetivo ou substituto da Comissão de Contratação, bem como membros da Equipe de Apoio.
4.18 - A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste edital.
4.19 - A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.20 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexo, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
4.21 - Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
4.22 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
4.23 - A Concessionária deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.24 - Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou pelo Sistema, nos momentos e tempos adequados.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para participar desta Concorrência Eletrônica, o licitante deverá estar credenciado no Sistema Eletrônico através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para acesso ao Sistema.
5.3 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este certame.
5.4 – O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
5.4.1 - O licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo ser utilizados os modelos dos anexos deste Edital
5.5 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidadepromotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - A licitação será processada na modalidade de Concorrência tipo Maior Oferta, nos termos do Art. 15, II da Lei
8.987/95.
6.2 - Será considerada vencedora do certame, a licitante ou consórcio de empresas, que apresentar a MAIOR OFERTA SOBRE O VALOR DA OUTORGA INICIAL, sendo o lance mínimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que será pago somente uma vez no início da concessão.
6.3 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), a “proposta de preços” com a descrição detalhada do objeto ofertado, incluindo o valor da Outorga Inicial, até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio desta proposta, cuja sugestão de modelo consta deste Edital.
6.4 - Os licitantes deverão, ainda, encaminhar exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), os documentos de habilitação e as declarações conforme exigidos neste edital. Entretanto, os documentos de habilitação somente serão exigidos após decorrida a fase de lances e apenas do licitante vencedor.
6.5 - As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação do licitante na proposta registrada, esta será desclassificada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6.7 - Na Proposta de Preços registrada/inserida no Sistema deverão estar incluídos, além do lucro, quaisquervantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas que incidam direta ou indiretamente ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.8 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverãoencaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.9 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no Sistema. Nessa etapa do certame, não haverá ordem de classificação das propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Pregoeiro e para acesso público apóso encerramento do envio de lances.
6.11 - Os documentos complementares à proposta e a habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, dentro do prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro no Sistema, para envio da proposta, adequada ao último lance ofertado após a realização da negociação.
6.12 - O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.13 - O licitante declarará em campo próprio do Sistema que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021.
6.13.1 - Os documentos de habilitação e proposta de preços inseridos no sistema na forma digital, preferencialmente em formato .pdf , deverão estar legíveis e válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, sob pena de inabilitação ou desclassificação. Só serão aceitos documentos legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio ou por Comissão de Contratação, quando se tratar de outra modalidade.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E SEU PREENCHIMENTO NO SISTEMA
7.1 - Para participação no certame o licitante deverá apresentar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, do valor do lance da OUTORGA INICIAL, considerando o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o CONTRATADO.
7.3 - No valor proposto deverá estar incluído, além do lucro, quaisquer vantagens, abatimentos, descontos, despesas com mão de obra, materiais, equipamentos, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, responsabilidade civil e demais despesas queincidam direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
7.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação nos termos previstos no art. 90, §3º da Lei 14.133/2021.
7.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial escrita, quanto na proposta preenchida no sistema na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.6 Os preços propostos serão considerados completos, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
7.7 - A apresentação da proposta e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
7.8 - A proposta deverá ser apresentada em uma via, digitalizada, em papel timbrado da empresa, contendo razão social, endereço atualizado, CNPJ, telefone/e-mail, datada, sem rasuras, acréscimos e entrelinhas, em linguagem clara e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado. Suas folhas devem ser assinadas ou rubricadas pelo representante legal da empresa e deverá obrigatoriamente conter:
7.8.1 - O valor estimado da receita bruta total e valor estimado da receita bruta mensal e o valor do percentual da Outorga/oferta, expresso em numeral e por extenso.
7.8.2 - Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,a contar da data de apresentação da mesma.
7.8.3 - Declaração expressa da licitante constando que estão incluídas no preço global da proposta todas asdespesas com fornecimento, instalação, máquinas e equipamentos próprios, como também as despesas de aquisição de ferramentas materiais, inclusive o seu transporte até o local de execução da obra/serviços, seu armazenamento e guarda, todos os equipamentos de segurança individual e coletiva e providências pertinentes, assim como as despesas relativas à mão de obra necessária a tais atividades, incluindo as previstas em leis sociais, seguros, fretes, impostos de qualquer natureza, lucro e outros encargos ou acessórios.
7.9 - A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado na presente licitação, não se admitindo propostas para execução parcial do objeto.
7.10 - Os licitantes poderão utilizar os modelos dos anexos que integram este Edital.
7.11 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país (R$ - Reais).
7.12 - Cabe ao licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os documentos apresentados, dos detalhes, das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica fornecida pela Prefeitura para execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica.
7.13 - Com o recebimento da proposta, a Administração entenderá que todos os documentos, prazos, especificações e local foram detalhadamente analisados pela licitante e que todos os materiais e mão de obra foram considerados para a execução dos serviços.
7.14 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
7.15 - O preço global proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe assistindo direitode pleitear qualquer alteração dos mesmos sob alegações de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto que porventura venha majorar o valor total da proposta.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 - No horário estabelecido neste Edital, o Agente de Contratação/Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas com o valor da Outorga Inicial lançadas no Sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
8.1.1 - O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo do Sistema, confrontando suas características com as exigências deste Edital e seus Anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.2 - Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Agente de Contratação/Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do Sistema, e então a desclassificará.
8.2.1 – O licitante/proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.3 - Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificados do certame pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
8.4 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
8.4.1 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4.2 - O licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4.3 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo Sistema os respectivos lances.
8.5 - Será adotado para o envio de lances neste certame o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.5.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo Sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.5.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.5.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.5.4 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo Sistema, poderá o Agente de Contratação/Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução da melhor oferta.
8.5.5 - Serão aceitos somente lances com percentual aplicáveis à moeda corrente nacional (R$ - Reais), considerando os valores estimados constantes nas planilhas anexas. Caso seja encerrada a fase de lances e o licitante divergir com o exigido, o Agente de Contratação/Pregoeiro, poderá convocar no Chat Mensagem para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores, caso o licitante permaneça inerte.
8.6 - Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebidoe registrado em primeiro lugar.
8.6.1 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá alertar o licitante/proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do Sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
8.8 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o Sistema Eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.9 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Pregoeiro, no decorrer da etapa competitivadeste certame, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.10 – O Agente de Contratação/Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11 - Quando a desconexão do Sistema Eletrônico para o Agente de Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Pregoeiro aos participantes, no Sítio Eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
8.12 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública deste certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.13 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último valor por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas lançadas.
8.14 - Na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.15 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtida a melhor oferta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.16 - Após a proposta final, o Agente de Contratação/Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.17 - O licitante declarado vencedor, após a confirmação de sua habilitação nos termos previsto nesse edital, deverá apresentar ao Agente de Contratação/Pregoeiro sua proposta readequada no sistema de forma digitalizada ou equivalente em papel timbrado da empresa, sob pena de preclusão.
8.18 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atestado de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.19 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/09.
8.20 - As regras previstas nos itens anteriores acima não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06.
8.21 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo Sistema Eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação/Pregoeiro deverá encaminhar pelo Sistema contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior percentual da Outorga/Oferta para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade valor estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação do licitante.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 - O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA SOBRE O VALOR DA OUTORGA INICIAL, sendo o lance mínimo o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) QUE SERÁ PAGO SOMENTE UMA VEZ NO INÍCIO DA CONCESSÃO, observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.2 - Para análise dos documentos e das propostas comerciais, o Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de apoio poderão solicitar à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes manifestação por meio de parecer conclusivo ou por meio de manifestação verbal emitida por seus membros que estiverem presentesna sessão, hipótese em que a manifestação será consignada em ata.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas nos termos do art. 59 da lei 14.133/2021:
a) Contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para acontratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
f) Não atenda às exigências estabelecidas neste edital;
g) Não se refira à integralidade do objeto licitado;
h) Que contiverem opções de preços alternativos;
i) Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de linguagem capaz de dificultar o julgamento;
j) Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, superestimados, incompatíveis com os preços e insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
k) Que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
10.3.1 - A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
10.3.2 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. Também será desclassificada a proposta final que apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
10.3.3 - Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
10.3.4 - A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha a ser apresentada junto com a proposta, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
10.3.5 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 da Lei n.º 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados;
e) Verificação de notas fiscais de serviços prestados pela proponente;
f) Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
g) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
h) Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
10.3.6 - Não havendo a comprovação da exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
10.3.7 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.3.8 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.3.9 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.10 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita peloAgente de Contratação/Pregoeiro.
10.3.11 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos serviços prestados, encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo Sistema Eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3.12 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação/Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.3.13 - Havendo necessidade, o Agente de Contratação/Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade.
10.3.14 - O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção da melhor oferta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.3.15 - Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação/Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido a maior porcentagem.
10.3.16 - A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3.17 - Para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita e antes de o Agente de Contratação/Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.3.18 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 - DA CONDIÇÃO PRÉVIA PARA HABILITAÇÃO
11.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação/Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta ao seguinte cadastro:
11.1.1 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
11.1.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sóciomajoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público. inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação/Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.3 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.4 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado para encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.5 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6 - A verificação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou da entidade promotora do certame nos síios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.7 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivos, observando-se que:
11.8.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
11.8.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
11.8.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
1.8 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.9 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos
encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
11.10 - Os documentos acima referidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data da licitação. Os documentos (CERTIDÕES) que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, serão adotados a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não possui prazo de validade.
11.11 - O Agente de Contratação/Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
11.12 - Os documentos necessários à participação neste certame poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.12.1 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Agente de Contratação/Pregoeiro, no Setor de Licitação, situado na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, N. 1.452, Centro, CEP 38.747-050, Patrocínio-MG.
11.13 - Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
12 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
12.1 – O licitante vencedor deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx os documentos de habilitação abaixo relacionados, com vigência plena até a data fixada para a licitação os seguintes documentos:
.
12.2 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA CONSISTIRÁ EM:
12.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.2.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.2.5 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.2.6 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3 - A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA CONSISTIRÁ EM:
12.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
12.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
12.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
12.3.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943 (CNDT);
12.3.8 - Certidão de Regularidade na Contratação de Aprendizes, por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
12.3.9 - Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social, por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx
12.4 - DA COMPROVAÇÃO PARA TRATAMENTO DIFERENCIADO PREVISTO PARA ME E EPP:
12.4.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006.
12.4.2 - Nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, os licitantes deverão comprovar, no momento do credenciamento, a condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada mediante a apresentação de:
12.4.2.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis:
a) Declaração de enquadramento arquivada, OU Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP), OU,
b) Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou EPP e para obtenção de benefícios previsto na Lei 14.133/2021.
12.4.2.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
a) Declaração de enquadramento arquivada, OU Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civilde Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa (ME) ou da Empresa de Pequeno Porte (EPP), OU,
b) Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou EPP e para obtenção de benefícios previsto na Lei 14.133/2021.
12.4.3 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com início de atividade no ano/calendário corrente, deverá apresentar declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º daLC 123/2006.
12.4.4 - A declaração prevista nos itens anteriores, deverá estar devidamente assinada pelo representante legal ou procurador da empresa.
12.4.5 - A falta de comprovação da condição de ME ou EPP prevista no item 12.6.2.1 e 12.6.2.2 e item 12.6.3acima, ou apresentação em desacordo, como previsto nesse edital, não será motivo de inabilitação do licitante, ficando assim, impedida apenas de exercer o tratamento diferenciado previsto na Lei complementarnº 123/2006.
12.4.6 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
12.4.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.9 - A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
12.4.10 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste processo e não juntados até a data prevista para sessão pública do certame salvo na hipótese em sede de diligências nos termos do art. 64 da lei 14.133/2021.
12.4.11 - Os documentos acima exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial, por servidor do Setor de Licitações desta Administração ou por qualquer membro da comissão de licitação mediante apresentação dos originais, dispensada a autenticação desde que a licitante cumpra com os requisitos previstos no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018.
12.5 - DEMAIS DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
12.5.1 – É obrigatória a apresentação de todas as declarações constantes nos anexos deste Edital. Contudo, não será obrigatório seguir os modelos das declarações que integram edital, entretanto, se apresentado de forma diferente deverão conter em sua essência a mesma interpretação dada em cada uma, mesmo que escrito de forma diferente, sob pena de Inabilitação.
13 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação/Pregoeiro no Sistema Eletrônico e deverá:
13.1.1 - Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos, e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção ao CONTRATADO, se for o caso.
13.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam o CONTRATADO.
13.4 – Os valores deverão ser em numeral e por extenso.
13.5 - No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerá este último.
13.6 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.7 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
14.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual decisão pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Agente de Contratação/Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.3 - A ausência de manifestação imediata do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e o Agente de Contratação/Pregoeiro estará autorizado a declarar o objeto licitado ao licitante vencedor.
14.4 - Dos atos da Administração referentes a este processo caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou de lavratura da ata, nos termos previstos no art. 165 da Lei 14.133/2021.
14.5 - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
14.6 - O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso conforme previsto no § 4º do art. 165 da Lei 14.133/2021.
14.7 - O recurso será dirigido ao Agente de Contratação/Pregoeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03(três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos,observando os trâmites previstos Lei 14.133/2021.
14.8 - Não serão considerados os recursos sobre matéria já decidida em grau de recurso.
14.9 - É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante.
14.10 - Será assegurado ao proponente vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.11 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido em até 3 (três) dias úteis antesda data de abertura do certame conforme previsto no art. 164 da Lei 14.133/2021.
14.11.1 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
14.12 - O encaminhamento das razões de recursos e eventuais contrarrazões, bem como impugnações do edital deverá ser feito via portal eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
14.13 - Da decisão do recurso será comunicado a todos os licitantes via portal eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxx), podendo ser disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e publicado no Diário Oficial.
14.14 - Da resposta à impugnação e do pedido de esclarecimentos será comunicado ao impugnante via portaleletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) podendo ser disponibilizado no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.15- É facultado à Administração disponibilizar o inteiro teor da decisão do recurso e resposta e impugnação no site oficial do município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.16 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame.
15 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1 - A convocação se dará por meio do Sistema Eletrônico (“chat”). (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
16 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTOR DO CONTRATO
16.1 - Será competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto e o contrato desta licitação, observados o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o gestor e o fiscal designados abaixo:
Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Telefone: (00) 00000-0000
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Secretário Municipal de Segurança Pública Trânsito e Transportes E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fiscal de Contrato Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Encarregado de Serviços
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fiscal de Contrato Técnico: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
CPF: 000.000.000-00
Cargo: Engenheiro Civil
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.2 – A empresa Concessionária é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como o acesso às fontes de informações que forem necessárias.
16.3 - A Administração Municipal reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste
instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato.
16.4 - As decisões, comunicações, ordens ou solicitações deverão se revestir, obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Será considerada vencedora do certame, a licitante que apresentar a MAIOR OFERTA DE OUTORGA INICIAL, que será paga somente uma vez no início da concessão para o Poder Público Concedente. Neste sentido, caberá a parte que couber à Concessionária o desconto pelo o custeio direto e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, tais como as despesas com mão de obra e os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e de seguros, tributos e contribuições fiscais, decorrentes do serviço prestado.
17.2. No julgamento das propostas será adotado exclusivamente como critério de classificação o de MAIOR OFERTA DE OUTORGA INICIAL, tendo como valor mínimo a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
17.3. O valor fixo para a repasse mensal do Poder Concedente a ser repassado pela empresa Contratada, a partir de agora denominada como Concessionária, será de 20% (vinte por cento) sobre o faturamento bruto mensal do estacionamento rotativo das áreas: azul e vermelha.
17.4. O prazo para pagamento das remunerações mensais à Concedente deverá ser realizado até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao mês da arrecadação, que deverá ser depositado mensalmente, em conta corrente indicada pela Concedente, e corresponderá ao valor obtido pelo cálculo do percentual contratado sobre a arrecadação bruta obtida no mês imediatamente anterior da remuneração, sem qualquer desconto de impostos.
17.5. Caso o valor da Outorga Mensal (Repasse Mensal) não seja transferido pela Concessionária à Concedente até o dia 15 (quinze) de cada mês, será instaurado de imediato o procedimento administrativo para a rescisão o contrato por inadimplência.
17.6. O atraso no pagamento mensal ao Concedente, implica em juros por atraso de 1% ao mês e em multa de atraso de 2% sobre o valor da prestação ou do boleto.
17.7. A remuneração da Concessionária será obtida pela renda que resultar da arrecadação individual proveniente dos créditos eletrônicos obtidos pelo Serviço de Estacionamento Público Rotativo, nas vias e logradouros públicos do Município de Patrocínio/MG, sendo o valor apurado a ser cobrado por hora de ocupação das vagas permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, conforme calculado nos anexos.
17.8. Poderá, ainda, o Poder Executivo Municipal implementar sistema de tarifas diferenciadas em determinadas regiões e/ou horários, ou em datas especificas, objetivando a regulação e a maximização do desempenho do sistema viário.
17.6. A revisão do valor da tarifa durante a vigência da Concessão se dará única e exclusivamente por iniciativa do Poder Público. A periodicidade de reajuste do valor do presente contrato será anual, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, conforme disposto no art. 3º, §1º da Lei nº 10.192/2021 e art. 134 e 135 da Lei 14.133/21, mediante a aplicação de índices.
17.7. Eventuais serviços, melhorias e alterações operacionais necessárias à maior eficiência dos estacionamentos públicos do Município de Patrocínio que não constem do termo de referência e seus anexos, poderão ter seus preços ajustados de comum acordo entre as partes com referência aos praticados no mercado.
17.8. Os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre estes e o Município de Patrocínio-MG, nos termos do Parágrafo único, art. 31 da Lei Federal nº. 8.987/95.
18 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1. Do Poder Concedente:
18.1.1. Fiscalizar permanentemente a prestação do serviço concedido.
18.1.2. Aplicar as penalidades legais, contratuais, da Lei nº. 14.133/21.
18.1.3. Intervir na prestação dos serviços, e declarar a extinção da concessão nos casos e condições previstas na Lei Municipal nº. 4.960/2017 e do Decreto Municipal n° 4.188/23.
18.1.4. Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas, obedecendo as condições fixadas na legislação, fazendo preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
18.1.5. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Municipal nº. 4.960/2017 e do Decreto Municipal n° 4.188/23.
18.1.6. Zelar pela boa qualidade dos serviços concedidos; receber, apurar e solucionar as eventuais reclamações dos usuários, cientificando-os das providências adotadas e dos resultados obtidos.
18.1.7. Declarar de utilidade pública os bens necessários ao pleno atendimento dos serviços públicos concedidos, promovendo, direta ou indiretamente, as desapropriações requeridas ou a instituição de servidões essenciais.
18.1.8. Estimular o aumento da qualidade e da produtividade do serviço público concedido, induzindo as medidas necessárias à preservação do meio ambiente e políticas de mobilidade urbana.
18.1.9. Estabelecer os dias e horários para a execução dos serviços, podendo ser alterados a qualquer tempo, através de Lei Municipal do Executivo, justificada a necessidade.
18.1.10. Cumprir as demais obrigações e encargos previstos no Termo de Referência, na Lei Municipal nº 4.960/17, Decreto n° 4.188/23 e Leis Federais nº 8.987/95 e 14.133/21.
18.1.11. Incumbem à Concedente o disposto nos artigos 29 e 30, da Lei Federal nº. 8.987/95 e conforme segue:
a) Comunicar a Concessionária, com a antecedência necessária observada, o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico- financeiro do contrato;
b). Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
18.1.12. Efetuar juntamente com a Concessionária a fiscalização do uso indevido das áreas destinadas ao estacionamento rotativo, aplicando as penalidades cabíveis, nos casos previstos em Lei;
18.1.13. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de descumprimento das cláusulas contratuais;
18.1.14. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
18.1.15. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, adotando e tomando todas as providências necessárias para a conservação do objeto, em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis da data da comunicação efetuada pela Concessionária;
18.1.16. É prerrogativa da Concedente fiscalizar as condições dos serviços prestados, formulando as exigências necessárias à eficaz execução dos mesmos, cabendo à Concessionária facilitar a atuação da fiscalização, prestando colaboração plena.
18.1.17. Credenciar veículos que estiverem a serviço do Poder Concedente e isentá-los de pagamento do estacionamento rotativo e ainda exercer o controle de vagas consideradas de uso diferenciado e necessárias à prestação dos demais serviços públicos.
18.1.18. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado;
18.1.19. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto do presente contrato;
18.1.20. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/instrumento equivalente, podendo sustar ou recusar sua execução em
desacordo com as especificações, bem como demais responsabilidades constantes no termo de referência.
18.2. Da Concessionária:
18.2.1. Executar o objeto contratual de acordo com o especificado neste Edital e no Termo de Referência;
18.2.2. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas que incidam sobre a execução do contrato;
18.2.3. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, durante a execução do contrato;
18.2.4. Fornecer informações à Administração Municipal, sempre que lhes forem solicitadas;
18.2.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, à Concedente ou a terceiros, aplicando-se ao presente contrato a Lei nº 8.078 de 11/09/90, em especial os art. 14 e 20;
18.2.6. Manter a sua condição de habilitada, durante todo o período de execução do contrato/instrumento equivalente, renovando periodicamente os documentos fiscais junto ao Sistema de Cadastramento do Município de Patrocínio- MG;
18.2.7. Fornecer condições que possibilitem a plena execução do contrato, a partir da data de retirada do contrato;
18.2.8. Cumprir fielmente o contrato/instrumento equivalente, zelar por sua boa execução, de modo que a execução do objeto seja realizada com esmero e perfeição e executar sob sua inteira responsabilidade até o seu término, vedada sua transferência a terceiros, total e parcial;
18.2.9. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, no desempenho do objeto ora licitado, ficando ainda, a Concedente, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
18.2.10. Prestar esclarecimentos à Administração Municipal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação;
18.2.11. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Concedente quanto a execução do objeto contratual;
18.2.12. Obedecer de forma fiel, as legislações: Municipal, Estadual e Federal que trata do objeto do Contrato, bem como toda a legislação correlata;
18.2.13. Emitir o documento comprobatório mensal referente à prestação do serviço, informando e retendo os impostos referentes à operação;
18.2.14. Promover e apresentar à Concedente mensalmente, estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;
18.2.15. Auxiliar no Controle da utilização do estacionamento rotativo, monitorando as condições de regularidade de utilização das vagas;
18.2.16. Acionar a fiscalização de forma automática via detecção por sensores ou de outra forma semiautomática via monitores, quando identificar ocupação irregular das vagas de estacionamento.
18.2.17. Disponibilizar acesso ao sistema informatizado para recebimento das informações, bem como promover treinamentos sobre a operação e funcionamento dos equipamentos para as equipes, sempre que solicitado.
18.2.18. As contratações inclusive de mão de obra, feitas pela Concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela Concessionária e o poder Concedente.
18.2.19. Responsabilizar-se pelo equacionamento financeiro do contrato.
18.2.20. Implantar dentro de 30 (trinta) dias, a operação, manutenção e o gerenciamento do serviço de estacionamento público rotativo nas vias e logradouros públicos do Município de Patrocínio/MG.
18.2.21. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão.
18.2.22. Cumprir as demais obrigações e encargos previstos no Termo de Referência, nas Leis Municipais nº. 4.960/2017, no Decreto Municipal n° 4.188/23 e na Lei Federal n.º 8.987/1995.
18.2.23. Incumbe à Concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade (art. 25 da Lei Federal nº. 8.987/95).
18.2.24. A Concessionária é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.2.25. Acompanhará este Contrato, como se nele estivesse transcrito o Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar, Planilhas Demonstrativas, Quadros, Mapas e Tabelas de Disposição de Vagas, Modelos de Declarações e Minuta do Contrato.
18.2.26. Abrir uma matriz ou filial, no local de gestão do contrato, com pessoal qualificado e em quantidade suficiente para gerir o contrato, conforme estabelece o Termo de Referência. A filial ou matriz deverá manter uma unidade para atendimento ao público, que deverá dispor de infraestrutura adequada, de fácil acesso e funcionar durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
18.2.27. A empresa vencedora deverá apresentar na assinatura do contrato, declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa, conforme modelos anexos.
18.2.28. A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a plena operação do estacionamento rotativo.
18.2.29. Disponibilizar à SESTRAN senha de acesso diário a sistema online que comprove a receita advinda do estacionamento rotativo, além de apresentar mensalmente até o dia 15, independente de solicitação, documentos fiscais que comprovem o faturamento e a receita.
18.2.30. A Concessionária deverá repassar a Outorga Mensal de 20% (vinte por cento) da arrecadação bruta mensal do estacionamento rotativo das Áreas Azul e Vermelha à Concedente (Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG), que será de inteira responsabilidade da Concessionária.
18.2.31. O valor da Outorga Mensal (Repasse Mensal) deverá ser transferido pela Concessionária à Concedente até o dia 15 (quinze) de cada mês e, caso não seja repassado, será instaurado de imediato o procedimento administrativo para a rescisão do contrato por inadimplência.
18.2.32. No caso de eventual reclamação trabalhista promovida contra a Concessionária, pelos empregados utilizados na execução dos serviços objeto do contrato, em que o Concedente seja chamado, como solidária, fica desde já pactuada que a Concessionária se obriga a tomar todas as medidas e providências cabíveis, visando excluir o Concedente do polo passivo da relação processual, assumindo, ela Concessionária, em qualquer caso, toda e qualquer responsabilidade por eventual débito trabalhista oriundo do contrato, mesmo após o término do mesmo.
18.2.33. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do contrato objeto desta licitação, qualquer vínculo empregatício de responsabilidade do Concedente, com relação ao pessoal que a Concessionária utilizar, direta ou indiretamente, na execução dos serviços contratados, correndo por conta exclusiva da Concessionária, única responsável como empregadora, todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se a Concessionária ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração do seu pessoal como dos encargos de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes do trabalho.
18.2.34. A Concessionária deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a execução de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das vagas do objeto da presente licitação.
18.2.35. A Concessionária deverá apresentar documentação com a indicação de um responsável técnico para a execução dos serviços de engenharia devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e indicação de um responsável técnico- administrativo junto ao Conselho Regional de Administração (CRA), comprovando que cada responsável tem vínculo com a empresa Concessionária.
18.2.36. As obras de reparo e manutenção corretivas atinentes ao objeto ora licitado decorrentes de casos fortuitos, bem como as decorrentes de catástrofes ou calamidade pública, serão executadas pela Concessionária, sob prévia autorização, coordenação, supervisão e sem ônus para a Prefeitura Municipal de Patrocínio/MG.
18.2.37. Na hipótese de a Concessionária não ter interesse na prorrogação de vigência deste Contrato, o Município de Patrocínio, através da SESTRAN deverá ser comunicado com a antecedência mínima de 03 (três) meses, contados da data do vencimento, sob pena de aplicação de sanção;
18.2.38. A Concessionária deverá criar, sem ônus ao Município, a sinalização vertical e horizontal nas respectivas áreas, no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato.
19 - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
19.1. O prazo da concessão é de 36 (trinta e seis) meses, ou seja 03 (três) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério único e exclusivo da Administração Municipal, observados o interesse público, a conveniência e a oportunidade em manter o contrato e a proposta mais vantajosa.
19.2. O prazo para início da operação pela Concessionária será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da emissão da ordem de serviço pelo Poder Concedente.
19.3. Deverá ser realizado 10 (dez) dias de operação do sistema de estacionamento sem emissão de autuações aos veículos infratores com a realização de campanhas de divulgação e esclarecimentos aos usuários, informando sobre o novo sistema, funcionamento, formas de aquisição, meios de pagamentos, etc. A campanha de divulgação será realizada pela Concessionária e deverá ser efetivada com o intuito depromover esclarecimentos à população.
20 - DO CONTRATO E GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Para assinar o contrato, deverá o licitante vencedor prestar garantia de 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do período total da concessão conforme planilha constante dos anexos Termo de Referência e Estudo de Viabilidade Econômica, a preços iniciais, sob pena de decair o direito de contratação, com validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o termo da vigência contratual, devendo ser renovada no caso de prorrogação.
20.2. Caberá à Concessionária optar por uma das seguintes modalidades de garantia, conforme art. 96 da Lei 14.133/21:
I- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II- seguro-garantia;
III- fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
20.3. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a Concessionária ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou do adimplemento pela Administração.
20.4. O edital fixará prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pela Concessionária quando optar pela modalidade seguro-garantia.
20.5. O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Concessionária perante a Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes deinadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas pela Lei 14.133/21:
I- o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II- o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a Concessionária não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
a) Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
20.6. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada total ou parcialmente, para fins de ressarcimento, indenização inclusive a terceiros e pagamento de multas contratuais de qualquer natureza.
20.7. A garantia quando prestada em dinheiro pela Concessionária será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do serviço e somente após a comprovação que a empresa cumpriu com todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativas.
20.8 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Patrocínio com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Concessionária.
20.9 - As modalidades de seguro-garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
20.10 - No caso de caução em dinheiro, essa deverá ser depositada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Banco 104, Agência 0143, conta corrente 71004-8, mediante depósito identificado.
20.11 - O prazo para assinatura do contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, prorrogado por igual período
contados da data do recebimento da convocação/notificação pela Administração Municipal para assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito a contratação nos termos do art. 90 da lei 14.133/2021.
20.11- É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
20.12 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração Pública Municipal conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em conformidade com o disposto acima.
20.13 Poderá a Administração Pública na competência discricionária, desfazer ou corrigir atos praticados no processo, até mesmo após a contratação, que não foram detectados anteriormente por servidor ou pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio no decorrer do mesmo, respeitado os atos já praticados na forma legal, desde que não causam prejuízo ao erário público.
20.14 - O contrato, que obedecerá ao disposto no presente certame cujo modelo da minuta encontra-se em anexo e faz parte integrante deste Edital, deverá ser assinado pela empresa vencedora em dia, hora e local a serem indicados pela Administração Municipal.
21 - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
21.1 - O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período em virtude de interesse público devidamente justificado, desde que mantidas as mesmas condições do contrato original, ressalvadas alterações necessárias à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicial e demais hipóteses previstas nos termos do art. 106 da Lei 14.133/2021 e legislação pertinente.
22 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 – Além do disposto nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/21 e do Título XI, Capítulo II-B do Código Penal Brasileiro, o licitante ou a contratada serão responsabilizados administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b.1) A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a Concessionária à multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
c) dar causa à inexecução total do contrato;
c.1) A total inexecução dos compromissos assumidos em função do contrato sujeitará a Concessionária a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de cada item inadimplido que lhe foi adjudicado, atualizado até a data do inadimplemento, adotando-se como índice de variação o IPC- FIPE.
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.2 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 156 a 158 da Lei nº 14.133/2021, a licitante/Contratada que descumprir as condições estabelecidas neste edital de ficará sujeita às seguintes penalidades:
22.2.1 - advertência;
22.2.2 - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, a juízo da Administração;
22.2.3 - impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três) anos o licitante que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamentodos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
22.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimode 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. O licitante ou contratada que:
a) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
b) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.3 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
22.4 - A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública, bem como a hipótese de responder judicialmente pelos crimes previstos no Título XI, Capítulo II-B do Código Penal Brasileiro.
22.5 – Para a aplicação das sanções aqui previstas, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
22.6 - A aplicação de qualquer das sanções previstas acima obedecerá ao disposto nos arts. 157, 158 e 159 da Lei 14.133/2021.
22.7 - Pelo descumprimento de obrigações acessórias, tais como a não apresentação de quaisquer dos documentos atinentes à entrega e/ou execução do objeto, será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato.
22.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da Concessionária, quando for o caso.
22.9 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 3 (três) dias úteis na Tesouraria do Município de Patrocínio/MG, contados da data da respectiva notificação.
22.10 - As multas aplicadas não impedem que o Concedente rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na mencionada Lei.
22.11 - Após a aplicação de qualquer penalidade, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial, constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no Cadastro.
22.12 - As sanções previstas em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
23 - DA EXTINÇÃO
23.1. O contrato estará sujeito à extinção, desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 137 da Lei 14.133/2021, às quais as partes expressamente se submetem. A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
23.2. A extinção do contrato ocorrerá ainda nas hipóteses prevista nos arts. 137, 138 e 139 da Lei14.133/2021.
24 - DA PROVA DE CONCEITO
24.1.1. O agendamento da prova de conceito deverá ser feito após a declaração do vencedor do certame, já indicando os profissionais que irão comparecer, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
24.1.2. Os parâmetros para a Prova de Conceito encontram-se nos anexos deste Edital.
24.2. O início da prova conceito dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da declaração do vencedor do certame.
24.3. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes indicará uma comissão de apoio composta por 3 (três) pessoas com conhecimento técnico que irão conduzir e acompanhar os testes, fazer a avaliação de cada etapa e emitir um atestado de aprovação ou não do sistema, devidamente justificado, que deverá constar nos autos do processo administrativo da licitação.
24.4. A empresa proponente deverá apresentar na data e local marcados a sua solução tecnológica com a amostra dos equipamentos e dos sistemas para a aplicação dos testes, sob pena de desclassificação.
24.5. A Comissão de licitação fornecerá apenas:
a) Sala com mesas e cadeiras.
b) Tomadas.
c) Acesso à internet. (wifi ou rede)
24.6. O resultado será avaliado pela Comissão Técnica da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes e emitirá o resultado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de início da prova de conceito.
24.7. Em caso de não cumprimento de qualquer um dos itens testados, a empresa será desclassificada do processo licitatório e a empresa classificada a seguir será chamada para a execução dos testes.
25 - DAS ALTERAÇÕES
25.1 - O contrato poderá ser alterado nos termos do art. 124 da Lei 14.1333/2021, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ouexecução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
26 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26.1 – Dotação Orçamentária de valor estimado é de R$0,01 (um centavo), haja vista que não há ônus imputado ao Município para a execução do serviço objeto da presente Licitação.
27 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO.
27.1 - O Município de Patrocínio poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade resultante de fato superveniente devidamente comprovado ou anulá-la de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável, nos termos do art. 71 da Lei 14.133/2021.
28 - DA ASSINATURA DIGITAL
28.1. É permitida a assinatura de documentos, declarações, proposta, contrato, alterações contratuais mediante assinatura digital.
28.1.1. A assinatura digital é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, garantido pela legislação brasileira. Para utilizá-la é preciso subir o documento em um portal de assinaturas e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ. Nos casos em que o documento for assinadoem nome de uma empresa, para a assinatura digital ter eficácia jurídica, ela deve ser proveniente do Certificado do representante legal, mencionado no contrato social ou estatuto da empresa.
28.1.2. A licitante/contratada que optar pela assinatura digital deve possuir certificado digital próprio.
28.1.3. A licitante/contratada deverá informar a administração municipal que assinará os documentos de forma digital, fornecendo o endereço para verificação da autenticidade da assinatura.
28.1.4. O documento enviado à empresa no formato .pdf ou outro equivalente para recolhimento da assinatura digital, deverá ser assinado no mesmo dia do recebimento, tendo em vista que o prazo previsto nesses documentos começa a correr na data da sua assinatura.
28.1.5. Não é permitida no referente processo a assinatura digitalizada como forma de documento original.
29 - DOS ESCLARECIMENTOS
29.1 - O encaminhamento referente a esclarecimento/questionamento do edital deverá ser feito via portal eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx).
29.2 - Da resposta aos questionamentos e do pedido de esclarecimentos será comunicado ao licitante via portaleletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) podendo ser disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
29.3 - É facultado à Administração disponibilizar o inteiro teor da resposta do questionamento no site oficial do município, (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), salvo quando o conteúdo questionado gerar alteração do edital, oportunidade em que será elaborado um edital de retificação e disponibilizado nos meios anteriormente publicados.
30 - DA ALTERAÇÃO DO EDITAL
30.1 - Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
31 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
31.1 - Inexistindo manifestação recursal, a autoridade superior competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
31.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, aautoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
32 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1 - A participação na presente licitação implica na concordância tácita, por parte da licitante, com todos ostermos e condições deste edital.
32.2 - Os prazos previstos nesta Lei serão contados com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento e observarão o disposto no art. 183 da Lei 14.133/2021.
32.3 - É facultado ao Agente de Contratação/Pregoeiro ou autoridade superior da Prefeitura, em qualquer fase da licitação, suspender o processo para análise técnica, promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
32.3.1 - Poderá a ainda, quando entender necessário, suspender a sessão para análise detalhada da documentação de habilitação e propostas de preços.
32.4 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
32.5 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital, inclusive a sessão pública, serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados, desde que não haja comunicação em contrário pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
32.6 - A Administração poderá revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar nos termos do art. 71 da Lei 14.133/2021.
32.7 - A inabilitação da licitante importará preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
32.8 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Prefeitura qualquer pessoa que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
32.9 - Serão de exclusiva responsabilidade da adjudicatária todas as despesas necessárias à contratação, inclusive o registro do respectivo instrumento de contrato no órgão competente da categoria, se for o caso.
32.10 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
32.11 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões e erros formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto na Lei 14.133/2021.
32.12 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
32.13 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Agente de Contratação/Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
34.14 - O Edital na íntegra estará disponível nos endereços eletrônicos: Portal Nacional de Contratações Públicas (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx), Portal Licitanet (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e Site Oficial Município (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) sem custos, salvo os referentes a fornecimento de cópia em meio físico, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, devendo ser requerido junto ao Setor de Licitação, situado na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n. 1.452, Centro, CEP 38.747-050, Patrocínio-MG, no horário das 08:00 h às 11:00 h e das 13:00 h às 17:00 h.
32.15 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente defato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
32.16 - As informações previstas neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que, qualquer detalhe ou informação que omita em um documento e mencione em outro serão considerados válidos.
32.17 - As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela Administração com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis, em especial na Lei 14.133/2021.
32.18 - Demais informações pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no Setor de Licitação, situado na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, n. 1.452, Centro, CEP 38.747-050, Patrocínio- MG, no horário de 08:00 h às 11:00 h e de 13:00 h às 17:00 h.
32.19 - Fica eleito o foro da comarca de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
32.20 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Estudo de Viabilidade Econômica Anexo III - Estudo Técnico Preliminar (ETP) Anexo IV - Modelo da Proposta de Preços Anexo V - Modelo de Declaração Geral
Anexo VI - Modelo de Declaração de Plano Atendimento Requisitos de Edital/Habilitação
Anexo VII - Modelo Declaração Pleno Conhecimento Condições e Locais p/ Cumprimento Objeto e não Vistoria Técnica Anexo VIII - Modelo de Indicação do Responsável pela Assinatura do Contato
Anexo IX - Modelo Declaração de Disponibilidade Pessoal Técnico, Instalações e Aparelhamento Adequado; Anexo X - Modelo de Declaração Enquadramento de Micro Empresa ou EPP;
Anexo XI - Modelo de Minuta de Contrato;
Patrocínio/MG, 28 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES
Gestor do Contrato