CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 245/2021-SEMED/PMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 245/2021-SEMED/PMB
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE BENEVIDES ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/PA E A EMPRESA BOMBONS E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ 01.580.769/0001-99, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 05.058.466/0001-61, sediado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Benevides/PA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE BENEVIDES-FUNDEB, CNPJ nº 29.992.469/0001-36 e FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 23.827.214/0001-31, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Benevides/PA, através da ordenadora de despesa a Secretária Municipal de Educação Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI, CNPJ nº 01.580.769/0001-99,
denominada CONTRATADA, representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, R G n º 3282228 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado (a) Xxx Xxxxxxx xxxx xx000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx -XX, XXX xx 00.000-000, firmam o presente contrato, medianteas Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente contrato o Registro de Preços para Aquisição de Material de Expediente, Materiais de Higiene, Limpeza e Descartáveis para atender a Secretaria Municipal de Educação de Benevides.
1.2 Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 016/2021-PE-SRP. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
LOTE II - MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPEL) | ||||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR UNIT. | MARCA | QUANT. | VALOR TOTAL |
1 | PAPEL TAMANHO A4, GRAMATURA 75 G/M², MEDINDO 210 MM X 297 MM, NA COR BRANCO, CX C/10 PCTS 500FLS | UND | R$ 189,60 | COPYMAX | 1440 | R$ 273.024,00 |
2 | PAPEL ALMAÇO, CADERNO ÚNICO COM PAUTA E MARGEM, FORMATO: 200 MMX280 MM, PACOTE COM 400 FOLHAS. | UND | R$ 28,60 | CREDEAL | 280 | R$ 8.008,00 |
3 | PAPEL CARBONO, MATE- RIAL: PELÍCULA POLIÉSTER, APLICAÇÃO ESCRITA MANUAL, TIPO MONOFA-CE, COMPRIMENTO 297MM, LARGURA 210 MM, COR PRETA, CAIXA COM 100 UNIDADES. | UND | R$ 28,60 | GOLLER | 28 | R$ 800,80 |
4 | PAPEL VERGÊ/GRANITO, ESPECIAL, MULTIUSO PARA IMPRESSÃO EM JATO DE TINTA, LASER E FOTOCOPIADORA, MA- TERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 90 G/M2, COM-PRIMENTO 297 MM, LARGURA 210 MM, FORMATO A4, PACOTE COM 50 UNIDADES | UND | R$ 11,40 | OFF | 280 | R$ 3.192,00 |
PAPEL VERGÊ/COUCHE OU OPALINE ESPECIAL, MULTIUSO PARA IMPRESSÃO EM JATO DE TINTA, LASER E FOTOCOPIADORA, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, GRAMATURA 180 G/M2, COMPRIMENTO 297 MM, LARGURA 210 MM, FORMATO A4, PACOTE COM 50 UNIDADES. | UND | R$ 11,40 | OFF | 280 | R$ 3.192,00 | |
6 | PAPEL CARMIM, CORES DIVERSAS. | UND | R$ 1,20 | VMP | 800 | R$ 960,00 |
7 | PAPEL CASCA DE OVO, PCT COM 50 FOLHAS. | UND | R$ 10,20 | OFF | 800 | R$ 8.160,00 |
8 | PAPEL DE SEDA, 50X70 CM | UND | R$ 0,15 | VMP | 800 | R$ 120,00 |
9 | PAPEL CARTÃO, 50X70 CM. | UND | R$ 0,65 | VMP | 800 | R$ 520,00 |
10 | PAPEL LAMINADO, 48X60 CM, CORES DIVERSAS. | UND | R$ 0,99 | VMP | 800 | R$ 792,00 |
11 | PAPEL 40 KG | UND | R$ 0,80 | VMP | 800 | R$ 640,00 |
12 | PAPEL MADEIRA, 48CM X 80CM. | UND | R$ 0,45 | VMP | 800 | R$ 360,00 |
13 | PAPEL ICROONDULADO. | UND | R$ 1,64 | VMP | 800 | R$ 1.312,00 |
14 | PAPEL CREPOM, 0,48X2,00, CORES DIVERSAS. | UND | R$ 0,75 | VMP | 800 | R$ 600,00 |
15 | PAPEL CAMURÇA, CORES DIVERSAS, PCT COM 25 FOLHAS. | UND | R$ 18,20 | VMP | 800 | R$ 14.560,00 |
16 | PAPEL CHAMEQUINHO, GRAMATURA 75GQM, FORMATO A4(210X297MM), NA COR MARFIM, PCT DE 100 FOLHAS | UND | R$ 3,60 | REPORT | 240 | R$ 864,00 |
17 | PAPEL CHAMEQUINHO, GRAMATURA 75GQM, FORMATO A4(210X297MM), NA COR ROSA, PCT DE 100 FOLHAS | UND | R$ 3,60 | REPORT | 240 | R$ 864,00 |
VALOR TOTAL: R$ 317.968,80 (trezentos e dezessete mil e novecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) | ||||||
LOTE VII- MATERIAL DE HIGIÊNE - CRECHE SEMED | ||||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | CREME DENTAL: COM MÍNIMO DE 1.500 PPM DE FLÚIOR+CÁLCIO, AÇÃO BACTERIANA. EMBALAGEM: BISNAGA COM 90G | 12.000 | UND | R$ 4,88 | R$ 58.560,00 | COLGATE |
2 | CREME DE PENTEAR INFANTIL: ESPECIALMENTE | 2.000 | UND | R$ 14,60 | R$ 29.200,00 | BABY |
DESENVOLVIDO PARA CONDICIONAR E DESEMBARAÇAR SUAVEMENTE O CABELO DA CRIANÇA. COM FORMULA CLINICAMENTE TESTADA, NÃO POSSUIR ALCOOL E PRODUTOS IRRITANTE. INIDICAÇÃO PARA USO INFANTIL POSTADO NA EMBALAGEM. DEVE CONTER NO RÓTULO O NOME DO QUÍMICO RESPONSAVEL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SERVIÇO ATIVO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE ATRAVÉS DE TELEFONE FIXO NACIONAL E ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDENCIA, EMBALAGEM COM PESO LÍQUIDO DO PRODUTO MÍNIMO:300ML. | ||||||
3 | ESCOVA DE DENTE INFANTIL, CERDAS DE NYLON MACIAS, C/4 FILEIRAS DE TUFOS CONTENDO 28 TUFOS DE CERDAS, APARADAS UNIFORMENTE E ARREDONDADAS NA MESMA ALTURA, CABO RETO MEDINDO 15CM,, ANATOMICO, COM EMPUNHADURA. CORES VARIADAS COM PROTETOR APROVADO PELA ABO. | 12.000 | UND | R$ 4,68 | R$ 56.160,00 | CONDOR |
4 | ESCOVA PARA PENTEAR INFANTIL, MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, | 1000 | UND | R$ 11,40 | R$ 11.400,00 | CONDOR |
CERDAS NÁILON TIPO CERDAS VAZADAS, MODELO PARTE FRONTAL VAZADA. DIÂMETRO 6,50CM, APLICAÇÃO CABELOS COMPRIDOS, CARACTERISTICAS ADICIONAIS FUROS NO CABO E CERDAS COM SUPERFICIE LISA. | ||||||
5 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO “EG” PARA CRIANÇAS COM PESO ENTRE 09 E 14 KG, ANTIALÉRGICA, COM MACIEZ E ABSORÇÃO ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFICIE UNIFORME AINDA QUE ÚMIDA, COM FORMATO ANATOMICO, CINTURA AJUSTAVEL. COM RECORTES NAS PERNAS, DE PREFERENCIAS COM DOIS A QUATRO ELASTICOS, COM BARREIRA LATERAL ANTIVAZAMENTO, POSSIBILITANDO AJUSTES PERFEITO SEM VAZAMENTO, COM DUAS TIRAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, PROTEGIDAS POR FITAS SILICONIZADAS COM PEQUENA DOBRADURA PARA FACILITAR O MANUSEIO. EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FRABRICANTE EM PACOTE COM NO MINIMO 07 UNIDADES, COM | 500 | UND | R$ 6,15 | R$ 3.075,00 | MAXBABY |
REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||
6 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO “G”, PARA CRIANÇAS COM PESO ATÉ 10KG, ANTIALERGICA, COM MACIEZ E ABSORÇÃO ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM SUPERFICIE UNIFORME AINDA QUE ÚMIDA COM FORMATO ANATOMICO, CINTURA AJUSTÁVEL, COM RECORTES NAS PERNAS, DE PREFERENCIA COM DOIS A QUATRO ELASTICOS, COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, POSSIBILITANDO AJUSTE PERFEITO SEM VAZAMENTOS, COM DUAS TIRAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, PROTEGIDAS POR FITAS SILICONIZADAS COM PEQUENA DOBRADURA PARA FACILITAR O MANUSEIO. EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE EM PACOTE COM NO MINIMO 07 UNIDADES, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | 500 | UND | R$ 6,15 | R$ 3.075,00 | MAXBABY |
7 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO “XXG”, PARA CRIANÇAS COM PESO ENTRE 14 E 18KG, ANTIALERGICA, COM MACIEZ E ABSORÇÃO ADEQUADAS A SUA FINALIDADE, COM | 500 | UND | R$ 8,65 | R$ 4.325,00 | CAPRICHE |
SUPERFICIE UNIFROME AINDA QUE ÚMIDA, COM FORMATO ANATOMICO, , CINTURA AJUSTÁVEL, COM RECORTES NAS PERNAS, DE PREFERENCIA COM DOIS A QUATRO ELASTICOS, COM BARREIRA LATERAL ANTI-VAZAMENTO, POSSIBILITANDO AJUSTE PERFEITO SEM VAZAMENTOS, COM DUAS TIRAS LATERAIS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO, PROTEGIDAS POR FITAS SILICONIZADAS COM PEQUENA DOBRADURA PARA FACILITAR O MANUSEIO. EMBALADO CONFORME A PRAXE DO FABRICANTE EM PACOTE COM NO MINIMO 07 UNIDADES, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||
8 | PENTE DE CABELO INFANTIL, MATERIAL PLASTICO, COM CABO, DENTES FINOS, TAMANHO GRANDE E PRÓXIMOS, COM FINALIDADE DE ALISAR FIOS, DIMENSÕES 18CM COMPRIMENTO X 3MM X DE ESPESSURA. | 1.200 | UND | R$ 2,30 | R$ 2.760,00 | CONDOR |
9 | SABONETE LÍQUIDO INFANTIL, MATERIAL ASPECTO LÍQUIDO CREMOSO PEROLADO, INCOLOR, ACIDEZ NEUTRO, EMBALAGEM DE 1LT. | 3.000 | UND | R$ 15,40 | R$ 46.200,00 | BABY |
10 | SHAMPOO INFANTIL NEUTRO, COM FORMULA SUAVE, TESTADO OFTALMOLOGICAMENTE E DERMATOLOGICAMENTE ACONDICIONADO EM EMBALAGEM COM ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES E INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E DATA DE VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO (CONTADOS DA ENTREGA DO PRODUTO) EMABALAGEM COM PESO LIQUIDO DO PRODUTO MINIMO DE 400ML. | 2.000 | UND | R$ 10,20 | R$ 20.400,00 | BABY |
11 | TALCO INFANTIL, PARA PROTEÇÃO QUANTO A ASSSADURA E IRRITAÇÕES, TESTADOS DERMATOLOGICAMENTE, HIPOALERGICO, FRANGRÂNCIA CHEIRINHO DE BEBÊ, EMBALAGEM COM PESO LÍQUIDO DO PRODUTO MÍNIMO: 200G. | 1.000 | UND | R$ 14,20 | R$ 14.200,00 | BABY |
VALOR TOTAL: 249.355,00 (duzentos e quarenta e nove mil e trezentos e cinquenta e cinco reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 016/2021-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2 Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de
Preços Nº 016/2021-PE-SRP
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ 567.323,80 (quinhentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Educação de Benevides reserva-se o direito de recusar o pagamento se no ato da atestação os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Educação de Benevides poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos daLei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será até o dia 31/12/2021, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: | 08- Fundo municipal de Educação. |
Unidade Orçamentária: | 08.08 – Secretaria Municipal de Educação. |
Funcional. Programática: | 12 361 0008 2.032 – Manut. da sec. Municipal de educação - SEMED |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 11110000 – Receita de imposto e Trans. – EDUCAÇÃO 11210000 – Transferancia de Recurso do PDDE 11400000 – Royalty do Petróleo à Educação |
Órgão: | 08- Fundo municipal de Educação. |
Unidade Orçamentária: | 08.08 – Secretaria Municipal de Educação. |
Funcional. Programática: | 12 361 0070 2.034 – Manut. do Salário Educaçao |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 11200000 – Transferência do Salário-Educação |
Órgão: | 08- Fundo municipal de Educação/FUNDEB. |
Unidade Orçamentária: | 08.09 – Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB. |
Funcional. Programática: | 12 361 0416 2.039 – Manutenção da Educação Básica (40%) |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 11130000 – Transferência do FUNDEB – impostos 30% 11150000 – Transferência do FUNDEB – 30%-Comple. União-VAAF |
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência do Contrato será até o dia 31/12/2021, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15(quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/requisição emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides para a empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação de Benevides, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentá-las acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento.
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência com- provada.
8.6 Os produtos/materiais serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servi- dor responsável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na formada lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de garantia mínima de 12 (Doze) meses ou- conforme garantia mínima oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato, o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, matrícula n° 300855, Coordenador do Núcleo de Logística de acordo com a Portaria nº 177/2021-GP, responsável pelas seguintes atividades:
9.1 Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.2 Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.3 Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.4 Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.5 Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.6 Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.7 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação de Benevides, naquiloque não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares Secretaria Municipal de Educação de Benevides, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal de Educação de Benevides;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Educação
de Benevides ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Secretaria Municipal de Educação de Benevides quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.2 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.3 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.4 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.5 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.6 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, à Secretaria Municipal de Educação de Benevides poderá:
12.1 Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2 Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.3 O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1 De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I aXII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo,
desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1 Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderáoptar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3 O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do incisoII, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA,com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1 Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2 Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 01 de outubro de 2021
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX
XX XXXXXXXX:43728529249
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE BENEV:23827214000131
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:43728529249 Dados: 2021.10.01 13:33:55 -03'00'
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE BENEV:23827214000131
BOM BONS E DESCARTAVEIS
Assinado de forma digital por BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:01580769000199
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SEMED:29992469000136
Dados: 2021.10.01 13:34:39 -03'00'
Assinado de forma digital por SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SEMED:29992469000136
Dados: 2021.10.01 13:35:14 -03'00'
EIRELI:01580769000199 Dados: 2021.10.01 12:53:48
-03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE BENEVIDES-FUNDEB CNPJ: 29.992.469/0001-36 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ: 23.827.214/0001-31 CONTRATANTE | BOMBONS E DESCARTÁVEIS EIRELI CNPJ 01.580.769/0001-99 XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADO |
Dados: 2021.11.08 19:22:32 -03'00'
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291 Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291 13