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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº ____/20__
Acordo de Cooperação que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS) - CAMPUS ______ e o _______________________________, objetivando a intermediação de estágios, obrigatório ou não-obrigatório, de estudantes regularmente matriculados.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (IFRS) – CAMPUS __________, criado através da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, com sede em ________________ inscrito no CNPJ sob o nº ___________, representado pelo seu Diretor-Geral, Sr. ________________________, RG nº _______________ Órgão Emissor _______, expedido em ___________, CPF nº ________________, doravante denominado IFRS – CAMPUS __________ e _________________, com sede em __________________, inscrito no CNPJ sob o nº _____________________, representada por seu ______________ (informar o cargo/função), Sr. ________________________, RG nº ___________ Órgão Emissor_______, expedido em ________, CPF nº ____________, doravante denominado AGENTE DE INTEGRAÇÃO, resolvem, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições aplicáveis, celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 O presente Acordo de Cooperação constitui instrumento jurídico, em conformidade com a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que tem por objeto a intermediação pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO das relações entre o IFRS – CAMPUS __________ e pessoas jurídicas de direito público e privado, doravante denominadas CONCEDENTES, para os procedimentos legais e administrativos relacionados à concessão de estágios, obrigatórios e não-obrigatórios, considerando estágio como um ato educativo escolar supervisionado que integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA – São obrigações do IFRS – CAMPUS _________:
2.1 Indicar ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO as condições necessárias para adequação do estágio ao projeto pedagógico do curso, à etapa, modalidade, horário e área de ensino do estudante;
2.2 Divulgar junto aos estudantes, quando for o caso, oportunidades de estágio captadas pelo AGENTE DE INTEGRAÇÃO;
2.3 Assinar os Termos de Compromisso de Estágio que vierem a ser celebrados entre seus estudantes e as CONCEDENTES;
2.4 Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante;
2.5 Indicar professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estudante estagiário;
2.6 Exigir do estudante a apresentação periódica de relatório das atividades de estágio;
2.7 Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estudante estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
2.7 Dispor sobre programação, orientação, supervisão e avaliação dos estágios;
2.8 Informar ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO os casos de rescisão, por iniciativa do IFRS- CAMPUS ____________, dos Termos de Compromisso de Estágio de seus estudantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações do AGENTE DE INTEGRAÇÃO:
3.1 Obter do IFRS – CAMPUS ________ as informações necessárias para adequação do estágio às normativas vigentes, ao calendário acadêmico, à formação do estudante e à proposta pedagógica do curso;
3.2 Captar as oportunidades de estágio junto às CONCEDENTES, divulgando-as junto ao IFRS – CAMPUS ________;
3.3 Ajustar as condições de estágio entre as partes envolvidas;
3.4 Providenciar toda a documentação legal referente aos estágios, encaminhado inclusive o Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estudantes junto às CONCEDENTES.
3.5 Adotar as providências necessárias para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pelo IFRS – CAMPUS _________, a CONCEDENTE e o estudante estagiário ou seu representante legal, nos termos da Lei nº 11.788/2008;
3.6 Fazer o acompanhamento administrativo do estágio, responsabilizando-se por manter às partes devidamente informadas;
3.7 Encaminhar ao IFRS – CAMPUS _________ subsídios referentes aos locais em que serão desenvolvidos os estágios, para atendimento do art. 7°, inciso II, da Lei n.° 11.788/2008.
3.8 Em parceria com o IFRS – CAMPUS _______ e a CONCEDENTE, auxiliar no controle dos relatórios de acompanhamento das atividades do estágio, procedendo a orientação e o acompanhamento dos estudantes.
3.9 Não fornecer documentos e informações relacionadas aos estágios, sem o prévio consentimento formal do IFRS – CAMPUS _______.
CLÁUSULA QUARTA
4.1 O presente Acordo de Cooperação caracteriza-se pelo desprovimento de obrigações financeiras entre as partes, respondendo cada uma pelas obrigações que assumir.
Parágrafo Único: Ao AGENTE DE INTEGRAÇÃO é vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de remuneração pelos serviços referentes aos trâmites do estágio.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 O presente Acordo de Cooperação terá vigência de ____ (_______) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Único – O encerramento antecipado deste Acordo de Cooperação não prejudicará os estágios em andamento.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 Serão responsáveis pelas atividades provenientes deste Acordo de Cooperação, no IFRS - CAMPUS _________ o Sr. __________________, e no AGENTE DE INTEGRAÇÃO o Sr. _____________.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 O presente termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das condições pactuadas, ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou por iniciativa de quaisquer das partes, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de rescisão antecipada deste Acordo de Cooperação, os Termos de Compromissos de Estágio ficam automaticamente rescindidos.
Parágrafo Segundo: O presente Acordo de Cooperação também poderá ser rescindido em decorrência de interesse público da Administração Pública, nos termos da lei.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 Os casos omissos relativos à execução deste Acordo de Cooperação serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo-se recorrer às normas de direito público, em especial, as contidas na Lei 11.788/08, Lei 8.666/93, aos Princípios de Direito e à jurisprudência.
CLÁUSULA NONA
9.1 O presente Acordo de Cooperação reger-se-á pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Bento Gonçalves/RS, como competente para dirimir qualquer questão proveniente deste Acordo de Cooperação, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
_____________________, ___ de ____________________ de 20____.
AGENTE DE INTEGRAÇÃO |
DIRETOR-GERAL DO IFRS – CAMPUS |
TESTEMUNHA Nome: RG: Órgão emissor: Data de expedição: CPF: |
TESTEMUNHA Nome: RG: Órgão emissor: Data de expedição: CPF: |