CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A FACULDADE LUCIANO FEIJÃO, PARA O FIM QUE ABAIXO SE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A FACULDADE XXXXXXX XXXXXX, PARA O FIM QUE ABAIXO SE
DECLARA (Processo Administrativo nº
8515448-40.2021.8.06.0000).
CV N.º 07/2022
Por este instrumento, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominado simplesmente TJCE, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, em Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.444.530/0001-01, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, e a FACULDADE XXXXXXX XXXXXX, entidade mantida pelo Centro Social Clodoveu Arruda, CNPJ nº 09.533.217/0003-01, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Nº 400, Dom Expedito – Sobral/CE, neste ato representado por sua Diretora-Geral, profa. XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, CPF Nº 000.000.000-00 e RG nº 96031012285, SSPCE,
doravante denominada FLF.
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece princípios de celeridade e informalidade para as ações que contempla;
Resolvem celebrar este Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objetivo
Por meio do presente termo, a FACULDADE XXXXXXX XXXXXX cede uma área de aproximadamente 147,55 metros quadrados, do prédio situado na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, de acordo com o projeto arquitetônico fornecido pelo TJCE, para a instalação e o funcionamento do Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal – JECC, da Comarca de Sobral, pelo prazo definido na Cláusula Sexta, o qual funcionará com as seguintes finalidades:
a) Atermação de procedimentos cíveis;
b) Realização de sessões de mediação pré-processual e também de audiências de conciliação, no âmbito do rito previsto na Lei nº 9.099/95 para o Juizado Especial Cível;
c) Autuação e registro de processos;
d) Realização de audiências de instrução dos processos atermados pelo Juiz Togado ou pelo Xxxx Xxxxx, mediante agendamento e de acordo com as necessidades da unidade sede;
Cláusula Segunda – Das Obrigações da FLF
Togado; serviço.
e) Elaboração de minutas de atos jurisdicionais, mediante supervisão do Juiz
f) Outros atos determinados a critério do Juiz togado, conforme necessidade do
A FACULDADE XXXXXXX XXXXXX compromete-se, por meio do presente termo, a:
a) promover a boa conservação do imóvel objeto deste Convênio, realizando, inclusive, os consertos que se fizerem necessários no local, após a efetiva entrada em funcionamento do Anexo do Juizado Especial referido, fazendo a manutenção da climatização, pintura, mobília, instalações elétricas, telefônicas e lógicas, portas, janelas, fechaduras, luminárias, extintores de incêndio, grades de proteção de ferro, placa indicativa do Anexo do Juizado Especial, às suas expensas, sempre de acordo com o projeto idealizado pelo TJCE;
b) providenciar o mobiliário necessário à eficácia da prestação jurisdicional, inclusive com instalação de ar condicionados, computadores, bebedouro, sistema de segurança, internet, acessibilidade e área de circulação (WC, espera, senha, recepção, bebedouro);
c) disponibilizar o uso dos banheiros masculino e feminino existentes no prédio para os integrantes do Juizado Especial, bem como para os jurisdicionados que para lá se dirigirem após o início das atividades judiciais, além da higienização necessária;
d) arcar com as despesas de energia elétrica, água, tributos e Internet do Juizado Especial, bem como fornecer, por meio de seus funcionários, serviços de limpeza da referida área, além da manutenção dos equipamentos de ar-condicionado;
e) promover a segurança da área ora cedida por meio de vigilância particular;
f) disponibilizar funcionários remunerados pela Faculdade Xxxxxxx Xxxxxx (01 Coordenador Administrativo para o local, 04 estagiários de direito para atividades da Secretaria e 01 auxiliar de serviços gerais).
Cláusula Terceira – Das Obrigações do TJCE
O TJCE compromete-se, por meio do presente termo, a:
a) destinar a área recebida em cessão exclusivamente à instalação e funcionamento do Anexo do Juizado Especial, sob a sua responsabilidade, a qual atenderá a população daquela Comarca;
b) oferecer a prestação jurisdicional em dois turnos para todos os tipos de atendimento realizados pelos JECCs, com protocolo local a ser regulamentado mediante Portaria;
c) assumir inteira responsabilidade por eventuais danos e prejuízos imputáveis ao TJCE ou a seus prepostos, eventualmente suportados pela FLF ou por terceiros após a entrega do imóvel cedido e a efetiva entrada em funcionamento da Unidade do Juizado Especial;
d) cuidar do espaço cedido, não podendo utilizá-lo senão de acordo com o presente
Convênio;
e) prestar assistência quanto às orientações técnicas e requisitos de sistema para que a
FLF possa adequar seus equipamentos de informática às exigências do TJCE.
Cláusula Quarta – Das Proibições à FLF/CE
É vedado à FACULDADE XXXXXXX XXXXXX:
a) permitir que seus funcionários ou prepostos adentrem, quando não autorizados pela autoridade competente, às áreas privativas do Juizado Especial, tais como Gabinete do Juiz, Sala do Promotor de Justiça, Secretaria do Juizado, Sala de Bens Apreendidos, etc.;
b) permitir que seus funcionários ou prepostos abram ou permaneçam nas dependências do Juizado Especial fora do horário de expediente forense, o qual será fixado de acordo com a portaria do órgão competente do TJCE;
c) desempenhar, permitir, incentivar ou promover quaisquer atividades que impeçam ou prejudiquem o bom funcionamento de Juizado Especial no espaço cedido.
Cláusula Quinta – Das Proibições do TJCE
É vedado ao TJCE:
a) permitir, sob qualquer título, a utilização do espaço ou parte dele, por terceiros, mesmo em se tratando de entidade pública;
b) transferir ou ceder, sob qualquer forma, o presente Instrumento, a quem quer que seja, salvo se por acordo das partes formalmente celebrado;
c) encerrar as atividades do Juizado Especial sem prévia comunicação à
FACULDADE XXXXXXX XXXXXX.
Cláusula Sexta – Do Prazo do Convênio
O prazo de vigência deste Instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Sétima – Das Alterações
As partes, de comum acordo, quando as exigências dos serviços judiciais assim recomendarem, poderão modificar as cláusulas do presente Termo, desde que a modificação opere-se em prol da melhoria das condições de funcionamento das atividades desenvolvidas pela Unidade do Juizado Especial.
Parágrafo Único – Todas as benfeitorias realizadas no imóvel, objeto deste Termo, serão de responsabilidade da FACULDADE XXXXXXX XXXXXX e ficarão incorporadas ao imóvel cedido.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Denúncia
O presente Instrumento poderá ser denunciado por desobediência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou por interesse comum das partes, ou pela superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável, ou ainda, pelo vencimento do prazo do uso para o qual o imóvel foi cedido.
Parágrafo Único – Em caso de denúncia unilateral pela FLF, fica estipulado o prazo mínimo de 06 (seis) meses de comunicação prévia para a desocupação das instalações cedidas.
Cláusula Nona – Do Foro
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza como competente para dirimir qualquer
questão proveniente deste convênio, eventualmente não resolvida no âmbito administrativo.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente convênio em 03 (três) vias, na presença das testemunhas e do interveniente abaixo, que também o subscrevem, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça.
XXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
Fortaleza/CE, 1º de março de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX:11 943670382
digital por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:11943670382 Dados: 2022.08.22
19:34:45 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TJCE
XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXX
PONTES:70444730 PONTES:70444730320
320
Dados: 2022.08.19
14:13:27 -03'00'
Xxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxx
DIRETORA-GERAL DA FACULDADE XXXXXXX XXXXXX
Testemunhas: