LEI Nº697/2020
LEI Nº697/2020
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Catadores do Consórcio Intermunicipal do Aterro Sanitário (ACACIAS) e dá outras providências
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ATERRO SANITÁRIO - ACACIAS,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 29.178.766/0001- 42, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxx - Pr, destinado à implementação dos trabalhos desenvolvidos pela referida Associação, objetivando incentivar as atividades de coleta seletiva, triagem, classificação, processamento e comercialização dos resíduos reutilizáveis e recicláveis, visando o máximo de reaproveitamento dos resíduos sólidos produzidos no Município e nos municípios que compõe o Consórcio Intermunicipal para Aterro Sanitário – CIAS (Xxxxxxx Xxxxxx, Guapirama, Quatiguá, Jundiaí do Sul e Conselheiro Mairinck) e contribuindo, assim, de forma significativa para a conservação e preservação do meio ambiente e a promoção da integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, para geração de trabalho e renda que promovam a inclusão social, a melhoria das condições de trabalho e a qualidade de vida dos catadores de materiais recicláveis do município.
§ 1º - Os trabalhos visam promover um meio ambiente equilibrado e saudável, desenvolvendo atividades de proteção ambiental e reciclagem através de uma equipe de profissionais que planeja e implanta programas individualizados de coleta seletiva de lixo, aumentando o reaproveitamento dos resíduos coletados no município e uma destinação adequada a todo o
restante do material coletado.
§2° - O município dará apoio às atividades de coleta, triagem e processamento de lixo urbano e rural e da coleta seletiva.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder bens móveis e imóveis, mediante termo de cessão de uso, com a finalidade de contribuir com a referida Associação;
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um servidor público do quadro efetivo para ajuda na coleta dos resíduos, caso seja requerido;
Art. 4º - Caberá ao Município de Conselheiro Mairinck:
I - Envidar todos os esforços para que as operações de coleta sejam as menos onerosas possíveis, visando respeitar e resguardar o erário público;
II - Manter com a Associação, através de seus representantes e interlocutores, um intercâmbio constante no sentido de incrementar e aperfeiçoar suas atividades, e, no que mais couber, colaborando em outros aspectos da Política Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos;
III - Destinar um caminhão para a coleta e o transporte dos produtos até a destinação final, ficando responsável pela sua manutenção;
IV - Ceder um motorista, servidor municipal, exclusivamente para a condução do veículo utilizado para a coleta;
V - Disponibilizar o espaço destinado ao barracão de triagem, caso seja necessário.
Art. 5º - Caberá à Associação de Catadores do Consórcio Intermunicipal do Aterro Sanitário/ACACIAS:
I - Responder pela manutenção das instalações e equipamentos do barracão cedido no contrato de concessão de uso n. 01/2019.
II - Efetuar a coleta e destinação de todo material reciclável domiciliar urbano gerado no Município, utilizando o caminhão cedido pelo Município;
III - Fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individuais (EPI’s) dos associados que realizam a coleta;
IV - Implantar Campanha Publicitária e Educativa Permanente sobre a Coleta Seletiva;
V - A comercialização dos produtos gerados dentro da Associação.
Art. 6º - A Associação – ACACIAS, se responsabilizará por todo o trabalho operacional desenvolvido por seus associados, nos termos do seu Estatuto Social, não gerando qualquer forma de vínculo empregatício com o Município, ou sobre qualquer obrigação solidária e/ou subsidiária de cunho indenizatório, previdenciário e/ou trabalhista para com a Associação, seus cooperados e/ou funcionários por ela contratados, ainda que esses venham a prestar serviços junto ao prédio concedido no Contrato de Concessão de Uso não onerosa n. 01/2019.
Art. 7° - A ACACIAS se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, inclusive os decorrentes de demandas judiciais e administrativas relativas a recursos humanos utilizados na execução do seu objeto social, de forma a isentar o Município de Conselheiro Mairinck de qualquer responsabilidade, judicial ou extrajudicial.
Art. 8° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONSELHEIRO MAIRINCK, ESTADO DO
PARANÁ, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (16/03/2020).
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal