AVISO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Caráter emergencial - Art. 24, IV, e 26, § u., incs. II e III, da Lei 8666/93)
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº. 126/2020/BETA/SUPEL/RO.
Processo Eletrônico - SEI: 0046.279070/2020-14
Objeto: Aquisição de "Kits de Extração manual e insumos" para realização de exames de Biologia Molecular pela metodologia de Reação em Cadeia da Polimerase por Real Time (RT-PCR) por Dispensa em razão da Emergência para o Enfrentamento do Covid-19, visando atender as necessidades emergentes do Setor de Vírus Respiratórios do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/RO, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para um período de 180 (Cento e Oitenta) dias.
PRAZO PARA RECEBIMENTO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS: ATÉ 03/ 08 /2020 ÀS 11 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF), 10 HORAS (LOCAL), SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO, CASO ENVIE FORA DO PRAZO.
ATENÇÃO: Orientamos ler com atenção as condições dispostas neste AVISO e nos seus anexos, TERMO DE REFERÊNCIA e SAMS, antes de formular sua proposta de preços.
Os documentos de habilitação e proposta de preços devem atender a todas as exigências do Termo de Referência e/ou Solicitação de Materiais ou Serviços - SAMS, anexo integrante deste aviso.
A apresentação da proposta não vincula à contratação por parte da Administração. O participante do chamamento tem o dever de verificar se sua proposta de preços, consta, na planilha com relação de propostas publicadas no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. A não comunicação, após a divulgação, ensejará na preclusão do direito de posterior reclamação.
O não envio dos documentos de habilitação, exigidos no Termo de Referência, ensejará a INABILITAÇÃO do proponente. As diligências necessárias serão efetuadas em atendimento ao disposto no art. 43 § 3º da Lei 8.666/93.
As especificações técnicas do objeto, o quantitativo para aquisição, bem como a estimativa de custo, se houver nos autos, foram elaborados sob responsabilidade da Secretaria demandante.
Disponibilidade do Termo de Referência e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
Tendo em vista o Decreto Estadual 24.887, de 23/03/2020 e Decreto Estadual 25.049/2020, de 14/05/2020, e atos que o sucedem, que declararam Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, os documentos de habilitação e proposta deverão ser enviados exclusivamente via correio eletrônico, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até a data e horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.
Não serão aceitos e-mail que contrariam qualquer característica de boa prática, sem a identificação do assunto com o número do chamamento em epígrafe. Exemplo: e-mail sem assunto, sem título, sem corpo texto, apenas com anexo.
Caso necessário, para fins de validação dos documentos de habilitação, poderá ser realizada pesquisa nos bancos de dados do Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e do Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO), nos documentos por eles abrangidos, sem prejuízo da isonomia do certame.
As propostas recebidas serão abertas, no dia e hora informados acima, e será publicada no portal xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx a relação constando razão social, CNPJ, e valor da proposta.
As propostas recebidas e demais documentos serão juntados ao processo eletrônico e encaminhados para exame de conformidade e aceitação pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/RO, após a análise da idoneidade do fornecedor mediante análise dos documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência, nos termos da Portaria 62/GAB/SUPEL de 03/04/2020 e 65/GAB/SUPEL de 17/04/2020.
Os proponentes deverão observar que por se tratar de compra emergencial, amparada no Decreto Estadual n. 24.887, de 20 de março de 2020, e Decreto Estadual 25.049/2020, de 14/05/2020, e atos que o sucedem, visando atender demanda urgente na área da saúde pública, fica o proponente sujeito a sanções, no caso de atraso na entrega do bem/serviço, após a regular emissão da nota de empenho, devendo se atendar ao previsto no Termo de referências DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstos no item 12 e subitens.
Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Equipe de Licitações Beta, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000 no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 30 de julho de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ketes
Pregoeira da Equipe BETA/SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Pregoeiro(a), em 30/07/2020, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012731082 e o código CRC B1820692.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0046.279070/2020-14 SEI nº 0012731082
Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia - LACEN
TERMO DE REFERÊNCIA
1. 1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO
1.2. Unidade Requisitante: Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia – LACEN/RO
2. DO OBJETO
Aquisição de "Kits de Extração manual e insumos" para realização de exames de Biologia Molecular pela metodologia de Reação em Cadeia da Polimerase por Real Time (RT-PCR) por Dispensa em razão da Emergência para o Enfrentamento do Covid-19, visando atender as necessidades emergentes do Setor de Vírus Respiratórios do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/RO, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para um período de 180 (Cento e Oitenta) dias.
2.1. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
2.1.1. Os kits e insumos da pretensa aquisição deverão estar em perfeitas condições de uso/consumo e em total conformidade com as especificações técnicas e quantitativos constantes no Anexo I deste Termo de Referência.
2.2. Justificativa quanto à Especificação Técnica do Objeto
2.2.1. Considerando que os equipamentos utilizados para Real Time PCR no LACEN/RO são os modelos QuantStudio 5 e ABI - Applied Biossystems
7.500 Fast - Time PCR System, ambos do fabricante ThermoFischer, utilizados para o diagnóstico de Covid-19. Assim, faz-se necessário a aquisição de Kits e insumos que sejam compatíveis com equipamentos que utilizam os protocolos STANDARD ou FAST.
2.3. Dos Prazos de Validade dos Materiais
2.3.1. O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data de entrega e recebimento definitivo.
2.3.2. Os produtos (Kits e insumos) do Anexo I deverão conter no rótulo/embalagem a data de fabricação, prazo de validade, número do lote de fabricação, o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/Ministério da Saúde – MS e a temperatura de conservação/armazenamento, , quando for o caso, estando em conformidade com as normativas e exigências legais.
2.4. Das Garantias dos Materiais
2.4.1. A garantia de fábrica deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contra defeitos (vícios redibitórios), no período de sua validade, no que diz respeito às falhas ou defeitos ocultos existentes no objeto, passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destina ou lhe diminuir sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esses defeitos fossem conhecidos.
2.4.2. O prazo para substituição dos materiais e insumos em caso de defeito, que estejam dentro do prazo de garantia, será de até 7 (sete) dias.
2.4.3. O início da contagem do período de garantia dar-se-á após o recebimento definitivo do objeto.
2.4.4. Garantia da qualidade, integridade e funcionalidade dos produtos, ou seja, em qualquer sinal de defeito no período de garantia o produto, a CONTRATADA deverá ser substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias, sem ônus para a Administração.
2.4.5. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
2.5. Justificativa do Quantitativo Estimado
2.5.1. Considerando o cenário instalado pela Pandemia do Covid-19 em nível mundial e, consequentemente, o surgimento da nova demanda diagnóstica do coronavírus (Covid-19) com aumento exponencial da necessidade da testagem da população caracterizada como casos suspeitos, além da necessidade da realização do diagnóstico diferencial para influenza e outros vírus respiratórios, de importância clínica, circulantes na população do Estado de Rondônia, em ordem similar de agravamento.
2.5.2. O quantitativo estimado para a pretendida aquisição, constante no Anexo I, foi baseado no cálculo realizado pela área técnica especifica do setor de Virologia, conforme planilha quantitativa (ID-0012711102), que considerou o número de testagem do mês de Junho, por ter sido o mês com maior número de testagens do último trimestre, conforme relatório de produção mensal do Sistema GAL (ID-0012710965), que demonstra o número crescente de testagem.
2.5.3. Considerando que em Junho houve um aumento de 59% em relação a Maio e, Julho já demonstra que ultrapassará o mês anterior em número de teste realizados, embora neste mês os municípios não estejam totalmente abastecidos de material para coleta das amostras. Contudo, o Ministério da Saúde já iniciou a distribuição deste insumos aos Estados para redistribuição aos municípios, gerando a expectativa de aumento da demanda.
2.5.4. Considerando que a falta dos materiais (kits e insumos), solicitados no presente Termo de Referência, priva o LACEN/RO de uso de sua capacidade máxima, a qual está estimada em 1.128 testes/dia com projeção para o período de 180 (cento e oitenta) dias, totalizando 203.040 testes neste
período, conforme cálculo para ampliação da capacidade de realização de rt-PCR, levando em conta os dois processos de extração (Manual e Automatizado).
Cálculo da Capacidade Automatizada de 02 Equipamentos Extracta32:
Quantidade de Placa Processada X Quantidade de Amostras por placa X Equipe/Turdo de 6h = Quantidade testes/dia 04 placas X 32 amostras/rodagem X 03 turnos x 02 Equipamento Extratores = 768 testes/dia
Cálculo da Capacidade Manual:
Quantidade de Placa Processada X Quantidade de Amostras por placa X Equipe/Turdo de 6h = Quantidade testes/dia 05 placas processadas x 24 amostras/rodagem x 03 turnos = 360 testes/dia
Totalizando 768 + 360 = 1.128 diagnósticos/dia
2.5.5. A aquisição do material em questão visa manter a prestação dos serviços para o enfrentamento do avanço do Covid-19, seguindo o Plano de Contingência Estadual, não excluindo a possibilidade de outras aquisições para atendimento da demanda no período de calamidade, caso seja necessário.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Do Interesse Público na Despesa quanto à Necessidade
O Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia – LACEN/RO é o Laboratório de Referência Estadual vinculado à Secretaria Estadual de Saúde de Rondônia - SESAU/RO, tendo como competência a de gerenciar suas necessidades com o objetivo de formalizar suas aquisições e contratação junto à SESAU/RO.
Considerando o cenário atual de disseminação rápida do Sars-Covid-19, em decorrência do desastre classificado como Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 - Classificação e Codificação Brasileira de Desastre - COBRADE, declarado como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), levando o Governo do Estado a declarar Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia do Covid-19.
Considerando as competências do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/RO, como referência estadual de assistência às Vigilâncias em Saúde, designada pelo Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública/Ministério da Saúde, instala-se a necessidade da aquisição de kits e insumos para realização de exames de Biologia Molecular pela metodologia de Reação em Cadeia da Polimerase por Real Time (RT-PCR), visando atender as necessidades EMERGENTES do Setor de Vírus Respiratório do LACEN/RO, com o objetivo de prestar serviços laboratoriais de saúde pública a toda população no âmbito do Estado.
Considerando a vigilância laboratorial para o diagnóstico da Covid-19, em consonância com os Boletins Epidemiológicos emitidos pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública - Covid 19/Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde, que estabelece dentro do fluxo do diagnóstico laboratorial para o SARS-Cov 2 a inclusão do diagnóstico diferencial para outros vírus respiratórios, como Influenza A, Influenza B, Vírus Sincicial, Parainfluenza, entre outros de importância clínica e ainda considerando processos de coinfecção viral.
Considerando a alta complexidade dos exames laboratoriais de biologia molecular, realizados com a metodologia RT-PCR, para diagnóstico e vigilância laboratorial do SARS-Cov2, influenza e outros vírus respiratórios, realizados pelo LACEN/RO no equipamento REAL TIME PCR de modelo AB - Applied Biossystems 7500 Fast - Time PCR System, cujos materiais e insumos utilizados são fornecidos parcialmente pelo Ministério da Saúde - MS.
Considerando o surgimento da nova demanda diagnóstica do coronavírus (Covid-19) e o aumento exponencial da necessidade da testagem da população caracterizada como casos suspeitos, além da necessidade da realização do diagnóstico diferencial para influenza e outros vírus respiratórios, de importância clínica, circulantes na população do Estado, em ordem similar de agravamento.
Ressaltamos que a quantidade de insumos fornecidos ao LACEN/RO é insuficiente para atender a sua demanda, além da falta de regularidade do abastecimento, que dependem também de procedimentos nacionais de logística, considerando que o Ministério da Saúde - MS distribui a toda Rede Nacional.
Considerando que o LACEN/RO não possui cobertura contratual para aquisição dos insumos necessários para atender a demanda dos 52 municípios do Estado de Rondônia, causada pela epidemia do Covid-19, neste momento de crescimento do número de infectados.
Dessa forma, a situação a ser enfrentada impõe o imediato atendimento da demanda a fim de, primordialmente, garantir respostas à população nos resultados dos exames.
Destaca-se que via de regra deve-se realizar um processo licitatório para compras no âmbito da administração pública, entretanto, existem situações, previstas na legislação vigente, em que a licitação não é a meio mais adequado ao imediato atendimento da pretensão aquisição, como é o presente caso, tendo em vista o surgimento do vírus coronavírus (COVID-19) que causam infecções respiratórias e vem se alastrando nacionalmente, exatamente no período sazonal de viroses que circula em todo Brasil, não estando em consonância com todas as etapas de um processo licitatório.
Levando em conta as prerrogativas acima descritas justifica-se a necessidade da pretensa aquisição por dispensa em razão da emergência, constante neste termo de referência, conforme especificações e quantitativos estabelecidos, sendo que estas compõem uma estratégia de apoio ao fluxo de atividades na prestação de saúde pública no Estado de Rondônia, com realização de exames de PCR para diagnóstico e monitoramento da epidemia do Covid-19 pelo Ministério da Saúde - MS.
4. DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. A pretensa aquisição se enquadra na hipótese de Dispensa de Licitação em razão da Calamidade Pública, conforme os preceitos legais que disciplinam a matéria do Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, abaixo transcrito:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
4.2. A pretendida aquisição tem respaldo legal nas disposições do art. 19º e parágrafo único do Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que trata da dispensa de licitação em decorrência de decretação de Calamidade Pública, conforme abaixo:
Art. 19 Ficam dispensados de licitação, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao sinistro de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do reconhecimento da Calamidade Pública, vedada a prorrogação dos contratos.
Parágrafo único. A disposição constante no caput está de acordo com o inciso IV do art. 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
4.3. Com base legal nas disposições no Art. 4º e § 1º da Lei Federal n° 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que trata da dispensa de licitação decorrente do Coronavírus, abaixo descrito:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Do Local e Horários de Entrega
5.1.1. O objeto (Kits e insumos) deverão ser entregues no Almoxarifado do Laboratório Central - LACEN/SESAU, sito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 4130, Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, CEP. 76.803-620 - Porto Velho/RO. Horário de funcionamento: Segunda-Feira a Sexta-Feira das 7h às 13h.
5.1.2. O almoxarifado deste Laboratório tem capacidade de armazenamento e condições de refrigeração dos insumos nas quantidades solicitadas no presente termo, conforme as exigências do fabricante.
5.2. Forma e Prazo de Entrega/Cronograma
5.2.1. A entrega dos materiais deverá ser realizada de forma parcelada, conforme cronograma abaixo:
a) Primeira entrega: 50% do quantitativo total, devendo ser no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, após assinatura do Instrumento Contratual;
b) Segunda entrega: 50% do restante do quantitativo total, devendo ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da solicitação formal do LACEN/RO.
5.2.2. Não serão admitidos dilação dos prazos de entrega para estas aquisições, salvo, se for autorizado pelo Gestor da Pasta que, por sua vez, decidirá a possibilidade de concessão da dilação, pois trata-se de demanda para atender os possíveis casos oriundos da Pandemia do Covid-19.
5.3. Prazo para Início do Fornecimento/Execução Contratual
5.3.1. O prazo para início do fornecimento dos materiais será de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento, após assinatura do Instrumento Contratual.
5.4. Vigência Contratual
O prazo de vigência do contrato será de 6 (seis) meses, a partir da última assinatura no contrato, podendo ser revisto se ultrapassar o período de calamidade pública.
5.5. Do Recebimento
5.5.1. Será realizado pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/RO, conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega;
b) Definitivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação;
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual;
5.5.2. Os produtos deverão ser recebidos pela Comissão de Recebimento do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/RO, que deverá estar acompanhada de um técnico do setor requisitante, com a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues;
5.5.3. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação;
5.5.4. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto neste instrumento e seus anexos, no prazo máximo de 07 (sete) dias conforme determina a lei;
5.5.5. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias úteis, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez, decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação;
5.5.6. Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s), a SESAU/RO aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88;
5.5.7. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições constantes neste Termo de Referência, não sendo permitido à Comissão receber os materiais fora das especificações pré-definidas, salvo por motivo superveniente, devidamente justificado e aceito por esta Secretaria;
5.5.8. Todo o material deverá ser entregue em embalagens individuais da mesma marca do fabricante e com selo hidrográfico, em perfeito estado de conservação, lacradas e adequadas para proteger o conteúdo contra a ação da luz, poeira e umidade e contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos.
5.5.9. Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento.
5.5.10. A empresa vencedora ficará obrigada a repor o material, quando ocorrer danos causados pela forma de armazenamento e/ou transporte inadequado dos mesmos.
5.5.11. O material nacional e importado deverá ser entregue com bula e/ou ficha técnica em português e em conformidade com as Normas do Ministério da Saúde - MS, apresentando as especificações detalhadas e objetivas, com instruções claras e bem definidas referentes ao produto e às etapas de execução dos testes e resultados, quando se aplicar;
5.5.12. Nas embalagens ou rótulos dos produtos nacionais e importados devem conter o número do lote, data de fabricação e validade, registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/Ministério da Saúde – MS, bem como a indicação de temperatura de conservação do produto, de acordo com as normas dos fabricantes e órgãos competentes e deverão ser entregues em conformidade com a exigência legal.
5.6. Do Local de Destinação e Utilização dos Materiais
5.6.1. Os materiais (Kits e insumos) serão destinados e utilizados pelo Setor de Vírus Respiratório (Virologia) da Biologia Molecular deste Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Rondônia – LACEN/RO, visando atender às necessidades emergentes para diagnóstico de vírus respiratórios, no processo de extração de RNA manual e automatizado e amplificação automatizado, para realização de exames Biologia Molecular pela metodologia de Reação em Cadeia da Polimerase por Real Time (RT-PCR), considerando a crescente demanda oriunda dos 52 municípios do Estado, decorrente da Pandemia do Covid-19.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa em tela está prevista no PPA 2020-2023 por conta da seguinte programação orçamentária:
Programa de Atividade: | 00.000.0000.0000 - Combate à Calamidade Pública - Coronavírus (COVID-19) 00.000.0000.0000 - Custear Ações de Prevenção, Contenção, Combate e Mitigação a Pandemia do Coronavírus- COVID-19 (Lei Complementar nº 173, de 2020.) |
Fonte de Recursos: | 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.30 - Material de Consumo |
Informação nº 316/2020/SESAU-NPPS (0012598191)
6.2. A entrega dos materiais será de forma parcelada, conforme programação de entrega constante no item 5.2. Forma e Prazo de Entrega/Cronograma, assim o EMPENHO deverá ser na modalidade ESTIMATIVO.
7. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A estimativa de preços para a pretendida aquisição terá por base os preços apresentados pelos participantes, os quais serão analisados pela equipe do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/RO, bem como os demais critérios que norteiam a aquisição de caráter emergencial.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal, emitida em 02 (duas) vias pela CONTRATADA, devendo conter no corpo da mesma:
a) a descrição do objeto;
b) o número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela incontroversa no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controversas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Relativa à Qualificação Técnica
9.1.1. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
a.1.) Para fins de análise nesse certame serão considerados produtos condizentes: materiais de natureza laboratorial (Kits e insumos).
b) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto.
c) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
d) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
9.2. Relativa à Qualificação Jurídica
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações, havendo consolidação do contrato social, apenas a última alteração devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição da última administração.
b) No caso de sociedade civil, ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Cédula de identidade dos sócios, do diretor ou do proprietário da empresa, representante legalmente constituído da empresa.
Observação: Caso a Licitante esteja inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXXX.xxx) fica desobrigado a apresentar todos os documentos deste subitem, desde que já constem do respectivo cadastro.
9.3. Relativa à Regularidade Fiscal, Trabalhista e Previdenciária
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF)
b) Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa da União/Receita Federal
c) Certidão de Tributos Estaduais
d) Certidão de Tributos Municipais
e) Certidão de Regularidade/FGTS (Lei 8.036/90)
f) Certidão de Regularidade/INSS (Lei 8.212/91)
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440)
Observação 1: Caso a Licitante esteja inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXXX.xxx) fica desobrigado a apresentar todos os documentos deste subitem, desde que já constem do respectivo cadastro.
Observação 2: Caso algum documento constante do cadastro esteja com prazo de validade vencido, o licitante deverá encaminha-lo junto com a proposta.
9.4. Relativa à Qualificação Econômico Financeira
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência e/ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
Observação: Caso a Licitante esteja inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXXX.xxx) fica desobrigado a apresentar todos os documentos deste subitem, desde que já constem do respectivo cadastro.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
10.1. É vedada a cessão, subcontratação ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente Termo de Referência por parte da empresa vencedora.
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Da Contratante
11.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto deste termo de referência, através da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços designada pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU/RO.
11.1.2. Efetuar o pagamento à Contratada, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva entrega dos materiais de consumo, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Termo de Referência;
11.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os materiais de consumo entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
11.1.4. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
11.1.5. Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo de Referência, ficando a contratada sujeita às sanções cabíveis.
11.2. Da Contratada/Fornecedor
11.2.1. Além das obrigações exigidas na Lei nº 8.666/93, deverá:
11.2.1.1. Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que os materiais sejam entregues em perfeito estado e condições, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos, nos termos da legislação vigente;
11.2.1.2. Fornecer os produtos de acordo com as especificações técnicas e quantitativos constantes no Anexo I deste Termo de Referência e na proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade pré-determinados, devendo observar aos critérios definidos pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/RO para a entrega do material;
11.2.1.3. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
11.2.1.4. Ficará a cargo da CONTRATADA os custos referentes à frete, impostos, taxas e etc, que venham a incidir sobre a aquisição do objeto deste Termo de Referência;
11.2.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, os materiais em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega e transporte, mesmo após de ter sido recebido definitivamente;
11.2.1.6. Garantir a reposição do material quando ocorrer danos provocados pela forma de armazenamento e transporte dos mesmos;
11.2.1.7. Fornecer material de qualidade, de marca confiável e com certificados de qualidade para que se obtenha resultados analíticos confiáveis;
11.2.1.8. A Contratada deverá responsabilizar-se pela garantia total mínima, dentro do prazo de validade do produto, contados a partir da data de entrega definitiva;
11.2.1.9. Responsabilizar-se pela qualidade e segurança dos produtos nacionais e importados registrados junto à ANVISA;
11.2.1.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
11.2.1.11. Apresentar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto da aquisição.
11.2.1.12. Entregar os produtos lacrados e na embalagem original do fabricante, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, livre de umidade, contendo nos rótulos as condições de temperatura exigidas e o número do registro emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA/Ministério da Saúde - MS.
11.2.1.13. Comunicar previamente por escrito à Contratante quando houver necessidade de intervenção em qualquer material.
12. SANÇÕES
12.1. Sempre juízo das sanções cominadas no Art. 87, Incisos I, III e IV da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
12.2. Se a adjudicatária recusar retirar o instrumento contratual injustificadamente ou não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
12.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAF e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
12.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o
insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
12.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
12.7. A sanção denominada "Advertência" só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
12.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520 de 2002, do Decreto nº 3.555 de 2000 e do Decreto nº 5.450 de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
12.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à Administração ou a terceiros.
12.10. Para efeito de aplicação de multas às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, o processo de fornecimento do objeto contratual; por dia. | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a fornecer o material determinado pela Contratante, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 | 1,6% por dia |
6. | Entregar o material de forma incompleta, parcialmente como por caráter de totalidade; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
8. | Realizar a troca de materiais danificados; por motivo e por dia. | 04 | 1,6% por dia |
9. | Cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após notificação formal feita pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
10. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
11. | Cumprir os prazos estabelecidos quanto ao fornecimento dos materiais, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato/Termo; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
12. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua | 02 | 0,4% por dia |
culpa, em veículos, equipamentos, dados, etc. | |||
13. | Tomar as providências práticas e burocráticas exigidas pela legislação em vigor que lhe compete; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
14. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parte inadimplida do instrumento contratual.
12.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
12.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
12.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados e, sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
12.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
12.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de idoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com a Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços - SAMS (0012709596), sendo que o julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Preço LOTE, podendo também ser considerado o critério de Menor Prazo de Entrega,
permitindo assim a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração, considerado a urgência em manter os serviços da Unidade no enfrentamento do Covid-19, no período de vigência da Calamidade Pública em decorrência da Pandemia.
13.2. Nas propostas apresentadas pelas licitantes deverão constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídos todos os custos diretos e indiretos com impostos, taxas, encargos, seguro, frete e embalagem e demais despesas referentes ao fornecimento dos materiais de consumo descritos neste Termo de Referência.
13.3. As empresas deverão fornecer folders, encartes, folhetos técnicos ou catálogos dos materiais ofertados, onde constem as características dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
13.4. Somente será considerado prospecto, manual e /ou catálogo extraído via internet, se o mesmo constar o endereço do site.
13.5. As empresas vencedoras deverão apresentar a cópia da Publicação no Diário Oficial da União do Registro do Produto na ANVISA, observando-se a validade. Contudo, existem produtos sob regime de Vigilância Sanitária que não são registrados e sim, cadastrados, sendo publicada no Diário Oficial da União a Dispensa de Registro destes produtos, devendo ser apresentada cópia desta Publicação (conforme item 3.2, pág. 14, Vigilância Sanitária e Licitação Pública). Os materiais de consumo que não necessitem de registro nem cadastro, a empresa deverá justificar e comprovar a isenção de registro ou cadastro.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Os produtos ofertados pela CONTRATADA deverão, no que couber, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14.2. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições estabelecidas na licitação.
14.3. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto à eventuais infrações não implicará renuncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.4. Todas as comunicações relativas a este Termo de Referência serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico.
14.5. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
14.6. A contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas do objeto contratado em até cinquenta por cento (50%) do valor inicial do contrato, respeitando os limites da Lei Federal 13.979, de 06/02/20, e sua respectiva alteração via Medida Provisória 926, de 20/03/20.
14.7. Fica vedado a aplicação o disposto no Decreto Estadual nº 21.675/2017 de 03 de março de 2017 no condizente às cotas para microempresa e empresa de pequeno porte do Anexo I, considerando a inviabilidade técnica da aplicação em razão da especificidade dos produtos e por tratarem de bens de natureza laboratorial e indivisível, os quais são fornecidos pelo próprio fabricante e/ou distribuidores autorizados, uma vez que os produtos são importados e necessitam ser validados pelo Ministério da Saúde para controle do Ministério da Saúde - MS e da ANVISA.
15. ANEXOS
15.1. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos: Anexo I – Especificação Técnica e Quantitativos do Objeto
Anexo II – Minuta de Contrato
Anexo III - Solicitação e Aquisição de Materiais/Serviços - SAMS (0012709596)
Elaboração:
Adm. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Administrador Hospitalar CRA-RO 2935 300.134.890
Revisão Técnica:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Biomédica/Gerente Técnica 300.036.208
Revisão Técnica:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Biomédica/Assessora Técnica 300.053.662
Revisão Técnica:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Biomédica/Diretor Geral 300.022.570
Na Forma do que dispões o artigo 7º, paragrafo 2º e incisos I, II da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência e Anexos.
De acordo,
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde - SESAU/RO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE I KITS DE EXTRAÇÃO PARA PROCEDIMENTO MANUAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Kit para Extração e Purificação de DNA/RNA viral de amostras de soro, plasma ou outros fluidos biológicos, com procedimentos rápidos de coluna de rotação ou vácuo. Finalidade: Obtenção de RNA de alta pureza para a análise de RNA, no diagnóstico do COVID-19 e outros Vírus Respiratórios. Método: extração por membrana de sílica em etapas de Lise celular, ligação seletiva do ácido nucléico à membrana | Kit | 209 |
de sílica, com Lavagem em duas etapas e Eluição. Dispensa extração com fenol-clorofórmio. Kit composto por colunas de sílica, soluções de reagentes, tubos e água livre de RNAse em quantidade suficiente para o número de reações/testes propostas. Apresentação: Kit com 250 reações/testes OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja equivalente à 64.750 reações/testes. |
LOTE II MATERIAL DE CONSUMO/INSUMO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Pipetas Pasteur - Indicada para transferência de materiais líquidos. Material: Polietileno. Comprimento: 150mm Graduada e com Capacidade: 3 mL Não estéril Apresentação: Pacote/Caixa - com 500 unidades OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja equivalente equivalente às 406.000 unidades. | Pct/Cx | 812 |
2 | Tubos 1,5mL (Eppendorf) - Microtubo tipo eppendorf, descartável, capacidade de 1,5 mL, com as seguintes características: Incolor, em resina de grau médico (polipropileno puro), graduado. Suporta força de centrifugação de 35.000xg; Temperatura de trabalho permitida: -90 até 121¨C; Autoclavável; À prova de fervura; Superfície para anotações; Feito em resina que garante menos retenção de líquido na superfície e menor perda de | Pct/Cx | 406 |
amostra por ser mais hidrofóbica; Testada por lote e certificada com ausência de nucleases (DNase e RNase), DNA, pirogênios e inibidores de PCR. Deve apresentar certificado de testes físicos e funcionais: testes de dimensão, teste de centrifugação, vazamento, pressão, autoclavagem, congelamento, vazamento. Apresentação: Pacote/Caixa - com 1.000 unidades OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja equivalente equivalente às 406.000 unidades. | |||
3 | Criotubo 2ml, rosca externa, auto-sustentável, estéril, livre de DNA/RNAse, com tampa rosqueável para armazenamento de amostras. Deverá suportar temperaturas de até -196°C. Apresentação: Pacote/Caixa - com 250 unidades OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja equivalente equivalente às 203.000 unidades. | Pct/Cx | 812 |
4 | Álcool Etílico Absoluto - Sinônimo etanol, fórmula química C2H6O, massa molar 46,06 g/mol, número de referência química CAS 64-17-5, grau de pureza mínimo de 99,8%, características adicionais: reagente P.A. Fornecido com ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ). Apresentação: Frasco de 1 litro. | Litro | 100 |
5 | Ponteiras de polipropileno natural, capacidade de 1000 µL, LONGA estéreis, com filtro microporo (tamanho do poro: 4- 6 µm), livres de DNase, RNase, metais pesados e pirogênios. O diâmetro da ponteira deve ser compatível para encaixe adequado a micropipetas das marcas Gilson, Thermofisher ou similar. Apresentação: Caixa com 10 racks (Rack com 96 ponteiras) | Caixa | 6205 |
6 | Ponteiras de polipropileno natural, capacidade de 20 a 200µL, LONGA estéreis, com filtro microporo (tamanho do poro: 4-6 µm), livres de DNase, RNase, metais pesados e pirogênios. O diâmetro da ponteira deve ser compatível para encaixe adequado a micropipetas das marcas Gilson, Thermofisher ou similar. Apresentação: Caixa com 10 racks (Rack com 96 ponteiras) | Caixa | 6345 |
7 | Ponteiras de polipropileno natural, capacidade de 1,0 a 20 µL, LONGA estéreis, com filtro microporo (tamanho do poro: 4-6 µm), livres de DNase, RNase, metais pesados e pirogênios. O diâmetro da ponteira deve ser compatível para encaixe adequado a micropipetas das marcas Gilson, Thermofisher ou similar. Apresentação: Caixa com 10 racks (Rack com 96 ponteiras) | Caixa | 5345 |
8 | Ponteiras de polipropileno natural, capacidade de 0,5 a 10 µL, LONGA estéreis, com filtro microporo (tamanho do poro: 4-6 µm), livres de DNase, RNase, metais pesados e pirogênios. O diâmetro da ponteira deve ser compatível para encaixe adequado a micropipetas das marcas Gilson, Thermofisher ou similar para uso em micropipeta multicanal e de fácil encaixe. Apresentação: Caixa com 10 racks (Rack com 96 ponteiras) | Caixa | 1965 |
9 | Microplaca óptica com 96 orifícios de 0,2ml para reação de PCR em tempo real em equipamentos THERMO FISCHER QUANTSTUDIO 5 ou similar. Apresentação: Caixa com 10 Placas/Unidades OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja | Caixa | 212 |
equivalente às 2.120 unidades. | |||
10 | Filme transparente para selagem de microplacas de PCR em tempo real modelo UltraFlux®, descartável marca SSI. Apresentação: Pacote/Caixa com 100 filmes | Pct/Cx | 16 |
11 | Caixa em polipropileno extra-forte, para armazenamento de amostras contidas em microtubos (tipo Eppendorf) ou tubos criogênicos, em geladeira ou freezer. Resistentes a temperaturas de -80°C e autoclaváveis a 121°C por até 15min. Caixa com tampa dobradiça e trava de segurança. Dimensões (cm):aprox.. 14 x 14 x 5 Capacidade: 100 tubos criogênicos ou 100 microtubos, de 1,5 a 2,0 ml. Apresentação: Unidades | Unidade | 150 |
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO – AQUISIÇÕES DE BENS
EMENTA: XXXXXXX
CONTRATO N° XXXXXXXX/PGE-2020
CONTRATANTE: [O ESTADO DE RONDÔNIA, por meio do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE PÚBLICA], com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
1.1 [Descrição sucinta do objeto], conforme descrito no Termo de Dispensa de Licitação.
Tabela contendo: Lote XXXX, Descrição do objeto Exigências complementares , Unidade de medida, quantidade, Valor unitário, Valor total conforme o caso.
Nota explicativa
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado)
Nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, o contrato pode ser substituído pela Nota de Xxxxxxx.
2 FUNDAMENTO:
2.1 Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº XXXXXXXX, com fundamento no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, objeto do processo administrativo n.º XXXXXXXX, com autorização publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
3.1 Os bens deverão ser fornecidos [ENTREGA ÚNICA OU PARCELADA, COM O APONTAMENTO DAS DATAS, OU CONFORME DEMANDA], conforme descrito no Termo de Dispensa de Licitação.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados.
5.2 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.3 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
6.1 Os bens deverão ser entregues no local, na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Dispensa de Licitação, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no Termo de Dispensa de Licitação.
6.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
6.4 O Contratante devolverá o(s) item(ns) ou unidade(s) que não for(em) aceito(s) em razão de defeito(s) ou que não estiver(em) de acordo com a proposta ou com o edital, tendo o Contratado o prazo de até XXXX (PRAZO POR EXTENSO) dias para substituí-lo(s).
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária XXXX, elemento de despesa XXXX, fonte XXXX.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de XXXX (XXXX) dias/meses, contados de xxx / /_ a / / .
Nota explicativa
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado)
PRAZO MÁXIMO DE VIGÊNCIA DE 06 (SEIS) MESES. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, devidamente autuados em processo.
A Administração, ao fixar o prazo de vigência, deve observar que a duração dos contratos está adstrita à vigência do crédito orçamentário..
No entanto, consoante a Orientação Normativa nº 39/2011 da AGU, desde que a despesa seja integralmente empenhada até 31 de dezembro do respectivo ano, com a sua inscrição em restos a pagar, a vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro.
9 PAGAMENTO:
9.1 O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
9.2 A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II - da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
III - do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. IV – Relatório das manutenções realizadas, contemplando a descrição dos serviços, e dos itens substituídos.
9.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.5 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
9.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
10.2.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Dispensa de Licitação, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
10.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Dispensa de Licitação, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.2.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;
10.2.7 Manter atualizado os seus dados no Cadastro de Fornecedores , conforme legislação vigente;
10.2.8 o fornecedor deverá cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Dispensa de Licitação.
Nota explicativa 1
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) A Administração deverá justificar tanto a opção pela exigência da garantia, quanto a não exigência da garantia contratual.
Caso opte pela exigência de garantia contratual, é obrigatório que o ajuste seja formalizado por contrato. Nesse caso, deverão ser inseridas as seguintes cláusulas:
A garantia deverá ser prestada no prazo de até 05 (cinco) dias após assinatura deste instrumento, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
10.2.9 A garantia deverá vigorar até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do Contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida no item 11.2.16.
10.2.10 A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/1993.
10.2.11 A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
11.2.20 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento total ou parcial do objeto do Contrato, inclusive, da mora;
b) prejuízos diretos e indiretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou de dolo, durante a execução do Contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante ao Contratado.
10.2.11 A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado no item 11.2.19, após a verificação, pelo Contratante, de que o Contrato tenha sido integralmente cumprido.
10.2.12 A instauração de processo administrativo em desfavor do Contratado, para apurar falta na execução do Contrato impede a devolução da garantia até a decisão final.
Nota explicativa
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado)
O setor competente poderá incluir no referido item novas obrigações, dentre as demais previstas nos incisos do art. 21 do Decreto Estadual nº 4.993/2016 ou outras pertinentes ao objeto, conforme Termo de Dispensa de Licitação.
10.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Dispensa de Licitação;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Dispensa de Licitação e seus anexos;
10.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
Nota explicativa
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) O setor competente poderá incluir no referido item novas obrigações, pertinentes ao objeto.
11 PENALIDADES:
11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
I - advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo definido no artigo 25, do Decreto 16.089/2011; e
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Estadual pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 33 do Decreto 16.089/2011.
11.2. O valor da multa aplicada, nos termos do inciso II deste item, e será descontado do valor da garantia prestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666, de 1993, retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.
11.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
11.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.5 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da legislação estadual a respeito do tema e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.6 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013.
11.7 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEFOR).
11.8 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.9 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
11.10 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.11 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013.
11.12 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Geral de Fornecedores (CAGEFOR).
11.13 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.14 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
11.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
12 CASOS DE RESCISÃO:
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos I, do art. 65 da Lei 8.666/1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
13 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 4º-I da Lei Federal n.º 13.979/2020, com redação dada pela MP n.º 926/2020.
13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
Nota explicativa
(Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas da minuta do contrato que será assinado) A Administração deverá optar por uma das cláusulas abaixo, conforme previamente definido no Termo de Dispensa de Licitação: “13.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.”
ou
“13.4 Será admitida a subcontratação parcial do fornecimento, no percentual de XXXX% (VALOR POR EXTENSO), desde que justificada e aceita pela Administração.
13.4.1 a subcontratada deve apresentar os mesmos requisitos de habilitação da contratada.
13.4.2 em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e a coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.”
14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Dispensa de Licitação e a proposta apresentada pelo Contratado.
14.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 13.979/2020, com as alterações promovida pelas Medidas Provisórias e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
14.3 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Porto Velho/RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Analista, em 29/07/2020, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a), em 29/07/2020, às 21:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 30/07/2020, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Administrador(a), em 30/07/2020, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012607808 e o código CRC 6A54D570.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0046.279070/2020-14 SEI nº 0012607808
Laboratório Central de Saúde Pública de Rondônia - LACEN
SAMS
SOLICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS/SERVIÇOS – SAMS
Órgão Requisitante: | Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO | Nº. Processo: | 0046.279070/2020-14 | |||
Fonte de Recurso: | 0100 / 0110 / 0209 / 0300 | Programa Atividade: | 00.000.0000.0000 /00.000.0000.0000 | Elemento Despesa: | 33.90.30 | |
Exposição de Motivo: | Aquisição de "Kits de Extração manual e insumos" para realização de exames de Biologia Molecular pela metodologia de Reação em Cadeia da Polimerase por Real Time (RT-PCR) por Dispensa em razão da Emergência para o Enfrentamento do Covid-19, visando atender as necessidades emergentes do Setor de Vírus Respiratórios do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN/RO, com fulcro no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, para um período de 180 (Cento e Oitenta) dias. | Referente Memo.: | Ofício nº 270/2020/LACEN-ASTEC (0012523251) | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
LOTE I - KITS DE EXTRAÇÃO MANUAL | ||||||
01 | Kit para Extração e Purificação de DNA/RNA viral de amostras de soro, plasma ou outros fluidos biológicos, com procedimentos rápidos de coluna de rotação ou vácuo. | Kit | 209 |
Finalidade: Obtenção de RNA de alta pureza para a análise de RNA, no diagnóstico do COVID-19 e outros Vírus Respiratórios. Método: extração por membrana de sílica em etapas de Lise celular, ligação seletiva do ácido nucléico à membrana de sílica, com Lavagem em duas etapas e Eluição. Dispensa extração com fenol-clorofórmio. Kit composto por colunas de sílica, soluções de reagentes, tubos e água livre de RNAse em quantidade suficiente para o número de reações/testes propostas. Apresentação: Kit com 250 reações/testes OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja equivalente à 64.750 reações/testes. | ||||||
LOTE II - MATERIAL DE CONSUMO/INSUMO | ||||||
01 | Pipetas Pasteur - Indicada para transferência de materiais líquidos. Material: Polietileno. Comprimento: 150mm Graduada e com Capacidade: 3 mL Não estéril Apresentação: Pacote/Caixa - com 500 unidades OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja equivalente equivalente às 406.000 unidades. | Pacote/Caixa | 812 | |||
02 | Tubos 1,5mL (Eppendorf) - Microtubo tipo eppendorf, descartável, capacidade de 1,5 mL, com as seguintes características: Incolor, em resina de grau médico (polipropileno puro), graduado. Suporta força de centrifugação de 35.000xg; Temperatura de trabalho permitida: -90 até 121¨C; Autoclavável; À prova de fervura; Superfície para anotações; Feito em resina que garante menos retenção de líquido na superfície e menor perda de amostra por ser mais hidrofóbica; Testada por lote e | Unidade | 406 |
certificada com ausência de nucleases (DNase e RNase), DNA, pirogênios e inibidores de PCR. Deve apresentar certificado de testes físicos e funcionais: testes de dimensão, teste de centrifugação, vazamento, pressão, autoclavagem, congelamento, vazamento. Apresentação: Pacote/Caixa - com 1.000 unidades OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja equivalente equivalente às 406.000 unidades. | ||||||
03 | Criotubo 2ml, rosca externa, auto-sustentável, estéril, livre de DNA/RNAse, com tampa rosqueável para armazenamento de amostras. Deverá suportar temperaturas de até -196°C. Apresentação: Pacote/Caixa - com 250 unidades OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja equivalente equivalente às 203.000 unidades. | Unidade | 812 | |||
04 | Álcool Etílico Absoluto - Sinônimo etanol, fórmula química C2H6O, massa molar 46,06 g/mol, número de referência química CAS 64-17-5, grau de pureza mínimo de 99,8%, características adicionais: reagente P.A. Fornecido com ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ). Apresentação: Frasco de 1 litro. | Litro | 100 | |||
05 | Ponteiras de polipropileno natural, capacidade de 1000 µL, LONGA estéreis, com filtro microporo (tamanho do poro: 4- 6 µm), livres de DNase, RNase, metais pesados e pirogênios. O diâmetro da ponteira deve ser compatível para encaixe adequado a micropipetas das marcas Gilson, Thermofisher ou similar. Apresentação: Caixa com 10 racks (Rack com 96 ponteiras) | Caixa | 6205 |
06 | Ponteiras de polipropileno natural, capacidade de 20 a 200µL, LONGA estéreis, com filtro microporo (tamanho do poro: 4-6 µm), livres de DNase, RNase, metais pesados e pirogênios. O diâmetro da ponteira deve ser compatível para encaixe adequado a micropipetas das marcas Gilson, Thermofisher ou similar. Apresentação: Caixa com 10 racks (Rack com 96 ponteiras) | Caixa | 6345 | |||
07 | Ponteiras de polipropileno natural, capacidade de 1,0 a 20 µL, LONGA estéreis, com filtro microporo (tamanho do poro: 4-6 µm), livres de DNase, RNase, metais pesados e pirogênios. O diâmetro da ponteira deve ser compatível para encaixe adequado a micropipetas das marcas Gilson, Thermofisher ou similar. Apresentação: Caixa com 10 racks (Rack com 96 ponteiras) | Caixa | 5345 | |||
08 | Ponteiras de polipropileno natural, capacidade de 0,5 a 10 µL, LONGA estéreis, com filtro microporo (tamanho do poro: 4-6 µm), livres de DNase, RNase, metais pesados e pirogênios. O diâmetro da ponteira deve ser compatível para encaixe adequado a micropipetas das marcas Gilson, Thermofisher ou similar para uso em micropipeta multicanal e de fácil encaixe. Apresentação: Caixa com 10 racks (Rack com 96 ponteiras) | Caixa | 1965 | |||
09 | Microplaca óptica com 96 orifícios de 0,2ml para reação de PCR em tempo real em equipamentos THERMO FISCHER QUANTSTUDIO 5 ou similar. | Caixa | 212 |
Apresentação: Caixa com 10 Placas/Unidades OU em outra apresentação, desde que a quantidade total seja equivalente equivalente às 2.120 unidades. | ||||||
10 | Filme transparente para selagem de microplacas de PCR em tempo real modelo UltraFlux®, descartável marca SSI. Apresentação: Pacote/Caixa com 100 filmes | Pacote | 16 | |||
11 | Caixa em polipropileno extra-forte, para armazenamento de amostras contidas em microtubos (tipo Eppendorf) ou tubos criogênicos, em geladeira ou freezer. Resistentes a temperaturas de -80°C e autoclaváveis a 121°C por até 15min. Caixa com tampa dobradiça e trava de segurança. Dimensões (cm):aprox.. 14 x 14 x 5 Capacidade: 100 tubos criogênicos ou 100 microtubos, de 1,5 a 2,0 ml. Apresentação: Unidades | Unidade | 150 | |||
Carimbo do CNPJ/CPF-ME: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SESAU | Valor da Proposta: R$ | ||
Data: | Fone: | Validade Proposta: | ||||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: |
CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS.
Elaboração:
Adm. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Administrador Hospitalar CRA-RO 2935 300.134.890
Revisão Técnica:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Biomédica/Gerente da Qualidade 300.036.208
Revisão Técnica:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Biomédica/Gerente Técnica 300.053.662
Revisão Técnica:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Biomédica/Assessora Técnica 300.022.570
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Analista, em 29/07/2020, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor(a), em 29/07/2020, às 21:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0046.279070/2020-14 SEI nº 0012709596