Termo de Aditamento
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA SAÚDE SECRETARIA DA SAUDE
Termo de Aditamento
Processo nº: 024.00020589/2024-61
2º Termo Aditivo ao Convênio n.º 017/2022
2.º Termo Aditivo ao Convênio nº 017/2022 firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e a SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, tendo por objeto o repasse de recursos, a alteração das Cláusulas Nona - Da Vigência e Décima - Da Denúncia e da Rescisão
?O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, Xxx Xxxxx – XX, neste ato representado pelo seu Secretário de Estado, Eleuses Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, médico, portador do RG. n.º 5.943.754-6, CPF n.º. 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Decreto Estadual n.° 43.046, de 22 de abril de 1998, doravante denominado SECRETARIA, e a SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, inscrita no CNPJ sob o n.° 61.699.567/0001-92, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, RG. n.º 7.791.138-6, CPF n.º 000.000.000-00, com sede a Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de São Paulo, doravante denominado CONVENIADA, CONSIDERANDO:
a) que em 21/02/2022 foi celebrado o Convênio nº 0017/2022, tendo por objeto Custeio: Prestação de Serviços, material de consumo/suprimentos, Contratos de serviços terceiros e locação de imóvel, visando o atendimento de pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Projeto Autismo;
b) que a CONVENIADA comprovou, perante a SECRETARIA, que mantém as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas à época do ajuste;
c) que o aditamento ao Convênio nº 0017/2022, foi expressamente autorizado e justificado por escrito pela autoridade competente, conforme Processo nº 024.00020589/2024-61, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o 2.º Termo de Aditamento ao Convênio nº 0017/2022, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:?
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por finalidade o repasse de recursos, a alteração das Cláusulas Nona - Da Vigência e Décima - Da Denúncia e da Rescisão do Convênio nº 0017/2022, sem alteração do objeto do convênio, nos termos do novo plano de trabalho que segue como Anexo I deste instrumento, e conforme justificativa, parecer técnico favorável ratificado pelo Sr. Secretário da Saúde no Processo nº: 024.00020589/2024-61.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
SESTER2024000653DM
?Para execução deste Termo Aditivo e de acordo com o novo cronograma de desembolso do plano de trabalho alterado - que segue como Anexo I deste instrumento, a SECRETARIA transferirá recursos financeiros à CONVENIADA no montante de R$ 5.074.416,00 (cinco milhões, setenta e quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais)
, onerando a seguinte classificação orçamentária: UGE: 090196 - CGOF
Programa de Trabalho: 10.302.0930.6548.0000 Natureza de despesa: 33.50.43
Fonte de recursos: Fundo Estadual de Saúde
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?PARÁGRAFO ÚNICO
A CONVENIADA deverá manter os recursos transferidos por meio do presente aditivo em conta especial, no Banco do Brasil, aplicados exclusivamente no cumprimento dos compromissos decorrentes deste convênio. Banco do Brasil – Banco 001 – Agência 2038-9 – Conta Corrente nº. 00071440-2.?
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do CONVÊNIO nº 017/2022, será até 31 de maio de 2025, tendo por termo inicial sua data de assinatura, podendo ser, mediante novo Termo Aditivo, prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA DO CONVÊNIO Nº 0017/2022
A Cláusula Decima do Convênio nº 0017/2022 passa a ter seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O Convênio poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, por infração legal, ou pela superveniência de norma legal, ou ainda denunciado por ato unilateral, mediante notificação prévia de 60 (sessenta) dias, respeitada a obrigatoriedade de prestar contas dos recursos já recebidos, executados ou não. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando da denúncia ou rescisão do Convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos corrigidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O Convênio será rescindido, de imediato, independentemente do término do prazo de vigência constante na CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA do Convênio, a partir do início da remuneração da entidade conveniada proveniente Tabela SUS Paulista, conforme Resolução SS nº 198/2023, não sendo permitido a renovação ou prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
?Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições do convênio não alteradas pelo presente instrumento.?
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
?Este instrumento será publicado, por extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença das testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.
SESTER2024000653DM
São Paulo, 07 de maio de 2024 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Diretor Presidente
SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ-61.699.567/0001-92
ELEUSES XXXXXX XX XXXXX
Secretário de Saúde
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Gabinete do Secretário
TESTEMUNHA(S):
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Diretor Técnico de Saúde III DIRETORIADODRSI-GRANDESÃOPAULO-CRS/DRS1
GLALCO CYRIACO - Coordenador de Saúde
GABINETE DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE REGIÕES DE SAÚDE
SESTER2024000653DM
Assinado com senha por: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX - 06/05/2024 às 10:31:20 Assinado com senha por: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - 06/05/2024 às 15:30:50 Assinado com senha por: XXXXXX XXXXXXX - 06/05/2024 às 15:51:16
Assinado com senha por: ELEUSES XXXXXX XX XXXXX - 07/05/2024 às 19:54:52 Documento N°: 050241A3517644 - consulta é autenticada em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/000000X0000000