CONTRATO Nº 003/2016
CONTRATO Nº 003/2016
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE GUARINOS-GO E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, VISANDO CONTRATAÇÃO DE PROFISSONAIS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na forma
que se segue:
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE GUARINOS-GO, CNPJ nº.
13.451.502/0001-80, situada a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº. 32 – Centro - Guarinos – GO, neste ato representado por sua Secretaria e Gestora a Sra. SOLÂNDIA XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente no município de Guarinos – GO.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, pessoa jurídica, CNPJ nº.
21.750.786/0001-34, estabelecida a Xxx xx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, representada pela Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da CI n. º 5276982 expedida pela SPTC/GO, CPF nº 000.000.000-00, estado civil Casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2016, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1– Contratação de Profissionais nas áreas: Instrutor de Artesanato; Instrutor para Centro de Convivência; Banda Musical para tocar no Projeto Conviver e Instrutor Cultural de Capoeira.
ITEM | VAGAS | PROFISSIONAL | DIAS |
1 | 01 | INSTRUTOR DE ARTESANATO | 40 HORAS SEMANAIS |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 – A execução dos serviços serão de forma continua e o inicio da execução em até 3 (três) dias da solicitação.
2.2 – Os serviços deverão ser executados no local a ser indicado pela Contratante.
2.3 – As solicitações poderão ser assinadas pela Secretaria de Assistência Social ou pela Prefeita Municipal.
2.4 – Os serviços serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e validades quando for o caso.
b) Definitivamente após a aferição da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
2.5 – Todas as despesas decorrentes da execução do objeto, incluídos todos os custos diretos e indiretos, frete, seguro, tributos e/ou impostos, taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes na execução do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor mensal é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o valor GLOBAL do presente contrato é de R$ 20.399,96 (vinte mil e trezentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), a serem pagos mediante a emissão de faturas.
3.2. Os pagamentos decorrentes do fornecimento ocorrerão até o décimo dia útil ao mês subsequente ao protocolo da Nota Fiscal.
As faturas deverão conter no mínimo os seguintes dados:
a) Data de emissão
b) Estar endereçada ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE GUARINOS-GO, CNPJ nº. 13.451.502/0001-80, situada a Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº. 32 – Centro - Guarinos – GO;
c) Serviços executados;
d) Especificação dos serviços;
e) Preços unitários e totais da fatura;
3.3 – O gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a (s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
3.4 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Guarinos, Nota Fiscal/Fatura, especificando os produtos, seus quantitativos e seus correspondentes valores em moeda corrente nacional, devendo estar formalmente atestado pelo servidor designado para tal.
3.5. Caso a proponente não protocolize seu pedido de pagamento nos prazos avençados, reserva-se à Contratante o direito de pagar o valor da Nota Fiscal/Fatura, somente no mês subseqüente sem alteração de valor, ou aplicação de qualquer alteração legal.
3.6. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS / FEDERAL/ ESTADUAL / MUNICIPAL / TRABALHISTA.
3.7 – Nos últimos 20 (vinte) dias do mês de Julho e nos últimos 10 (dez) dias do mês de dezembro não haverá curso para os itens 1 a 3 do anexo I e também não haverá pagamento com relação a este período não trabalhado.
CLÁUSULA QUARTA – DO ATRASO DE PAGAMENTO
4.1 – As faturas ou as parcelas com atraso de pagamento superior a 30 (trinta) dias, terão direito a correção de 0,5% (meio por cento) de seus respectivos valores.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – Dotações Orçamentarias: 08.241.0018.2.055.3.3.90.30-(CRAS); 08.241.0018.2.057.3.3.90.30 (SECOM) .
5.2 – Este contrato terá da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2016, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, nos termos do Edital, a:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato no prazo de até 24 (vinte quatro) horas, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total do contrato atualizado;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
e) Fazer as entregas conforme solicitações da CONTRATANTE.
6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do objeto se necessário for;
b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto licitado;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;
d) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados;
e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas as conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
8.3 – A Prefeita reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
10.1 – Fica eleito o foro da Cidade de ITAPACI – GO, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 – E assim, por estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, na presença das testemunhas, que também o assinam.
GUARINOS- GO, aos 23 de Fevereiro de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE GUARINOS-GO
SOLÂNDIA XXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CNPJ nº. 21.750.786/0001-34 CONTRATADA
1- CPF:
2- CPF: