CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 017/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA A. DE S. PEREIRA INFORMÁTICA-ME.
Contrato de prestação de Serviços de empresa especializada para a prestação de serviços técnico profissionais de assessoria e consultoria pública no Portal da Transparência que firmam, como Contratante, a Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ: nº 05.191.333/0001-69, Localizada na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, s/n, Bairro: Cidade Nova, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, PORTADOR DO CIC/MF N°. 000.000.000-00, como Contratado, EMPRESA A. DE S. PEREIRA INFORMÁTICA-ME,
CNPJ: 13.000.024/0001-92, com sede na Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx 00 XXX 00 SL 2005, CEP: 60.055-210, Bairro: São Braz, Belém/PA, representado legalmente pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, nos termos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2019 – CPL, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
A prestação de Serviços, objeto do Presente Contrato, plenamente vinculado a Inexigibilidade nº 006/2019, rege-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui objeto do presente, Serviços Técnicos Profissionais De Assessoria E Consultoria Pública No Portal Da Transparência, atendendo a Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DO CONTRATADO
São de responsabilidade do Contratado, além de outros encargos assumidos por força do pertinente processo:
a) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidade decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
b) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
c) Enviar relatórios trimestrais ao Contratante, contendo informações precisas sobre o andamento e decisões ocorridas nos processos ajuizados, nas esferas administrativa e judicial.
d) Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93 caberá, ainda, ao Contratado, a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, tudo nos termos do art. 71, da Lei 8.666/93.
e) É expressamente vedada ao Contratado a subcontratação, no todo ou em parte, para a execução do objeto deste contrato.
f) Obriga-se o Contratado a manter-se, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
g) Fornece toda mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto deste Contrato;
h) Empregar toda competência de seus profissionais na execução dos serviços ora contratados;
i) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios extras sobre os serviços executados ou em andamento;
j) Guardar e fazer com que seus prepostos e funcionários guardem absoluto sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo Contratante, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos;
l) Não utilizar mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Brasileira e da Lei nº 8.069/90, em todas as atividades relacionadas à prestação de serviços objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, responsabilizando-se, exclusivamente, por qualquer ato ilícito decorrente do descumprimento desta obrigação;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao Contratante fornecer todos os dados e documentos necessários à execução dos serviços em especial credenciando os profissionais indicados pelo Contratado na prestação das atividades necessárias à execução dos serviços objeto deste instrumento de Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
A contratante pagará a empresa contratada, a quantia referida na Proposta de Preço, no valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo a primeira parcela pago de R$ 5.000,00 (cinco) pela implementação, e R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo
representada em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 2.000,00(dois mil reais) que serão pagos pela Prefeitura Municipal de Igarapé- Miri.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 11 (onze) meses, sendo seu início retroativo desde do dia 02 de Fevereiro á 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, conforme inciso II, art. 57 da lei de licitações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.122.0002.2.012- Gestão das Atividades da Secretaria de Administração. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O regime jurídico que rege este contrato confere ao Município de Igarapé-Miri /Pa, as prerrogativas constantes dos arts. 58, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pelo Contratado.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes condições, sem prejuízo do disposto no art. 78, da Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores.
I – Pelo Contratante:
a) Unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93. Não sendo permitida esta ao Contratado, por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, e atribuível, tão somente, ao Ente Federativo. II – Por ambas as partes:
b) Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regulamente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
§ 1º - Na hipótese de rescisão contratual nas formas previstas nos incisos I a XI, art. 78, da Lei nº 8.666/93, terá o Contratado direito, exclusivamente, ao pagamento dos serviços corretamente executados.
§ 2º - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do Contratado, será este ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados.
§ 3º - O Contratado reconhece o direito do Contratante de paralisar a qualquer tempo ou suspender a prestação dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos trabalhos corretamente e efetivamente executados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Nos termos do §3º do art. 55 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, fica eleito o foro da Comarca de Igarapé- Miri/Pa, como competente, para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX:5630615629
MUNICIPIO DE IGARAPE
Igarapé-Miri - (PA), 18 de Fevereiro de 2019.
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE IGARAPE MIRI:05191333000169
QUARESMA:5630 6156291
1
Dados: 2019.02.18
19:02:46 -03'00'
MIRI:05191333000 Dados: 2019.02.18 09:45:39
169 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
Contratante
A DE S PEREIRA INFORMATICA:13000024 000192
Assinado de forma digital por A DE S PEREIRA INFORMATICA:13000024000192 Dados: 2019.02.18 16:53:43 -03'00'
A. DE S. PEREIRA INFORMÁTICA-ME CNPJ: 13.000.024/0001-92
TESTEMUNHAS: _ CPF/MF:
TESTEMUNHAS: _ CPF/MF: