PODER JUDICIÁRI
PODER JUDICIÁRI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
O
TERMO DE ACORDO TRT6 Nº 07/2022
TERMO DE ACORDO QUE CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO E A CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., A FIM DE POSSIBILITAR A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DE VALORES RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA CONSIGNATÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Xxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado CONSIGNANTE, neste ato, representado pela Exma. Desembargadora Presidente, Sra. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade de n.º 1.823.734 SDS-PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e a CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.602.745/0001-32, com sede à Xxx Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade de n.º 10.220.121-7 DIC-RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, e pelo Sr. XXXXX XXX XXXXXX MEZIAT LESSA, brasileiro, divorciado, administrador, inscrito no CPF/MF sob o n.º 035.337.017-
78 e portador da Cédula de Identidade de n.º 096.081.682 DETRAN-RJ, residente e domiciliado no Rio de Janeiro/RJ, têm, por mútuo consenso, através do presente TERMO DE ACORDO, PROAD n.º 1.362/2022, convencionado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Termo de Acordo fundamenta-se:
I – no artigo 45, § 1º, da Lei n.º 8.112/1990;
II – na Lei n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações;
III – na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
IV – no artigo 5º, incisos III e VII, do Ato TRT-GP n.º 302/2019;
V – nos termos da proposta apresentada pela CONSIGNATÁRIA, que não contrariem o interesse público; e
VI – subsidiariamente, nos preceitos do Direito Público, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Termo de Acordo tem por objeto possibilitar o pagamento, por magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do CONSIGNANTE, de valores relativos aos benefícios oferecidos pela CONSIGNATÁRIA, mediante consignação em folha de pagamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os magistrados e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do CONSIGNANTE, para efeito deste instrumento, serão denominados BENEFICIÁRIOS, assim entendida cada pessoa que mantém vínculo de remuneração com o CONSIGNANTE, seja vencimento, subsídio, proventos ou pensões.
DAS ATRIBUIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA – Compete à CONSIGNATÁRIA:
I – cumprir as disposições contidas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores;
II – proceder às inclusões das situações de descontos em folha de pagamento, de acordo com as informações e solicitações do CONSIGNANTE, observados os prazos mínimos estabelecidos neste instrumento, e encaminhar ao CONSIGNANTE, até o último dia útil de cada mês, para inclusão no mês subsequente, a relação dos descontos dos BENEFICIÁRIOS;
III – comunicar ao CONSIGNANTE, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço e/ou telefone, bem como no e-mail, para assegurar rápida solução às questões geradas em face da execução do presente termo;
IV - obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança de dados pessoais, constantes da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); e
V - aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPDP) do CONSIGNANTE, instituída pelo ATO TRT6-GP n.º 242/2021, disponível no portal do TRT6, cumprindo os deveres legais e contratuais incluídos pela referida política.
CLÁUSULA QUARTA – Compete ao CONSIGNANTE:
I – cumprir as disposições contidas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores;
II – entregar a relação dos valores consignados em folha de pagamento dos BENEFICIÁRIOS à CONSIGNATÁRIA, obedecendo ao layout padrão do CONSIGNANTE; e
III - obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança de dados pessoais, constantes da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), observando a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PPPDP, instituída pelo ATO TRT6- GP n.º 242/2021.
CLÁUSULA QUINTA – A execução das atividades, em conformidade com as disposições contidas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, será acompanhada pelo Coordenador de
Pagamento de Xxxxxxx do CONSIGNANTE ou pessoa por ele especialmente designada para esse fim.
DO REPASSE DOS VALORES RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA CONSIGNATÁRIA
CLÁUSULA SEXTA - O CONSIGNANTE recolherá, na conta corrente e agência bancária indicada pela CONSIGNATÁRIA, mensalmente e até o 5º (quinto) dia a contar da data do pagamento da folha dos BENEFICIÁRIOS, o valor total dos valores relativos aos benefícios oferecidos pela CONSIGNATÁRIA descontados no mês de referência, por meio magnético, relatório em papel ou, ainda, qualquer outro meio combinado entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ficam ressalvados do prazo de que trata o caput desta cláusula, sem qualquer ônus para o CONSIGNANTE, eventuais atrasos no repasse financeiro para crédito da folha de pagamento, hipótese em que o recolhimento à CONSIGNATÁRIA será efetuado quando for efetivado o referido repasse.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n.º 8.666/93 confere à Administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente ou por acordo entre as partes, na forma e nos casos previstos no artigo 65 da citada lei.
CLÁUSULA OITAVA - Qualquer tolerância de uma das partes para com a outra no cumprimento deste acordo somente importará na sua modificação se expressamente formalizada por meio de termo aditivo.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
CLÁUSULA NONA – Além das penalidades previstas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores, o presente Termo de Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo ou rescindido, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – Independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Termo de Acordo as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93, no que aplicável a este instrumento e respeitadas as situações já constituídas, assim como as disposições contidas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este Termo de Acordo tem vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 c/c o artigo 116, caput, da Lei 8.666/93, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, ficando o encargo por conta do CONSIGNANTE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A Administração analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os casos previstos no caput desta cláusula, o CONSIGNANTE poderá atribuir, a uma comissão por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração, no exercício de atividades específicas de cumprimento deste Termo de Acordo, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes destas “Disposições Finais”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este instrumento devem ser feitos por escrito diretamente aos endereços constantes deste Termo de Acordo ou que forem comunicados posteriormente à sua assinatura.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o foro da Justiça Federal do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firmou-se o presente Termo de Acordo, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes das partes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX:00000274
XXXXXXXXXX:00000274 Dados: 2022.04.06 22:27:17 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região
CONSIGNANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX:10583631746
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX:10583631746
Dados: 2022.04.04 16:03:45 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro da Capemisa Seguradora Vida e Previdência S.A.
CONSIGNATÁRIA
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX MEZIAT LESSA:03533701778
-03'00'
LESSA:03533701778 Dados: 2022.03.31 23:57:47
FÁBIO DOS SANTOS MEZIAT LESSA
Diretor da Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S.A.
CONSIGNATÁRIA
VISTOS:
VINICIUS XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00000000
Assinado de forma digital por VINICIUS XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00000000 Dados: 2022.04.05 10:08:22 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenadoria de Licitações e Contratos/TRT6
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Núcleo de Contratos/CLC/TRT6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453
Dados: 2022.04.05 10:01:48 -03'00'
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA AUTORIZAR A AVERBAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO Coordenadoria de Pagamento de Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx para autorizar averbação dos valores relativos aos benefícios oferecidos pela CONSIGNATÁRIA | |
INSTITUIÇÃO: | |
BENEFICIÁRIO: | |
CARGO: | |
TELEFONE: | |
CELULAR: | |
E-MAIL: | |
DATA CADASTRO: | |
Assinatura do beneficiário |