Gestão dos Contratos de Partilha de Produção no Brasil
Gestão dos Contratos de Partilha de Produção no Brasil
Fevereiro de 2020
Xxxxxxx X. Loureiro
1
Pré-sal Petróleo/Gerente Executivo de Contratos
Agenda
Contrato de Partilha de Produção
Pré-sal Petróleo - PPSA Gestão dos Contratos Custo em Óleo
Contrato de Partilha
de Produção
Regimes Regulatórios de Exploração e Produção
Regime de
Concessão
Regime de Partilha da Produção
Três regimes Regulatórios para as atividades de E&P no Brasil
• Criado em 1997 pela Lei nº 9.478
• Licenciamento obtido através de licitação
• Participação estatal não
mandatória
• Óleo produzido pertence ao concessionário após o pagamento de royalties e taxas
• Criado em 2010 pela Lei nº 12.276
• Criado em 2010 pela Lei nº 12.304 e Lei nº 12.351
• Aplicável às áreas não-concedidas e não cedidas onerosamente no Polígono do Pré-Sal das Bacias de Santos e Campos
• Contratos vigentes por 35 anos
•
•
Licença assegurada à Petrobras para o prospecto de Franco (agora Búzios) e
áreas adjacentes
Capitalização governamental da Petrobras pela transferência do direito de produzir até 5 bilhões de barris de óleo equivalente
4
Regime de Cessão
Onerosa
Atores e Papéis no Regime de Partilha
MME
- Emana políticas de E&P
- Aprova orçamento da Pré-Sal Petróleo (PPSA)
- Remunera a PPSA pelas suas atividades
- Signatário dos contratos de partilha
pela Contratante (União)
OPERADOR/CONSÓRCIO
- Executa programa de trabalho e orçamento
- Realiza as operações exploratórias
- Órgão regulador
ANP
- Implementa projetos de
desenvolvimento da produção
- Produz petróleo e gás natural
- Aprova programas de trabalho
Pré-Sal Petróleo (PPSA)
- Representa União nas áreas não contratadas
- Gestora nos contratos de partilha
- Responsável pelo Reconhecimento de
Custos
- Faz a gestão da Xxxxx Xxxxx em Óleo
- Comercializa o petróleo e gás da União
Regime de Partilha de Produção
• Regime de Partilha de Produção no Brasil
⮚ Regime de Exploração e Produção de Petróleo e de Gás Natural no qual o Contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de Exploração e Produção e, em caso de Descoberta Comercial, adquire o direito à apropriação do Custo em Óleo, do volume da Produção correspondente aos Royalties devidos, bem como de parcela do Excedente em Óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato (Art. 2º da Lei nº 12.351/2010).
• A Partilha de Produção:
⮚ Bônus e Programa Exploratório Mínimo (PEM) definido em edital
⮚ % do Excedente em Óleo para a União (EOU) define Consórcio vencedor
⮚ Parcela do bônus de assinatura destinada à PPSA
⮚ Royalties de 15%
⮚ Condições para o cumprimento do conteúdo local
⮚ Contratados recuperam royalties, custo em óleo (CAPEX e OPEX) e % do EOU
⮚ Previsão de reversão de bens
⮚ Petrobras (ainda) detém direito de preferência
Propriedade do petróleo e gás natural
✓ Pertencem à Contratante os Depósitos de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva (Constituição da República Federativa do Brasil e Lei nº 9.478/1997)
✓ À Contratante caberá a apropriação originária do volume correspondente à parcela do Excedente em Óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos no Contrato de Partilha
✓ Aos Contratados caberá a apropriação originária do volume correspondente aos Royalties devidos, ao Custo em Óleo e o volume correspondente à parcela do Excedente em Óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos no Contrato de Partilha
✓ A propriedade da parcela de Petróleo e Gás Natural a que contratualmente o Contratado e a Contratante têm direito lhes será conferida, de forma originária, no Ponto de Medição
Regime de Concessão
• Regime de Concessão no Brasil
⮚ Regime de Exploração e Produção que implica, para o Concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir Petróleo ou Gás Natural em determinado Bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes (Art. 26 da Lei nº 9.478/1997).
• Bônus
• Retenção de área
• Royalties
• Participação Especial
• Regime de Partilha de Produção no Brasil
⮚ Regime de Exploração e Produção de Petróleo e de Gás Natural no qual o Contratado exerce, por sua conta e risco, as atividades de Exploração e Produção e, em caso de Descoberta Comercial, adquire o direito à apropriação do Custo em Óleo, do volume da Produção correspondente aos Royalties devidos, bem como de parcela do Excedente em Óleo, na proporção, condições e prazos estabelecidos em contrato (inciso I do art. 2º da Lei nº 12.351/2010).
Pré-sal Petróleo - PPSA
Regime de Partilha da Produção
•
•
•
Objetivos da Pré-Xxx Xxxxxxxx
Gerir o Contrato de Partilha de Produção representando os interesses da União
Representar a União nos acordos de unificação da produção
Comercializar a parcela do excedente em óleo pertencente à União: Fundo Social de Saúde e Educação
Royalties
Produção Total
Excedente em Óleo
Custo em Óleo
Parcela Governamental do Excedente em Óleo
Principais Funções da Pré-Xxx Xxxxxxxx
• Presidir o Comitê Operacional com 50% dos votos e poder de veto, nos termos do Contrato
• Monitorar e auditar a execução dos projetos de E&P sob o regime de partilha
• Monitorar e auditar os custos do projeto
• Aprovar as despesas qualificadas para recuperação do custo em óleo
• Realizar análises técnicas e econômicas dos planos e programas a serem executados
• Garantir que o compromisso de Conteúdo Local seja cumprido
Obrigações legais da PPSA
Atuação em parceria com empresas
Seguimos três princípios:
1. Padronização
2. Simplificação
3. Transparência
DESAFIOS DA PRÉ-SAL PETRÓLEO NO CUMPRIMENTO DE SUA MISSÃO
Organograma básico da PPSA
• Presidência e 3 diretorias
• 4 Superintendências
• Gestão matricial dos contratos
• Estrutura horizontalizada
• Facilidade de comunicação
• 7 Gerentes Executivos de Contratos
• Equipe de 50 pessoas
Assessoria de Planejamento Estratégico
Atuação da Pré-Xxx Xxxxxxxx
Padronização de processos
Processos otimizados
Atuação matricial entre as diretorias e gerencias
Foco na análise técnica baseada no acompanhamento contínuo e participativo dos projetos de partilha
Procedimentos de Governança dinâmicos e revistos periodicamente
Diferença de papeis – gestão dos CPPs
ANP | PPSA |
Órgão regulador e fiscalizador | Parte do Consórcio |
Acesso aos dados e informações adquiridos e processados | Acesso aos documentos necessários ao exercício da Gestão |
Aprova os Planos (Exploração, Avaliação, Desenvolvimento e Produção) | Participa da elaboração dos planos e os aprova no âmbito do Comitê Operacional |
PD: foco no fator de recuperação | PD: foco no VPL |
Sem acesso aos documentos complementares ao CPP | Tem acesso aos documentos complementares ao CPP |
Declaração de Comercialidade: ato unilateral dos Consorciados | Normalmente não participa |
Aplica multa caso não cumprido o Conteúdo Local | Exige o cumprimento do Conteúdo Local. |
A PPSA tem o poder e dever de “praticar todos os atos necessários à gestão dos contratos de partilha de produção”
Resultados das Rodadas de Partilha de Produção
17 Contratos
Operador | Contratos de Partilha de Produção |
Petrobras | 11 |
Shell | 3 |
BP | 1 |
ExxonMobil | 1 |
Equinor | 1 |
Empresa de E&P de petróleo e gás natural
Projeto típico – partilha da produção
da Produção
35 anos de duração
5 anos
Declaração de
Comercialidade
5 anos
22 anos
3 anos
Exploração
Desenvolvimento
Produção
Abandono
Gestão de Projetos
Metodologia FEL – Front End Loading
Gestão dos Contratos
COMITÊ OPERACIONAL - OPCOM
Cabe ao Comitê Operacional:
• deliberar sobre as questões relacionadas na Tabela de Competências e Deliberações
• zelar pelo integral cumprimento das cláusulas do Contrato
• supervisionar as operações realizadas
• deliberar sobre os planos, programas, relatórios, projetos e demais questões necessárias ao desenvolvimento das Operações objeto do Contrato
• garantir o cumprimento do Conteúdo Local
• criar subcomitês
As deliberações do Comitê Operacional são registradas em atas de reunião ou em registros de votações
COMITÊ OPERACIONAL - OPCOM
Tabela de Competências e Deliberações | ||
Item | Deliberações | Decisão |
1 | Comercialidade da Jazida | D4 |
2 | Plano de Desenvolvimento e suas revisões | D1 |
3 | Acordo de Individualização da Produção | D1 |
4 | Resilição do Contrato de Partilha de Produção | D2 |
5 | Acordo de Disponibilização da Produção de Petróleo ou de Gás Natural | D3 |
6 | Programas Anuais de Trabalho e Orçamento | D3 |
7 | Programa Anual de Produção | D3 |
8 | Programa de Desativação das Instalações | D3 |
9 | Contabilização dos gastos realizados | D3 |
10 | Autorização de Dispêndios | D3 |
11 | Contratação de bens e serviços nos termos dos parágrafos 3.24 a 3.31 | D3 |
12 | Criação de subcomitês | D3 |
13 | Elaboração e Alteração do Regimento Interno do Comitê Operacional | D3 |
14 | Outros assuntos de sua competência | D3 |
15 | Encerramento antecipado da Fase de Exploração | D2 |
16 | Plano de Avaliação de Descoberta e suas revisões | D4, D3* |
17 | Plano de Exploração e suas revisões | D4, D3* |
18 | Aquisição de dados geológicos e geofísicos | D4, D3* |
19 | Devolução parcial de Áreas do Contrato, incluindo avaliação do respectivo relatório de devolução | D2 |
20 | Solicitação de prorrogação do prazo da Fase de Exploração | D4, D3* |
21 | Outros assuntos relacionados à Fase de Exploração que venham a ser deliberados até, inclusive, a submissão de um Plano de Avaliação de Descoberta ao Comitê Operacional | D4 |
Instância administrativa e decisória do Consórcio
Composto por representantes da Gestora, do Operador e dos demais Consorciados (Titular e Suplente)
É presidido pelo representante da Xxxxxxx
Atuação da Gestora no Comitê Operacional pautada nos princípios da legalidade, economicidade, em consonância com as Melhores Práticas da Indústria do Petróleo
Gestora detém 50% dos votos e tem poder de veto
Deliberações “D1” tem percentual de decisão igual a 91%
Deliberações “D2” tem percentual de decisão igual a 41%, sem a Gestora
Deliberações “D3” tem percentual decisão igual a 82,5%
Deliberações “D4” tem percentual de decisão igual a 32,5%, sem a Gestora
Exemplo 5ª Rodada
Regimento Interno do Comitê Operacional
O Anexo XI do Contrato de Partilha de Produção - Regras do Consórcio – é composto por 5 seções:
Seção I - Comitê Operacional Seção II - Operador
Seção III - Planejamento e Execução de Atividades dentro do Consórcio Seção IV - Operações com Riscos Exclusivos
Seção V - Retirada
A Seção I – Comitê Operacional, define uma obrigação para o Comitê Operacional, que deverá acordar o Regimento Interno do Comitê Operacional com disposições complementares ao Anexo XI.
“Regimento Interno do Comitê Operacional
1.33. Os Consorciados deverão acordar o Regimento Interno do Comitê Operacional com disposições complementares às deste Anexo.”
Regimento Interno - Estrutura
O Regimento Interno traz disposições complementares aos assuntos relacionados ao funcionamento do Comitê Operacional, como por exemplo:
▪ Deliberação sobre calendário de reuniões e outras questões relacionadas ao funcionamento do Comitê Operacional
▪ Estruturação dos orçamentos
▪ Plano de Trabalho e Orçamento
▪ Elaboração e atualização do Plano de Contratação e Conteúdo Local
▪ Serviços Especiais do operador que poderão ser utilizados na condução das Operações
▪ Procedimentos para recuperação de custo em óleo
▪ Recursos administrativos
▪ Empregados do Operador e dos Não Operadores
▪ Auditoria da Gestora
▪ Inadimplemento
Monitoramento dos projetos
• Reuniões periódicas com o Operador para monitoramento das atividades
• Participação ativa das áreas técnicas da PPSA nas reuniões dos Subcomitês, Workshops, Reuniões Técnicas, reuniões prévias para discussão de situações excepcionais
• Contatos frequentes com o Operador
• Aprovações através de votação por correspondência (ballots by Xxxxxx)
Contratação de Bens e Serviços
⮚ Tabela de Procedimentos Ordinários de Contratação de Bens e Serviços
Tipo de Operação | Procedimento A | Procedimento B | Procedimento C |
Exploração e Avaliação | Até US$ 50 mil | Acima de US$ 50 mil até US$ 5 milhões | Acima de US$ 5 milhões |
Desenvolvimento | Até US$ 50 mil | Acima de US$ 50 mil até US$ 10 milhões | Acima de US$ 10 milhões |
Produção | Até US$ 50 mil | Acima de US$ 50 mil até US$ 5 milhões | Acima de US$ 5 milhões |
⮚ Procedimentos Extraordinários:
⮚ consideram a adesão a contratos previamente celebrados pelos Contratados
⮚ compra de bens do estoque dos Contratados
Exemplo 5ª Rodada
⮚ só podem ser adotados quando da impossibilidade de adoção dos procedimentos ordinários
⮚ a competitividade dos preços praticados deve ser comprovada
⮚ devem ser previamente aprovadas pelo Comitê Operacional
⮚ Procedimentos Especiais:
⮚ serviços prestados pelo Operador
⮚ sem margem de lucro
⮚ regulado pelo Regimento Interno do Comitê Operacional
⮚ Procedimento Específico:
⮚ contratação de bens e serviços através de pessoa jurídica estrangeira - Repetro
Investimentos em PD&I
(Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação)
Exemplo 5ª Rodada
Mínimo de 1% do valor da Produção Anual de Petróleo e Gás Natural
30% a 40% em universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento nacionais credenciados pela ANP
30% a 40% em atividades de PD&I que tenham por objetivo resultar em produtos ou processos com inovação tecnológica junto a Fornecedores Brasileiros
Saldo remanescente em atividades de PD&I realizadas em instalações do próprio Contratado no Brasil, ou em Fornecedores Brasileiros ou em universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento credenciados pela ANP
Os gastos não são recuperáveis como Custo em Óleo
Reversão de bens
Bens a serem Revertidos
Nos termos da Lei nº 12.351/2010, todos e quaisquer bens móveis e imóveis, principais e acessórios, integrantes da Área do Contrato e que, a critério exclusivo da Contratante, ouvida a ANP, sejam necessários para permitir a continuidade das Operações ou cuja utilização seja considerada de interesse público reverterão à posse e propriedade da Contratante e à administração da ANP no caso de extinção do Contrato ou de devolução de parcelas da Área do Contrato.
Os bens utilizados nas Operações que sejam objeto de contrato de aluguel, arrendamento ou afretamento cuja vida útil não exceda a duração do Contrato não reverterão à posse e à propriedade da Contratante nem à administração da ANP.
Questão a ser discutida ao longo da duração do contrato
Custo em Óleo
Processamento do Cálculo do Excedente em Óleo
⮚Até o dia 5 do mês ‘m+1’ o Operador informa a produção fiscalizada do mês ‘m’ e a produção média dos poços
⮚Até dia 20 do mês ‘m+1’ a ANP informa o Preço de Referência do Petróleo e Gás Natural de ‘m’
⮚A PPSA calcula o percentual de excedente em óleo com base na produção média dos poços, processa o cálculo do Excedente em Óleo até o último dia do mês ‘m+1’ e envia relatório aos Contratados
⮚Limite da Recuperação do Custo em Óleo é limitada a percentual do valor total da produção do mês: contratos mais recentes consideram até 80% do valor da produção
⮚Os Contratados são ressarcidos do valor dos Royalties devidos (15%) em volume de petróleo e gás natural.
Produção e gastos do mês
‘m’
Cálculo do excedente em óleo para a União no mês
‘m+1’
Aplicação do excedente na produção do mês ‘m+2’
Processamento do Cálculo do Excedente em Óleo
Parcela da União do Excedente em Óleo (%) (Exemplificativa) | ||||
Produção por Poço Produtor (bbl/d)🡺 Preço do barril (US$/bbl)🡻 | < 4.000 | Entre 4.001 e 6.000 | Entre 6.001 e 8.000 | > 8.001 |
< 50 | 15% | 38% | 44% | 50% |
Entre 51 e 60 | 21% | 39% | 55% | 67% |
Entre 61 e 70 | 28% | 40% | 57% | 62% |
Entre 71 e 80 | 30% | 41% | 59% | 65% |
>80 | 32% | 42% | 60% | 69% |
Obs. Tabela de preços atualizada anualmente pelo ‘Consumer Prices Index’, do U.S. Department of Labor, Bureau of Labor Statistics
Exemplo de partilha da produção de óleo
Volume total de produção de hidrocarbonetos
15%
Royalties
Custo em
Óleo
Excedente
em Óleo
35%
Volumes destinados aos Contratados: 80,0%
50%
30%
$
20%
Fundo Social
Parcela da União 40% do Excedente
PPSA comercializa
Partilha após EOU de 40% | Volume final (%) |
Gestora | 20 |
Contratados | 80 |
(Saúde e Educação)
Reconhecimento de Gastos como Custo em Óleo
Fase de aprovações Fase de Reconhecimento do Custo em Óleo
Programa de
Trabalho e Orçamento Anual
Aprovação da
Estratégia de Contratação
Aprovação da
Execução do Contrato
Realização dos
Gastos pelo Operador
Reconhecimen
to mensal do Custo em Óleo
Resposta do
Operador
Recurso
Administrativo solicitado pelo Operador
Pedido de
Reconsideraçã o pelo Operador
Auditoria do
Custo em Óleo
Participação em Workshops, Reuniões Técnicas, Subcomitês e Comitês Operacionais
Xxxxxx reconhecíveis como Custo em Óleo
Compõem o Custo em Óleo, independentemente da localização do Ponto de Medição e do Ponto de Partilha, os gastos realizados pelos Contratados na Área do Contrato, aprovados no Comitê Operacional e reconhecidos pela Gestora, relativos às atividades de:
• Exploração e Avaliação;
• Desenvolvimento;
• Produção; e
• Desativação das instalações, incluindo o valor depositado no fundo de provisionamento Atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA
Os gastos incorridos pelo Operador que não sejam facilmente identificáveis serão recuperados segundo os seguintes percentuais sobre os gastos totais mensais reconhecidos como Custo em Óleo:
• Fase de Exploração:
3% para gastos até R$ 5.000.000,00;
2% para gastos superiores a R$ 5.000.000,00 até R$ 15.000.000,00; 1% para gastos superiores a R$ 15.000.000,00.
• Fase de Produção:
1% (um por cento) dos gastos da Fase de Produção.
Gastos que não integram o Custo em Óleo
Royalties
Bônus de Assinatura
Royalties comerciais pagos a Afiliadas
Encargos financeiros e amortizações de empréstimos e financiamentos Pesquisa, desenvolvimento e inovação
Custas judiciais e extrajudiciais, conciliações, arbitragens, perícias, honorários advocatícios, multas Sanções e penalidades de qualquer natureza
Lei nº 12.304/2010:
Auditoria do custo e do excedente em óleo
Cumpre a PPSA auditar os custos e investimentos relacionados aos contratos de Partilha de Produção.
A Auditoria do Custo em Óleo:
É um poder-dever da Xxxxxxx (não um direito).
Implica o estorno ou o reconhecimento definitivo, como Custo em Óleo, dos gastos incorridos. Tem periodicidade máxima de 5 anos e mínima de 6 meses.
O Operador deverá manter à disposição da Gestora todos os documentos comprobatórios dos gastos incorridos (prazo de 10 anos).
A Auditoria será realizada pela Gestora a qualquer tempo, diretamente ou por meio de consultoria especializada.
Obrigado!
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