CONTRATO Nº 35/2021
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
CONTRATO Nº 35/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 35/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA ARV ENGENHARIA LTDA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, CNPJ nº 04.378.626/0001-97, com sede e domicílio fiscal na cidade de Manaus/AM, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ARV ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.318.773/0001-37, sediada na Rua Marquês de Vila Real da Praia Grande, n° 1050, Xx. X0, Xxxx 0, Xx. Xx. Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Manaus/AM. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx do Vale, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 39701318-8 expedida pelo SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.022417/2021-93 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 016/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra sem dedicação exclusiva e reposição de peças nas instalações elétricas de média tensão (Subestações com Transformadores até 2.500kVA e seus equipamentos) TC’s, TP’s, Disjuntores de Média Tensão, Seccionadoras de Média Tensão, Relés de Proteção Secundária Fluidodinâmico ou Microprocessado, Painéis Gerais de Baixa Tensão e seus componentes; Rede de Distribuição de Energia Elétrica Aérea, Compacta, Protegida ou construídas com cabos de alumínio nu, em Média e Baixa Tensão e Iluminação Pública composta por luminárias tipo pública equipadas com lâmpadas vapor de sódio de 400W e 250W da Universidade Federal do Amazonas – UFAM e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esta Instituição neste município, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 20/10/2021 e encerramento em 20/10/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 819.836,42 (oitocentos e dezenove milhões oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 170121 PI: M20RKG1987N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. . Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
00.0.Xx sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA – RESCISÃO
12.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2.É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2.A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
00.0.Xx hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4.O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
14.5.A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1.Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1.É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via eletrônica, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA FUA E REITOR DA UFAM
XXXX XXXXX XXXXXXXXX DO VALE
SÓCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA ARV ENGENHARIA LTDA.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx do Vale, Usuário Externo, em 19/10/2021, às 18:54, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 20/10/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 20/10/2021, às 10:09, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Coordenador, em 20/10/2021, às 10:11, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0725585 e o código CRC 3DE8E66D.
Referência: Processo nº 23105.022417/2021-93 SEI nº 0725585
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 199, quinta-feira, 21 de outubro de 2021
289/2018).
14.8. A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia da emissão pela CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.
15. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSISTA
15.1. A prestação de contas dos bolsistas apoiados pela CAPES neste Edital seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior (Portaria nº
15.2. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo bolsista nos devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o processo de concessão será
encaminhado para a instauração de procedimento administrativo para ressarcimento ao Erário, com possível encaminhamento para inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas Especial, observados o direito ao contraditório e ampla defesa.
16. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas da CAPES, das Forças Armadas, do Ministério da Defesa e normas aplicáveis no país de destino.
16.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018 e pelas normas da CAPES, das Forças Armadas, do Ministério da Defesa e do país de destino que regularem a matéria.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Núcleo de Gestão, formado por representantes da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES e da Divisão de Cooperação Acadêmica do Departamento de Ensino do Ministério da Defesa será o responsável pelo acompanhamento deste Edital.
17.2. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até cinco dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União.
17.3. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico do Programa, e necessariamente indicar o item ou o subitem que será objeto de sua impugnação.
17.4. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
17.5. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
17.6. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo na página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
17.7. As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e bolsista, reservando-se ao Núcleo de Gestão do Programa o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações requeridas forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.
17.8. No caso de constatação posterior à concessão, o Núcleo de Gestão do Programa realizará o cancelamento da bolsa e a solicitação do ressarcimento dos valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária na forma da legislação aplicável.
17.10. A CAPES e o Ministério da Defesa reservar-se-ão o direito de, a qualquer momento, por intermédio do Núcleo de Gestão, solicitar aos candidatos ou ao bolsista aprovado, informações ou documentos adicionais que julgarem necessários.
17.11. A CAPES e o Ministério da Defesa, por intermédio do Núcleo de Gestão, resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
17.12. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES ou do Ministério da Defesa no âmbito das suas concessões, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
17.13. As seguintes normas são aplicáveis ao presente Edital: Portarias CAPES nº 23, de 30 de janeiro de 2017, nº 206, de 4 de setembro de 2018, nº 289 de 28 de dezembro 2018, n° 1 de janeiro de 2020 e suas alterações.
XXXXXXX XXXXXXX QUEDA DE TOLEDO
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESQUISADORES
Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES: GENOSEINIA XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - DIRETORA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAIS e pelo beneficiário (a).
. Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Vigência | Nota de Empenho |
. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 075.XXX.XXX-46 | 23038.009044/2021-14 | PROEX 437/2021 | 52.444,00 | DE: 20/09/2021 A: 31/03/2022 | 2021NE002037(CUSTEIO) |
. XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 084.XXX.XXX-44 | 23038.009594/2021-25 | PROEX 436/2021 | 148.522,00 | DE: 23/09/2021 A: 31/03/2022 | 2021NE002038(CUSTEIO) |
. XXXX XXXXX PIMENTEL | 282.XXX.XXX-75 | 23038.011259/2021-97 | PROEX 435/2021 | 83.306,00 | DE: 29/09/2021 A: 31/03/2022 | 2021NE002039(CUSTEIO) |
. XXXXXX XXXX XXXXXX | 349.XXX.XXX-53 | 23038.011255/2021-17 | PROEX 434/2021 | 126.802,00 | DE: 01/10/2021 A: 31/03/2022 | 2021NE002040(CUSTEIO) |
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 064.XXX.XXX-03 | 23038.010974/2021-11 | PROEX 431/2021 | 139.116,00 | DE: 05/10/2021 A: 31/03/2022 | 2021NE002035(CUSTEIO) |
. XXXXXXXXX XXX XXXXX | 553.XXX.XXX-34 | 23038.006869/2021-79 | PROEX 432/2021 | 68.768,00 | DE: 05/10/2021 A: 31/03/2022 | 2021NE002036(CUSTEIO) |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.022417/2021-93.
Pregão Nº 16/2021. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.
Contratado: 11.318.773/0001-37 - ARV ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra sem dedicação exclusiva e reposição de peças nas instalações elétricas de média tensão (Subestações com Transformadores até 2.500kVA e seus equipamentos) TC's, TP's, Disjuntores de Média Tensão, Seccionadoras de Média Tensão, Relés de Proteção Secundária Fluidodinâmico ou Microprocessado, Painéis Gerais de Baixa Tensão e seus componentes; Rede de Distribuição de Energia Elétrica Aérea, Compacta, Protegida ou construídas com cabos de alumínio nu, em Média e Baixa Tensão e Iluminação Pública composta por luminárias tipo pública equipadas com lâmpadas vapor de sódio de 400W e 250W da Universidade Federal do Amazonas - UFAM e em quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por esta instituição neste município.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/10/2021 a 20/10/2022. Valor Total: R$ 819.836,42. Data de Assinatura: 20/10/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 20/10/2021).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 31/2021 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.039013/2020-58.
Dispensa Nº 220/2020. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 23.259.588/0001-06 - XXXXX XXXXXXX XX XXXX. Objeto: Prestação de serviço especializado de limpeza, higienização e desinfecção de ambientes, incluído o fornecimento de todos os materiais (inclusive aqueles à base de cloro, álcoois, fenóis, iodóforos e quaternário de amônio, conforme orientação da OMS), mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços, para prevenção ao contágio pelo COVID-19, pelo período de 06 meses, a contar do retorno das atividades presenciais nas dependências do instituto de natureza e cultura - INC.
Fundamento Legal: LEI 13.979 / 2020 - Artigo: 4. Vigência: 04/10/2021 a 01/04/2022. Valor Total: R$ 49.724,68. Data de Assinatura: 30/09/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2021).
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 20/2021
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro(a)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 154040 - FUB
Número do Contrato: 28866/2020. Nº Processo: 23106.028866/2020-54.
Dispensa. Nº 28866/2020. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB. Contratado: 37.116.704/0001-34 - FUNDACAO DE EMPREENDIMENTOS CIENTIFICOS E
TECNOLOGICOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato firmado entre as partes em 15.07.2020, visando apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto do projeto de pesquisa "ações emergenciais para combate à covid-19 e mitigação das consequências da epidemia". Vigência: 15/07/2020 a 31/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.975.311,46. Data de Assinatura: 06/01/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 06/01/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2021 - UASG 154040
Nº Processo: 23106.005383/2021. Objeto: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de chassi e servidores de alta capacidade de processamento, aquisição, renovação de garantia e expansão dos storages, assim como, garantia e assistência técnica para atender as necessidades da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/UnB.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 21/10/2021 das 10h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0. Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 21/10/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 05/11/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Reitora da Unb
(SIASGnet - 19/10/2021) 154040-15257-2021NE111111
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 321 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 321 DE 18/10/2021, Departamento de
Engenharia Elétrica, 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva, regime de trabalho: 20 horas, Sistemas de Computação. Subárea: Teleinformática.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
(SIDEC - 20/10/2021) 154039-00001-2021NE000200
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021102100100
100
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Decana de Gestão de Pessoas