REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PREVISTA DO ACORDO COLETIVO REGISTRADO NO MTE SOB N. MR085565/2017
REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PREVISTA DO ACORDO COLETIVO REGISTRADO NO MTE SOB N. MR085565/2017
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Por minha livre e espontânea vontade, por ocasião de meu desligamento em decorrência da extinção da entidade, nos termos da Lei Estadual n. 14.982, de 16 de janeiro de 2017, venho manifestar meu interesse em receber a indenização extraordinária negociada do item G da Cláusula 2ª do acordo coletivo registrado no MTE sob n. MR085565/2017, firmado entre a FUNDAÇÃO PIRATINI e o SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO RS, que
exerce minha representação.
• Declaro estar ciente de todas as regras previstas no referido acordo coletivo, em que negociada a despedida coletiva em decorrência da extinção da entidade.
• Declaro estar ciente e concordo com o direito da FUNDAÇÃO de rejeitar meu requerimento, caso não atenda aos critérios do acordo – Cláusula 4ª, §8º.
• Declaro estar ciente de que, em sendo meu vínculo com a FUNDAÇÃO decorrente de contrato emergencial e sendo este rompido antes de expirado o termo ajustado, será garantido o pagamento de 30% (trinta por cento) do benefício constante do item “h” da cláusula 4ª do acordo.
• Declaro estar ciente de que serei despedido sem justa causa, recebendo os valores negociados na forma da Cláusula 4ª, sendo a minha despedida impessoal e motivada na extinção da Fundação, nos termos da Lei Estadual n. 14.982, de 16 de janeiro de 2017, bem como que a mesma irá se realizar até o dia 17/04/2018, conforme data a ser definida exclusivamente pela FUNDAÇÃO.
• Declaro estar ciente de que a indenização extraordinária a ser recebida constitui valor fixo, que não sofrerá nenhuma atualização ou repercussão decorrente de eventuais diferenças salariais posteriormente agregadas por sentença judicial, liberalidade da empresa, dissídio, negociação coletiva ou qualquer outra forma.
• Declaro estar ciente das regras de renúncia e quitação previstas na Cláusula 6ª do acordo, razão pela qual renuncio ao direito de questionar judicialmente (a) os termos do presente acordo, (b) a motivação do ato de dispensa, ressalvada eventual discussão
quanto a estabilidade e os direitos dela decorrente e (c) eventual indenização por danos materiais e/ou morais decorrentes deste fato.
• Declaro estar ciente que, quando da rescisão contratual, com o efetivo recebimento das verbas previstas no Acordo Coletivo, outorgarei à FUNDAÇÃO plena, geral e irrevogável quitação exclusivamente dos valores efetivamente pagos em relação a cada parcela adimplida, não importando tal ato em renúncia ao direito a eventuais créditos decorrentes de parcelas não adimplidas durante a contratualidade.
• Declaro estar ciente de que não farei jus aos benefícios previsto no acordo negociado no caso de ser despedido por justa causa, ressalvados os pagamentos de férias vencidas e proporcionais, bem como do décimo terceiro salário proporcional e saldo de salário.
• Declaro, por fim, estar ciente de que, uma vez recebido o presente documento, o requerimento por meio dele formalizada tem caráter irretratável.
Porto Alegre, de de 2017.
XXXXXX XX XXXXX
Recebido em / /2017.
EMPREGADO DA FUNDAÇÃO RESPONSÁVEL MATRÍCULA N. xxxx
ORESTES
DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIRATINI