CONTRATO Nº 103/2014
CONTRATO Nº 103/2014
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE PACIENTES EM AMBULÂNCIA.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL 27/2014 HOMOLOGADO EM: 25/06/2014
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Empresa XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, com sede social na cidade de São Sepé, Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sob o nº 43106281203, inscrito na SRF/CNPJ sob nº 05.605.525/0001-74, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, residente e domiciliado na cidade de São Sepé/RS, portador de cédula de identidade nº 0000000000 e inscrito na SRF/CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
1. OBJETO:
Cláusula primeira – O presente contrato visa à contratação de empresa de prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulância nos casos de emergência e urgência, quando autorizados por médico da Associação Beneficente Hospital Santo Antônio e/ou da Secretaria Municipal de Saúde e conjunto com a responsável da Secretaria de Saúde, somente quando as ambulâncias do Município estiverem impossibilitadas de realizar os serviços.
Cláusula segunda – Os serviços de que trata a cláusula primeira, deverão estar disponíveis para os casos de emergência ou urgência, quando autorizados por médico da Associação Beneficente Hospital Santo Antônio e/ou da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a responsável da Secretaria de Saúde.
Parágrafo único - Os serviços somente serão prestados quando as ambulâncias do Município estiverem impossibilitadas de realizar os serviços.
2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula terceira – A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 2,35 (dois reais e trinta e cinco centavos) por km rodado, que deverá ser efetuado após o 10º dia do mês subseqüente ao da efetiva realização dos serviços, devendo apresentar junto com a fatura correspondente o respectivo relatório de viagens, atestado pela Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx, responsável pelo Transporte na Secretaria Municipal de Saúde e Secretário Municipal de Saúde;
Cláusula quarta – Para fazer jus ao recebimento, a Licitante deverá apresentar a comprovação do recolhimento do INSS, FGTS, Impostos Municipais e demais encargos incidentes a prestação dos serviços;
Cláusula quinta - A Secretaria Municipal de Saúde, através de sua responsável pelo Transporte, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx, emitirá a cada mês um relatório ao Secretário de Saúde,
comunicando o número de viagens percorridas pelo contratado, de acordo com cada roteiro e respectivo valor, para que o mesmo tome conhecimento e ateste a referida fatura;
3. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Cláusula sexta – somente será analisada a possibilidade de reequilíbrio econômico financeiro, mediante solicitação protocolada nesta Prefeitura, acompanhada de cópia de documento oficial, onde consta o reajuste dos combustíveis concedidos pelo Governo Federal e cópia da nota fiscal de compra antes e depois do reajuste do mesmo.
Cláusula sétima - Quando houver redução de preço dos combustíveis, também por determinação do Governo Federal, serão reduzidos no mesmo percentual;
Cláusula oitava - No caso de execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
4. DOS PRAZOS
Cláusula nona - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula décima – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 Recurso Orçamentário: | ||
Órgão | 07 | Sec. Mun. de Saúde |
Unidade | 07 | Fundo Municipal de Saúde |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 122 | Administração Governamental |
Atividade | 2.046 | Manutenção da Saúde |
Elemento | 3.3.90.30.39 2438 | OST PJ Transporte usuários da saúde/Ambulância |
Vínculo | 0040 | ASPS |
02 Recurso Financeiro: | ||
Conta bancária: 6.891-8 Banco do Brasil-Vínculo: 0040 ASPS |
6. DAS MULTAS E PENALIDADES
Cláusula décima primeira – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1(um) ano e multa de 2% (dois por cento)sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2(dois) anos e multa de 3%(três por cento) sobre o valor estimado da contratação;
Cláusula décima segunda - Constituirá motivos para rescisão do presente Contrato, independente da conclusão de seu prazo:
a) Manifesta deficiência do serviço;
b) Reiterada desobediência dos preceitos estabelecidos;
c) Falta grave a Juízo do Município;
d) Ameaça direta ou indireta contra a Administração Pública, servidores e munícipes;
e) Transporte de armas nos veículos;
f) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada a hipótese no caso de força maior;
g) Falência ou insolvência;
h) Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço;
i) Deixar de encaminhar o veículo à vistoria quando determinado;
j) Perda, por parte da CONTRATADA, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços.
§ 1º - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
§ 2º - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7. DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula décima terceira – Além das já colocadas, a CONTRATADA obriga-se, durante a execução do contrato manter as condições e habilitação e qualificação exigidas quando da licitação, em compatibilidade com as condições por ela assumidas, responsabilizando-se perante a Administração Pública em casos de Acidentes pessoais, acidentes de trânsito, ações trabalhistas ou qualquer outra reivindicação que venha a ser promovida contra a empresa por vias judiciais;
Cláusula décima quarta – No caso do veículo a ser utilizado na prestação dos serviços necessitar de reparos e a Contratante tiver necessidade de viagem, a empresa deverá fornecer outro veículo de iguais condições para desenvolver os referidos serviços, sem prejuízo da Contratante;
Cláusula décima quinta - As solicitações para uso dos serviços deverão ser padronizados, numerados e assinadas pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Senhora Xxxxxxx Xxxxxx de Freitas.
Cláusula décima sexta – No ato da assinatura do contrato referente a prestação dos serviços, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Habilitação do condutor do veículo, na categoria mínima “D”
b) Exame de saúde do condutor do veículo, através de atestado médico que comprove não haver nenhuma impossibilidade de saúde do mesmo para a prestação dos serviços;
c) Vistoria do veículo: Parte mecânica deverá ser apresentada semestralmente, sendo que a primeira no ato da assinatura deste contrato e as demais conforme o prazo estabelecido, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde o controle destas;
d) Declaração que o veículo encontra-se devidamente equipado, assinada pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Saúde;
e) Comprovação do curso referente a remoção de pacientes em ambulância, conforme determina a resolução 168/2004, que trata de curso especializado para motorista de ambulâncias, no mínimo 40 (quarenta) horas aulas(teóricas e práticas)
§ 1º – A empresa deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento, os motoristas que irão conduzir o veículo, com respectivo Curso de Atendimento pré-hospitalar, com no mínimo 40 horas aulas, teóricas e práticas;
§ 2º - Quando a empresa tiver necessidade de motorista que não esteja na informação acima, esta deverá, obrigatoriamente, informar e encaminhar toda a documentação exigida à responsável, Senhora Xxxxxxx Xxxxxx de Freitas;
§ 3º - A empresa deverá disponibilizar o veículo, imediatamente quando solicitado, devidamente higienizado, observando a Portaria nº 2.048, de 5 de novembro de 2002.
8. DA VINCULAÇÃO
Cláusula décima sétima – O presente contrato será regido em consonância com o ato convocatório do Pregão Presencial nº 27/2014, Lei nº 8.666/93 e alterações.
9. DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula décima oitava – A fiscalização da presente prestação dos serviços ficará a cargo da Servidora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, designada pela Secretaria Municipal de Saúde;
10. ELEIÇÃO DO FORO:
Cláusula décima nona – As partes elegem o Foro da Comarca de São Sepé/RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de junho de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX-XX
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
SERVIDORA DESIGNADA COMO GESTORA DESTE CONTRATO
TESTEMUNHAS: _