PROCESSO Nº 50500.071835/2020-33 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
PROCESSO Nº 50500.071835/2020-33 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 11/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCE/SUL, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Pólo 8, Brasília – DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada pelo seu Superintendente de Gestão Administrativa, o Senhor XXXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, Servidor Público Federal, portador da Carteira de Identidade nº 2.782.601, expedida pela SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pela Portaria nº 357 de 31 de agosto de 2016, publicada no DOU de 01 de setembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0001-55, sediada na Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx, xx Xxx Xxxxx/XX – CEP: 04.533-001, com sua Unidade de Operação, localizada no SHC/EQSW nº 304/504, Lote 2 – Edifício Atrium, Setor Sudoeste/DF – CEP: 70.673-450, representada neste ato pelo seu Procurador, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador e advogado, inscrito na OAB/GO nº 36342, portador da CI nº. 1.774.314, expedida pela SSP/GO e CPF nº. 000.000.000-00, Gerente Regional Centro- Oeste do CIEE, doravante denominada CONTRATADA, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados de agente de integração de estágio para intermediar a preparação de edital, o recrutamento, a pré-seleção, o encaminhamento e acompanhamento de estudantes do ensino superior, nas modalidades de graduação e pós graduação, ensino médio e de educação profissional, candidatos a estágio na sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres– ANTT e demais estados da Federação onde a ANTT detenha Unidades Regionais, nº 011/2020, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com início na data de 11/08/2021 e término em 11/08/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DESPESA DECORRENTE
2.1. A despesa decorrente do presente Termo Aditivo está estimada em R$ 8.685,60 (oito mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) conforme abaixo especificado, e correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, para o presente exercício, sob a classificação orçamentária: Elemento de Despesa nº 339039-25, PTRES 173865 e Fonte de Recurso 0150392500.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QTD | UNIDADE DE | VALOR | VALOR | VALOR |
MEDIDAS | UNITÁRIO R$ | MENSAL R$ | ANUAL R$ | |||
1 | Serviços de agente de integração de estágio | 140 | Estagiário | 5,17 | 723,80 | 8.685,60 |
VALOR GLOBAL DESTE CONTRATO | 8.685,60 |
2.2. Para cobertura da despesa no presente exercício foi emitida a Nota de Empenho nº 2021NE000135.
2.3. Para cobrir as despesas dos exercícios subsequentes serão emitidas Notas de Empenhos, à conta da dotação orçamentária prevista para atender despesa de mesma natureza.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. Fica resguardado à Contratada o direito de análise e concessão do reajuste do valor do Contrato nº 011/2020, como consta na Cláusula Sexta, na forma da lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO DA GARANTIA
4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 434,28 (quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXXX XXXX XXXXX
Superintendente de Gestão Administrativa
PELA CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente Regional Centro-Oeste e Norte do CIEE
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX, Superintendente, em 23/07/2021, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/07/2021, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7426633 e o código CRC 75EA8DE4.