CONTRATO Nº 130/2019
CONTRATO Nº 130/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 063/2019-, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA A EMPRESA PIAU FORMULARIOS EIRELI EPP COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA atravésda SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, incrita no CNPJ:11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representada por sua titular aSrª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº224203-3 ,CPF439.534.332-53, residente e domiciliada na nesta cidade Belterra Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a PIAU FORMULARIOS EIRELI EPP inscrita sob o CNPJ N°15.762.990/0001-72, sediadana XX Xxx Xxxxxxxxx xx 0000-Xxxxxx XXX 00.000-000 Santarém-PA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do Rg nº 2432640 e CPF:000.000.000-00, residente e domiciliado em Santarem -PA, denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS PARA ATENDER A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, RIBEIRINHA DE PIQUIATUBA, NO MUNICÍPIO DE BELTERRA-PA, ADVINDO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 11186.410000/1190-05
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR ARREMATADO | VALOR TOTAL |
12 | Armário em aço, capacidade de mínima de cada prateleira 40 kg, estrutura de 100 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm, com 4 prateleira | Unid | 1 | Pardin | R$ 644,00 | R$644,00 |
14 | Ventilador de teto ou parede, com 4 pás. | Unid | 1 | Tron | R$ 274,00 | R$274,00 |
18 | Tela de projeção deve estar em linha de produção pelo fabricante; tela de projeção com tripé retrátil manual, área visual de aproximadamente 1,80 x 1,80 (+ ou – 10%); deverá possuir estojo de alumínio com pintura eletroestática resistente a corrosões; possuir poste central com resistência e sustentação suficiente para atender as especificações da tela citada acima; devera possuir superfície de projeção do tipo matte White (branco opaco) ou similar, que permita ganho de brilho; possuir bordas pretas que permita enquadramento da imagem; o equipamento deverá ser novo, sem marcas de uso, reforma recondicionamento, garantia mínima de | Unid | 1 | sumay | R$754,00 | R$ 754,00 |
12 meses. | ||||||
21 | Armário em aço, capacidade de mínima de cada prateleira 40 kg, estrutura de 100 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm, com 4 prateleira | Unid | 1 | Pandin | R$ 644,00 | R$ 644,00 |
24 | Arquivo em aço inoxidável com trilho telescópio, 4 gavetas. | Unid | 1 | pandin | R$ 574,00 | R$ 574,00 |
26 | Mesa para impressora com estrutura de ferro pintado, medindo 50 x 40 x 70 cm, tampo em madeira / MDF / MDP | Unid | 1 | pandin | R$ 144,00 | R$ 144,00 |
28 | Televisor de 32 a 41 polegadas, com porta usb, conversor digital, full HD, com entrada HDMI, tipo led | Unid | 1 | OAC | R$ 1.390,00 | R$ 1.390,00 |
29 | Ventilador de teto ou parede, com 4 pás. | Unid | 1 | Tron | R$274,00 | R$274,00 |
31 | Arquivo em aço inoxidável com trilho telescópio, 4 gavetas. | Unid | 2 | Pandin | R$ 574,00 | R$ 1.148,00 |
34 | Impressora laser que esteja em linha de produção pelo fabricante, impressora a laser com padrão de cor monocromática, resolução mínima de 12000 x 12000 DPI, velocidade de impressão de 35 paginas por minuto PPM, suportar tamanho de papel, A5, A4, carta, oficio, capacidade de entrada de 200 paginas, ciclo mensal de 50.000 paginas, interfaces USB, permitir compartilhamento via rede 10/100/1000 ethernet, wifi 802.11 b/g/n, suportar, frente e verso automático, o produto, deverá sernovo, sem marca de uso, reforma, recondicionamento, , garantia de 12 meses. | Unid | 1 | Brother | R$1.920,00 | R$1.920,00 |
37 | Nobreak que esteja em linha de produção pelo fabricante, com potencia nominalde 1,2 Kva, potencia real mínima de 600w, tensão de entrada de 115/127/220 volts (em corrente alternada) com comutação automática, tensão de saída de 115/127/220 volts ( a ser definida pelo fabricante), alarmes audiovisual, bateria interna selada, autonomia a plena carga, mínima de 15 minuto considerando consumo de 240 watts, possuir mínimo 06 tomadas de saída padrão, brasileira, o produto deverá ser novo, sem marcar de uso, reforma, recondicionamento, garantia de 12 meses. | Unid | 1 | Ragtech | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
39 | Estante em aço ferro pintado, capacidade de 101 a 200 kg com reforço. | Unid | 1 | pandin | R$ 310,00 | R$ 310,00 |
VALOR TOTAL R$ 8.950,00 (Oito mil, novecentos e cinqüenta reais) |
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço global ajustado para a aquisição do bem é de R$ 8.950,00 (Oito mil ,novecentos e cinquenta reais). O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a entrega do bem licitado, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente atéque sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será a contar de 25 de Novembro até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O objetodeverá ser fornecido de acordo com a requisição da Secretaria.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
O produto será entregue após nota de ordem de compra demanda pela secretaria gestora do contrato, de acordo com a programação, anexo como parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2019, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 021108 - Fundo Municipal de Saude – FMS.
Funcional: 10.301.0004.2066.0000.4.4.90.52.00 – Aquisição de mobiliário, veículos e equipamentos paraunidades da atenção básica.
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2020, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3. Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através secretaria ordenadora, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
8.4. Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a:
8.4.1. Emitir a respectiva Ordem de Serviço;
8.4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado;
8.5. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do produto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
8.6. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os serviços efetivamente realizados na forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.8. Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
CLÁUSULA IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com o objeto do presente contrato. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. As demais obrigações constam em termo de referência aneaxo a este edital.
CLÁUSULA X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o bem.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas contratuais. Atestar notas ficais correspondentes conforme constante no termo de referencia.
Pagar a contratada no valor resultante na forma do termo de referencia.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMSA, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
- O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
Advertência por escrito;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº063 /2019- SEMSA.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento- SEMAF.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra-PA, 25 de Novembro de 2019
PIAU FORMULARIOS
Assinado de forma digital por PIAU FORMULARIOS
EIRELI:15762990000 EIRELI:15762990000172
172
Dados: 2019.12.18
15:04:35 -03'00'
Assinado digitalmente por XXXXXX
EDJANE
43953433253
XXXXXXXX XXXXX:
XXXXXXXX XXXXX:43953433253
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Saúde Port. n° 322/2019
CONTRATANTE
PIAU FORMULARIOS EIRELI EPP
CNPJ N°15.762.990/0001-72
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
01.
02.