CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B
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TABELA 1 - DADOS DO CONTRATO
1. Nº do contrato 2. Início vigência
3. Prazo vigência / Renovação automática / Prazo de vigência após renovação automática
001.2022
Data de assinatura
12 meses / Sim / 12 meses
TABELA 2 - DADOS DA DISTRIBUIDORA
1. Razão social 2. CNPJ/MF Nº
Companhia Energética de Pernambuco – NEOENERGIA PERNAMBUCO 10.835.932/0001-08
3. RUA/AV/TRAV 4. nº 5. Bairro 6. Complemento
Avenida Xxxx xx Xxxxxx 111 Boa Vista -
7. CEP 8. Cidade 9. Estado 10. E-mail
50.050-902 Recife PE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx
TABELA 3 - DADOS DO CONSUMIDOR
1. Nome titular 2. CNPJ/CPF
MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO 00.396.895/0051-94
3. Cód. Nat. Jurídica (CNPJ) 4. Atividade Principal (CNPJ)
69.11-7-01 - Serviços advocatícios
5. RUA/AV/TRAV (SEDE) 6. nº 7. Bairro 8. Complemento
X XXX XXXX 000 XXX XXXX -
0. XXX 00. Cidade 11. Estado 12. E-mail 1
50.020-150
21. Telefone 1 22. Telefone 2 23. E-mail 2
- -
24. CPF 25. RG 26. Nome rep. Legal /Procurador 1
008.785.0004-48
3.737.082
XXXXXX DE ARAGÃO BEZERRA
27. CPF 28. RG 29. Nome rep. Legal / Procurador 2
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TABELA 4 –sujeita-se à lei nº 8.666/1993 de licitações e contratos
As PARTES acordam que as obrigações e disposições deste CONTRATO estão subordinadas à Lei 8.666/1993, bem como vinculadas ao Termo de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
1. Programa de trabalho 2. Atividade 3. Elemento de despesa 4. Plano interno
TABELA 5 - III TABELA 5 - III TABELA 5 - III TABELA 5 - III
R$
5. Fonte 6. Valor estimado
7. Nº processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação
8. Ato de Autorização da lavratura
TABELA 5 - III
TABELA 5 - III
TABELA 5 - III
TABELA 5 - III
10. Órgão Interveniente 11. Representante Legal Órgão Interveniente
TABELA 5 - III TABELA 5 - III
12. Cargo Representante Legal Órgão Interveniente 13. RG 14. CPF
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B 1/7
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I – Condições para o Fornecimento de Energia para Unidades Consumidoras do Grupo B Submetidas à Lei de Licitações e Contratos (B001-2017).
II – Lista de unidades consumidoras vinculadas ao CONTRATO.
Os anexos identificados nesta TABELA 5 são partes integrantes e indissociáveis do presente CONTRATO, Declarando as PARTES que cumpriram com o estabelecido nos mesmos.
III–sujeita-se à lei nº 8.666/1993 de licitações e contratos PTRES: 130011
UO: 26298
PT: 12368208005090031
LEI: 6
TIPO DE CREDITO : A - INICIAL (LOA) PLANO ORCAM: EIND AUTOR/EMENDA: 201727650004
TABELA 5 - ANEXOS
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As PARTES resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de prestação de serviço público de energia elétrica – GRUPO B, em conformidade com as condições ora estabelecidas, bem como as Condições para o fornecimento de energia elétrica para unidades consumidoras do Grupo B submetidas à Lei de Licitações e Contratos, assinando as PARTES o presente instrumento jurídico em 2 (duas) vias de igual teor e eficácia, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes.
ASSINATURAS
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I. Condições para o Fornecimento de Energia para Unidades Consumidoras do Grupo B Submetidas à Lei de Licitações e Contratos
energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;
CONSIDERANDO QUE:
A. A DISTRIBUIDORA é concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, usuária da REDE BÁSICA, que opera e mantém o seu SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO;
B. O CONSUMIDOR está submetido à Lei de Licitações e Contratos;
C. O CONSUMIDOR é responsável pela(s) unidade(s) consumidora(s) relacionada(s) no ANEXO II deste CONTRATO;
D. A Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09.09.2010 ("Resolução Normativa nº 414/2010") em seu § 1º do art. 60 estabeleceu que para as unidades consumidoras cujo titular submeta-se à Lei de Licitações e Contratos, o contrato deve conter, adicionalmente, as cláusulas elencadas no art. 62-A, devendo ser assinado pelas partes.
E. A Resolução Normativa nº 414/2010 estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, de forma atualizada e consolidada.
A DISTRIBUIDORA e o CONSUMIDOR, em observância ao art. 60 da Resolução Normativa nº 414, acordam em firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para unidades consumidoras do Grupo B submetidas à Lei de Licitações e Contratos, doravante designado simplesmente CONTRATO, conforme as cláusulas e condições seguintes.
DAS DEFINIÇÕES
a) carga instalada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);
b) consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);
c) distribuidora: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;
d) energia elétrica ativa: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);
e) energia elétrica reativa: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère- reativo-hora (kvarh);
f) grupo B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);
g) indicador de continuidade: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;
i) padrão de tensão: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;
j) ponto de entrega: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;
k) potência disponibilizada: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;
l) suspensão do fornecimento: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula 4ª;
m) tarifa: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa; e
n) unidade consumidora: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
CLÁUSULA 1º. DO OBJETO
Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
CLÁUSULA 2º. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. A vigência deste CONTRATO se dará a partir da data de sua assinatura, com prazo indicado no CAMPO 3 da TABELA 1.
CLÁUSULA 3º. DOS PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR
1. receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos;
2. ser orientado sobre o uso eficiente da energia elétrica, de modo a reduzir desperdícios e garantir a segurança na sua utilização;
3. escolher uma entre pelo menos 6 (seis) datas disponibilizadas pela distribuidora para o vencimento da fatura;
interrupção
4. receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento, exceto quando se tratar de unidades consumidoras classificadas como Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, cujo prazo deve ser de 10 (dez) dias úteis;
h) do fornecimento: desligamento temporário da
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5. responder apenas por débitos relativos à fatura de energia elétrica de sua responsabilidade;
6. ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
7. ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas à distribuidora sem ter que se deslocar do Município onde se encontra a unidade consumidora;
8. ser informado de forma objetiva sobre as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, de acordo com as condições e prazos de execução de cada situação, sempre que previstos em normas e regulamentos;
9. ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
10. ser informado, na fatura, do percentual de reajuste da tarifa de energia elétrica aplicável a sua unidade consumidora e data de início de sua vigência;
11. ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros;
12. ser informado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade da suspensão de fornecimento por falta de pagamento;
13. ter a energia elétrica religada, no caso de suspensão indevida, sem quaisquer despesas, no prazo máximo de até 4 (quatro) horas, a partir da constatação da distribuidora ou da informação do consumidor;
14. receber, em caso de suspensão indevida do fornecimento, o crédito estabelecido na regulamentação específica;
15. ter a energia elétrica religada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a área urbana ou 48 (quarenta e oito) horas para a área rural, observadas as Condições Gerais de Fornecimento;
16. ser ressarcido, quando couber, por meio de pagamento em moeda corrente no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da respectiva data de solicitação ou, ainda, aceitar o conserto ou a substituição do equipamento danificado, em função da prestação do serviço inadequado do fornecimento de energia elétrica;
17. receber, por meio da fatura de energia elétrica, importância monetária se houver descumprimento, por parte da distribuidora, dos padrões de atendimento técnicos e comerciais estabelecidos pela ANEEL;
18. ser informado sobre a ocorrência de interrupções programadas, por meio de jornais, revistas, rádio, televisão ou outro meio de comunicação, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
19. ser informado, por documento escrito e individual, sobre as interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, quando existir na unidade consumidora pessoa que dependa de equipamentos elétricos indispensáveis
à vida;
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20. ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica;
21. quando da suspensão do fornecimento, ser informado das condições de encerramento da relação contratual;
22. cancelar, a qualquer tempo, a cobrança na fatura de contribuições e doações para entidades ou outros serviços executados por terceiros por ele autorizada; e
23. ser informado sobre o direito à Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE e sobre os critérios e procedimentos para a obtenção de tal benefício, se for o caso.
24. receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior, referentes ao consumo de energia elétrica.
CLÁUSULA 4º. DOS PRINCIPAIS DEVERES DO CONSUMIDOR
1. manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora, de acordo com as normas oficiais brasileiras;
2. responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de sua propriedade;
3. manter livre, aos empregados e representantes da distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às
4. instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção;
5. pagar a fatura de energia elétrica até a data do vencimento, sujeitando-se às penalidades cabíveis em caso de descumprimento;
6. informar à distribuidora sobre a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida na unidade consumidora;
7. manter os dados cadastrais da unidade consumidora atualizados junto à distribuidora, especialmente quando da mudança do titular, solicitando a alteração da titularidade ou o encerramento da relação contratual, se for o caso;
8. informar as alterações da atividade exercida (ex.: residencial; comercial; industrial; rural; etc.) na unidade consumidora;
9. consultar a distribuidora quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada; e
10. ressarcir a distribuidora, no caso de investimentos realizados para o fornecimento da unidade consumidora e não amortizados, excetuando-se aqueles realizados em conformidade com os programas de universalização dos serviços.
CLÁUSULA 5º. DA SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
1. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua
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interrupção imediata, pelas razões descritas nos itens 1 e 2 seguintes, ou após prévio aviso, pelas razões descritas nos itens 3 a 5:
2. deficiência técnica ou de segurança em instalações da unidade consumidora que ofereçam risco iminente de danos a pessoas, bens ou ao sistema elétrico;
3. fornecimento de energia elétrica a terceiros;
4. impedimento do acesso de empregados e representantes da distribuidora para leitura, substituição de medidor e inspeções necessárias;
5. razões de ordem técnica; e
6. falta de pagamento da fatura de energia elétrica.
CLÁUSULA 6º. DO FUNDAMENTO LEGAL - PUBLICAÇÃO E REGISTRO - VALORES
1. Quando o consumidor se submeter à Lei de Licitações e Contratos, a contratação de que trata este instrumento, será feita com base na Resolução Normativa nº 414/2010 e na Lei de Licitações e Contratos.
2. Os valores específicos do processo de licitação deste CONTRATO estão contidos nos campos da TABELA 4 deste CONTRATO.
CLÁUSULA 7º. DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRIBUIÇÕES DE CARÁTER SOCIAL
1. A DISTRIBUIDORA pode:
a) executar serviços vinculados à prestação do serviço público ou à utilização da energia elétrica, observadas as restrições constantes do contrato de concessão e que o consumidor, por sua livre escolha, opte por contratar; e
b) incluir na fatura, de forma discriminada, contribuições de caráter social, desde que autorizadas antecipadamente e expressamente pelo consumidor.
CLÁUSULA 8º. DO ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO CONTRATUAL
1. Pode ocorrer por:
a) pedido voluntário do titular da unidade consumidora para encerramento da relação contratual;
b) decurso do prazo de 2 (dois) ciclos completos de faturamento após a suspensão regular e ininterrupta do fornecimento à unidade consumidora; e
c) pedido de fornecimento formulado por novo interessado referente à mesma unidade consumidora.
CLÁUSULA 9º. DOS RECURSOS E DA COMPETÊNCIA
1. vencido o prazo para o atendimento de uma solicitação ou reclamação feita para a distribuidora, ou se houver discordância em relação às providências adotadas, o consumidor pode contatar a ouvidoria da distribuidora;
2. a ouvidoria da distribuidora deve comunicar ao consumidor, em até 15 (quinze) dias, as providências adotadas quanto às suas solicitações e reclamações, cientificando-o sobre a possibilidade de reclamação direta à agência estadual conveniada ou, em sua ausência, à ANEEL, caso persista discordância;
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3. sempre que não for oferecido o serviço de ouvidoria pela distribuidora, as solicitações e reclamações podem ser apresentadas pelo consumidor diretamente à agência estadual conveniada, ou, em sua ausência, diretamente à ANEEL.
CLÁUSULA 00x.XX CÓDIGO DE ÉTICA
O CONSUMIDOR declara conhecer o Código de Ética da DISTRIBUIDORA, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/, comprometendo-se a observar por si, por seus administradores, prepostos, representantes e empregados, os seus princípios e diretrizes, mantendo, durante toda a sua relação com a DISTRIBUIDORA e/ou com terceiros relacionados ao objeto do CONTRATO, os mais elevados padrões de ética e integridade.
CLÁUSULA 11º.DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
1. As PARTES declaram que conhecem as várias leis e convenções aplicáveis no Brasil que proíbem atos de corrupção e outros atos lesivos contra a administração pública, dentre elas a Convenção Anticorrupção da OCDE, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Decreto Federal n° 5.687/06), o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), Lei n° 9.613/98 e a Lei n° 12.846/2013, doravante denominadas, em conjunto, “Leis Anticorrupção”. Em todas as atividades e atos relacionados à execução do presente CONTRATO, comprometem-se a cumprir e fazer cumprir, por si e por seus administradores, colaboradores e terceiros, rigorosamente, as Leis Anticorrupção.
2. O CONSUMIDOR declara ainda que conhece as disposições relacionadas com o combate à corrupção, seja ela pública ou privada, contidas no Código de Ética da Contratante e compromete-se a cumprir fielmente essas disposições, comprometendo-se ainda a denunciar à DISTRIBUIDORA qualquer infração a essas disposições que venha a ser do seu conhecimento, na forma disciplinada na CLÁUSULA 10ª.
3. Obrigam-se as PARTES, de forma irrevogável, a não prometer, oferecer, dar, patrocinar, incentivar, obrigar ou concordar, direta ou indiretamente, com subornos, fraudes, tráfico de influência, extorsão, vantagem indevida (seja em dinheiro, presentes, descontos, favores ou qualquer outra coisa de valor), a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, nem praticar quaisquer dos atos vedados pelas Leis Anticorrupção. Comprometem-se, ainda, a adotar as melhores práticas de Governança com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus administradores, colaboradores, prepostos ou terceiros, de acordo o disposto no artigo 7º, inciso VIII, da Lei n° 12.846/2013 e na Lei n° 9.613/98 e suas respectivas modificações e regulamentações.
4. As PARTES deverão observar e fazer observar, por seus
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fornecedores, prepostos, empregados, colaboradores em geral, prestadores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética e integridade durante todo o processo de contratação e execução deste CONTRATO. É dever das PARTES treinar seus empregados e colaboradores em geral acerca de condutas éticas e do combate à corrupção.
5. As PARTES declaram que suas atividades, relacionadas ao objeto deste CONTRATO ou relacionadas com qualquer outro contrato celebrado com a outra PARTE, não afrontam a legislação anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
6. As PARTES declaram, ainda, que não há qualquer agente público ou pessoa a elas relacionadas que receberá, direta ou indiretamente, benefícios ou vantagens em decorrência do presente CONTRATO.
7. Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste CONTRATO deverá estar acompanhada de fatura/nota fiscal detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados e/ou bens adquiridos, conforme o caso. As PARTES obrigam-se a manter livros, contas, registros e faturas fidedignos e consistentes com as operações a que correspondem. Considerando os propósitos da presente CLÁUSULA 11ª (DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO), as PARTES concordam e autorizam que, na hipótese de indícios de irregularidades ou de quaisquer práticas ilícitas, a outra PARTE, seja diretamente ou por meio de pessoas por ela formalmente indicadas a tal fim, possa inspecionar o local de execução do CONTRATO e auditar todos os documentos, contas e registros relacionados à contratação e à execução do objeto deste CONTRATO.
8. Qualquer violação, por meio de qualquer das PARTES, das Leis Anticorrupção ou da presente CLÁUSULA 11º (DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO) será considerada uma infração grave a este CONTRATO, consistirá justa causa para sua rescisão motivada, conferindo à PARTE adimplente o direito de declarar rescindido imediatamente o presente CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, ficando a PARTE inadimplente responsável pelas perdas e danos a que der causa, nos termos da lei aplicável.
9. O presente CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido por qualquer das PARTES, ainda, na hipótese de participação ou envolvimento comprovado da outra PARTE, diretamente ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas e/ou obstrutivas (conforme Diretrizes e definições do Banco Mundial), ou em lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores (conforme Lei n° 9.613/98), seja na execução do presente CONTRATO ou em quaisquer outros Contratos em que figurar como contratante, seja com entes públicos ou privados.
10. As PARTES notificarão prontamente, por escrito, a outra PARTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção ou às disposições desta CLÁUSULA 11ª (DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO) ou de qualquer suspeita de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta CLÁUSULA 11º (DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO).
CLÁUSULA 12º. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
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1. Para fins do Contrato será entendido por “dados pessoais” toda informação tratada, guardada, processada ou transmitida pelas PARTES relativa a uma pessoa identificada ou identificável, assim como qualquer outro significado de acordo com a legislação aplicável a matéria de proteção de dados pessoais.
2. Os dados pessoais comunicados através deste Contrato serão tratados pelas PARTES com o propósito exclusivo de gerenciar seu desenvolvimento e cumprir as obrigações legais decorrentes. Os dados pessoais serão mantidos pelo tempo necessário para atender às responsabilidades legais correspondentes. Em particular, as PARTES concordam em não utilizar os dados pessoais obtidos da outra parte ou a que tenham acesso, para outros fins que não os contidos neste Contrato, nem para atribuí- los, nem mesmo para seu armazenamento.
3. Os dados pessoais dos representantes das PARTES e das pessoas designadas para comunicação podem vir a ser processados, respectivamente, por cada PARTE, agindo de forma independente como o responsável pelo processamento. Tais dados devem ser utilizados para fins de cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato e das leis aplicáveis.
4. Além disso, as PARTES garantem que dispõem das medidas técnicas e organizacionais necessárias e adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais a que têm acesso como resultado de sua relação com a outra parte e para impedir sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado.
5. Os dados pessoais serão tratados enquanto a relação contratual estabelecida neste instrumento estiver em vigor e pelo prazo necessário para cumprir eventuais dispositivos legais, e após o referido prazo, tais dados deverão ser restringidos e/ou bloqueados, até o vencimento do prazo de prescrição de quaisquer ações legais. Os dados poderão ser utilizados pelas PARTES e por aqueles com permissão para tanto, (como, por exemplo, terceiros prestadores de serviços relacionados à administração ou execução do Contrato).
6. Se a DISTRIBUIDORA estiver obrigada pela legislação aplicável a conservar o dado pessoal do CONSUMIDOR, deverá manter tanto o dado pessoal quanto os elementos que o contenham devidamente protegidos e unicamente durante o tempo necessário conforme a legislação vigente.
7. O titular dos dados poderá exercer, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, os direitos de acesso, retificação e exclusão, bem como os direitos de restrição ao processamento, objetividade e portabilidade dos dados, mediante notificação por escrito a cada uma das Partes nos endereços indicados no Contrato ou no Aviso de Privacidade indicado no caput desta cláusula.
CLÁUSULA 13º.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Aplicam-se a este CONTRATO as normas legais relativas à prestação de serviço público de energia elétrica, vigentes nesta data e as que vierem a ser editadas pela ANEEL e pelo Poder Concedente.
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2. Todas as alterações que venham a ocorrer nos documentos apresentados pela unidade consumidora quando da assinatura do CONTRATO que impliquem em modificações em suas cláusulas e/ou nas condições de faturamento, bem como a mudança da atividade, societária ou a destinação ao insumo, mencionados neste CONTRATO, deverão ser informadas pelo CONSUMIDOR à DISTRIBUIDORA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3. Uma vez constatada qualquer uma das modificações acima mencionadas, sem que a DISTRIBUIDORA tenha sido devidamente informada pelo CONSUMIDOR, a mesma poderá suspender imediatamente todo e qualquer benefício concedido nas tarifas ou nos impostos aplicados ao faturamento da unidade consumidora, atrelado às modificações ora realizadas, até a efetiva regularização do cadastro por parte do CONSUMIDOR junto à DISTRIBUIDORA.
4. Nenhum atraso ou tolerância por qualquer das PARTES, relativos ao exercício de qualquer direito, poder, privilégio ou recurso vinculado ao presente CONTRATO deve ser passível de prejudicar o exercício posterior, nem deve ser interpretado como renúncia dos mesmos.
5. O presente CONTRATO é reconhecido pelas PARTES como título executivo extrajudicial, conforme disposto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil, para efeitos de cobrança de todos os valores apurados e considerados devidos.
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6. Fica eleito o foro da sede da DISTRIBUIDORA para solução de quaisquer questões decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7. Caso o CONSUMIDOR seja ente público sujeito à Lei de Licitações e Contratos, o foro eleito será o da sede da Administração Pública consumidora
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PARCEIRO
CONTA CONTRATO
INSTALAÇÃO COLETIVA
NOME DO PN ATUAL
CNPJ ATUAL
TARIFA ATUAL
SUBGRUPO ATUAL
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
OBJETO MODIFICAÇÃO
2001488944
7027729503
6100020015
3 DISTRITO DE METEOROLOGIA 3 DISME
00.396.895/0051-
94
00.396.895/0051-
94
00.396.895/0051-
94
00.396.895/0051-
94
00.396.895/0051-
94
00.396.895/0051-
94
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
Convencional Monomia
B3
B3
RUA ALTO DA TEMPERATURA,1ALTO DA TEMPERATURA,CABROBO
AV XXXXXX XXXXXX XXXXXX,SN,AEROPORTO,OURICURI
AV XXXXXXXX XXXXX,2,JARDIM MARAVILHA,PETROLINA
CABROBO
-
2001488944
1919599010
6100020015
3 DISTRITO DE METEOROLOGIA 3 DISME
B3
OURICURI
-
2001488944
932098016
6100020015
3 DISTRITO DE METEOROLOGIA 3 DISME
PETROLINA
-
2001488944
926999010
6100020015
3 DISTRITO DE METEOROLOGIA 3 DISME
B3
XXX XXX XXXX,000,XXX JOSE,RECIFE
RECIFE
-
2001488944
927000016
6100020015
3 DISTRITO DE METEOROLOGIA 3 DISME
B3
XXX XXX XXXX,000,XXX XXXX,XXXXXX
XXXXXX
-
0000000000
7002652778
6100020015
3 DISTRITO DE METEOROLOGIA 3 DISME
B3
RUA EST EXPERIMENTAL,115,VILA DO IPA,SURUBIM
SURUBIM
-
B3
B3 B3 B3 B3 B3 B3 B3 B3
B3
II - Lista de unidades consumidoras vinculadas ao CONTRATO n.º 12022
6547386
2159225
2501089
3209259
3209260
5157014
Internal Use
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56B2-DCAD-F853-AFC1
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2042104F0870325FF85550872A28DA1311F8152DFF21D804B43F22645BE61C6C
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 25/03/2022 é(são) :
PERNAMBUCO) -
Tipo: Certificado Digital
PERNAMBUCO) -
Tipo: Certificado Digital
(Signatário - CELPE- COMPANHIA ENERGETICA DE em 22/03/2022 15:08 UTC-03:00
000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx
(Signatário - CELPE- COMPANHIA ENERGETICA DE em 21/03/2022 15:57 UTC-03:00
XXXXXX DE ARAGÃO BEZERRA
(Signatário - MINISTERIO DA AGRICULTURA,
000.000.000-00
PECUARIA E ABASTECIMENTO) -
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email:
em 16/03/2022 10:19 UTC-03:00
Evidências
Client Timestamp Wed Mar 16 2022 10:19:07 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Location not available.
200.130.106.253
IP
Assinatura:
Hash Evidências:
6470294B9FD82C4747F5DE900CE7BAF17BEA55316F34CA423801E0139031240F
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 25/03/2022 é(são) :
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - 000.000.000-00
em 17/03/2022
08:15 UTC-03:00
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código FA51-841E-784E-F66C.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
DADOS DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B | ||||
Nº do Termo Aditivo 5054850 | Nº do contrato 001/2022 | Conta contrato - | Instalação 6100020015 | |
Nº contrato de participação financeira (Adequação necessária) - | Notas - - | Projetos - | Ciclo Modificação (mês/ano) Indicados na TABELA DE MODIFICAÇÃO | |
DADOS DA DISTRIBUIDORA | ||||
RAZÃO SOCIAL Companhia Energética de Pernambuco – NEOENERGIA PERNAMBUCO | CNPJ/MF Nº 10.835.932/0001-08 | |||
ENDEREÇO Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 | XXX 00.000-000 | |||
BAIRRO Boa Vista | MUNICÍPIO Recife | ESTADO PE | ||
DADOS DO CONSUMIDOR | ||||
RAZÃO SOCIAL MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO | CNPJ/MF Nº 00.396.895/0051-94 | |||
ENDEREÇO DA SEDE X XXX XXXX, 000, ******** | XXX 00.000-000 | |||
BAIRRO SAO JOSE | MUNICÍPIO RECIFE | ESTADO PE | ||
REPRESENTANTE LEGAL / PROCURADOR XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | CPF Nº 000.000.000-00 | |||
REPRESENTANTE LEGAL / PROCURADOR - | CPF Nº - |
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B
1/3
OBSERVAÇÕES
-
-
-
-
5º
-
-
-
-
4º
-
-
-
-
3º
-
-
-
-
2º
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Setembro/2022
XXXXXX XXXX
De: XXXXXX DE ARAGÃO BEZERRA
ALTERAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL
1º
INÍCIO DE FATURAMENTO
MODIFICAÇÃO PREVISTA PARA:
MODIFICAÇÃO PREVISTA DE:
TIPO DE MODIFICAÇÃO
SEQUÊNCIA
MODIFICAÇÕES PREVISTAS AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B
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Para:
I - Condições para aditamento do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B.
Declarando as PARTES que cumpriram com o estabelecido nos mesmos.
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B
2/3
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I - CONDIÇÕES PARA ADITAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B
CONSIDERANDO QUE:
As PARTES têm contratado a conexão e o uso do sistema de distribuição de energia elétrica por meio do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B (CONTRATOS), ambos indicados com
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, por força da Resolução ANEEL nº 1.000/2021 ou outra que vier a substitui-la, são contratados de forma independente;
As PARTES acordam em alterar os CONTRATOS, conforme condições descritas nas tabelas de modificações acima e caso haja a necessidade de realização de obras para atendimento ao objeto desta modificação, conforme CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, as novas condições contratadas somente terão validade após a execução e conclusão das respectivas adequações.
As PARTES concordam em alterar as condições estabelecidas, descrita no CONTRATO ou em eventual aditivo anteriores a estes, os quais passarão a vigorar, a partir do presente Termo Aditivo.
ASSINATURAS
Recife/PE a data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura eletrônica do último representante das Partes que o assinar.
Assinado eletronicamente/digitalmente pela NEOENERGIA PERNAMBUCO Assinado eletronicamente/digitalmente pelo ACESSANTE
Assinado eletronicamente/digitalmente pelas TESTEMUNHAS
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA – GRUPO B
3/3
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas N E O E N E R G I A . P a r a v e r i f i c a r a s a s s i n a t u r a s c l i q u e n o l i n k : xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/XX00-000X-000X-X00X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
FA51-841E-784E-F66C
Código para verificação:
Hash do Documento
239AE5B01AF2A89B0DBFA20BB080EB36F297AB88221B3171453895ABBE5AD02B
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PERNAMBUCO) -
Tipo: Certificado Digital
(Parte - CELPE- COMPANHIA ENERGETICA DE em 22/09/2022 18:08 UTC-03:00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx
(Parte - CELPE- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO) -
000.000.000-00
em 21/09/2022 09:46 UTC-03:00
000.000.000-00
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Tipo: Certificado Digital
UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email:
(Signatário) -
em 12/09/2022 11:32
Evidências
Client Timestamp Mon Sep 12 2022 11:31:30 GMT-0300 (GMT-03:00)
Geolocation Location not available.
200.130.106.253
IP
Assinatura:
Hash Evidências:
7040B9622737CDB41BFC97A36478867F745014BB107F43A116FD1677A8A6D98E
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 04/10/2022 é(são) :
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - 000.000.000-00
em 12/09/2022
16:56 UTC-03:00